Golpe é… Golpe! – Brasil descumprirá decisão da ONU em favor de Lula. E aí?
Por Romulus Maya[1], para o Duplo Expresso
- A decisão da ONU hoje significa que, mesmo antes de se pronunciar sobre se há ou não perseguição a Lula pelo Judiciário brasileiro, o Comitê reconhece que haverá prejuízo irreparável caso o ex-Presidente seja impedido de concorrer até que o mérito seja decidido. Mal comparando, é uma espécie de decisão “liminar”.
- Trata-se de uma importante vitória. Mas que é eminentemente moral, e (portanto) política, dada a ausência de mecanismo de execução. Em vista disso, é na arena da política que pode – e deve – ser explorada:
– ” O mundo reconhece que Lula é perseguido! E, para perseguir Lula, o Judiciário brasileiro, parte do Golpe, passa por cima até de decisão da ONU!” - Mais do que nunca, em consequência do pronunciamento da ONU, o PT tem a obrigação – política – de casar discurso e ação. Tratar o que, acertadamente, chama de Golpe como… Golpe. E levar às últimas consequências a (até aqui apenas…) palavra de ordem “eleição sem Lula é fraude”.
- A verdade é que a decisão da ONU não afeta, muito, a linha de ação do Golpe. Apenas aumenta, um tantinho, o preço em desgaste de imagem que eles terão que pagar. E, certamente, estarão dispostos. Afinal, Golpe é… Golpe. No entanto, sobre as cabeças dos conspiradores do Plano B, ela cai como uma B’omba. Viva!
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O Presidente Lula teve uma importante vitória hoje, no Comitê de Direitos Humanos da ONU. Resta ver como isso será explorado – politicamente – no Brasil pelo seu partido. Isso porque, juridicamente, não há como obrigar o Judiciário – ou mesmo o Estado brasileiro – a cumprir tal decisão. Explicamos isso semanas atrás, em texto que reproduzimos parcialmente abaixo.
Trecho do artigo “‘Fake News’ – plantada – de ‘Lula no Tribunal da Haia’: Golpe está passeando na Europa?” (30/jul/2018):
(…)
Parêntesis: Comitê da ONU e Corte da OEA – que não ficam na Haia!
Dado que já mencionei aqui o Sistema Interamericano, cumpre registrar que nele deve haver, previamente, o esgotamento de recursos no Judiciário local. Isso está longe de ter acontecido no caso Lula. Todos conhecemos a infinidade de recursos ainda pendentes de julgamento ou mesmo de formulação.
Para piorar, mesmo depois de uma condenação no Tribunal de São José da Costa Rica (OEA), apesar da responsabilização internacional do Estado brasileiro como consequência, não há como forçar o Judiciário local a cumprir a decisão, devido à separação dos Poderes. Na verdade, há exemplo concreto onde o Judiciário brasileiro ignorou determinações do Tribunal de São José.
(aliás, foi o mesmo que o Poder Judiciário americano fez com relação à condenação dos EUA pela Corte Internacional de Justiça no “Caso Avena”, com a sentença – ignorada – tendo sido levada para casa – dessa vez da Haia mesmo – por Bush Jr., chefe do Poder… Executivo!)
Sobre isso, escutemos o Professor titular de Direito Público e candidato pelo PT ao Senado no DF Marcelo Neves, em participação recente no Duplo Expresso (19/jul/2018):
Com relação ao Pacto da ONU, sua proteção é mais fraca ainda que a do Sistema Interamericano, já que não pode ser invocado por um indivíduo contra o seu Estado em nenhum procedimento que resulte em uma decisão cogente. Ou seja, de cumprimento obrigatório. Em vez disso, a única “consequência jurídica” da “condenação” (entre aspas mesmo) de um país por parte do Comitê de Direitos Humanos da ONU é a “obrigação” (entre aspas novamente, por não poder ser executada) de “levar em conta”, “de boa-fé”, as suas “considerações”. Neste portal, mantido por ativistas de Direitos Humanos, lê-se que a França, por exemplo, vem seguidamente ignorando por completo múltiplos pronunciamentos contra si emitidos pelo tal Comitê.
