“Fake news” – plantada – de “Lula no Tribunal da Haia”: Golpe está passeando na Europa?

Por Romulus Maya[1], para o Duplo Expresso

  • Como não acreditamos em coincidências “fortuitas” numa guerra (ainda mais híbrida), além de tudo tão precisas como no caso presente, cremos que as seguidas perguntas dos espectadores nas últimas semanas sobre uma suposta iniciativa de levar o caso Lula a um tal “tribunal na Haia” tenham tudo a ver com a casca de banana que foi jogada para que HispanTV e TeleSur escorregassem e dessem essa enorme barriga.
  • Quem terá plantado essa “informação”, falsa, nesses veículos, tão importantes e atuantes na desmoralização internacional do Golpe no Brasil?
  • Quais os seus objetivos?
  • O Duplo Expresso traz as hipóteses.

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Militantes têm, nas últimas semanas, comentado e compartilhado em seus grupos virtuais conteúdos relacionados à (suposta) possibilidade de levar o caso de Lula a “cortes internacionais”. Mais precisamente, a um tal “tribunal da Haia”. Leigos em sua maioria, não compreendem bem o que esse termo denota.

Existem diversos tribunais internacionais na Haia. A cidade é, inclusive, chamada por muitos de “capital jurídica do mundo” – expressão cunhada pelo ex-Secretário Geral da ONU Boutros Boutros Ghali. Há, na cidade, várias instituições que têm o Direito por objeto. Públicas, privadas e também “internacionais” (intergovernamentais). Seja no campo da pesquisa acadêmica, seja no da solução de controvérsias. Portanto, quando alguém fala “Haia” é preciso saber a que instituição essa pessoa se refere. Mesmo quando se fala em “tribunal da Haia” não se sabe exatamente a qual órgão de solução de controvérsias se faz referência, posto que há mais de um na cidade.

Exatamente por essa razão, a própria Wikipedia apresenta um diretório para a desambiguação do termo “tribunal da Haia” (ou “tribunal mundial”), elencando as possíveis referências:

 

(1) “tribunal (com minúscula) da Haia” No. 1:
Em geral, quando se fala em “Tribunal (com maiúscula) da Haia” nos meios jurídicos, a referência é à Corte Internacional de Justiça (CIJ). Mais uma vez socorro-me na Wikipedia:

A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede na Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas:

“Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta.”

Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ela submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

 

A leitura da sequência do mesmo verbete já elucida outra possível denotação do termo “tribunal (com minúscula) da Haia”. Ou seja, a sua antecessora, a Corte Permanente de Justiça Internacional:

Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Liga das Nações.

 

– Mas e aí?

– O caso Lula pode ser levado à Corte Internacional de Justiça?

Evidente que não. Lula é grande mas não é um país!

Como dito acima, cumpre à CIJ “resolver conflitos jurídicos a ela submetidos por Estados”. Exemplos abundam. Inclusive recentes e próximos, como as disputas territoriais entre Chile e Peru e entre Colômbia e Nicarágua, ou a disputa entre Uruguai e Argentina no caso das fábricas (poluentes) de celulose (“las papeleras”) no Rio da Prata. Há ainda caso célebre que já mencionei no programa Duplo Expresso mais de uma vez, o “Caso Avena”, em que o México conseguiu obter a condenação dos EUA pela violação da Convenção de Viena de Relações Consulares por não garantir aos mexicanos presos nos EUA a visita de seus cônsules, conforme prevê o tratado.

(voltarei ao “Caso Avena” mais adiante)

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(2) “tribunal (com minúscula) da Haia” No. 2: Tribunal Permanente de Arbitragem (TPA)

Como o próprio nome já indica, refere-se a arbitragens. Portanto, depende de um acordo entre as duas partes de uma controvérsia para a constituição do tribunal. Não existe um tribunal permanente. Na verdade, o que há é um secretariado, que dá o suporte administrativo necessário para o funcionamento de tribunais ad hoc que venham a ser constituídos de comum acordo com a indicação de árbitros pelas partes em conflito.

Mais uma vez, da Wikipedia:

Tribunal Permanente de Arbitragem é uma organização internacional com sede em Haia, nos Países Baixos.

A corte foi criada em 1899 como um dos atos da primeira Conferência de Paz de Haia, o que a torna a mais antiga instituição de resolução de litígios internacionais da história. A criação do Tribunal Permanente de Arbitragem é definida nos termos dos artigos 20 a 29 da Convenção da Haia de 1899 para a solução pacífica dos conflitos internacionais, o que foi um resultado da primeira Conferência de Paz de Haia. Na segunda Conferência, a Convenção anterior foi revisada pela Convenção de 1907 para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais.

