Homofobia: “bom-mocismo” da esquerda validou a nova ditadura

Da Redação do Duplo Expresso

Publicamos, a seguir, o artigo “Progressismo de Curral, ou: como a criminalização da homofobia é um retrato retumbante da nossa derrota”, de Fernando Nogueira Martins Jr., Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Federal de Lavras – MG.

Antes, eis a exposição feita pelo Professor sobre o mesmo tema no Programa Duplo Expresso desta manhã, resumindo a sua severa – e mais que necessária – crítica à decisão do STF da semana passada, absurdamente celebrada por amplos setores da (dita) “esquerda”:

 

Por fim, republicamos, depois do artigo do Prof. Fernando, outro, de autoria de Romulus Maya, intitulado “‘Ejaculação-estupro’: ‘case’ de como identitarismos radicais fazem esquerda de refém”, sobre outro exemplo de bomba-relógio antipopular plantada por bem-intencionados (?) militantes identitários no campo penal. Daquela vez, em 2017.

Conversando com o penalista Fernando Nogueira sobre a fala dele no programa de amanhã, “A criminalização da homofobia como retrato da derrota da esquerda no Brasil”, lembrei do dia em que “feminazis” – que aquelas, sim, merecem tal denominação – tiraram o meu antigo blog do ar com denúncia em massa, para tentar calar uma opinião crítica (a minha).
Por incrível que pareça, nem a Lava Jato, nem Sérgio Moro, nem Eduardo Cunha, nem Bolsonaro, nem os EUA tinham feito isso – até ali.
Ah, identitarismo… esse cavalo de Tróia do imperialismo…
Às vezes supera até o mestre!
*
Obs: que saudade dos artigos coletivos, com o “núcleo duro”, como aquele de 2017… Saudades de Maria Lucia Montes
*
Obs 2: amanhã no programa, além do Fernando, teremos uma ídola minha de sempre: A-N-A M-O-S-E-R!!
?
Commenta: “O Esporte para todos como fator de desenvolvimento”
*

Progressismo de Curral, ou: como a criminalização da homofobia é um retrato retumbante da nossa derrota

Por Fernando Nogueira Martins Jr.

vidadegado-tenor

Dedicado à tilelândia cirandeira pós-mod ultrahype Greenwich Village brasileira, a que o liberal-conservadorismo adora.

Se você, amiguinho e amiguinha, acha que #vidadegado é aplicável apenas para bolsominions, infelizmente se engana. A vida – e o intelecto, e a cultura – bovina também assola o chamado “campo progressista”, em específico a “militância progressista”. A ilustração mais nova (e mais perigosa) dessa indigência crítica que entregou a paçoca toda na mão da corja protofascista que hoje governa o Brasil é a celebradíssima “criminalização da homofobia1”.

Conversemos um pouco.

1. A natureza da incriminação da homofobia 1: pra começar, a gente fica meio de cara com um bando de gente comemorando a decisão do STF no julgamento de duas ações constitucionais (o Mandado de Injunção 4733 e a Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão 26) falando que “agora a população LGBTQI+ está mais protegida contra violências graves e homicídios”. Bom, isso é MENTIRA. Pela simples razão de que a criminalização se deu com a equiparação analógica da homofobia com o crime de racismo. E o que é o crime de racismo? É torturar negro (ou, agora, homossexual)? NÃO (isso é o crime de tortura que já existe e está na lei 9455/97). É espancar negro (ou homossexual)? NÃO (isso é lesão corporal, que já está no Código Penal no art. 127). É estuprar uma mulher negra (ou uma pessoa homossexual)? NÃO (isso é estupro, que já está no Código Penal no art. 213). É matar negro (ou homossexual)? NÃO (isso é homicídio, que já está no Código Penal no art. 121). Portanto, a incriminação da homofobia NÃO vem proteger a população LGBTQI+ de crimes graves, ou de sangue. Então ela vem pra quê? Para criminalizar o impedimento do acesso da população LGBT, por causa de sua orientação sexual, ao serviço público, a emprego ou a estabelecimentos comerciais (como bares e restaurantes). Assassinar um LGBT é crime de homofobia hoje, depois da decisão do STF? NÃOOOOOOOO. Isso continua sendo homicídio. Não deixar um casal gay entrar no seu restaurante? ISSO SIM É CRIME DE HOMOFOBIA HOJEEEEEEE. Portanto, repito: a decisão do STF NÃO vem proteger pessoas LGBTQI+ de violências graves. Vem apenas reprimir responsáveis pela Administração Pública e donos de empresas e estabelecimentos comerciais que forem preconceituosos. E a pena? Na maioria das vezes 1 aninho só e na pior das hipóteses 5 anos. Como normalmente quem é pego cometendo esse tipo de crime é réu primário (sendo cabível substituição da pena de prisão por penas alternativas) a tendência é a de que, mesmo com uma condenação, NENHUMA PESSOA CUMPRA 1 DIA SEQUER DE PRISÃO POR HOMOFOBIA. LEIAM A CARA**A DA LEI 7716/89, MALDITOS!!! (ops, desculpem o destempero… rs)

2. A natureza da incriminação da homofobia 2: A incriminação da homofobia, portanto, vai tentar reprimir preconceito em entrevista de emprego, ou contra alguém que frequenta restaurante, ou no âmbito da admissão para trabalhar no serviço público. Pergunto: quem, da população LGBTQI+, faz entrevista de emprego, frequenta restaurante, faz processo seletivo para se tornar servidor público? CLASSE MÉDIA (na maioria das vezes BRANCA). Ou seja, no fundo no fundo a grita pela criminalização da homofobia atende aos interesses única e tão somente da pequena camada de privilegiados em meio à população LGBTQI+. O grosso dessa população que é atingido pelos crimes mais graves são pobres, pretos/pardos, massivamente não inseridos no mercado de trabalho formal. E não estão inseridos nessa suposta “proteção” que a nova incriminação traz. A população vulnerável LGBTQI+ (notadamente as mulheres trans de classes mais baixas trabalhadoras do sexo, cuja expectativa de vida no Brasil é de 35 anos) continuará sendo violentada, brutalizada e assassinada2.

3. A velha aposta errada no direito penal para a proteção de direitos de minorias: Um fenômeno interessantíssimo assola o país desde há muito tempo. Pessoas perfeitamente racionais, inteligentes e preocupadas com o bem público, quando se joga a questão criminal na conversa, começam a conversar como o tiozão do boteco da esquina: “tem que prender”, “tem que matar”, “é muita impunidade”, “tem que criar mais leis penais”, “no Brasil a coisa corre solta”… dados da realidade concreta para comprovar o acerto dessas afirmações, captados com o mínimo de rigor científico que é bom, ninguém apresenta. As “soluções” penais não funcionam, a violência social aumenta mais e mais, o crime organizado se fortalece mais e mais, e geral pedindo AS VELHAS E INEFICAZES MEDIDAS DE SEMPRE: mais Direito Penal3. É o que eu chamo de “Adoração do Cordeiro Místico Penal” – a crença na solução penal para todos os males como um ato de fé, sem lastro NENHUM na realidade.