Cumpre registrar – com pesar – que é nesse Comitê “sem dentes” que os advogados de Lula, inclusive o estrangeiro, vêm depositando as suas esperanças até aqui, com as seguidas vindas a Genebra, todas bastante midiatizadas.
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A concessão de uma medida acautelatória (interim measure) hoje significa que, mesmo antes de se pronunciar sobre se há ou não perseguição a Lula pelo Judiciário brasileiro, o Comitê reconhece que haverá prejuízo irreparável caso o ex-Presidente seja impedido de concorrer até que o mérito seja decidido. Mal comparando, é uma espécie de decisão “liminar”.
Como disse, trata-se de uma importante vitória. Mas que é eminentemente moral, e (portanto) política, dada a ausência de mecanismo de execução (enforceability). Em vista disso, é na arena da política que pode – e deve – ser explorada.
Sim, deve – e certamente será – levada aos processos judiciais de Lula. Até como parte do seu uso… político. Isso porque o registro, formal, de que o Judiciário ignorará solenemente o documento não deixa de explicitar, uma vez mais, novas violações aos direitos de Lula. No caso, violações a serem carimbadas até com selo de grife:
– ” O mundo reconhece que Lula é perseguido! E, para perseguir Lula, o Judiciário brasileiro, parte do Golpe, passa por cima até de decisão da ONU!”
Mais do que nunca, em consequência do pronunciamento da ONU, o PT tem a obrigação – política – de casar discurso e ação. Tratar o que, acertadamente, chama de Golpe como… Golpe. E levar às últimas consequências a (até aqui apenas…) palavra de ordem “eleição sem Lula é fraude”.
Ora, até carimbo da ONU o partido conseguiu em favor da fórmula!
E agora?
O PT vai convalidar a fraude, substituindo Lula por Haddad? E o quanto antes?
Ou vai explorar todos os recursos e prazos, até o fim, trazendo um elemento de instabilidade para os planos eleitorais do Golpe?
E, por tabela, de Haddad e da claque do Plano B?
(embora o resultado desses recursos seja já conhecido de todos)
Ameaçando inclusive, em caso de recusa do nome de Lula, registrar, no lugar do “PTucano fofinho” Haddad, um anti-candidato? Homem-bomba encarregado de usar o espaço midiático-institucional próprio da campanha para denunciar aquilo que o partido, acertadamente, chama de fraude?
Inclusive, não apenas não reconhecendo os seus resultados como adotando, como tema de campanha, o discurso de fraude na programação das urnas e na totalização pelo TSE?
(tal ameaça causaria terror na máfia de que a Corte faz parte!)
Ganhamos hoje uma alavanca perante o Golpe, ainda que modesta. Resta saber se vamos utilizá-la de verdade ou apenas como mais um ornamento, colorido, para a continuação do “Telecatch”.
Que faremos?
Vamos buscar outras alavancas, como a ameaça de anti-candidatura e de não reconhecimento das eleições?
Ou vamos seguir, espontaneamente, desarmando a nós mesmos?
Esperando, em retorno, clemência do Golpe?
(o que se trata – evidentemente – de uma contradição em termos: “golpe clemente” (!))
Tal bifurcação política, depois de hoje, torna-se ainda mais clara.
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A verdade é que a decisão da ONU não afeta, muito, a linha de ação do Golpe. Apenas aumenta, um tantinho, o preço em desgaste de imagem que eles terão que pagar. E, certamente, estarão dispostos. Afinal, Golpe é… Golpe.
No entanto, sobre as cabeças dos conspiradores do Plano B, ela cai como uma B’omba.
Viva!
