Moro, Cunha, Messer (o doleiro) e o pacto para decapitar Lula

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso
Publicado em 23/jul/2018 – 15:56
Atualizado em 24/jul/2018 – 12:12

  • Armistício: a guerra – de quadrilhas – está suspensa. O doleiro Dario Messer e o ex-deputado Eduardo Cunha parecem ter chegado a uma repactuação clandestina, mafiosa, com a Lava Jato. E isso após a dramática virada de mesa do esquema Moro, antes vítima de chantagem por parte de ambos em vista da propina paga para o enterro do caso Banestado.
  • E onde isso nos deixa?
  • Bem, com menos possibilidades de explorar fissuras.
  • E é exatamente por isso que “não” é possível compreender por que indivíduos supostamente engajados na defesa jurídica – e política – de Lula dedicam-se a exibições de “Telecatch”, em vez de usar munição de verdade contra o esquema Moro.
  • Será por conta da extensa ramificação da rede de chantagens e/ ou cooptação que o resguarda? Politicamente “ecumênica”, compromete também elementos supostamente do “nosso lado”. A cooptação, inclusive por atuação direta de inteligência estrangeira, é ampla. Não apenas em partido político mas também em instituições. Recentes publicações aqui do Duplo Expresso, como “Incógnito ‘Mr. Dodge’: Raquel, a PGR, vive com ‘espião que veio do frio’?” (20/jul/2018), ajudam a compreender o exato contexto em que nos encontramos. Há diversos outros de onde Dodge saiu. E sem “sotaque” tão aparente, digamos…

*

Quem acompanha o nosso trabalho há mais tempo há de se lembrar de artigo publicado no dia 16/dez/2017. Mesmo saindo num sábado, “Fator Tacla Durán: quem barra depoimento bomba é tabelinha Moro-Eduardo Cunha” foi acessado às centenas de milhares de vezes. Todo o mundo político dele tomou conhecimento. Naquela oportunidade, expúnhamos, em primeira mão, um flanco extremamente vulnerável de Sergio Moro:

(…)

P.P.P.S.: o fator Eduardo Cunha – ele tem Moro no bolso!

Não se surpreendam se as acusações e a pena de Eduardo Cunha em Curitiba ficarem restritas aos tais “campos de petróleo vendidos subfaturados pelas Petrobras no Golfo do Benim”. Coisa pouca dentro da extensa “ficha corrida” de Cunha, não é mesmo?

Não se surpreendam se “DD” e Moro “esquecerem” – lá em Curitiba… – todo o restante da (mui!) rica “carreira” do notório Eduardo Cunha!

Não se surpreendam, tampouco, se, como resultado disso, Cunha sair da “cadeia” (?)… e num futuro bem próximo!

Explico: quem negociou, pessoalmente!, com o próprio Moro!, a retirada das referências ao “amigo pessoal” (sic) do “juiz” (?) Sergio Moro, Carlos Zucolotto, do Relatório final da CPMI da JBS foi o mesmo…

Tchan-tchan-tchan-tchan!

– … Eduardo Cunha!

Evidente: o Relator da CPMI, o Deputado Carlos Marun, sempre foi homem de Cunha!

Vai agora para o Ministério de Temer – indicado pelo (mesmo) chefão!

Para mim, quem faz acordo com bandido…

– … bandido também é, Moro!

É certo que, em troca do “favor” de esconder no Relatório as falcatruas do seu “amigo pessoal” (sic) – e também da Sra. Moro!, Moro – digo, o marido: Sérgio! – ofereceu algo em troca a Eduardo Cunha. Algo substancial… de seu interesse.

Aposto não apenas no redobramento da “tranquilidade” do seu “cárcere” (?), como também que o tempo de estadia será bastante reduzido.

Mas… calma lá! Nada muito novo: cumpre lembrar que Eduardo Cunha – e Senhora! – nunca foram molestados de verdade por Moro. Isso porque, ladino que só ele, Cunha adquiriu o suposto (?) “dossiê” que rola por aí sobre a (não?) atuação de Sérgio Moro no maior escândalo de corrupção de todos os tempos: o BANESTADO!

(Não?) atuação essa possivelmente (?) patrocinada…

– … pela banca!

Hmmmmm…

Eduardo Cunha há muito já “operava” na época do escândalo do BANESTADO – minha gente, o cara está aí “operando” desde o PC Farias! Portanto, Cunha conhecia o “esquema” de remessas clandestinas de dinheiro para o exterior melhor do que ninguém. Sabia, por certo, quando Moro bateu à sua porta, a quem se dirigir para pedir uma copiazinha do suposto (?) “dossiê”.

Repito: Eduardo Cunha – e também os EUA, pelo mesmo motivo! – têm Sergio Moro no bolso!

E agora, depois do “favor” na CPMI, ainda mais!

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Já adiantávamos ali alguns elementos importantes que seriam desenvolvidos em artigo publicado pouco depois, em 7/jan/2018. Mais especificamente, o dossiê BANESTADO como base da cooptação de Sergio Moro pelos EUA:

Segundo fonte nossa na comunidade de inteligência europeia, os “operadores” do enterro do escândalo do Banestado – de longe o maior caso de corrupção de todos os tempos: mais de 134 bilhões! De dólares! – teriam recebido 0,8% desse montante para operacionalizar o “desmonte”. Por óbvio, entre os “coveiros” necessariamente se encontravam membros do Judiciário. Os “operadores jurídicos” do “enterro” também teriam, portanto, entrado no rateio desse butim.

