Análise crítica do texto “Anistia Geral para pacificar o Brasil e gerar empregos – Parte 3 de MDB e a governabilidade”

Por Ceci Juruá*, para o Duplo Expresso

Aqui, link do artigo analisado por Ceci Juruá

Em dezembro de 1979 desembarcaram no Galeão Luis Carlos Prestes e Márcio Moreira Alves, entre outros. Eu estava lá, junto a uma pequena multidão. Era muita emoção, bem mais emoção do que compartilhamento ideológico. Mas, claro, de parte de muita gente, eu inclusive, havia um sentimento de gratidão para com os que se mantiveram companheiros da mesma luta democrática, embora no exterior. Caso de Marcito. O “Cavaleiro da Esperança” era outra história, pois se tratava de figura lendária e mítica.

No fundo no fundo de cada um de nós que conseguiu sair e voltar para o Brasil, e aqui integrar as frentes democráticas a partir do governo Geisel, havia regozijo por estarmos juntos outra vez, unidos e reunidos. Nós, brasileiros e brasileiras. Podíamos agregar à unidade territorial que soubemos preservar através de muitos séculos, a unidade afetiva, sentimental. Um povo só, apto a circular e a pensar livremente, transpondo fronteiras territoriais/ideológicas e preservando aspirações históricas de soberania e justiça social.

Todos as aceitamos, sem contestação na época, ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA. Aceitamos e festejamos. 1979 foi declarado Ano da Anistia Ampla Geral e Irrestrita.

Não sabíamos, nem desconfiávamos, da intromissão do dedo inimigo nos acordos que antecederam a Anistia A.G.I. Olhando para trás, percebemos hoje – lá estava ele, havia um “dedo”. Metamorfoseado, na versão fantasiosa de “Direitos Humanos”. Ou supostamente assim, melhor dizendo.

Tendo em vista aquela experiência, não há, por enquanto, condições de analisar a proposta atual de Anistia sem refletir sobre a outra, a anterior. Da qual não participaram, é hipótese, os que estavam no estrangeiro e que foram os primeiros a auferir benefícios da Anistia A.G.I. Não é pouca coisa rever a família e os amigos de sempre depois de um período de dez ou quinze anos de exílio. Para muitos isto bastaria. E justificaria tudo. Até o perdão das entrelinhas da lei de anistia.

Um perdão que trazia o perfume das mulheres brasileiras, o seio materno expondo a saudade de filhos e filhas. Pois o primeiro grito veio daí : o Movimento Feminino pela Anistia. Foram “elas, mulheres e mães”, que levantaram a bandeira da anistia e organizaram comitês por todo o Brasil e no exterior, obtendo vitória com a Lei 6.683 de 28-08-1979. Marco jurídico inicial da anistia depois complementado pela Lei 10.559 de 13-11-2002.

A anistia que ora se pretende é totalmente distinta daquela que fará 40 anos em 2019. Diferente não por número de mortes, talvez o número atual seja superior. Nem em função das prisões efetuadas, os militares prenderam mais gente. A diferença substancial, qualitativa e quantitativa, refere-se ao respeito à Pátria e aos construtores da Pátria, os trabalhadores, o “operário em construção” do queridíssimo Vinicius de Moraes .

Do lado militar, nos anos 1960, houve atrocidade pouco original, a pena do exílio. Expulsaram do país os principais cérebros, as mentes brilhantes: cientistas, professores e qualquer intelectual tido por transgressor da cultura colonizada. Era proibido divergir da bíblia adotada no país considerado o principal bastião democrático da época, os States.

No golpe de 2016, qualquer divergência é permitida, mas não escutada. Não houve até agora a figura do exilado. Mas os casos de traição à Pátria são diários e infindáveis, contam-se às dezenas talvez centena o número dos crimes cometidos de lesa-pátria.

Esta é a questão central. O que me permite dizer desde já: há premissas, condições preliminares, para que se possa analisar uma proposta de anistia. Por exemplo:

1- liberdade para Lula, agora e já!;

2- revogação da legislação entreguista, e extinção de seus efeitos, imediatamente;

3- reintegração da riqueza e ativos usurpados do patrimônio de empresas reconhecidamente brasileiras, conforme estatuído pelos constituintes de 1988;

4- revogação da reforma trabalhista e devolução dos direitos sociais e trabalhistas ilegitimamente retirados.

5- ELEIÇÃO DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA, APROVADA POR REFERENDO E/OU PLEBISCITO POPULAR. COM ATRIBUIÇÃO PARA CONFIRMAR E ATUALIZAR A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, DE 1988.

Ela é o nosso projeto nacional. E foi elaborada democraticamente, pela primeira vez em nossa História. Por isto tem sido tão combatida, pervertida e mal empregada.

 

*Ceci Juruá é Economista, doutora em Políticas Públicas e mestre em Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

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