Anistia Geral para pacificar o Brasil e gerar empregos: Parte 3 de “MDB e a governabilidade”

Por Gustavo Galvão[1], para o Duplo Expresso

(Aqui, link para a Parte 2)

Lula mexicano dá o rumo
Manuel López Obrador (trabalhador), o “Lula do México”, que foi eleito no domingo, teve uma ideia para salvar o México que talvez possa também salvar o Brasil: uma anistia geral para quem participou dos 15 anos de guerra contra as drogas.

É moralmente correto dar anistia aos dois lados de uma guerra suja? Anistiar traficantes assassinos, policiais corruptos e soldados violentos? Isso é justo? O que Deus diria disso?

Segundo o Novo Testamento, Jesus disse: “a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:21). Dessa forma, ele pedia para que os hebreus não se revoltassem violentamente contra o injusto imposto colonial romano. De certa forma, ele sugeria o caminho da Paz e entregava para Deus a justa punição para os romanos. Entendo que, para ele, a punição contra a violência e a injustiça não deveria partir do próprio homem, se essa reação acabasse gerando mais violência e sofrimento geral.

Jesus estava certo. Se tivesse sido ouvido, Jerusalém não teria sido destruída e massacrada pelos romanos como resposta a uma sublevação violenta, assim como boa parte da Judéia e regiões vizinhas, apenas 50 anos após as mensagens de Cristo.

Se lutar contra os bárbaros, se tornará um bárbaro
Um amigo pacifista internacional que trabalhou nas guerras civis africanas ouviu de colegas da ONU a seguinte frase, que me lembra os ensinamentos de Cristo: “se lutar contra os bárbaros, você se tornará um bárbaro”.

Então devemos ser neutros ou indiferentes em momentos de guerra, mesmo quando um lado estiver massacrando o outro lado?

Não.

Apoie o que é civilizado
A solução segundo esses pacifistas profissionais era: “na guerra, não fique indiferente, apoie o que é civilizado”. Com isso, todas iniciativas que fossem em prol de atitudes civilizadas deveriam ser apoiadas, porque elas poderiam servir de exemplo e mostrar quão mais frutífero seria gastar as energias na paz, no diálogo, na negociação e na construção do bem coletivo.

Gandhi já tinha adotado um modelo semelhante. Mas o Brasil sempre foi o país onde quase sempre se evitou guerras em prol de saídas negociadas.

A Anistia de 78
Uma das grandes saídas negociadas foi o fim da ditadura de 64. Os militares haviam decidido ir embora do poder e o povo os queria fora. Porém havia um empecilho, o risco de revanche. Os militares cometeram violência extrema contra milhares de pessoas. Muitas delas morreram em razão disso. Obviamente, toda cadeia de comando poderia ser responsabilizada, usando alguma versão da “teoria do domínio do fato”.

As guerrilhas dos jovens radicais nunca ameaçaram o poder da Ditadura Militar. Ora, se eles não poderiam ser vencidos militarmente, como poderiam sair do poder, se não houvesse uma garantia de que não haveria vingança ou tentativa de punir seus atos de violência?

Isso seria um impasse insolúvel. A saída negociada foi chamada à época de “Anistia Ampla Geral e Irrestrita”. É claro que todos os que sofreram violência no período tem suas razões para não quererem aceitar essa solução. É compreensível.

Justiça ou liberdade?
Mas havia alternativa? O que era mais importante, a justiça para alguns ou a democracia e a liberdade para todos (ao menos todos que poderiam conseguir um bom emprego ou proteção social)?

A resposta racional é óbvia. A justiça contra quem comete erros e crimes pode até ser um bem, mas ela não é mais importante do que a democracia, a liberdade e principalmente o bem-estar e a sobrevivência digna de milhões.

Super-heróis são VingadoresTM

É evidente que a justiça só é mais importante do que o bem-estar e a liberdade nos filmes de super-heróis, que sempre destroem a cidade de Nova York para prender um bandido.

Por isso Moro é retratado como super-herói. Para dar a impressão de que estamos assistindo ao vivo na TV a um filme de super-herói sobre o combate à corrupção no Brasil. Onde tudo o que ele destrói é menos importante do que prender meia dúzia de supostos corruptos. E assim alimentando nosso desejo de justiça… Ou não seria de vingança e linchamento?

Aliás, com separar o desejo de justiça daquele de vingança ou linchamento? Ora, basta não apoiar os bárbaros e apoiar o que é civilizado! Os super-heróis não são civilizados. Eles podem até ter uma ética própria muito rigorosa, mas certamente é uma ética bárbara, baseada no justiçamento, na vingança e no linchamento. Só não entendo por que a indústria do entretenimento investe tanto nessas figuras. O nome “VingadoresTM” não é à toa. É muito simbólico: transformaram em super-herói até Thor, um deus de um povo bárbaro, os Vikings.