Ou seja: 0,8% dos 134 bilhões de dólares.

Nada menos que 1.072 bilhão de dólares!

Vale lembrar que o juiz Sergio Moro, na qualidade de juiz de instrução, presidia as investigações então.

De maneira “inusitada”, o maior doleiro do Brasil, Dario Messer, foi então “poupado”.

Segundo matéria da Folha de São Paulo da época do escândalo do “Mensalão”, Messer teria enviado ilegalmente ao exterior ao menos USD 1 bilhão – somente de 1998 a 2003!

Isso mesmo: Polícia Federal e MPF encontraram movimentação de (ao menos) USD 1 bi! E isso apenas durante 5 dos longos anos da carreira do doleiro, que herdou o “negócio” do pai – esse último já quase centenário.

(e foragido; provavelmente no Uruguai)

Vale lembrar que, assim como no caso “Banestado”, apesar de novamente denunciado, Dario Messer, “estranhamente”, mais uma vez passou ileso – quase incógnito – pelo “Mensalão”.

Ironia: no “Mensalão”, mais uma vez, os nomes “Messer” e “Moro” voltam a se cruzar. Ainda que tangencialmente. Isso porque o juiz paranaense participou, como assistente, do julgamento no STF. Diz-se mesmo que teria chegado a redigir votos da Ministra Rosa Weber. Inclusive aquele, escandaloso, que condenou José Dirceu – sem provas – sob a alegação de que “a doutrina [a literatura jurídica] assim permite”.

[nota: apenas segundo esse ghost writer!]

Em 2015, no início da Lava Jato, Messer muda-se para o Paraguai. Nesse país, muito próximo do atual Presidente, goza de “santuário”.

Pergunta:

– Terá sido Messer alertado por alguém da Operação Lava Jato a fazer essa sua mudança – repentina – para o Paraguai?

– E a também, ao mesmo tempo, despachar parentes próximos para Israel?

A mudança de endereço de Messer para o Paraguai é, contudo, apenas parcial: visa apenas a proteger a sua pessoa. Isso porque embora no Paraguai resida, o centro de suas operações continua sendo o Uruguai. País esse que serve de base das operações da família Messer desde os tempos do pai de Dario, Mordko Messer. É certo, contudo, que segue sendo fácil supervisionar as operações do Paraguai, uma vez que um voo entre Assunção e Montevideo leva pouco mais de 1h. Reuniões presenciais, a salvo de interceptações, não seriam tão fáceis caso Messer tivesse seguido a família rumo a Israel, certo?

Chegamos então a 2017 e a novo escândalo: o FIFAgate. Mais uma vez Messer é “estranhamente” poupado. Para além de menção solta na imprensa esportiva, não houve nenhum destaque para o fato de representantes da gigante Nike terem mencionado o nome de Messer em depoimento ao FBI, nos EUA, em agosto de 2017.

Notem que, ao longo dos anos, Messer seguiu operando sem ser incomodado pela Justiça americana – seja no Brasil, seja no Paraguai. Vale lembrar que no país de residência atual, o Paraguai, até base militar americana há!

Há indícios, segundo nossas fontes, de que, em troca do salvo conduto de que goza, Messer seja informante das agências de inteligência americanas. Ainda mais atuando no que os americanos sempre consideraram um local “sensível” para o fluxo de dinheiro frio: a tríplice fronteira Brasil-Argentina-Paraguai. Com parentes abrigados em Israel, possivelmente a “cooperação” também se estenda à inteligência do país.

Aliás, vale ressaltar que parentes de Messer se mudaram para Israel (justamente!) no mesmo ano em que Messer partia para o Paraguai: 2015. Largaram para trás, no Brasil, carreiras promissoras no mundo da finança. Sim, na finança, é claro. Afinal, diz o ditado que “um fruto não cai longe da árvore” (que o gerou), não é mesmo?

Homem bomba, Messer é o maior pesadelo de Sergio Moro. Fonte primária nos revela, por exemplo, que nas reuniões de cúpula da Odebrecht, ainda no início da Lava Jato, dizia-se que havia alguém que, com muita facilidade, poderia parar Sergio Moro em dois tempos.

Não outro que…

– … Dario Messer!

E é neste ponto que a narrativa de lá, da Odebrecht, casa com o que ouvimos de fontes nossas na inteligência europeia: para além de convicções “ideológicas” e cooptação financeira via “palestras”, o que teria tornado Sergio Moro um “operador” dos interesses americanos no Brasil seria o fato de o juiz, já havia muito, ser refém da inteligência americana. Afinal, os americanos têm também em seu poder o dossiê “Banestado”. Possivelmente, inclusive, em virtude da parceria com o próprio Dario Messer. Assim, desde o início da Lava Jato, conseguem empurrar Sergio Moro no sentido que determinam.

Isso explicaria, por exemplo, o esforço “heterodoxo” e (extremamente) artificial para trazer denúncias de corrupção na Petrobras, empresa sediada no Rio de Janeiro, para Sergio Moro, no Paraná. Usaram para tanto um velho conhecido, também de Banestado: Alberto Yousseff.