4. O esquecimento e o desprezo com a tutela administrativa já existente: A GRANDESSÍSSIMA maioria das pessoas que brigam pela criminalização não sabem que já há medidas implementadas em vários estados e municípios brasileiros para coibir a homofobia nos mesmos termos da Lei de Racismo, e que apontam para uma maior eficácia: leis administrativas de enfrentamento à discriminação por orientação sexual já existem, e cominam multas e outras “penas” para estabelecimentos e repartições públicas que cometam esse tipo de discriminação. A sanção pecuniária (mexer no dindin do preconceituoso) e a sanção administrativa (dificultar a relação do caboclo e de sua empresa com o Poder Público) tendem a ser mais eficientes em diminuir casos de homofobia similares ao racismo constante da lei 7716/89. A título de amostragem, confiram as seguintes leis: Lei 10948/2001 (São Paulo); Lei 2615/2000 (Distrito Federal); Lei 3406/2000 (Rio de Janeiro); Lei 7309/2003 (Paraíba); Lei 14170/2002 (Minas Gerais); Lei 8444/2006 (Maranhão); Lei 3157/2005 (Mato Grosso do Sul); Lei 8211/98 (Fortaleza/CE); Lei 16780/2002 (Recife/PE)… Essas leis não são aplicadas porque a molecada NÃO conhece a situação toda da tutela legal dos direitos LGBTQI+ e porque agitar o medo das pessoas e usar de desinformação para pautar o direito penal como solução de tudo quanto é problema dá notoriedade e traz MUITOS votos… Quantos políticos – da direita e da esquerda – já não ganharam eleição com discurso de ser “duro com o crime”, usando a polícia e o direito penal?… GAROTADA RECLAMA DE POLITICAGEM BARATA NO CONGRESSO NACIONAL E EM OUTROS LUGARES, MAS QUANDO É A QUESTÃO CRIMINAL COLA JUNTO COM OS CANALHAS DEPUTADOS E SENADORES CORRUPTOS ANTIPOVO TRANQUILAMENTE… #MISTÉRIOSDOBRASIL

5. O louvor à ditatorial concentração de poderes em um poder só: uma coisa que, surpreendentemente, muitos da turma que apoia a criminalização recém feita pelo STF não sabe é que o Supremo está rompendo com a separação democrática de poderes e se transformou em um Poder Legislativo – pois agora pode inventar leis (como fez com a criação jurisprudencial do “crime de homofobia”). STF dá a si, pois, o poder não só de julgar processos, mas de FAZER LEIS, mesmo SEM TER RECEBIDO UM VOTO SEQUER DO POVO (como, bem ou mal, os membros do Congresso Nacional receberam) e SEM PODER SER FISCALIZADO E CONTROLADO ATRAVÉS DO VOTO (como os ministros do STF – e todos os juízes – não assumem seus cargos por eleição, eles consequentemente não podem ser retirados do cargo com a escolha pelo povo de outros “magistrados”…). O STF, no recente julgamento sobre a incriminação da homofobia, se tornou, com o aval do campo progressista, um SUPERPODER, que podem julgar E FAZER LEIS (o STF se tornou Julgador e Legislador AO MESMO TEMPO). A junção de poderes da República, normalmente independentes e controlando uns aos outros, em 1 só poder é a DEFINIÇÃO TÉCNICA de poder ditatorial. Um poder ditatorial é aquele que aglutina em si poderes que, em um regime democrático, estariam separados. O STF, esse que ano que vem deve receber O SR. SÉRGIO “CAMISA PRETA” MORO…4

6. A tosquíssima ignorância jurídica do campo progressista: a jogada jurídica utilizada pelo STF para criminalizar a homofobia – e ao mesmo tempo ampliar tremenda e antidemocraticamente seu poder – torna a referida decisão um dos momentos mais graves da história do Brasil. O Supremo utilizou da “analogia in malam partem em matéria de norma penal incriminadora”, algo VEDADO há CENTENAS DE ANOS em TODO direito penal democrático. Explico: o poder penal (e seus policiais e juízes e acusadores e carcereiros) SEMPRE foi usado para atacar e perseguir os adversários dos poderosos; quando começa a surgir os setores democráticos e populares enfrentando o Estado Absolutista (por exemplo, na Revolução Francesa), começa a se consolidar uma regra para limitar o poder punitivo do Estado e ao mesmo tempo permitir a responsabilidade penal de infratores: é o famoso (para os juristas) Princípio da Legalidade Penal: em latim (que jurista gosta de usar para parecer inteligente pros outros) nullum crimen nulla poena sine lege scripta, stricta, certa et praevia. Traduzindo para linguagem de gente normal: não há crime e não há pena sem lei escrita (ou seja, NÃO vale criar crime por decisão judicial ou por costumes de uma ou outra cidade), estrita (ou seja, NÃO vale criar crime POR ANALOGIA, reconhecendo uma conduta como criminosa, mesmo ela não estando prevista em lei como crime – o que chamamos de analogia in malam partem, em prejuízo do cidadão), certa (ou seja, NÃO vale criar crime “indefinido”, “aberto”, sem que se saiba precisamente o que se quer incriminar) e prévia (ou seja, NÃO vale criar crime DEPOIS da realização de uma conduta, e punir essa conduta com uma lei que não existia na época da prática da conduta). Em específico para o nosso caso do julgamento recente no STF, a vedação da analogia “in malam partem” é um obstáculo histórico contra a possibilidade de o poderoso ou o governante de plantão, querendo perseguir um indivíduo ou um grupo, invente da sua cabeça um crime para jogar a polícia e os juízes contra essas pessoas. Não: o poderoso/governante terá que se submeter ao rito do processo legislativo, aos filtros, ao tempo do Parlamento, ao debate público… se é para criar novo crime, não pode ser na correria, de qualquer jeito. Há um procedimento rigoroso para se fazer isso. E esse procedimento é uma GARANTIA histórica dos cidadãos contra o abuso do poder de Estado. Pelo menos desde a obra do penalista Feuerbach5, nos finais do século XVIII, início do século XIX, o Princípio da Legalidade Penal é algo inafastável em qualquer ordenamento jurídico democrático. Tanto que qualquer estudante de Direito no Brasil, no inicinho dos estudos de direito penal, lá no segundo semestre de faculdade, já aprende essa regra para nunca mais esquecer… Quando o STF faz essa analogia ele implode essa garantia histórica e entrega na sua própria mão – E NA MÃO DE QUALQUER JUIZECO PELO PAÍS TODO – o nefasto precedente jurídico para criar NOVOS CRIMES, sob medida contra QUALQUER PESSOA. Em outras palavras: dá na mão do Estado de Exceção que avança no país a possibilidade de tirar da cartola novos crimes, que não estão previstos em lei, com a justificativa de que “o juiz interpretou que isso é crime – apesar de não haver lei precisa dizendo isso”. Ocupou latifúndio? TERRORISMO. Deu aula crítica na universidade? APOLOGIA A CRIME. Faz parte de lista de zap esquerdopata? ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (dois delitos que NÃO exigem o cometimento de nenhum crime anterior, basta estar junto com outras pessoas “planejando” – o quê? Quem define é o promotor e o juiz…). A decisão do STF gera um retrocesso jurídico IMENSO e gera também o precedente que será usado para criminalizar amplamente membros de organizações políticas e movimentos sociais – e minorias organizadas em luta…

Obs: A imensa maioria das pessoas que comemoram essa decisão não viram nem leram os votos dados pelos Ministros. Esse é um problema. Dentre outras coisas, é um problema porque o conceito de “raça” utilizado pelos ministros para fazer a analogia entre racismo e homofobia foi desenvolvido por um dos juristas mais conservadores do país (Guilherme de Souza Nucci), e consta exclusivamente do livro dele (“Leis Penais e Processuais Penais Comentadas”, ed. RT). Vejam só o conceito: “Raça, enfim, é um grupo de pessoas que comunga de ideias ou comportamentos comuns, ajuntando-se para defendê-los, sem que, necessariamente, constituam um homogêneo conjunto de pessoas fisicamente parecidas” (item n. 8, 5ª ed., p. 305). Esse conceito conservador e ultrapunitivista autoriza caracterizar como “grupo racial” não só a população LGBTQI+, mas TODO E QUALQUER GRUPO SOCIAL. Direitistas? GRUPO RACIAL. Olavistas? GRUPO RACIAL. Partido político liberal-conservador? GRUPO RACIAL. Jogadores de videogame? GRUPO RACIAL. Torcedores do Clube Atlético Mineiro? GRUPO RACIAL (Obs.: aqui talvez haja algum acerto – atleticano é uma raça duzinferno mesmo… #CruzeirãoCabuloso #BrincadeiraEntreTorcidasHein!) etc etc etc. Qualquer coisa pode ser “grupo racial”. Se grupo racial é tudo, ele é também tudo O QUE O JUIZ ENTENDER QUE É. Aí a segurança jurídica vai por espaço e você pode ser atacado pelo Estado Penal a qualquer hora, por qualquer motivo.