A Lava-Jato quebra as regras processuais, escolhe e persegue seus alvos de forma parcial, faz linchamento televisivo, portanto, adota métodos bárbaros, ainda que possa ter se voltado contra outros supostamente bárbaros, “os super-corruptuss”. Infelizmente, parece que nem isso. Hoje vemos que o objetivo final da Lava-Jato nunca foram os bárbaros, mas as eleições de 2018. Depois de preso o candidato invencível, esqueceram o resto dos super-corruptuss e estão engavetando tudo do PSDB e da turma do Temer.

Os apoiadores da Lava-Jato, mesmo se acharem que ela seja justa (o que é altamente questionável), deveriam ao menos considerar que o grande mal material que ela causou ao Brasil não valeria à pena nem se ela tivesse colocado 100 mil corruptos na cadeia.

Revisionismo pela culatra
A “Anistia Geral” pode não ter sido a solução ideal para o fim da ditadura, mas foi a solução real e possível. Isso é o que importa. Infelizmente, temo que o primeiro governo Dilma, através do Ministério da Justiça que lançou a comissão da meia verdade, se precipitou em mexer nesse assunto logo nos momentos em que estava sendo preparado um golpe no Brasil, como mostra este artigo do Duplo Expresso. Parece evidente que a parte militar que acabou apoiando o Golpe de 2016 se organizou para isso em razão do que via como revisionismo sobre o velho acordo da “Anistia Geral”.

Sem militares ou algum tipo de força, como evitar um golpe? Ou achavam que golpes não existiam mais porque estavam fora de moda? Pois é, as modas sempre podem voltar…

As tentativas de procurar justiça ameaçaram (no ponto de vista de alguns militares) a Anistia Geral da época da Ditadura. Isso acabou fortalecendo a posição do golpe de 2016 e das tentativas de novo golpe em 2018. Ou seja, questões materiais e humanas muito mais importantes do que o justiçamento ficaram prejudicadas por essa iniciativa.

México é a Vanguarda da Civilização
Da mesma forma, a tentativa de vingança ou justiçamento que a Globo e a Lava-Jato venderam contra “os super-corruptuss” prejudicaram materialmente a vida de 200 milhões de pessoas.

Só no mundo da fantasia a justiça é mais importante do que o bem estar e a liberdade. Isso vale para os fantasiosos à esquerda e à direita.

Manuel López Obrador propõe a anistia para acabar com a Guerra às drogas no México. O povo mexicano sabiamente aprovou essa iniciativa através da massiva votação que ele recebeu ontem. O povo sabe que essa guerra não pode ser vencida. Como dizem nos desenhos animados: “se não pode vencê-los, junte-se a eles”.

Na realidade, são eles, os bárbaros, que devem se juntar aos civilizados. Mas os civilizados devem abrir-se para isso, dar o exemplo. Se pode vencer uma guerra sem grandes custos, que tente vencer. Se não, busque o único caminho racional, que é a civilidade. A democracia foi criada com esse princípio.

Anistia para os golpistas?
Todos sabemos que o impeachment foi um golpe. Todos sabemos quem participou e a responsabilidade de cada um. Toda a classe política brasileira participou. Toda classe judiciária brasileira participou. Todos os órgãos de controle participaram. Todos os sindicatos empresariais participaram. A maioria dos partidos, incluindo o maior partido do país.

Alguém acha que é possível punir toda essa gente pelo crime de golpear a democracia?

Melhor do que fingir que nada aconteceu, é anistia-los. Assim, ao menos, fica claro que cometeram um crime. Assim ao menos sofrem uma derrota moral.

Anistia para Lava-Jato?
Todos sabemos que a Lava-Jato cometeu crimes tão grandes ou maiores do que a maioria dos “super-corruptuss” que eles perseguem.

É evidente que, se perderem o poder absoluto que possuem hoje, terão que pagar pelos seus crimes. Hoje sob a arrogância do poder absoluto se consideram inimputáveis. Mas o mundo dá voltas e o equilíbrio de poder pode mudar de uma hora para outra.

Por outro lado, sabemos que a Lava-Jato condenou de forma ilegal muitas pessoas. Não respeitou o devido processo penal, os direitos básicos de defesa e princípios humanitários e éticos. Sabemos que uma boa parte das suas condenações seriam anuladas em um tribunal imparcial.