O Tribunal Permanente de Arbitragem não é uma “corte”, no entendimento convencional do termo, mas uma organização administrativa com o objetivo de ser permanente e facilmente disponível, o que significa servir como registro para fins de arbitragem internacional e para outros procedimentos relacionados, incluindo comissões de inquérito e conciliação. Trata-se de uma instituição permanentemente disponível para ajudar tribunais arbitrais ou comissões temporárias. Os juízes que ouvem casos são oficialmente chamados de “membros” da corte.

 

– Mas e aí?

– O caso Lula pode ser levado ao Tribunal Permanente de Arbitragem?

Evidente que não. Aliás, 2 vezes não. Primeiro, porque as duas partes teriam que combinar, previamente, que solucionarão a sua disputa por arbitragem, a chamada “convenção arbitral”. O Brasil do Golpe, por acaso, firmaria – voluntariamente – uma convenção arbitral com Lula? Para ser condenado?!

Do verbete em inglês aduzimos, ademais, que:

(O TPA) dirime disputas baseadas em acordos internacionais entre Estados membros, organizações internacionais e particulares.

 

Portanto, em segundo lugar, temos de ter em mente que – para além da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, que possuem ambos mecanismos de “solução de controvérsias” (aspas) próprios – não existe nenhum outro “acordo internacional” que regule a relação entre o indivíduo “Lula” e o Estado brasileiro. Assim, não existe um texto-base a lastrear a hipótese de uma arbitragem entre Lula e o Estado brasileiro sob a administração do Tribunal Permanente de Arbitragem.

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Parêntesis: Comitê da ONU e Corte da OEA – que não ficam na Haia!

Dado que já mencionei aqui o Sistema Interamericano, cumpre registrar que nele deve haver, previamente, o esgotamento de recursos no Judiciário local. Isso está longe de ter acontecido no caso Lula. Todos conhecemos a infinidade de recursos ainda pendentes de julgamento ou mesmo de formulação.

Para piorar, mesmo depois de uma condenação no Tribunal de São José da Costa Rica (OEA), apesar da responsabilização internacional do Estado brasileiro como consequência, não há como forçar o Judiciário local a cumprir a decisão, devido à separação dos Poderes. Na verdade, há exemplo concreto onde o Judiciário brasileiro ignorou determinações do Tribunal de São José.

(aliás, foi o mesmo que o Poder Judiciário americano fez com relação à condenação dos EUA pela Corte Internacional de Justiça no “Caso Avena”, com a sentença – ignorada – tendo sido levada para casa – dessa vez da Haia mesmo – por Bush Jr., chefe do Poder… Executivo!)

Sobre isso, escutemos o Professor titular de Direito Público e candidato pelo PT ao Senado no DF Marcelo Neves, em participação recente no Duplo Expresso (19/jul/2018):

 

Com relação ao Pacto da ONU, sua proteção é mais fraca ainda que a do Sistema Interamericano, já que não pode ser invocado por um indivíduo contra o seu Estado em nenhum procedimento que resulte em uma decisão cogente. Ou seja, de cumprimento obrigatório. Em vez disso, a única “consequência jurídica” da “condenação” (entre aspas mesmo) de um país por parte do Comitê de Direitos Humanos da ONU é a “obrigação” (entre aspas novamente, por não poder ser executada) de “levar em conta”, “de boa-fé”, as suas “considerações”. Neste portal, mantido por ativistas de Direitos Humanos, lê-se que a França, por exemplo, vem seguidamente ignorando por completo múltiplos pronunciamentos contra si emitidos pelo tal Comitê.

Cumpre registrar – com pesar – que é nesse Comitê “sem dentes” que os advogados de Lula, inclusive o estrangeiro, vêm depositando as suas esperanças até aqui, com as seguidas vindas a Genebra, todas bastante midiatizadas.