Mera coincidência?

Yousseff que, figurinha carimbada no submundo dos doleiros, pode até mesmo ter sido plantado no “esquema” que rolava na Petrobras. Isso porque, bastante antigo, era de conhecimento não apenas da classe política como também de todo submundo de “operadores” e doleiros. Um círculo, afinal, bastante restrito, em que todos se conhecem. “Operam” ora concorrendo ora, inclusive, em consórcio, quando as operações são grandes demais.

Como sabemos todos a esta altura, com direito inclusive a vazamentos para o Wikileaks, o “esquema” na Petrobras também era de conhecimento de outro ator chave nessa história toda:

– A inteligência dos EUA.

Sim, a mesma que alimenta – e dirige – Sergio Moro.

E foi assim, através da “fortuita” (?) – e claramente marginal! – participação de Yousseff num esquema de décadas, que a jurisdição sobre a Petrobras (“carioca”) foi atraída para alguém que os americanos já tinham no Bolso: Sergio Moro, o juiz do Paraná.

Pensem comigo:

– De repente, as múltiplas estadias de Moro nos EUA – após o enterro do caso Banestado – podem ganhar um novo significado, não é mesmo?

Os tais cursos de “treinamento” em “lavagem de dinheiro”, para além da fachada – que provavelmente até existia, deviam contar “ademais” com, digamos… hmmm… “cadeiras” e “créditos” suplementares – clandestinos! – ministrados pela inteligência americana.

A propósito, vale lembrar que mesmo hoje, num mundo em que não há como garantir sigilo absoluto de comunicações remotas (nem mesmo de chefes de Estado), as mais que frequentes idas de Sergio Moro aos EUA sempre chamaram a atenção do público atento ao noticiário da Lava Jato. O álibi de “palestras” – pagas não se sabe por quem… – pode perfeitamente mascarar o verdadeiro objetivo: o recebimento, seguro, de instruções. Bem como de “dicas”, documentos e gadgets de espionagem.

(como, por exemplo, aquele que, em um par de horas apenas!, triou e degravou o grampo – ilegal – na conversa entre a Presidente Dilma e o Presidente Lula?

Quando, na sequência, o “juiz” Sergio Moro entregou – ilegalmente! – o seu login e senha no sistema da Justiça Federal ao jornalista Matheus Leitão, filho da também jornalista Miriam Leitão, para que Matheus, no lugar de Moro (!), fizesse o login e baixasse o áudio, para que esse fosse, ato contínuo, transmitido ao vivo na Globonews, causando grave perturbação da ordem pública?

Inclusive com “populares” (sic) cercando o Palácio do Planalto e ameaçando invadi-lo?)

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Fontes nossas relataram a paranoia que tomou conta da “Força Tarefa” após a publicação do artigo de dezembro, tratando do pacto com Eduardo Cunha. Não tendo conseguido identificar a fonte do vazamento, passaram a reunir-se para discutir temas sensíveis, como esse, sem a presença até mesmo dos auxiliares mais próximos.

Esperávamos, portanto, que houvesse um contra-ataque ao Duplo Expresso – como houve. Só não sabíamos – ainda – da extensa ramificação da rede de chantagens e/ ou cooptação que resguardava o esquema Moro. Politicamente “ecumênica”, comprometia também elementos supostamente do “nosso lado”. E não me refiro especificamente a um determinando par de deputados. A cooptação, inclusive por atuação direta de inteligência estrangeira, vai muito além. Não apenas em partido político mas também em instituições. Recentes publicações aqui do Duplo Expresso, como “Incógnito ‘Mr. Dodge’: Raquel, a PGR, vive com ‘espião que veio do frio’?” (20/jul/2018), ajudam a compreender o exato contexto em que nos encontramos. Há diversos outros de onde Dodge saiu. E sem “sotaque” tão aparente, digamos…

Voltando a Eduardo Cunha, a publicação do nosso artigo impediu que o Judiciário entregasse o combinado: a “liberdade” do ex-deputado no final do ano passado. “Liberdade” grafada entre aspas mesmo, já que, até então, Eduardo Cunha não estava preso, mas sim clandestino em Brasília. Isso é atestado por decisão da Segunda Turma do STF de 28/nov/2017, apenas então determinando a sua volta para o Paraná (o que não foi feito de imediato, se é que o foi), combinada com levantamentos que fizemos em TODAS as instituições carcerárias do DF, onde Eduardo Cunha nunca deu entrada.

“Soltinho”, Cunha se dava até ao luxo de conceder entrevista a publicação semanal do grupo Globo, para reportagem de capa:

 

 

O problema era que Eduardo Cunha não podia aparecer em lugar nenhum. Não podia ser visto, sob pena de des-Moro-lizar a Lava Jato. E o suposto “combate à corrupção” (sic) empreendido pela mesma. Com o foco de luz que o Duplo Expresso jogou sobre o pacto Cunha/ Moro, não houve como entregarem ao ex-Deputado a “liberdade” que esse comprara.