Assim, seria justo que fosse estabelecido um novo acordo nacional. Quem foi perseguido injustamente pelos órgãos punitivos do Estado brasileiro, que seja anistiado. Quem perseguiu injustamente, que também seja anistiado, para que o Brasil possa recomeçar do zero, sem disputas infrutíferas e insuperáveis sem violência.

Nos últimos anos, percebemos que tribunais imparciais não existem no Brasil. Assim, sabemos que se a maré mudar de lado, o outro lado vai experimentar do próprio veneno.

Eles sabem dos erros que cometeram. Sabem o mal que causaram. Por esse motivo, lutam incansavelmente contra o restabelecimento inevitável da democracia.

Melhor que isso aconteça antes do que tarde. Faz sentido, portanto, discutir uma regulamentação do princípio constitucional da Anistia no Brasil.

A alternativa a isso pode ser uma guerra civil, porque aparentemente nem quem está no controle das instituições falidas da justiça brasileira e nem o povo que quer votar em Lula parecem ter condição de impor uma vitória total e definitiva contra o outro lado.

Uma posição de impasse vai levar ambos os lados à radicalização e uma “guerra armamentista” buscando o acúmulo de forças esperando para a batalha final onde esperam que um lado derrote complementa o outro lado.

Anistia para Lula?
Esse processo pode ser lento e violento. Mas também pode ser rápido e muito violento. Se algo acontecer à saúde de Lula, os responsáveis por esse crime acabarão sendo caçados, primeiro pelo povo, depois pelos próprios mentores do golpe, na busca de um bode expiatório que acalme o povo.

Melhor unir o país em torno de um líder conciliador e que sabe que a vingança não é mais importante do que as crianças na escola e os pais construindo um futuro melhor para todos.

Regulamentar o princípio constitucional da Anistia pode ser a melhor solução para o momento no Brasil.

No final do artigo reproduzimos a primeira minuta de projeto de lei nesse sentido, elaborada pelo advogado Rubens Franscisco, diretor jurídico do Provitimas e comentarista do Duplo Expresso.

Ressalvas
Uma anistia geral não é ilegal. A Constituição prevê.

Todas as guerras que não possuem vencedores inquestionáveis terminam em Anistias. A Paz é muito melhor do que qualquer “Guerra Justa” por mais iludido que alguém pode estar em relação a uma “Guerra por Justiça”.

Mesmo que concorde com esses argumentos, alguém pode dizer: defendendo anistia você vai favorecer o papo falso moralista do Bolsonaro?

Sim. Isso é possível. Mas ele é capaz de vencer Lula?

Porque sem Lula candidato e tendo, no mínimo, um julgamento justo, não há como pensar em regulamentar a Anistia no Brasil.

Alguém pode ainda alegar que os militares não vão aceitar uma Anistia a favor dos perseguidos pela ditadura judicial que foi implantada no Brasil. Não acredito, os militares são pragmáticos, focam na questão material, no interesse nacional e eles são os primeiros a defender a velha Lei da Anistia que eles propuseram. O que vale para um lado, vale para o outro. Anistias se baseiam sempre no princípio da reciprocidade.

Por último, para Lula se livrar de vez dos absurdos da tal “lei da ficha limpa” o indulto não resolve, pois ele continuaria “fichado”, mesmo que solto. Só a Anistia “zera tudo”. Mas ela tem que ser aprovada no Congresso, o que exige acordo geral.

Democracia, a paz e o progresso funcionam na base do acordo. Espero que ninguém queria mais guerra e violência no Brasil.

Todas as sociedades se baseiam em pactos de convivência entre diferentes. Ninguém chega a lugar nenhum caçando inimigos escondidos por todos os lados.

O povo precisa do bom senso de seus líderes e representantes.

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[1] Gustavo Galvão é economista pela UFMG, doutor em economia pela UFRJ, funcionário do BNDES, assessor parlamentar e comentarista de economia do Duplo Expresso.

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Justificativa –

Materia de Jornal O Estado de São Paulo –

Governos cobram medidas concretas do Brasil para reduzir violência contra indígenas e ativistas

Jamil Chade, correspondente na Suíça / Dida Sampaio/Estadão

Integrantes de comunidades quilombolas e pescadores protestam em Brasília

GENEBRA – Governos de todo o mundo cobram do Brasil uma resposta aos crimes contra povos indígenas, a garantia de recursos para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e um processo acelerado das demarcações de terras. As críticas ocorreram durante a sabatina realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) nesta sexta-feira, 5, sobre as políticas de direitos humanos do País.