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(3) “tribunal (com minúscula) da Haia” No. 3: Tribunal Penal Internacional

Vamos, novamente, à Wikipedia:

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma organização internacional e tribunal internacional com sede na Haia, nos Países Baixos. O TPI detém jurisdição para processar indivíduos pelo cometimento dos crimes internacionais de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

 

Na verdade, o TPI, um corpo permanente, foi criado como resposta às críticas – fundadas – de que eventuais acusados de crimes de guerra eram julgados por tribunais de exceção, constituídos a posteriori. Ou seja, depois do cometimento dos supostos crimes pelos quais os acusados seriam julgados, em clara afronta aos princípios gerais do direito (“juiz natural”). Tribunais criados – a posteriori – pelos vencedores para julgar os vencidos. Exemplos históricos de tribunais de guerra – de exceção – são o Tribunal de Nuremberg e o de Tóquio após a Segunda Guerra e, mais recentemente, os Tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda (ambos na Haia).

– Mas e aí?

– O caso Lula pode ser levado ao Tribunal Penal Internacional?

Evidente que não! Novamente, Lula é grande mas não é uma etnia!

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Dados os seguidos questionamentos de espectadores a esse respeito nas últimas semanas, já vimos afirmando no programa Duplo Expresso, diversas vezes, que não existe essa história de levar o caso Lula para um tal “tribunal da Haia” – qualquer que seja ele. Quem quer que esteja difundindo tal ideia ou carece de conhecimentos básicos de Direito Internacional ou está mal-intencionado.

Portanto, após vermos nesta manhã a imensa barriga da Hispan TV, replicada pela TeleSur e pela Carta Maior, dando conta de que “o Brasil teria sido condenado pelo Tribunal Penal Internacional na Haia por manter Lula como preso político” imediatamente vimos que se tratava de grave equívoco. Ou, no jargão, “fake news”.

La Corte Penal Internacional (CPI) de La Haya ha reconocido la inocencia del exmandatario brasileño Luiz Inacio Lula da Silva al considerarlo “preso político”.

El Tribunal ha denunciado este domingo el sistema de justicia de Brasil y ha exigido la liberación inmediata del ex jefe de Estado, argumentando que “sufre una persecución política”.

En paralelo con el fallo de CPI, entidades activistas pro derechos humanos de Brasil han denunciado que Lula fue juzgado por un tribunal que está bajo la influencia de las facciones políticas adversas al exmandatario.

Los simpatizantes del fundador del Partido de los Trabajadores (PT) ponen de relieve que los grupos de poder y los opositores intentan impedir la participación de Lula en las próximas elecciones brasileñas previstas para octubre, ya que “es favorito” en los sondeos de intención de voto.

Lula cumple una condena de 12 años y un mes de prisión, emitida en segunda instancia en el marco de las investigaciones anticorrupción en el caso Lava Jato por recibo de presuntos sobornos de la constructora brasileña Odebrecht a cambio de facilitarle contratos.

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El organismo internacional exigió a la Justicia brasileña la liberación del exmandatario, argumentando que sufre una persecución política.

La Corte Penal Internacional (CPI) de La Haya consideró este domingo al exmandatario brasileño Luiz Inácio Lula da Silva como un preso político, al tiempo que denunció el sistema de justicia de Brasil y exigió la liberación inmediata del expresidente, argumentando que sufre una persecución política.

En este sentido, entidades activistas pro derechos humanos de Brasil denunciaron que Lula fue juzgado por un tribunal que está bajo la influencia de las facciones políticas adversas al exmandatario.

Los seguidores del fundador del Partido de los Trabajadores (PT) afirman que los grupos de poder y los opositores intentan impedir la participación de Lula en las próximas elecciones brasileñas previstas para octubre, en las que el expresidente es favorito en las encuestas.

Los últimos sondeos le atribuyen un favoritismo del 33 por ciento, más del que tiene su principal rival, el diputado ultraderechista Jair Bolsonaro (15 por ciento).

Lula cumple una condena de 12 años y un mes de prisión, emitida en segunda instancia en el marco de las investigaciones anticorrupción en el caso Lava Jato por recibo de presuntos sobornos de la constructora brasileña Odebrecht a cambio de facilitarle contratos.

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(Nota: todos os veículos já apagaram tais “matérias”, antes disponíveis nos links:
HispanTV – https://www.hispantv.com/noticias/brasil/383925/tribunal-haya-preso-politico-lula-silva-corrupcion
TeleSur – https://www.telesurtv.net/news/Tribunal-de-La-Haya-declara-preso-politico-a-expresidente-Lula-20180730-0004.html)

Era fake não só por tudo que vai acima neste artigo, como também pelo singelo fato de que o TPI é aquele que julga genocídio… de uma etnia! E não “prisão política”, que seria uma violação aos direitos humanos de um determinado… indivíduo. Que seria protegido não, p.e., pelas Convenções de Genebra sobre crimes de guerra mas, no caso brasileiro, pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

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Como não acreditamos em coincidências “fortuitas” numa guerra (ainda mais híbrida), além de tudo tão precisas como no caso presente, cremos que as seguidas perguntas dos espectadores nas últimas semanas sobre uma suposta iniciativa de levar o caso Lula a um tal “tribunal na Haia” tenham tudo a ver com a casca de banana que foi jogada para que HispanTV e TeleSur escorregassem e dessem essa enorme barriga.