Eduardo Cunha, por óbvio, tendo honrado a sua parte, não gostou nada do descumprimento do acordo. Especialista em dossiês e chantagens, resolveu ameaçar a própria Lava Jato, fazendo saber que “perdera a paciência” e que poderia jogar “tudo” no ventilador. Com a audácia que o caracteriza, não se limitou a enviar emissários com tal recado. Para (muito) além disso, ousou estampar a ameaça que fazia à Lava Jato no espaço mais nobre da Folha de S. Paulo! Fez isso plantando notinha ameaçadora, (semi-) cifrada, na coluna do decano do jornalismo político brasileiro, Jânio de Freitas, (literalmente) na virada do ano. Ou seja, pouco depois de termos relatado a existência do acordo Cunha/ Moro.

O Duplo Expresso, que não pôde parar então nem para as festas de fim de ano, denunciou no ato a nova ousadia de Eduardo Cunha. Registramos também, naquela oportunidade, o papel a que se prestava Jânio de Freitas. Ou seja, o de moleque de recados de bandido. E dirigindo-se a outros bandidos. Mediava, portanto, briga em quadrilha!

Mas o mais importante, então, era a comprovação da crise subjacente na relação Cunha/ Moro depois da não concessão da “liberdade” que o primeiro comprara do segundo:

Segue fazendo estragos a exposição que fizemos no Duplo Expresso do arranjo Judiciário/ Eduardo Cunha para que esse não permanecesse preso, mas sim… hmmm… “clandestino”, digamos, Brasil afora. Mais: “clandestino” – i.e., (apenas!) sem poder ser visto circulando por aí – também por tempo reduzido.

A coluna de Jânio de Freitas de hoje, 31/12!, na Folha de São Paulo veicula, sem muita sutileza, uma certa “notinha” que teria vindo diretamente do… “cárcere” (sic!).

O conteúdo?

– Nova ameaça de Eduardo Cunha ao Judiciário: a revelação da – muito bem escondida até aqui – corrupção de juízes e procuradores.

A fonte de Jânio?

– “Amigos do ‘preso’”.

(que não está preso!)

Não me atreveria a querer dar lição a esse decano do jornalismo político brasileiro, a quem tanto aprecio e admiro. Mesmo porque há evidente interesse jornalístico no conteúdo da tal “notinha”.

Entretanto, há que se manter sempre o cuidado para não se deixar pautar pela fonte, certo?

Bem…

Se já é assim em circunstâncias normais…

Que dirá quando a tal da “fonte” é não outro que…

– … Eduardo Cunha!

– Que tenta, assim, manter a chefia da Lava Jato!

(conquistada, também, com chantagens e dossiês!)

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Qual era o maior trunfo de Eduardo Cunha contra Sergio Moro no seu portfólio de dossiês?

O do BANESTADO, é claro.

Em vista disso, o esquema Moro resolveu virar a mesa. E trazer para o baile a fonte primária desse dossiê: o rei dos doleiros, Dario Messer. Em arranjo diversionista, o comparsa de Sergio Moro no Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas, ficou encarregado de decretar – cenograficamente – a “prisão” de Messer. E, assim, o “doleiro dos doleiros” passou a, não mais que de repente, estampar as capas de todas as publicações do Cartel Midiático. E também da ‘GloBosfera’, é claro. (viva a “pinça”!)

Ao colhermos os frutos da insistência – solitária (por que será?) – no nome de Messer como a chave para tudo, não deixamos de registrar – também isoladamente (oh, surpresa…) – que aquilo cheirava a tentativa de repactuação – na marra – dos termos do acordo Cunha/ Moro. Com o juiz do Paraná tentando romper os grilhões da chantagem imposta pelo ex-deputado:

Tão convencidos sempre estivemos da sua relevância que a hashtag #DarioMesser está na descrição dos nossos programas, todos os dias:

*

MAS…

  • ATENÇÃO: a entrada de Dario Messer – NOS PROCESSOS! – da Lava Jato, i.e., oficialmente, por certo foi costurada em comum acordo por BRETAS, MORO e… o próprio MESSER!
    (que tem Moro como refém mais ilustre)
  • Sem esquecer do patrono de todos eles: os EUA.
  • Com isso, os operadores dos interesses dos EUA no Brasil – Moro e Bretas – passam a ter à disposição uma “cooperação” à la carte – selecionadíssima! – contra quem vier a contrariar os seus interesses.
  • Isso porque Messer operou para (1) todos os donos de meios de comunicação; (2) todo o PIB – agro, industrial e FINANÇA; (3) igrejas/ tráfico de drogas (tubarões e não “aviõezinhos”).
  • … e…
  • (4) membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo Ministros de Tribunais Superiores – STJ e STF! – e da PGR.
  • … e…
  • (5) TODOS os grandes partidos políticos do Brasil.
  • Assim, Moro/ Bretas/ EUA visam não apenas a se blindarem contra a possibilidade de traições – no governo Temer/ PMDB/ PSDB, no STF/ STJ, na Globo, na Avenida Paulista e… no “PT JUDICIÁRIO” (e no “PT com rabo preso”) – como também a garantir a consecução do seu objetivo político maior nos processos – leia-se “delenda Lula, delenda PT ” – quando os recursos começam a chegar a Brasília (onde passa a haver choques com o STF e o STJ).
    (mais: “delenda bois de piranha no PSDB/ PMDB/ ‘Centrão’”)
  • Ou seja, se alguém ainda acreditava no sucesso dos recursos de Lula em Brasília e colocava aí (ingenuamente) as suas fichas na luta contra o Golpe…

(…)

  • Eventual “delação” de Messer será literalmente – pausa para o riso – uma falsificação paraguaia (!)
  • Aliás, eventual “prisão” de Messer no Paraguai seria tão genuína quanto a de Eduardo Cunha (!) – e pelos MESMOS motivos.
    (quer dizer, pela graça do mesmo – valioso – DOSSIÊ!)