7. A tosquíssima ignorância histórica do campo: a proibição da analogia “in malam partem” é tão importante que TUDO QUANTO É regime autoritário buscou retirar, de uma forma ou de outra, essa proibição. Ditaduras, fascismo, nazismo… todo mundo jogou fora essa vedação para perseguir seus inimigos políticos com a violenta máquina do sistema penal. Para dar um exemplo, dentre muitos possíveis: os nazistas, quando ascenderam ao poder na Alemanha em 1933, queriam caçar seus inimigos políticos – socialdemocratas, socialistas, comunistas, esquerda em geral… Mas as leis da República Alemã (chamada de “República de Weimar”) não deixavam – em especial o Código Penal Alemão (Strafgesetzbuch), que, por exemplo, em seu art. 2º PROIBIA A ANALOGIA IN MALAM PARTEM. Os nazistas tinham que se livrar disso. Daí que em 1935 eles modificaram esse art. 2º, eliminando o Princípio da Legalidade Penal, o qual passou a ter a seguinte redação (sublinho e negrito a modificação que os nazistas fizeram): “É punível aquele que comete um ato que a lei declara punível ou que, conforme a ideia fundamental de uma lei penal e ao sentimento do povo, merece ser punido. Se nenhuma lei penal é diretamente aplicável ao ato, este será sancionado conforme a lei em que mais adequadamente se aplique a ideia fundamental.” Pois bem. O STF fez exatamente isso: se livrou do Princípio da Legalidade Penal, abrindo a possibilidade para que se possa considerar crime algo diferente do que o “ato que a lei declara punível”: crime pode ser algo que, conforme o “sentimento do povo”, “merece ser punido”. Portanto, foi esse exato subterfúgio jurídico que o Partido Nacional-Socialista alemão usou para justificar a caça de dissidentes políticos e inimigos do regime (e foi também o que assentou as bases do sistema de lagers/ campos de concentração e preparou a “Solução Final” contra os judeus e outros “inimigos da comunidade”)6.

E pior: os nazistas pelo menos fizeram a horrenda modificação punitiva via Parlamento (Reichstag). O STF foi ainda mais autoritário: fez via decisão judicial, sem produção de lei nenhuma7!

8. Por fim, a tosquíssima ignorância sociológica do campo progressista: Dito isso tudo e mais, muita gente continua do lado da decisão do STF. Isso porque foi uma vitória “simbólica”. O que viria a ser isso fica para debate – uma vez que TODA decisão jurídica ou política tem repercussões CONCRETAS, MATERIAIS da vida da sociedade, do povo. E é só com referência aos ganhos CONCRETOS E REAIS (não os que estão na sua cabeça, na sua imaginação) se pode avaliar seriamente se houve uma derrota ou uma vitória para o campo. Como estamos falando de poder REAL, que é o que transforma a situação das pessoas e do mundo, essa vitória “simbólica” só existe na cabeça da militância LGBTQI+ e simpatizantes liberais pós-mod que não sacam nada de sistema penal. Na prática o que temos com a decisão do STF é uma DERROTA REAL E MATERIAL do campo progressista. Dentre outras razões – algumas já apresentadas: por mais que uma incriminação funcione muito bem nas nossas cabeças (fomos criados para crer nisso), na prática ela tende a ter o efeito contrário: reforçar jurídica e politicamente as instâncias do sistema penal e de segurança pública QUE REPLICAM O RACISMO, A HOMOFOBIA E OUTRAS MAZELAS COTIDIANAMENTE. TODA supressão de garantias e direitos na área penal, TODO aumento de incriminação tende a acabar batendo em massa nos vulneráveis de sempre: negros e pobres. Mesmo as canalhices da Lava-Jato, que implodem as garantias do processo penal para granfino acaba descendo para arrebentar preto e pobre. Os dados do encarceramento em massa e do extermínio da juventude negra jogam isso na nossa cara todo dia. E há boas pesquisas, empíricas e confiáveis, indicando isso com clareza solar8.

Ufa! Dá pra falar mais, mas o grosso tá aí.

Se não deu pra entender, eu desenho. Depois.

Hasta!

____________

Notas:

1Homofobia e LGBTfobia seguem no texto como sinônimos. Poderia botar tudo no segundo modo, mas como quero provocar a canalha pós-moderna colonizada identitária, vou deixar assim só para irritar.

2Brasil é o país que mais mata trans no mundo, respondendo por 41% dos assassinatos em todo o globo. https://antrabrasil.files.wordpress.com/2019/01/dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018.pdf. p. 6-8.

3Escrevi um pouco sobre isso, trazendo dados confiáveis, em um texto anterior aqui do blog: https://fernandosansao.wordpress.com/2019/04/20/progressismo-brasileiro-notas-preparatorias-para-uma-necessaria-polemica-1/#sdfootnote3sym. Não concordam com a minha conclusão? Apresentem dados e elementos concretos E GENERALIZÁVEIS para desconstruir meu argumento. Sua opinião, sua vivência pessoal importa, MAS IMPORTA POUCO para se determinar o que acontece em termos GERAIS em uma sociedade: devem-se buscar VÁRIAS vivências, numa amostragem CIENTIFICAMENTE adequada, E A PARTIR DAÍ tentar encontrar padrões e aproximações para, indutivamente, tirar uma conclusão geral a partir de vivências particulares (e sim, ciência, academia e universidade SÃO ALGO BOM PARA NÓS; portanto, estou ME LIXANDO para o anti-intelectualismo que denuncia o saber acadêmico e com rigor metodológico como algo a ser descartado, como “academicismo” ou “juridiquês”. De anti-intelectuais e anti-iluministas já me basta a corja olavista e ultraconservadora). PS: se o saber acadêmico não tem “pega” popular, não é apropriado e tomado pelas massas como instrumento de luta, aí é outro (gravíssimo) problema – dentre vários que assolam a universidade brasileira, colonizada, dependente e subdesenvolvida. Discussões importantíssimas sobre a questão da Universidade no Brasil tá lá no Álvaro Vieira Pinto, no Darcy Ribeiro, no Nildo Ouriques e no Waldir Rampinelli.

4Aí pessoal, vocês não desconfiam quando o STF (o mesmo d golpe e do encarceramento de Lula e da passação de pano para a Lava-Jato e do encarceramento em amssa da juventude negra e pobre) aparece querendo “ajudar” algum grupo vulnerável não? STF virou de repente “pró-povo”?

5O Paul Johann Alselm, pai do filósofo Ludwig Andreas, aquele das 11 teses do Carlos Marques.

6Para conhecer melhor a história toda, vide dois livros: Francisco Muñoz Conde, “Edmund Mezger e o Direito Penal de seu Tempo – Estudos sobre o Direito Penal no Nacional-Socialismo (ed. Lumen Juris)” e Ingo Müller, “Los Juristas del Horror – La ‘Justicia’ de Hitler: el Pasado que Alemania no Puede Dejar Atrás (ed. Actum – Caracas/Venezuela)”. Vejam também o texto de Otto Kirchheimer, advogado e penalista socialdemocrata alemão, escrito em 1940 e contrabandeado para dentro da Alemanha nazista, “Criminal Law in National-Socialist Germany”, constante do livro “The Rule of Law Under Siege – Selected Essays of Franz L. Neumann and Otto Kirchheimer (ed. University of California Press, Berkeley/EUA). Nota tétrica: essa p***a de analogia in malam partem foi a mesma usada pelos nazistas PARA CAÇAR A PRÓPRIA POPULAÇÃO LGBTQI+ da Alemanha e dos países ocupados durante a II Guerra Mundial…

7Nem na common law inglesa (mãe dos sistemas jurídicos de base anglosaxã), que se estrutura historicamente – há quase 1 milênio! – em cima de decisões judiciais, e não em cima de leis não mais se permite a analogia penal pelos Tribunais. Segundo Eugenio Raul Zaffaroni, um dos maiores penalistas vivos, em sua obra “Manual de Direito Penal Brasileiro – Volume I” (4. ed. Ed. RT, p. 174), escrito com José Henrique Pierangelli, em 1972 a Câmara dos Lordes (House of Lords – que é mais ou menos o “Senado” da Inglaterra) baniu qualquer poder residual dos tribunais de criar novos delitos ou ampliar os existentes. Nem lá, em um direito estruturado em cima dos tribunais (e não de leis abstratas vinda do Parlamento) há quase 1000 anos, os tribunais não tem o poder que o STF se deu no julgamento da criminalização da homofobia…