– Quem terá plantado essa “informação”, falsa, nesses veículos?

– Quais os seus objetivos?

Hipóteses (não mutuamente excludentes):

A) Alguém tentando se aproveitar, até mesmo financeiramente, da boa-fé de milhões de brasileiros frustrados por não poderem fazer mais por Lula dentro do país;

B) Alguém tentando dinamitar a credibilidade de veículos importantíssimos na desmoralização internacional do Golpe no Brasil, como são a HispanTV e a TeleSur;

C) Alguém vinculado ao Golpe, provavelmente não às suas fileiras ostensivas mas às ocultas. Ou seja, alguém das células infiltradas na esquerda, que sempre sabotaram, de maneira dissimulada, todas as iniciativas para a defesa – efetiva – de Lula. Buscariam criar confusionismo. E, com o inevitável desmascaramento da “fake news” desta manhã, queimar a ideia de frentes internacionais para a defesa de Lula. Inclusive a única, dentre todas, que seria efetiva. I.e., aquela que tem sido defendida – e articulada – desde o ano passado pelo Duplo Expresso: ir à Suíça pedir acesso – direto – aos documentos da Odebrecht e, assim, desmascarar a farsa de Sergio Moro.

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Perguntas:

– Terá o Golpe chegado à Haia?

– A quem interessa toda a confusão desta manhã?

– Quem ganhou com isso?

– Quantos outros golpes terão os defraudadores levado na bagagem para a Europa?

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Encerro citando a conclusão de artigo publicado há mais de um mês (24/jun/2018) aqui no Duplo Expresso (“Telecatch”: defesa de Lula é para valer? Ou simulação circense?):

(…) o que sim nos surpreende é a defesa jurídica do Presidente Lula – contando com membros cosmopolitas, viajados, como Sepúlveda Pertence, José Roberto Battochio e Cristiano Zanin, que não hesitam em viajar pelo mundo para denunciar a perseguição a Lula, até hoje não ter aproveitado (uma mera conexão que seja!) para descer aqui na Suíça e pedir acesso à cópia que as autoridades do país mantêm do sistema paralelo de lançamentos contábeis da Odebrecht (no programa MyWebDay). Após termos feito essa sugestão ainda no ano passado, até advogado suíço – familiarizado com o caso – arranjamos.

Notem: após assentimento da defesa!

Como sugerimos há uma semana, daquela vez dirigindo-nos à Senadora Gleisi Hoffmann:

(2) PASSAR DE REFÉM A SEQUESTRADORA
A Lava Jato nega o acesso das defesas às planilhas do programa MyWebDay, em que a Odebrecht fazia os lançamentos da sua contabilidade paralela. Assim, toda a discussão “jurídica” se dá em cima da versão produzida pela – e para a – Lava Jato.

Mas há como bypassar tal bloqueio.

A Senadora deveria fazer saber que processará a Odebrecht e os delatores na Suíça, para ter acesso à cópia entregue aos procuradores locais. De posse dela, não apenas pode provar que seu nome não consta dos beneficiários como tomará conhecimento dos nomes de juízes, procuradores, Ministros de tribunal superior, empresas de mídia, bancos e políticos que lá estão. Ou seja, Gleisi passaria da condição de refém à de sequestradora.

Cumpre registrar que conselho semelhante foi dado, ainda no ano passado, à defesa do Presidente Lula. Considerando-o relevante, essa nos incumbiu de contatar advogado local disposto a dar curso à mesma. Fizemos isso. Infelizmente, a partir daí, o rádio silenciou do lado brasileiro.

– Senadora Gleisi, faça saber que com a Sra. será diferente. E que a Sra. vai pro pau!

(…)

A nós em nada “surpreende” ou causa “estranhamento” o jogo ensaiado entre o TRF-4 e o Min. Fachin.