*

OUTRA POSSIBILIDADE, NÃO EXCLUDENTE

  • Moro e Bretas (e EUA) podem ainda estar fartos da chantagem de Eduardo Cunha – e associados.
  • custo de imagem da blindagem a Cunha – uma cortesia do Duplo Expresso – pode ter se tornado caro demais.
  • Resolveram então desarmá-lo, controlando a fonte primária do dossiê “Banestado”.
  • Assim, passam a “poder” reescrever – a 6 mãos – a História. No presente!
  • Pegam os ácidos limões que o Duplo Expresso atirou (Cunha & Messer) – até aqui com exclusividade (por que será?) – e fazem uma limonada.
    (será “limodada suíça”?)
  • Moro, por exemplo, desapareceria da narrativa.
  • Com Dario Messer finalmente reciprocando o favor de Moro, que o fez desaparecer do Banestado.
  • Capisce?

*

COMO É TEDIOSO ESTAR SEMPRE – TÃO – NA FRENTE…

 

  • Abre o olho, Eduardo Cunha!

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*

Bem… nós avisamos Eduardo Cunha, não foi?

Sim, avisamos…

Mas, para além disso, vimos cuidadosamente anotando, mês a mês, os tiros – até aqui para o alto – que Cunha e Moro disparavam um no outro, nessa tentativa de repactuação, na marra. Pois passemos agora à colheita dos frutos:

(1)

 

(2)

Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votaram por condenar a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), no julgamento de um processo da Operação Lava Jato nesta quarta-feira (9) em Porto Alegre. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do terceiro desembargador, Victor Laus. Em primeira instância, ela foi absolvida pelo juiz Sergio Moro.

Como o julgamento não chegou ao fim, os magistrados ainda podem mudar seus votos. Até o momento, João Pedro Gebran Neto votou por condenar Cláudia pelo crime de evasão de divisas e Leandro Paulsen, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O julgamento não tem prazo para ser retomado. Isso depende de Laus finalizar seu voto e liberar o processo para ser pautado novamente.

Cláudia Cruz é acusada de ter usado e escondido no exterior dinheiro obtido por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção. Na primeira instância, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes de que ela cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Como observamos então no programa Duplo Expresso, esse aperto em Eduardo Cunha – via senhora – com a “fortuita” suspensão do julgamento pelo pedido de vista do Desembargador Victor Laus (anotem esse nome!) era mais uma frente da “repactuação na marra” por parte da Lava Jato. Ou seja, num primeiro momento o esquema Moro cobria o seu maior flanco com a prisão (fake) de Messer; para, num segundo, ir para o ataque. Usou, para isso, a Sra. Cunha. A (providencial) suspensão do julgamento, com resultado portanto ainda em aberto mas podendo ser proclamado a qualquer momento, era a porta de saída deixada para Eduardo Cunha não ir para o tudo ou nada. Um convite para conversar… mas nos termos da Lava Jato!

Notem que, logo na sequência, é plantada uma “notinha” num dos veículos de propaganda da Lava Jato dando conta de que Eduardo Cunha teria cometido “falta disciplinar” no presídio. E que por isso ficara 10 dias em… “isolamento”:

 

Surpreendente, não? Logo Cunha… antes celebrizado em “notinha” plantada pela pena (alugada?) de certo expoente da ‘GloBosfera’ por, segundo a narrativa, “passar os dias agachado, limpando latrinas com escova de dentes velha, recitando – a todo tempo – salmos bíblicos” (!)

Notem bem: o importante não é a “falta” e sim a que ela se presta. Como relatamos ainda em fevereiro com relação ao próprio Eduardo Cunha e Sergio Cabral, “isolamento” em “solitária” é o artifício utilizado pela Lava Jato para encobrir estadias clandestinas de detentos no exterior. “Isolado”, há plena justificativa para ele não ser mais visto durante refeições e banho de sol pelos internos.

Eduardo Cunha estava fora. Como já estivera, aliás, diversas vezes no passado. Foi convocado pelo esquema Moro para, depois da perda de alavancagem que lhe fora imposta, dar o seu assentimento a uma repactuação, mas com Curitiba dando as cartas agora.

Não acostumado a ser ele o objeto da chantagem, Eduardo Cunha quis cantar de galo. E mostrar que ele ainda mantinha “esporas”:

Não são apenas os doleiros Vinicius Claret e Claudio de Souza que acusam o advogado Figueiredo Basto de cobrar para dar proteção à dupla no MP e na PF. Eduardo Cunha vai formalizar à Justiça que Basto tentou lhe extorquir 2,5 milhões de dólares para que a delação de Julio Camargo, lobista da Petrobras, não o citasse.