8Para uma introdução a essa problemática, vejam os dois já clássicos textos da profa. Vera Lúcia Karam, juiz de direito aposentada: https://blogdaboitempo.com.br/2015/07/28/a-esquerda-punitiva/ e https://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/

*

*

*

(Não reparar na formatação bizarra, fruto da conversão da interface “blogger” para “wordpress”)

 

ALERTA: “identitarismos” radicais e a esquerda feita refém – o “case” da “ejaculação-estupro”

 
– “Esquerda(s) e “identitarismo” (e ainda “isentões”, “ausentes” e os – pobres! – “grilos falantes”) – o que o mais novo “debate de Facebook” (!) tem a ensinar sobre o viés de (sobre-) representatividade do discurso identitário nos debates dentro da(s) esquerda(s), bem como sobre (pior ainda!) a interdição, militante e agressiva, da divergência.
 

Por Romulus

Haja aspas nesse título e nesse lead, hein?
Sim, eu sei…
“Sinal dos tempos”!
E sinal também de suscetibilidades – várias… – e de subjetivismo(s) fragmentário(s) – vários também…
Cada um com aspas para chamar de suas…
Sei também que essa “polêmica”, a do “estupro-ejaculação”, já deu.
Agora a pauta (“mais importante – do milênio! – desta semana”)…
(onde?
Nos “trending topics do Twitter”?)
– … já é outra.
(qual será?
O novo grampo do Joesley?)

Acreditem: “estupro-ejaculação” já deu para mim também.

 

Mas o que proponho não é (mais) uma discussão sobre o tema em si…
E sim (mais) uma “pegada meta”!
Apenas neste ano, no topo da “pauta virtual progressista” (e das “hashtags”!) – com os respectivos lados opostos disputando ferozmente “likes”/ “shares”/ “lacrou!” – já se revezaram:
(ao menos!)
– “Turbante interditado de Carnaval”.
– “Nova música – ‘machista’ – do Chico Buarque”.
(- Conflito na Venezuela?)
E…
(até 5 minutos atrás, mas já caindo no ranking dos “trending topics”…)
– “Estupro-ejaculação”
*
O que proponho aqui é analisar, a partir do “case” do “estupro-ejaculação”, algumas das “posturas” que acabam ajudando a moldar – salve o algoritmo, Sr. Zuckerberg! – o debate na era das redes sociais.
Identifico, ao menos:

(1) Os ausentes/ “cara de paisagem”/ “é comigo?”
Aqueles que querem distância de dor de cabeça e que por isso evitam, por todos os meios, colocar as suas mãos no vespeiro da vez.
Patrono: Luiz Inácio Lula da Silva.
?
(ironia/ piada explicada mais abaixo)

(2) Os apaixonados, de ambos os lados, da “contenda”
(da vez…)
Consciente ou inconscientemente, como bons “advogados”, dão enorme destaque aos pontos fortes do seu lado…
Mas…
– … muito pouco ou quase nenhum aos…
– … fracos!
Quer dizer…
– Isso quando não ataca a desonestidade intelectual (consciente ou não) e sequer mencionam – e, portanto, não “trazem pra jogo” – os tais “pontos fracos”.
(também ficará mais claro com exemplo lapidar adiante, acreditem!)


(3)
Os “sistemáticos”/ “estruturalistas”/ “reflexivos”/ “grilos falantes”…
Enfim: os “chatos” (!)
Aqueles que, enfrentando a turba excitada pela “polêmica da vez”, ousam apontar as implicações sistêmicas (perigosas!) da extrapolação – no limite – da reivindicação “radical” de turno.
São os “malas”…
Os “estraga-prazer”…
Os “broxantes”…
(de novo: ilustração clarificadora a seguir…
Aguentem um pouquinho!)

 

(4) Os “isentões”

Aqueles que se colocam NO MEIO dos três primeiros tipos…
Fazendo (i.e.: “fazendo que fazem”…) um tal “necessário” meio de campo.
Notem bem: “no meio” sim…
Mas em local estrategicamente EQUIDISTANTE de cada um deles!
Sempre “ponderados”, via de regra “constatam” nas suas manifestações “pontos fortes” e “pontos fracos”…
– … em TODAS as posições!
Mas…
(e aí o “mas” é FUNDAMENTAL…)
– Eximem-se…
(mesmo com todas as ressalvas e relativizações possíveis e imagináveis ao alcance do teclado!)
– … de tomar partido.
Politique/ diplomatie/ popularité obligent (!)
(e também a manutenção de “likes” já duramente conquistados!)
*
Vamos lá?
Aceitam o convite e passamos, então, ao tal “estudo de caso”?
Pois eis a ilustração – na forma de diálogo – de como “ausentes”/ “apaixonados”/ “chatos sistemáticos”/ “isentões” contribuíram para o “debate” sobre o episódio da “ejaculação-estupro” no “tribunal” do Facebook.

*
Artigos anteriores sobre a “polêmica” da vez:

 

*

Sandra Helena Souza: E este artigo, Romulus?
Eu confesso que tendo a concordar :
“Foi constrangedor, foi violento e foi estupro – Hermenêutica do que é constrangimento ou violência”
Por Soraia da Rosa Mendes
4/9/2017
JUSTIFICANDO

 

Romulus: Querida Sandra, na boa…
Essa discussão não levará a nada.
Já deu.
Já aceitei.
Não há o que falar a quem não quer ouvir.
A galera que segue agarrada ao “#FoiEstuproSim”…

(note: muitXs voltaram atrás depois de 1 par de dias, com a cabeça mais fria! Vivam!)

– … não vai dar o braço a torcer.
Agora “ficou feio” voltar atrás.
Orgulho impede.
Vão ficar à cata de “manifestações” (e as há – suspiro…) marginais (viva!) que “validem” (?) o lugar onde chegaram já com o PRIMEIRO impulso, depois de circulada a “notícia”.
Lugar esse de onde agora já não querem/ podem mais sair.
Só me manifesto novamente sobre o assunto (já o comentei aqui e aqui) porque quem faz o convite é você, que conheço e por quem tenho tanto carinho. Percebo a sua dificuldade – mais que natural! – em aceitar o que é contra-intuitivo e “injusto” (aspas), mas sem se fechar, de maneira orgulhosa, ao contraditório.
Então (novo suspiro…) vamos lá:
*

COPO MEIO VAZIO/ MEIO CHEIO


LADO A
– INFELIZMENTE, sempre haverá colegas com princípios (?) “flexíveis” dispostos a surfar a onda…

Agarrar o cavalo selado da “polêmica do momento”.

 

Sim, é decepcionante… fazer o quê?

 

Essa aí já diz a que vem no título: reinventar no lugar do Legislador! – como se leiga fosse! – o tipo penal.

 

“Re-significar” o que “constranger” e “violência” sempre quiseram dizer ali.

 

Pergunta:
– PROIBIÇÃO UNIVERSAL DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM NO DIREITO PENAL – DE TODO O MUNDO CIVILIZADO! – ELA JÁ OUVIU FALAR?? ¬¬

 

Ai, dureza…

 

Com leigos é gritar para (deliberadamente) surdos…

 

Com essa aí o que parece faltar é ética e boa-fé mesmo.

 

Porta-se mais como uma “advocate” do respectivo lobby identitário do que como uma pessoa de formação jurídica dando um “parecer”.

 

(Nota: “advocate” noun – a person who publicly supports or recommends a particular cause or policy.
Vou traduzir livremente como “porta-voz de um determinado lobby”)

 

Ora, que o faça como tal e não despejando – carteirada obriga, né? – as filiações acadêmico-jurídicas no final (para enganar (apenas…) trouxa):

“Soraia da Rosa Mendes é professora e advogada, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB e pós-doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.”

