Quando Rosengård não é um Jardim de Rosas

Art. 6º da Constituição Federal (dos Direitos Sociais): “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Qualquer pessoa precisa de um teto. Eu, você que está lendo, e principalmente aqueles a quem este texto não alcança. Com base nessa premissa pretendo apresentar um breve comparativo de um modelo local com aquele que se observa no Brasil. Serão duas partes, começando neste texto por uma visão mais crítica em relação aos dois modelos. Em um próximo, vamos expor um pensamento de como poderia ser diferente.

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