 

Eduardo Cunha aqui toca de ouvido com Dario Messer, insatisfeito com a clandestinidade que a Lava Jato impôs a si e à sua família. Aliás, como antes impusera ao próprio Eduardo Cunha, na sua “prisão” fake. O ex-deputado pega carona então nos petardos disparados dias antes por “Juca Bala”, preposto de Messer, na Lava Jato do RJ:


Em delação ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, os doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, o “Tony”, relataram que entregavam o dinheiro ao advogado curitibano e um colega dele que não teve o nome informado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Eles apontaram ainda que Enrico Vieira Machado, considerado peça-chave no esquema de Messer, começou a exigir o pagamento mensal de US$ 50 mil, entre 2005 e 2006. De acordo com Claret, Enrico prometia que o advogado conseguiria segurança em relação ao Ministério Público e à Polícia Federal.

(…)

 

Ameaçando expor a taxa de segurança cobrada por juízes e MPF pelo enterro do Banestado – algo que o Duplo Expresso relatara ainda em janeiro – o esquema Dario Messer respondia também a outra investida dos achacadores de Curitiba. Dias antes os mesmos delegados de sempre – do Paraná – resolveram colocar na roda o “ecumenismo” do esquema, que opera também – oh, novidade… – para o tráfico de drogas:

(…)

– “nova” (rs)

(…)

– Achadores de Curitiba também “podem ter recebido”, Dr. Delegado! (rs)

(…)

 

Na sequência, o MPF do RJ apresenta denúncia contra os doleiros:

 

E é a vez de, semanas depois, Dario Messer colocar água na fervura, chamando o esquema Moro para conversar:

(…)

 

Apenas para, pouco depois, fazer seus operadores “Juca Bala” e “Tony” constrangerem mais ainda Sergio Moro na Lava Jato – do RJ! – pelo seu lapso – perene – de “não conseguir” escutar e processar o nome “Dario Messer” em Curitiba:

(…)

*

Nota: para exasperação de quem bem conhece a capivara do esquema Moro: Tacla Durán.

 

Sim, Tacla Durán… aquele que, há menos de dois meses, foi “operado” – pela segunda vez consecutiva! – por certa dupla de deputados do PT, que também fingiram não ouvir o nome “Dario Messer” ou “Banestado”, passando a questioná-lo em seguida sobre… a previsão do tempo em Madri (!):

*

Muito bem…

O nome do jogo é “escalada, dissuasão e detente”. Aliás, como na Guerra Fria: depois de cada lado exibir, em parada militar, o seu farto arsenal nuclear, as partes reúnem-se, em país neutro, para negociar os termos de uma não-agressão recíproca.

Afinal, são todos seres humanos, razoáveis. Bem sabem identificar os prejuízos que um pode infligir ao outro. Mais que isso, todos têm a exata noção de seus interesses e, portanto, do benefício, mútuo, possibilitado pela manutenção da sua longa, e próspera, relação comercial.

– O sequestro do Estado
Notem bem: o poder de polícia – do Estado brasileiro! – foi sequestrado por uma quadrilha curitibana, reunindo membro do Judiciário, MPF, PF e seus operadores de propina na (alegada) “advocacia”. Todos atuando em conjunto para extorquir doleiros, traficantes de drogas, políticos corruptos e outros exemplares da vasta fauna da criminalidade brasileira com operações transfronteiriças. Para assegurar a manutenção do pagamento regular da sua taxa de proteção, e a omertà cercando-a, não hesitam em instrumentalizar poderes de Estado: exposição na mídia (péssima para os negócios) em “operações” pirotécnicas, prisões, batidas e congelamento de bens.

É esse o estado do Brasil atual, em que as instituições “funcionam normalmente”.

– Resultados
Prepostos de Messer, “Juca Bala” e “Tony” – que casualmente “esquecerão” as denúncias sobre (i) o achaque em Curitiba por conta do Banestado; e (ii) o vínculo Odebrecht-Messer, feitas apenas algumas semanas antes – recebem os frutos da sua “cooperação”.

(nota: não se deixem levar pelo título – enganoso – da matéria!)

(…)

(isso porque…)

(…)

 

Reparem: tendo chegado ao RJ no final do ano passado, estando desde então em prisão preventiva, faltariam pouco mais de 6 meses para “Juca Bala” poder ir para casa, por exemplo. Isso, supondo-se que não vá ficar (e que não tenha ficado) “clandestino” até lá (e além).

*

E por falarmos em “clandestino”, eis que chegamos à ponta que ainda tinha ficado solta neste enredo: Eduardo Cunha.

Na semana passada, finalmente chega a confirmação de que o ex-deputado e o esquema Moro lograram chegar aos termos de uma repactuação.

Como resultado da mesma, a Eduardo Cunha não é mais dado cobrar do Judiciário sua “liberdade” (?) imediata, contrariando os termos do pacto anterior entre ambos:

 

Mas em compensação – notem: no mesmo dia 18 de julho! – as vistas do Desembargador Victor Laus (de novo: guardem esse nome!) se encerram e a 8ª Turma do TRF-4, a mesma que condenou Lula sem provas, pode finalmente inocentar Claudia Cruz, a Sra. Eduardo Cunha, do crime de lavagem de dinheiro. Condena-a – por maioria e não por unanimidade (viva ele: Laus!) – pelo crime mais leve de evasão de divisas. Dada a divergência – santo Laus! – cabem embargos infringentes, que suspendem a execução da pena.