Como boa lobista, politicamente fica com um pé em cada canoa, para ver qual que, ao final, não afundará (!):

(1) Diz que não descarta a priori a elaboração – FUTURA! Ah-rá! – de um tipo penal específico:


Tampouco é de aqui rechaçar-se a proposta de que é preciso pressionar o legislativo para que haja uma modificação da norma com a proposição de um tipo intermediário no qual deveriam estar enquadradas as condutas concernentes aos atos libidinosos.

(malandrinha…)

 

Tudo isso para, na sequência – “técnica negocial” obriga, né?, botar o “bode na sala”:

(2) Dizer que o tipo que está aí – “re-significado” IN MALAM PARTEM (!)…

 

(¿¡¡Meu Jesus, onde estás, Senhor?!!)

 

-… já daria conta do recado sim, “seu esquerdo-macho misógino opressor aferrado à tradicional interpretação machista dada por esse seu sistema jurídico patriarcal!”
*
Parêntesis – pesquisinha rápida no Google:

 

Danilo Fernandes Christófaro

 

Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde se adota lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

 

Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois que este é defensor do Princípio da Reserva Legal; e, ademais, em lei que restringe direitos não se admite analogia.


Nota:
No Direito Penal “moderno”…
(coisa “nova”: do Iluminismo para cá, sabe…)
Longe dos excessos retóricos…
~NÃO~ se admitem analogias do tipo “o pênis exibido equivale a uma faca no pescoço daquela mulher” (sic), como propôs uma outra dessas tais “advocates” no seu respectivo libelo.

Repito a pergunta (inconveniente):
Por que será que nem uma vez no texto essa autora fala em “analogia in malam partem” – ANÁTEMA do Direito Penal em TODO o mundo civilizado?? ¬¬
(confesso que também senti falta da lembrança desse “pequeno inconveniente” nas manifestações da (para sempre, incondicional e unilateralmente, querida) Profa. Liana Cirne Lins aqui no Facebook.
Certamente em um artigo – e não em postagem sumária de rede social – ela haveria de enfrentar esse… “obstáculo”.
Tenho certeza!))
Desculpe a franqueza rude, mas tirando o “se colar, colou” alternativo…

((1) ou (2)? Qual será que vai dar?)
– … e o silêncio (que grita!) sobre o “anátema” do Direito Penal…
– … o restante é encheção de linguiça “contextualizante”.
(bem escrita e pertinente, admito!).

Sim, todos sabemos que o Brasil é machista e violento, que o direito brasileiro é patriarcal, que a mulher é oprimida, que … … …

*

LADO B


– FELIZMENTE, NENHUMA das REFERÊNCIAS do Direito Penal brasileiro se prestou a papel semelhante.
“Polêmica” – se há – é “de rede social”.
(aspas ~pejorativas~ 100% deliberadas!)
Menos mal.
Nem tudo se perdeu no Brasil do golpe.
(último suspiro – desta vez de alívio)

*
Tiago: Nossa… não tenho provas mas tenho convicção® de que os “canudos” da ~lobista~ entraram em combustão espontânea quando você publicou esse comentário. Triste.

Maria: Você sabe que o que sei sobre o Direito, além das noções elementares da Teoria Geral do Estado, é o que hoje aprendo com você, Giselle, Sandra e outros amigos com formação jurídica nos debates políticos contemporâneos. Entretanto, acho que você pegou pesado com um artigo que traz ideias importantes que não deveriam ser descartadas.
Tá certo que ele dá uma no cravo e outra na ferradura quando a autora se coloca ora como jurista ora como feminista, o que me leva a concordar que mais fácil seria criar uma lei que tipifique assédio sexual do que fazer contorcionismos com tipo penal inadequado.
No entanto, se eu leio o artigo de uma perspectiva hermenêutica – como interpretação do que subjaz à interpretação do Direito – acredito que pode representar uma contribuição interessante a um debate necessário, em vista da… criação de uma lei que tipifique de modo adequado assédio sexual, capaz de enquadrar casos como o que causou tanta polêmica!
Temo que você esterilize esse debate ao praticamente desqualificar a autora com a ironia de seu incorrigível espírito polêmico que nem sempre é produtivo.
Precisaria detonar a qualificação acadêmica da autora, quando esse tipo de dado é exigência comum de identificação em qualquer publicação?

Romulus: Maria, evidente que filiação acadêmica ao final é praxe na publicação de artigos…
O meu ponto é ressaltar (um tanto agressivamente, admito) a tentativa de vender gato por lebre.
Não há “contribuição interessante” dela porque criar um tipo penal específico é o que TODOS que não “esqueceram” do princípio da legalidade disseram desde o início!
(inclusive eu na primeira postagem dizendo “a lei é ruim? Que se mude a lei”)
Isso é elementar.
Segundo período da faculdade de Direito.
O que a autora resolve fazer então?
“Seguro”/ hedge: menciona isso en passant… em UMA única frase!
De tão sumária escrita que sequer houve necessidade de empregar uma vírgula que fosse para quebrar todo o (mesmo) período no texto!
Fora dessa única frase-“seguro”, o resto é “advocacy” na veia: no sentido de lobby atécnico e não de “parecer” jurídico.
Desculpe, mas a má fé de tentar vender lobby como “parecer” merece uma porrada dura sim.
Mais uma vez a pergunta incomoda:
– Cadê o “anátema”?
– Cadê “analogia in malam partem“??
Zero ética.
*
Ainda…
Sobre o seu comentário de que “a ejaculação seria a metáfora perfeita para o Golpe no Brasil”, Maria…
(como indicado no próprio título do artigo de Sylvia Moretzsohn- link: http://bit.ly/2wBcd41)
– … vou discordar novamente.

O episódio já é sensível e complexo o suficiente – com exploração política pelos 360 graus do espectro, da extrema direita à esquerda – para “precisar” de (mais?) “re-significação” política.
O rapaz é um doente mental.

“Detalhe” que estraga a “narrativa” de “violência deliberada” – incapaz “não delibera”, né? – e é convenientemente “esquecido” ou mencionado en passant por quem quer pegar “o Diego” como o totem do “homem opressor”.
Outro “esquecimento”, esse criminoso, é quanto à sentença de MORTE – lenta e sob tortura – que a turma da gritaria de Facebook passou ao tal DOENTE MENTAL.
Dê uma olhadinha nos comentários que o leitor Des deixou no Blog, com links para vídeos no YouTube sobre “estuprador na cadeia”.
Se o pessoal da gritaria é incapaz de mencionar o (mais que) objetivo “analogia in malam partem“, admitir que passaram uma sentença de tortura e morte aí é que não vai mesmo…
Fácil dizer “cabe então ao Estado protege-lo”.
Sim, cabe…
Assim como “cabe ao Estado” a defesa da soberania, a garantia de emprego e renda, da educação e saúde públicas de qualidade e universais, o salário mínimo de uns 10 mil reais do artigo oitavo da Constituição, …. … …
O Estado que temos é o que está aí.
Não um ente abstrato utópico.
E é ele – o real, concreto – que vai “dar cabo” do Diego, com a ajuda imprescindível – e quiçá aquiescência – de muita gente da histeria coletiva.

Tiago: Ah, não vão admitir os “teclados sujos de sangue” MESMO!

Romulus: Olha… não ia publicar essa minha sapatada no artigo da LOBISTA no Justificando (logo no Justificando! Oh, Senhor!), não…
Essa “polêmica” é estéril por causa do parti pris de lado a lado e traz pra mim muito mais negatividade – com as agressões – que coisa boa.
Mas vendo pessoas de boa-fé que sim discordam de mim – mas abertas ao contraditório, como a Sandra e o Piero, me perguntando, separadamente, o que acho desse mesmo artigo, penso que a sapatada nessa peça de lobby atécnica deve sim ser publicada.

Tiago: Bom, sou contra. Negatividade – mesmo a virtual – sempre passa um pouquinho. E para cada dois Sandra e Piero tem 200 com posição fechada e faca nos dentes. Não é a sua “briguinha de internet”/ “lacrou!”. Sai dessa.