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“ONU condena o Brasil”
(e dá tiro no Plano B)
Era ou ñ hr de dar pé na bunda do Plano B @Haddad_Fernando e colocar CHANCELER Celso Amorim, “o melhor do mundo”, como step/ anti-candidato, a denunciar a farsa de uma eleição sem @LulaOficial?@duploexpressohttps://t.co/i6Agjbp4yp pic.twitter.com/PEttf1PdkL— Romulus Maya (@romulusmaya) August 17, 2018
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Já no campo jurídico propriamente dito, repetirei – ainda que já sem nutrir muita esperança – o apelo para que os advogados de Lula, talvez reanimados, saiam do “Telecatch” (Nota: que não deixa de incluir a iniciativa na ONU!) e entrem na briga de verdade:
(…) o que sim nos surpreende é a defesa jurídica do Presidente Lula – contando com membros cosmopolitas, viajados, como Sepúlveda Pertence, José Roberto Battochio e Cristiano Zanin, que não hesitam em viajar pelo mundo para denunciar a perseguição a Lula, até hoje não ter aproveitado (uma mera conexão que seja!) para descer aqui na Suíça e pedir acesso à cópia que as autoridades do país mantêm do sistema paralelo de lançamentos contábeis da Odebrecht (no programa MyWebDay). Após termos feito essa sugestão ainda no ano passado, até advogado suíço – familiarizado com o caso – arranjamos.
Notem: após assentimento da defesa!
Como sugerimos há uma semana, daquela vez dirigindo-nos à Senadora Gleisi Hoffmann:
(2) PASSAR DE REFÉM A SEQUESTRADORA
A Lava Jato nega o acesso das defesas às planilhas do programa MyWebDay, em que a Odebrecht fazia os lançamentos da sua contabilidade paralela. Assim, toda a discussão “jurídica” se dá em cima da versão produzida pela – e para a – Lava Jato.Mas há como bypassar tal bloqueio.
A Senadora deveria fazer saber que processará a Odebrecht e os delatores na Suíça, para ter acesso à cópia entregue aos procuradores locais. De posse dela, não apenas pode provar que seu nome não consta dos beneficiários como tomará conhecimento dos nomes de juízes, procuradores, Ministros de tribunal superior, empresas de mídia, bancos e políticos que lá estão. Ou seja, Gleisi passaria da condição de refém à de sequestradora.
Cumpre registrar que conselho semelhante foi dado, ainda no ano passado, à defesa do Presidente Lula. Considerando-o relevante, essa nos incumbiu de contatar advogado local disposto a dar curso à mesma. Fizemos isso. Infelizmente, a partir daí, o rádio silenciou do lado brasileiro.
– Senadora Gleisi, faça saber que com a Sra. será diferente. E que a Sra. vai pro pau!
(…)
O que, sim, surpreende é a tal defesa, “cosmopolita e viajada”, seguir desempenhando o seu papel nesse… script.
– Por que não levou ao processo a oitiva secreta de Tacla Durán na Espanha?
– Por que não vem à Suíça pedir acesso às provas, negado por Sergio Moro?
Isso teria muito mais densidade jurídica – e mesmo política – do que as múltiplas (e midiáticas) viagens feitas à mesma Suíça, mas para a sede da ONU em Genebra. Como qualquer estudante de Direito do segundo ano sabe, uma decisão favorável na ONU não poderia ser imposta ao Judiciário brasileiro, Poder independente do Executivo. É este último, e não o primeiro, quem representa o ente global “Brasil” nas relações internacionais. Mais do que isso, sequer obrigação internacional surge para o Brasil (e, portanto, para o seu Poder Executivo), uma vez que procedimento na Comissão de Direitos Humanos da ONU gera mera “recomendação”, diferentemente da Corte Internacional de Justiça, na Haia, que julga diferendos entre Estados e cujas sentenças geram responsabilidade internacional.
Por favor, menos meio e mais conteúdo. Ou melhor: menos mídia e mais substância. Nem todos são leigos e/ ou parvos!