E ainda, possivelmente, em combinação com OUTROS membros da Segunda Turma do (com) STF (com tudo). Esses receberam “de graça” um álibi para, mais uma vez, não garantirem a liberdade de Lula. I.e., novamente, depois daquele julgamento de habeas corpus em que se cassou a liminar que o mantinha em liberdade e permitiu-se a sua prisão, apenas virando o (sempre frágil) voto de Rosa Weber.

“Revoltados”, alguns Ministros despejaram bastante retórica contra aquele “absurdo”, “inconstitucional”, não foi?

No entanto, nenhum deles parou tudo aquilo com um singelo pedido de vista, sabe… ¬¬

O que, sim, surpreende é a tal defesa, “cosmopolita e viajada”, seguir desempenhando o seu papel nesse… script.

– Por que não levou ao processo a oitiva secreta de Tacla Durán na Espanha?

– Por que não vem à Suíça pedir acesso às provas, negado por Sergio Moro?

Isso teria muito mais densidade jurídica – e mesmo política – do que as múltiplas (e midiáticas) viagens feitas à mesma Suíça, mas para a sede da ONU em Genebra. Como qualquer estudante de Direito do segundo ano sabe, uma decisão favorável na ONU não poderia ser imposta ao Judiciário brasileiro, Poder independente do Executivo. É este último, e não o primeiro, quem representa o ente global “Brasil” nas relações internacionais. Mais do que isso, sequer obrigação internacional surge para o Brasil (e, portanto, para o seu Poder Executivo), uma vez que procedimento na Comissão de Direitos Humanos da ONU gera mera “recomendação”, diferentemente da Corte Internacional de Justiça, na Haia, que julga diferendos entre Estados e cujas sentenças geram responsabilidade internacional.

Por favor, menos meio e mais conteúdo. Ou melhor: menos mídia e mais substância. Nem todos são leigos e/ ou parvos!

Depois de episódios como a resposta “inusitada” ao documento vazado pelo Duplo Expresso que comprova crime de Moro e da sabotagem no Sindicado dos Metalúrgicos, ficamos todos a conhecer melhor como operam os diversos “guerreiros” de Telecatch que supostamente “defendem” Lula. Seja na esfera política, seja na administrativa. Resta apenas determinar até onde se estende, no mundo jurídico, esse “colorido” “circo” de “combates simulados” – “contra” a Lava Jato – com “resultado pré-determinado”, sempre contrário aos interesses de Lula.

Os milhões de brasileiros engajados – genuinamente – na libertação do ex-Presidente aguardam(os) a resposta.

 

E, também, repetindo a intervenção do Professor Marcelo Neves. Ele que, sem rabo preso, diferencia claramente o que é Telecatch e o que seria luta de verdade:

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P.S.: Privilegiados são o povo do DF e o PT local por contarem com a candidatura ao Senado de alguém do quilate de Marcelo Neves. Têm de ser gratos, ambos, ao Presidente Lula, cuja intervenção pessoal fez a diferença para que o Professor topasse encarar o desafio da máquina de moer carne que é a política brasileira. Como bem diz Lula na carta abaixo, “o Brasil está necessitado neste momento de pessoas como (Marcelo), pois caráter e dignidade não se compra”. Atributos aos quais o Duplo expresso acrescenta: sem rabo preso e que dá nome aos bois!

 

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  1. “Romulus Maya” no pseudônimo de militância política desde 2016 ou, na Certidão de Nascimento, Romulo Brillo, advogado formado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Pós-graduado em Direito do Comércio Internacional pela UERJ, Mestre em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ; Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade de Barcelona (LL.M.); Doutorando em Direito Internacional na Universidade de Berna.
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    Afinal, depois que um suposto “jornalista”, sem caráter, rompeu compromisso que assumira e expôs a identidade por trás do pseudônimo, não há por que não assinar este artigo em particular na “pessoa física”.

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ATUALIZAÇÃO (1): serviria esta trama para autorizar o Facebook a carimbar o selo “fake news” nos veículos de esquerda?

 

Aliás, a propósito do artigo sobre “Facebook vs. MBL”:

Quantos, nas suas bolhas vermelhas de reforço positivo e viés de (auto) confirmação, vão preferir acreditar na “fake news” de que “o Brasil foi (mesmo) condenado ontem pelo Tribunal Penal Internacional (!) por manter Lula como preso político (!!)”, hein?

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ATUALIZAÇÃO (2): as publicações da HispanTV e da TeleSur não estão mais disponíveis nem em cache do Google

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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