Romulus: (suspiro)
É verdade. Mas há coisas que se ~EU~ não falo ninguém mais vai falar. Seja por medo de “pegar mal” (complexo de “Miss Simpatia”), da dor de cabeça com a ressaca militante (agressiva) do lobby contrariado, do lawfare patrocinado por autoridades brasileiras contra blogs alternativos (viva a Suíça, terra de liberdade!), …
Enfim, por estar “protegido” e não viver de publicidade, sinto a “responsabilidade” da (total) liberdade editorial. Sinto-me quase que OBRIGADO a fazer o papel de “grilo falante”, lembrando “verdades inconvenientes”, que “pegam mal”, ou que desagradam a turma do “antiguidade é posto” na blogosfera alternativa – e também nos partidos!
*
Mas continuando (no papel de “grilo falante”)…
E aí você vê o preço que “a luta” paga pela “fragmentação identitária” nas suas franjas mais radicais.
NADA surgiu no Brasil no campo do Direito para a promoção do ponto de vista da sua MINORIA progressista com o impacto e a qualidade do Justificando.
Vocês todos sabem que sou fã incondicional.
Bem… agora talvez não mais “incondicional”.
Identitarismo obriga que a “porta-voz” para o respectivo tema identitário seja (apenas) a “campeã”/ “pundit” daquela agenda, certo?
(Nota: “pundit” – an expert in a particular subject or field who is frequently called upon to give their opinions to the public)
Afinal, no debate à la “identitária”, tem-se horror à possibilidade de um “white (male heterosexual) savior (“homem – branco heterossexual – redentor”) vir a “roubar o protagonismo” da respectiva minoria…
– … justo na sua luta emancipatória!
E aí os MENINOS do Justificando se preservam da saraivada de tiros disparados pela manada – pobre do Fernando Horta, pobre de mim… – e tiram o seu time de campo.
(o time do “direito penal mínimo”, do garantismo, da legalidade!)
Deixam a “pundit” do feminismo jurídico sambar sozinha na Avenida…
E ser “a voz” do (único!) site jurídico “progressista” para a “polêmica”.
*
Sabe o que o sempre pragmático e irônico amigo Ciro disse pra mim quando viu a minha ~primeira~ postagem sobre esse assunto?

Nossa, vc foi mexer nesse vespeiro?? Não vale a pena. Aprenda com o LULA. rs
Verdade.
Mais fácil o Lula montar uma chapa com o Sergio Moro (!) de vice do que ouvir a posição dele sobre se foi estupro ou não, se o juiz devia prender ou não, se… … …
Como costumo dizer, não estou concorrendo a “Miss Simpatia”…
(Ou, no caso, a cargo político ~majoritário~)
Então eu ainda ~não~ aprendi com o Lula, não…
Mas…
Parece que os “meninos” do Justificando, sim.

*
UPDATE HORAS DEPOIS:

– C.Q.D. “IDENTITÁRIO” “DE REDE SOCIAL”

Sobre a articulista ser “lobista”/ “pundit“/ “campeã” da respectiva pauta identitária, parece que já tô ficando com olho clínico para identificar.

Disse isso ontem na resposta à Sandra, aí em cima, só com base no texto “malandro” e atécnico.
Deu na pinta pela “pegada”…
(de uma nota só, “para causar”)
E pela “malandragem” de… hmmm… “esquecer” de mencionar aquilo que não convém à promoção da “agenda”…
Pois agora vi que a autora tem perfil no site do Justificando e publica lá regularmente como colunista.
Adivinhem sobre o quê – e só o quê – ela escreve??

 

“Foi constrangedor, foi violento e foi estupro”
Segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

“Rotular feminismos como “esquerda punitiva” mostra falta de profundidade teórica”
Segunda-feira, 13 de março de 2017
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

Mexeu com a Kenarik, mexeu com todas!
Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

As Mulheres E A Criminalização Do Direito Ao Protesto
Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

Escola de Princesas: Um padrão de recato e pudor cujo sinônimo é submissão
Segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

Um Novo Grito De Liberdade Neste 08 De Março: Pelo Indulto Às Mulheres Encarceradas
Sábado, 20 de fevereiro de 2016
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

(In)Feliz Ano Novo: As Mulheres, O Estupro E A Cultura Jurídica No Brasil
Terça-feira, 5 de janeiro de 2016
Por: Soraia da Rosa Mendes

 

Para Além Das Grades E Cadeados, As Outras Tantas Portas Fechadas (às presas)
Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Por: Soraia da Rosa Mendes

*
Ai, identitarismo…

Cavalo de Tróia…
(“presenteado” pelo Império…)
*
Mais um “C.Q.D.” para a coleção desta Cassandra paraguaia…

 

O “estupro-ejaculação” é o novo “turbante interditado” do Carnaval.

 

?

*

Tiago: A culpa é sua, Romulus! Cadê aquele seu artigo, há tanto prometido (e nunca publicado), criticando o excesso identitário??


Romulus: Pois foi justamente a minha falta de aptidão para “briguinha de internet” que me faz empurrar com a barriga e não publicar.
Sempre espero a “polêmica identitária” da vez sair da pauta, para não parecer que faço “follow up de ultraje (fake?)” – como ELES gostam de fazer.

(Sobre “ultraje fake de rede social”, ver “A POLÊMICA (FAKE) SOBRE A NOVA MÚSICA DE CHICO BUARQUE E A ARTIFICIALIDADE DE CERTAS “DINÂMICAS” DE DEBATE NA ERA DAS REDES SOCIAIS (uma pegada “meta”)” – link: http://bit.ly/2gDGI1O)


Deixei o “turbante” sair de pauta.
Pois agora entrou o “estupro-ejaculação”.
Qual será a próxima?

*
UPDATE HORAS DEPOIS: O ÓBVIO ULULANTE – CRIME ~TEM~ QUE TER LEI ANTES
– Tipificação – NOVA! – da conduta é a resposta correta para quem defende o punitivismo sim, mas dentro da LEGALIDADE: sem “jeitinho” togado de um… “Moro do bem”:

O deputado federal Áureo (SD-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto que torna crime constranger alguém, com “ato libidinoso sem consentimento”, ou seja, constranger uma pessoa sexualmente; a pena será de um a cinco anos de prisão, de acordo com a proposta, que foi apresentada por conta do episódio do homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus em São Paulo; ele chegou a ser preso, foi solto e, no último sábado (2), acabou detido novamente por esfregar o pênis em uma mulher
5/9/2017
BRASIL247.COM

E, como a própria Sylvia Moretzsohn bem apontou em seu artigo, mais uma vez a mídia – desta vez incluindo a social! – desempenha papel relevante no endurecimento da lei penal:


“Mídia e punitivismo
Comecemos pelo fim: já foi objeto de inúmeras análises o papel da mídia na excitação do clamor público para o endurecimento da legislação penal, a partir da publicidade a crimes que ganham especial repercussão e repulsa justamente porque são noticiados com ênfase e persistência.”

(com, ironicamente, o seu próprio artigo se inscrevendo na tradição que visa a criticar!)


E agora, no tempo político-midiático – e não do bom Direito ou da boa técnica legislativa, vamos sair com um “enxerto” mal escrito no Código Penal – mas que gerará “likes”, é certo.

 

Assim como foi a Lei de Crimes “Hediondos” (sic) – que acabou com a progressividade de regime no Brasil – e a “Lei Daniela Perez” (sic), que aumentou o seu escopo de atuação.

 

Já começa mal, jogando pra plateia, atendendo aos urros pela “re-significação” atécnica de “constrangimento”.

 

 

Mas vai dar “like” (!)

 

E (novo) MEME (!!)

 

Certeza!

*


– Parabéns a todos os envolvidos (!)