Aliás, até mesmo a “pena” determinada (e desde já suspensa) é algo relativo: trata-se de mera “restrição de direitos”.

Qual será a “restrição” imposta à Sra. Cunha?

Pagar cestas básicas?

Ajudar ONG de defesa de mico-leões albinos?

A resposta virá em breve, na publicação do acórdão, por conta do (maior) parceiro de Moro no TRF-4, o Desembargador João Pedro Gebran.

O descaramento é tanto que até propina paga a Cunha na Suíça foi liberada pelo TRF-4 para uso… “de Cláudia”:

(“de Cláudia”?
Ou, na verdade, para passar graxa nas polias dos achacadores de Curitiba?
Dinheiro já lá fora, em moeda forte, seria ideal para isso…)

https://www.conjur.com.br/img/b/claudia-cruz2.jpeg

MESMO COM A CONDENAÇÃO, DEFESA DE CLÁUDIA CRUZ CONSIDERA QUE DECISÃO FOI POSITIVA.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou, nesta quarta-feira (18/7), a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos.

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos, na visão dos procuradores. Essa conta, segundo eles, foi abastecida por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Em primeira instância, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome era de origem ilícita.

Porém, o MPF apelou. OS DESEMBARGADORES FEDERAIS MANTIVERAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO À LAVAGEM DE DINHEIRO, MAS, POR MAIORIA, CONDENARAM CLÁUDIA POR EVASÃO DE DIVISAS. NO ENTANTO, OS MAGISTRADOS ACEITARAM O PEDIDO DA DEFESA E LIBERARAM O CONFISCO DE 176,7 MIL FRANCOS EM SUA CONTA.

O bloqueio havia sido determinado por Moro, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha. Mas os integrantes da 8ª Turma consideraram que NÃO FICOU PROVADO QUE ESSES VALORES SÃO FRUTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS.

Ainda assim, o advogado de Cláudia, Pierpaolo Cruz Bottini, considerou a decisão positiva. Isso porque manteve a absolvição da acusação de lavagem e não a condenou por unanimidade por evasão de divisas. Dessa maneira, o acórdão poderá ser questionado via embargos infringentes.

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Em resumo, a guerra – de quadrilhas – está suspensa. Messer e Cunha parecem ter chegado a uma repactuação com a Lava Jato, após o esquema Moro ter virado a mesa sobre ambos.

E onde isso nos deixa?

Bem, com menos possibilidades de explorar fissuras.

E é exatamente por isso que “não” é possível compreender por que indivíduos supostamente engajados na defesa jurídica – e política – de Lula dedicam-se a exibições de “Telecatch”, em vez de usar munição de verdade contra o esquema Moro.

Isso lembra discussão recente no programa Duplo Expresso, acerca de pressões indevidas exercidas sobre advogados de clientes “marcados para morrer” pela máfia do Judiciário:

 

Aqui, a Lava Jato indo para cima:

 

E, em fevereiro último:

SÃO PAULO  –  (Atualizada às 18h) Levantamento da Receita Federal que consta dos autos da Operação Jabuti deflagrada hoje, no Rio, mostra que a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ) pagou um total de R$ 68,2 milhões ao escritório Teixeira Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ações penais e investigações referentes à Lava-Jato. Os pagamentos ocorreram a partir de 2011, segundo a Receita.

A Jabuti descobriu um esquema de desvios de recursos por meio de emissões de serviços prestados a título de honorários advocatícios, segundo o Ministério Público Federal (MPF). O presidente da entidade, Orlando Diniz, foi preso preventivamente hoje, sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

Além de pagar a soma milionária ao escritório que defende Lula, a Fecomércio-RJ também repassou a título de honorários R$ 19,8 milhões ao escritório de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral que responde juntamente com o marido por corrupção e lavagem de dinheiro – Cabral é réu em 22 ações penais. Outros R$ 13,1 milhões foram pagos pela entidade ao escritório Di Marino e Faria Advogados, de acordo com a Receita Federal.

Um dos sócios do escritório Teixeira Martins e Advogados é Cristiano Zanin Martins, principal advogado da banca que defende Lula. Seu sócio, Roberto Teixeira, é compadre do ex-presidente e responde a processo penal por lavagem de dinheiro ao lado de Lula na Lava-Jato.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, o escritório Teixeira, Martins & Advogados afirmou que “presta serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ), entidade privada de representação dos comerciantes daquele Estado, desde 2011 em caso de alta complexidade, como pode ser verificado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”.

Ainda segundo o comunicado, “o escritório não comenta assuntos relativos aos seus clientes ou honorários advocatícios contratados, que são protegidos por sigilo legal”.

Na nota encaminhada, o escritório de advocacia sugere que o MPF manipulou informações referentes aos honorários advocatícios investigados pela Operação Jabuti.

“O escritório tomará todas as providências cabíveis em relação à divulgação e manipulação desses dados pelo Ministério Público Federal.”