Depois de episódios como a resposta “inusitada” ao documento vazado pelo Duplo Expresso que comprova crime de Moro e da sabotagem no Sindicado dos Metalúrgicos, ficamos todos a conhecer melhor como operam os diversos “guerreiros” de Telecatch que supostamente “defendem” Lula. Seja na esfera política, seja na administrativa. Resta apenas determinar até onde se estende, no mundo jurídico, esse “colorido” “circo” de “combates simulados” – “contra” a Lava Jato – com “resultado pré-determinado”, sempre contrário aos interesses de Lula.
Os milhões de brasileiros engajados – genuinamente – na libertação do ex-Presidente aguardam(os) a resposta.
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Já que estão em Genebra, por que não vêm a Berna, Srs. advogados, pedir à Procuradoria da Suíça acesso aos documentos da Odebrecht?
Prometo que os convido para um café!
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- “Romulus Maya” no pseudônimo de militância política desde 2016 ou, na Certidão de Nascimento, Romulo Brillo, advogado formado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Pós-graduado em Direito do Comércio Internacional pela UERJ, Mestre em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ; Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade de Barcelona (LL.M.); Doutorando em Direito Internacional na Universidade de Berna.
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Afinal, depois que um suposto “jornalista”, sem caráter, rompeu compromisso que assumira e expôs a identidade por trás do pseudônimo, não há por que não assinar este artigo em particular na “pessoa física”.↑
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P.S.: quando contei para o meu analista, suíço, nesta semana que Haddad, “advogado de Lula”, é o beneficiário direto da derrota desse seu “cliente”, ele caiu na gargalhada.
Pergunta (retórica): vocês acham que Haddad, com esta vitória do “seu cliente” na ONU, deu também uma gargalhada? Ou fechou a cara?
Hmmm… terá ele ligado para o “decano do seu departamento”, FHC (o “FH” original), para comentar?
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P.P.S.: só com muito marketing para tentar vender o Plano B, de B’ola nas costas de Lula, como “prova de lealdade”…
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De uma jornalista de SP que cobre política num grande veículo:
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E, de novo, neste ano:
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Haja lealdade, altruísmo e ausência de ambição individual (#SQN!)
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ATUALIZAÇÃO: a avaliação, mais otimista (ainda), do Professor Luiz Moreira, constitucionalista e ex-Conselheiro do CNMP:
Sobre a Recomendação, em liminar, do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
Luiz Moreira
1) Há, agora, manifestação oficial (a primeira) contrária às que vem sendo produzidas no Brasil.
Antes havia decisões judiciais e pareceres do MP contrárias ao Presidente Lula; agora, há recomendação da ONU que sustenta, ainda que provisoriamente, as pretensões de Lula.2) A questão da candidatura de Lula extrapolaria, por se tratar de recomendação de órgão internacional de tutela dos direitos humanos, o âmbito da justiça eleitoral, devendo ser decidida pelo STF.
3) Como a decisão do Comitê da ONU é provisória, essa decisão prevalece até que haja decisão de mérito, ou seja, o STF deve acatá-la, até que o comitê da ONU profira decisão definitiva.
4) Havendo decisão definitiva do Comitê da ONU, só então o STF pode deliberar sobre sua adequação ao sistema constitucional brasileiro. Antes, não!
5) Sendo assim, com a decisão do Comitê da ONU, impugnações à candidatura de Lula extrapolariam, por se tratar de recomendação de órgão internacional de tutela dos direitos humanos, o âmbito da justiça eleitoral, devendo ser decidida pelo STF.
6) Ficam sobrestadas quaisquer deliberações do TSE, atinentes à inelegibilidade do Presidente Lula, até decisão do STF, que somente pode ser prolatada após decisão definitiva do Comitê da ONU.
7) Por que? Sendo o Brasil signatário desse Tratado Internacional, a competência não é da Justiça Eleitoral, mas do STF.
8) Assim, Lula é candidato a Presidente da República.
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