*
CHEGA (?) AO DEBATE O “ISENTÃO”

João Antônio: Não sei se já viu, também, mas foi feita uma seleção de textos sobre o caso:

(N.E.: post não mais disponível, mas texto reproduzido mais abaixo)


Romulus: Nossa, mãe…
Tá tudo tão batido e previsível hoje…
Graças à dica do João Antônio, chegamos, finalmente, à contribuição (?) do “isentão” ao debate!
Tava faltando ele, claro…
Diz uma coisa na abertura, usa muita vaselina para passar a mão na cabeça de TODXS…
(“é legítima a ~disputa~ pelo significado”…
Ah, bom, Dr.!)
Tudo isso para – discretamente, lá pelo final… – dizer o que interessa para ~ESTE~ caso:

“Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos”.

Ai, ai… olha como a necessidade de “ser político” e “diplomático” em postagem de rede social – “like oblige” – acaba afetando o próprio conteúdo do debate…




Íntegra:


Muito se especulou e ainda se especula. Há quem defenda a aplicabilidade do art. 213, do art. 215, do art. 217 – A (Cezar Bitencourt), somente do art. 233 (Lenio Luiz Streck) e há quem diga que nenhum dispositivo é aplicável.
O caso explicita de forma dramática os limites da linguagem e demonstra o quanto o Direito Penal é dependente dela, certamente mais do que gostaríamos de admitir inicialmente.
O problema é evidente. A linguagem é sempre metafórica. Ela é a casa do ser e efetivamente nos tornamos humanos quando entramos no jogo da linguagem.
Os gatos nascem gatos. Nós não nascemos humanos. Nos tornamos humanos quando ingressamos neste universo compartilhado de experiência histórica. Somente a espécie humana registra sua história.
A linguagem é simultaneamente limite e condição de possibilidade do conhecimento, que sempre será metafórico. Quando falamos das coisas, é inescapável esse filtro, já que não temos como acessá-las diretamente: elas simplesmente não participam do jogo da linguagem.
Se você está se perguntando qual o ponto de tudo isso, eu esclareço. Nós gostamos de pensar que um sistema prévio e taxativo de mandamentos e proibições nos protege da arbitrariedade e alguns inclusive gostam de pensar que ele tem aptidão para proteger bens jurídicos. Mas o fato é que ele não se sustenta por si só. O Direito Penal é completamente dependente da dogmática jurídico-penal. Sem um método de conhecimento, interpretação a aplicação do Direito Penal, ele simplesmente desmoronaria ou seria algo muito diferente do que conhecemos.
Mas a dogmática é muito mais do que isso. Ela exerce também função crítica e criadora. Grande parte do Direito Penal não decorre da atividade de legisladores e sim de juristas, a ponto de em alguns casos Direito Penal e dogmática tornarem-se quase indiscerníveis. O próprio conceito de ação é uma construção dogmática.
O limite metafórico da linguagem para dar conta da realidade mostra aqui sua feição. Ninguém em sã consciência diria que a conduta não é abjeta. Ela é tão inominável que a linguagem não parece dar conta dela. No entanto, é exatamente disso que se trata. Do emprego de metáforas para classificar o impensável. É o sistema que temos. Quando algo assim acontece, é muito difícil que não exista uma demanda por punição, ainda que seja questionável sua serventia.
Digo tudo isso para esclarecer que me parece inteiramente legítimo que ocorra disputa no campo semântico sobre o significado da expressão “constranger”, que no momento atual encontra-se largamente assentado no campo jurídico-penal. É o que permitiria uma interpretação favorável ao Art. 213.
Uma questão que imediatamente surge aqui é a conexão entre essa reinterpretação é o princípio da legalidade. Qual a sua extensão, afinal? O princípio da legalidade estabelece que não há crime nem pena sem lei prévia que os defina de forma clara e objetiva. Mas como fica a questão diante da atribuição de sentido no campo da interpretação? Quando a interpretação ultrapassa seu limite para tornar-se violência interpretativa, considerando-se que a analogia não é admitida em Direito Penal?
Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos.
Eu compreendo o argumento de que os sentidos dogmáticos são historicamente construídos e que eles estão repletos de estereótipos e perpassados por relações de poder. Mas isso não significa que uma tradição historicamente sedimentada possa ser jogada pela janela, mesmo que pelas mais nobres razões. Já estamos fartos de decisionismos empregados com razões supostamente nobres. Os significados são passíveis de deslocamento, mas no âmbito de debate sérios. Não pode ser algo que decorre do calor do momento e de forma apressada.
Sobre o caso em questão, considerando que o MP pediu a absolvição, o sistema acusatório não daria margem para outra decisão que a absolvição. Se houvesse tipicidade, ainda restaria a questão da culpabilidade. A hipótese do art. 233 parece factível. Mas poderia o magistrado alterar a classificação do fato?
Muitas questões ainda permanecem em aberto e parece claro que a legislação deixa margem demais para interpretação. O art. 215 parece depender inteiramente do significado de “com” como apontou Pedro Estevam Serrano. Restaria ainda toda a questão da crença no poder punitivo e suas capacidades, se a sugestão é de alteração legislativa. Mas isso exigiria um texto por si só e com certeza poucos resistiram até aqui.
Sigo angustiado.

Romulus: Percebem os 10 (!) parágrafos que precedem (1 ~único~ com…) a conclusão (que “desagrada”)?
Acabam parecendo mais um (muito…) elaborado pedido de desculpas… antecipado!
(assim como os 3 que se seguem depois…
Que é para não “leave on bad note”… não terminar o texto com algo “negativo”!)

*
É O NOVO “DATA VENIA”??
Um “textão” de Facebook, “isentão”, como o substitutivo PÓS-MODERNO (claro!) do antiquíssimo “data venia“??
Hahaha
É “cool“…
É descolado…
É identitário-friendly (!)
(seria isso “filo-identitário” em português??)
(aliás, “isentão” é “friendly”/ “filo-” com tudo, não é mesmo?
Viva a vaselina!)
Lacrou!
*
Sobre a pergunta do João Antônio sobre a lista de artigos apresentada, na melhor modalidade “isentão”, reconhece méritos em TODAS as partes (oh, surpresa!), sem RESSALTAR (mas é claro…) qual a que ELE considera a (mais) certa para ‘O’ CASO em questão!

Sequer ousa repetir, nessa lista de leituras (contraditórias entre si!), aquele pequeno parágrafo, “escondido” no texto da véspera.
(voz em off: “já ‘falei’ (?) sobre esse tema ontem… não me peçam para repetir, por favor!”)
Pois então repito eu no lugar do autor:

“Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos”.

Lacrou!” (com toda a discrição…) no garantismo e na legalidade, irmão (!)


*
Nota:

Para uma definição mais completa de o que é e da dinâmica de expressão (?) da opinião (?) do “isentão”, ver:


*

João Antônio: Sim. É a posição: “Não poderíamos mesmo fazer diferente, mas não se ofendam”.
Mas achei interessante que ele liste opiniões divergentes. O que há para se dizer sobre elas?

Maria: Foi por isso que eu achei tão interessante a postagem com a lista, porque pode contribuir para um debate necessário, quando as posições contraditórias deixarem de disputar um Fla x Flu fora do lugar!

Romulus: Grosso modo, aí nessa lista de leituras tem 3 “macro-posições”:
(1) ANTIPUNITIVISTAS
(representados por Boiteuxmulher! Bravíssima… o que deve ter apanhado como “traidora do próprio útero”/ “self-hating woman” das “irmãs”…)



Não só dizem que não se podia fazer analogia in malam partem NESTE caso, como vão além e “rasgam a ilusão” punitivista, argumentando que criar novo tipo penal não seria solução.
(e sim criar, p.e., alternativas, como compartimentos só de mulheres, como tem no metrô do Rio, educação, etc.)
Em favor deles, têm os argumentos “chatos”, empíricos, de que:

(i) tipificar e aumentar pena NUNCA diminuíram criminalidade em nenhum lugar do mundo;
(ii) o direito penal brasileiro – e o novo tipo criado não será exceção… – “cuida” exclusivamente de jovens negros da periferia.
Para esses, tem o “teje preso!”
Quando não o “teje metralhado” (apud Alckmin).

 

(2) LEGALISTAS/ “PEGADA META”
Ou: os “sistemáticos”/ “estruturalistas”/ “reflexivos”/ “grilos falantes”…
Enfim: os “chatos” (!)