Antes mesmo da reunião, relatores da ONU já tinham alertado que o Estado brasileiro fracassou em proteger os direitos dos povos indígenas. “É motivo de preocupação o fracasso do Estado em proteger as terras indígenas de atividades ilegais, especialmente em mineração e madeireiros”, indicaram relatores das Nações Unidas, citados no informe distribuído para todos os governos.

Mas as críticas foram mantidas durante o encontro desta sexta-feira, com cobranças concretas para que a violência seja superada, inclusive para garantir a vida de defensores de direitos humanos. Um dos governos a levantar o assunto foi a Holanda, que se disse preocupada. O governo da Noruega também exigiu uma resposta para impedir que os ataques continuem.

Enquanto o Paraguai e Serra Leoa se somaram aos apelos, o Peru também usou o encontro na ONU para pedir que os esforços de demarcação de terras sejam concluídos. Inclusive governos como o da Moldávia pediram o desenvolvimento de uma estratégia para lidar com os povos indígenas.

Já o governo russo solicitou do Brasil medidas concretas para garantir o desenvolvimento desses povos, como nos setores de saúde e educação, algo na mesma linha do que foi cobrado pela África do Sul.

A delegação da Suíça ainda criticou a lentidão do processo de demarcação de terras no Brasil e pediu um plano concreto para que isso possa ocorrer. Berna ainda solicitou que haja “dinheiro suficiente para desenvolver essa população”.

Nesta semana, em reuniões preparatórias para o exame do Brasil na ONU, governos já indicaram que o recente caso de violência contra sete indígenas no Maranhão reforçou o debate sobre a questão de demarcação de terras e os recursos para a Funai. O grupo teria sido alvo de pistoleiros.

Mas antes mesmo do caso, os documentos da ONU distribuídos aos governos já apontavam como alarmante o “nível de violência contra os povos indígenas”.

A sabatina faz parte de um mecanismo criado pelas Nações Unidas para analisar a situação de todos os países e que obriga os governos a darem respostas a cada quatro anos. Para se preparar para o questionamento, a ONU elaborou um raio-x completo sobre a situação brasileira. No documento, uma das principais preocupações se refere justamente à situação dos grupos indígenas.

Para os relatores da ONU, existe ainda “uma tentativa contínua no Congresso de enfraquecer as proteções constitucionais e legislativas de direitos indígenas”. Entre os exemplos citados está o novo código de mineração e a proposta de emenda constitucional 215. A emenda sugere alterar a Constituição para dar ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas, hoje com o Poder Executivo. Um substitutivo ainda proíbe as ampliações de terras indígenas já demarcadas. Para os grupos indígenas, isso é uma tentativa de dar mais poder à bancada ruralista.

Um dos obstáculos identificados pelos relatores é a questão do financiamento da Funai. Ainda que a relatoria elogie o Brasil pelo papel “construtivo da Funai”, ela se diz preocupada com o corte de recursos. De acordo com o informe, equipes da ONU no Brasil relataram que a entidade de proteção aos índios “tem sofrido um agressivo corte de orçamento e que hoje está em seu nível mais baixo nos últimos dez anos”.

A saúde dos povos indígenas também é uma preocupação. De acordo com a ONU, apenas 57,9% das crianças são registradas em seu primeiro ano de vida. “A equipe (da ONU no país) ainda indica que crianças indígenas são as principais vítimas de mortalidade infantil no Brasil. Eles têm duas chances mais de morrer antes de completar um ano, com muitos casos resultando de doenças que poderiam ser prevenidas”, indicou.

Resposta. Uma delegação foi enviada pelo governo de Michel Temer ao evento, incluindo a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, o subsecretário-geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte do Itamaraty, embaixador Fernando Simas Magalhães, a secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, e Maria Inês Fini, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, além de diversos outros assessores e diplomatas.

Num documento preliminar, o governo já indicou que admite que o “desafio do Brasil é de ir adiante com a regularização das terras indígenas”. Ao mencionar uma série de medidas sociais para atender às necessidades dos povos indígenas, o governo ainda reconhece que eles “continuam entre os grupos mais vulneráveis da população brasileira no que se refere à renda, mortalidade infantil, desnutrição, saúde, educação e acesso a saneamento”.

A defesa contra os excessos e omissões do Estado.

Conforme predita nosso Ordenamento Jurídico, todos aqueles que por ação ou omissão causar prejuízos a outrem, tem obrigação de indenizar para reparar ou compensar o dano.

Denota-se que as reiteradas omissões e ações do Estado tem causado grande sofrimento ao menos favorecidos, que dependem da assistência do Estado, e ao contrário, sofrem com excessos, abusos, omissões e ilegalidades praticadas pelo próprio Estado.