Indícios

A força-tarefa do MPF no Rio relacionou o que considera indícios de repasses ilegais dos valores ao escritório.

Em manifestações feitas à Justiça Federal no curso das investigações, o MPF afirma que Orlando Diniz valeu-se de “subterfúgios para utilizar verba pública federal do Sesc-Senac”, gastando R$ 180 milhões para contratação de serviços advocatícios sem se preocupar com “regras mínimas”.

Para os procuradores da força-tarefa, tais pagamentos ocorreram “fora de qualquer padrão razoável”.

Uma ex-funcionária do Senac-RJ afirmou em depoimento ao MPF que o advogado Fernando Hargreaves orientou Orlando Diniz a procurar Roberto Teixeira em 2012. Teixeira poderia ajudar por manter boa relação com o à época presidente do conselho fiscal do departamento nacional do Sesc, Carlos Gabas. Três anos depois Gabas foi nomeado ministro da Previdência de Dilma Rousseff.

A investigação também encontrou evidências de um pagamento em dinheiro vivo feito ao escritório de Roberto Teixeira por intermédio do doleiro Alvaro Novis, que, segundo o MPF, atuava para a Odebrecht e que também participou da lavagem de dinheiro no esquema de corrupção liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

Uma gerente do Senac afirmou em depoimento que Orlando Diniz assinou termo de cooperação-técnica da Fecomércio-RJ com o Senac e o Sesc, com objetivo de usar verbas das entidades para custear honorários de advogados. A intenção de Orlando Diniz, segundo a gerente, seria recuperar a presidência do Sesc.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o escritório Teixeira, Martins & Advogados relacionou todas as ações judiciais em que trabalha para a entidade.

Segundo o escritório, foram 31 ações de rito ordinário propostas perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro; 33 recursos interpostos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); 21 recursos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça; 8 recursos no Supremo Tribunal Federal; 6 medidas cautelares propostas ao STJ; 2 mandados de segurança e um conflito de competências propostos ao TJ-RJ e “centenas” de petições e procedimentos no Ministério Público do Rio de Janeiro e em outros órgãos.

Segundo o comunicado do escritório, “todos os valores recebidos pelo Teixeira, Martins & Advogados a título de honorários advocatícios foram contabilizados e os impostos foram recolhidos”.

 

Valores não usuais ou não, o que é certo é que – mesmo inocentes – os advogados de Lula ficam expostos a uma Justiça que faz o que quer. Com ou sem prova, com total liberdade “interpretativa”. Ficam vulneráveis numa posição que exigiria o máximo da ousadia.

Esperamos que isso não contribua para a não utilização de munição – de verdade – contra o esquema Moro (“Sepúlveda Pertence sai da defesa de Lula. Pergunta: que ‘defesa’?” – 16/jul/2018):

(…)
O que, sim, surpreende é a tal defesa, “cosmopolita e viajada”, seguir desempenhando o seu papel nesse… script.

– Por que não levou ao processo a oitiva secreta de Tacla Durán na Espanha?

– Por que não vem à Suíça pedir acesso às provas, negado por Sergio Moro?

Isso teria muito mais densidade jurídica – e mesmo política – do que as múltiplas (e midiáticas) viagens feitas à mesma Suíça, mas para a sede da ONU em Genebra. Como qualquer estudante de Direito do segundo ano sabe, uma decisão favorável na ONU não poderia ser imposta ao Judiciário brasileiro, Poder independente do Executivo. É este último, e não o primeiro, quem representa o ente global “Brasil” nas relações internacionais. Mais do que isso, sequer obrigação internacional surge para o Brasil (e, portanto, para o seu Poder Executivo), uma vez que procedimento na Comissão de Direitos Humanos da ONU gera mera “recomendação”, diferentemente da Corte Internacional de Justiça, na Haia, que julga diferendos entre Estados e cujas sentenças geram responsabilidade internacional.

Por favor, menos meio e mais conteúdo. Ou melhor: menos mídia e mais substância. Nem todos são leigos e/ ou parvos!

 

Isso tudo lembra, ainda, as duras constatações feitas em artigo recente pelo jurista e professor Luiz Moreira, dando conta de como o chamado “petismo jurídico” armou, ao longo de anos, a arapuca jurídico-institucional punitivista – blindada da soberania popular – que agora vitima Lula (e seus advogados).

Por fim, lembra também passagem anterior deste próprio artigo, com cuja repetição o concluímos:

(…) não sabíamos – ainda – da extensa ramificação da rede de chantagens e/ ou cooptação que resguardava o esquema Moro. Politicamente “ecumênica”, comprometia também elementos supostamente do “nosso lado”. E não me refiro especificamente a um determinando par de deputados. A cooptação, inclusive por atuação direta de inteligência estrangeira, vai muito além. Não apenas em partido político mas também em instituições. Recentes publicações aqui do Duplo Expresso, como “Incógnito ‘Mr. Dodge’: Raquel, a PGR, vive com ‘espião que veio do frio’?” (20/jul/2018), ajudam a compreender o exato contexto em que nos encontramos. Há diversos outros de onde Dodge saiu. E sem “sotaque” tão aparente, digamos…

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ATUALIZAÇÃO 24/jul/2018 – resumo audiovisual no Duplo Expresso de hoje:

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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