(entra aí o próprio “isentão” – muito discretamente, claro, e…

– … EU!)
Não entram (necessariamente) no mérito de se deveria ou não ser tipificado.
Apenas alertam que um “jeitinho” dado por um “Moro do bem” (?) é Caixa de Pandora.
Aliás, como se essa Caixa já não tivesse há muito sido escancarada, não é mesmo?
Enfim…
Ao menos “marcam posição” e cobram coerência da “esquerda legalista”.

(é isso mesmo: a partir de agora “esquerda legalista”/ “garantista”/ “não punitivista” passam a ser grafados, necessariamente, entre aspas mesmo…
“Legalista”/ “garantista”/ “não punitivista” só até a página 2…
Em abstrato…
Só enquanto não pisar no calo ~particular~… DELA!
Aliás…
Por que não “novas interpretações”, por parte de novos “Moros do bem” (?), para contemplar/ aumentar a proteção contra…
Racismo?
Homofobia?
Gerontofobia?
Gordofobia?
Fobia contra deficiência?
Intolerância religiosa?
…?
E todos os demais “hate crimes” possíveis e imagináveis?
Esse é o caminho… “progressista”?!!
O “NARCISISMO PENAL”?
Cada minoria oprimida emancipando-se (?) com a conquista (?) de um artigo no Código Penal à sua imagem e semelhança?
Cada uma com um tipo penal para chamar de seu??)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mas voltando aos “chatos sistemáticos”…
Apontam(os) para o risco de deslegitimação do discurso legalista e garantista na disputa política…

(alô! Não tá acontecendo nada no Brasil nos últimos 3 anos, não??
Dica: “Curitiba”!)

Com a constatação dramática de que esse discurso sempre foi MINORITÁRIO e IMPOPULAR no conjunto da sociedade e, principalmente, entre leigos.

A última coisa de que se precisa é de uma “5a coluna bem intencionada” entre pessoas com conhecimento TÉCNICO.
Leitores, “de boas intenções o inferno está cheio”; “abaixo o perfeccionismo filosófico”/ “tentação da canetada juristocrática”, lembram?

(Sobre o perigo do “perfeccionismo filosófico” ver: http://bit.ly/2j0sKLZ)

 

(3) GALERA DO “JEITINHO”/ PRÓ “MORO DO BEM” (?)/ PRÓ “CARTEIRADA CONCURSADA REDENTORA” (?)/ “UMA VEZ SÓ NÃO VAI DAR GALHO” (CASUÍSMO) (?)/ DISSONÂNCIA COGNITIVA/ VIÉS COGNITIVO DE CONFIRMAÇÃO/ “JANELA DE OPORTUNIDADE” PRA DEBATER A OPRESSÃO FEMININA/ “CONDUTORES” (?) DA MANADA

Esses se inscrevem na ancestral tradição brasileira do “jeitinho”:

– “Resolver” (aspas!) questões ESTRUTURAIS com gambiarras CONJUNTURAIS.
– Sempre sem dar maior atenção às consequências sistêmicas do “impulso” tomado.
(mais sobre isso em: http://bit.ly/GLOBOxTEMER – ver item “Reflexo: expressões (da brasilidade?) na política e na ‘institucionalidade’ (aspas!) brasileiras”)
Sinceramente?
Custo a acreditar que pessoas sérias como a Profa. Liana acreditem de coração em tudo o que escreveram na disparada da manada.
(Poxa, ela é professora de processo!)
Entra o impulso, entra a (justíssima) indignação, entra a promoção da (justíssima – bis) luta feminista, tomando partido (legítimo!) da trágica “vitrine” midiática (e política!) criada pelo “evento”.

Afinal, há sim diferença entre oportunismo e aproveitar uma oportunidade, não?
Nesta terceira “categoria” entra a maioria dos textos da tal lista, muitos assinados pelas tais “pundits” da causa “feminista-jurídica”.
Mas há um “viés de representatividade” dramático nessa “maioria”:

– Basta ver que quase todos os críticos do “jeitinho” arbitrário (método Moro/ Dallagnol) NÃO quiseram “meter a mão nesse vespeiro”.
(“como bem ensina o Lula” – apud Ciro).
Vide meninos do Justificando, que tiraram o “time garantista/ legalista” de campo (!)

*

*

NOTA TRANSVERSAL:
– VIESES COGNITIVOS GRASSANDO NESSE DEBATE!

Romulus: Vou repetir o que disse em outro lugar:

– Além de “noções de política, direito e economia” no (meu!) currículo escolar “dos sonhos” do Ensino Médio – depois desse episódio… – passou a entrar também “noções de psicologia”…

 

– Com especial ênfase para… “vieses cognitivos“!

Antes eu já dizia que “vieses cognitivos” deveriam ser cadeira ~obrigatória~ na GRADUAÇÃO em Direito…

E não mais tema exclusivo de estudos empíricos de ponta, “bacanérrimos”!, de…

 

– … pós-doutores (!)

Eu mesmo só vim a conhecer (!) o tema aqui na Europa, justamente ao participar de um projeto desses tais estudos “bacanérrimos” tocados por pós-doutores…

 

Assim como aconteceu quando tive aulas de microeconomia no primeiro período da faculdade, estudar “vieses cognitivos” mudou a minha forma de ver o mundo.

 

Para sempre.

 

Num mundo ideal, deveria mudar a forma de ver o mundo…

(e de debater!
E de reagir!
E de tentar analisar/ controlar (minimamente…) os próprios impulsos à luz do que indicaria a razão!)

– … de TODXS!


(suspiro)


*

COMENTÁRIO FINAL:

Enquanto esse novo Jardim do Éden – cognitivo – não chega, recomendo a todo mundo (que tenha os meios…) que vá fazer análise…

E que tente praticar também a autoanálise, o autoconhecimento, a meditação…
Principalmente buscando conhecer as próprias suscetibilidades…

(atenção: “conhecer” ≠ “resolver”!
Mas já é alguma coisa!)
Sabem um ótimo começo?

E que não custa (quase) nada?

 

Comece a escrever um blog!

?


*

Mas atenção:

 

– Não vale bloquear (toda) a divergência!

 

(“bolhas” de rede social, sabe?)

 

– Nem tampouco pregar (apenas) para convertidXs…

 

– Recebendo de volta, tão somente, ~reforço positivo~ do PRÓPRIO viés de confirmação!

 

Ora, para isso basta olhar no espelho de manhã e gritar com um enorme sorriso:

– VOCÊ É MARAVILHOSX!


– VOCÊ “LACRA”!

– … SEMPRE!

?


*
*
*

ATUALIZAÇÃO 14:30: A TENTATIVA DE CENSURA (!) DO BLOG PELOS AQUI CRITICADOS
Demonstrando “espírito democrático” e “abertura” ao diálogo, os alvos da crítica denunciaram ao Facebook – em massa – o link para este artigo como “malicioso”.

Fizeram mais: denunciaram o link para ‘o’ Blog.


Como resultado, o artigo (e o próprio Blog… todos os artigos!) tinha dificuldade para ser compartilhado ou aberto a partir do Facebook.


Durou algumas horas o problema:


*
Como os leitores hão de lembrar, não foi a primeira vez
A ironia é que das vezes anteriores o – MESMO – estratagema foi adotado por aqueles que chamam as feministas de… “FEMINAZIS”:
– Os apoiadores de Jair Bolsonaro (!)
Sabem…
Odiaria concluir que eles podem ter (parcialmente) razão em alguma coisa…
Triste.

*


NÃO: VOCÊS NÃO “LACRARAM!”, NÃO…

(a minha voz)

*


E mais ironia: olha o ditado espanhol que intitula o artigo que sofreu o primeiro ataque deste tipo aqui no Blog:

 

Cría cuervos…”

 

 

 

Facebook Comments

Redação D.E.

Redação do Duplo Expresso - onde "a verdade chega primeiro". Bem... às vezes primeiro, segundo, terceiro e... último! Único! rs

Redação D.E. tem 1649 posts e contando. Ver todos os posts de Redação D.E.