O Senado Federal tem que oferecer resposta rápida a esta omissão legislativa, que está em onda crescente, deteriorando a imagem da Nação no exterior.

O Senado Federal adotou como paradigma para elaboração de Projeto de Lei protecionista aos Povos Indígenas, comunidades Quilombolas e Ativistas, incluindo os Internacionais, a lei 3421, de 16 de Junho de  2000 da ALERJ.

Esta lei do Estado do Rio de Janeiro teve como mentor o Excelentíssimo Desembargador Jose Muiños Pineiro Filho, do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro, que ingressou na Magistratura pelo Quinto, vindo do Ministério Público, em resposta a constatação da responsabilidade moral do Estado pela Chacina da Candelária.

 

Lei Guarani

(PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017)

Concede anistia para as vítimas das omissões e excessos do poder público, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art.1º Esta Lei cria anistia para as vítimas de omissões ou excessos praticados por autoridades do Estado brasileiro, define o processo de Inquérito Parlamentar e Ministerial para concessão de anistia, e concede pensão vitalícia aos vitimados.

I – Considera-se vítima de omissão de autoridade do Estado, pessoa natural que, requerendo socorro a quem tenha o dever legal de socorrer, não tenha sido atendida a tempo de evitar grande sofrimento, constrangimento ou lesão, podendo ser provado por duas modalidades;

  1. a) Mediante ausência de resposta a requerimento por escrito formulado pela vítima, seu representante legal, ou através de seu advogado, por prazo superior a sessenta dias do protocolo, nos termos da lei do serviço público brasileiro.
  2. b) Mediante ausência de socorro imediato a quem verbalmente o faz a autoridade do Estado, em condições de necessidade e urgência, que poderá ser comprovado por testemunhas ou gravação audiovisual devidamente periciada.

II – Considera-se como vítima de excesso praticado por autoridade do estado, pessoa natural que tenha sofrido violência física, moral, humilhação ou mesmo constrangimento, absolutamente desnecessários ao exercício de cargo ou função da autoridade, a pretexto de manutenção de paz e ordem, ou mesmo na realização de diligencia autorizada por autoridade judicial, Ministerial ou Policial,

  • 1º – São abrangidos também os ativistas internacionais na presente anistia, que comprovem terem sido vítimas de ação ou omissão de autoridades do Estado, quando praticado atos pacíficos em prol da humanidade, ou da defesa de direitos humanos e proteção aos Povos indígenas.
  • 2º É vedada a concessão de pensão vitalícia a estrangeiros em razão desta anistia, limitando os efeitos desta, nestes casos, a suspensão ou extinção do processo penal nos termos dos incisos I e V do artigo 1º do DECRETO-LEI nº 3.689/ 1941. (código de Processo Penal).
  • 3º Para todas pessoas naturais, a anistia é plena, e enseja percepção de pensão vitalícia, nos termos do inc. VIII do artigo 48º da CF de 1988.

Capitulo II

Da competência

Artigo 2º São competentes para receber requerimentos e instaurar processo de anistia que trata esta lei:

I –         O Congresso Nacional, nos termos do inc. VIII do art. 48 da CF de 1988.

II –  Ministério da Justiça, nos termos do inc. XVII do artigo 21º da CF de 1988

III – Ministério dos Direitos Humanos,  nos termos do inc. XVII do artigo 21º da CF de 1988

  • único – No caso de vítima de ação ou omissão de membros do Poder Legislativo, o processo de Anistia transcorrerá nos Ministérios da Justiça ou dos Direitos Humanos, e será concedida nos termos do inc. XVII do artigo 21º da CF de 1988.

CAPÍTULO III

Da pensão vitalícia

Art. 3º A pensão vitalícia a ser concedida a pessoa natural em território brasileiro, anistiada por esta lei, vítima de ação ou omissão de autoridade do Estado, será do limite mínimo de salário mínimo vigente no pais e no limite máximo 50% do teto de benefício concedido pela Previdência oficial.

Art. 4º Os critérios para concessão e fixação do quantum da pensão vitalícia as vítimas dos excessos ou omissões do Estados serão :

I – A extensão do dano e sofrimento causado a vítima pela ação ou omissão da autoridade do Estado;

II – A violação dos Direitos da Pessoa humana, da dignidade da pessoa humana, provocada pela ação ou omissão da autoridade do Estado.

III – As privações a que fora submetida a vítima da ação omissão do Estado.

IV – A repercussão da violação dos direitos humanos, praticados pela autoridade do estado contra a vítima, face sua ação ou omissão.

 

CAPÍTULO IV

Do Processo de Anistia

Art. 5º – O processo de Anistia reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, com aplicação subsidiaria do Código de Processo Civil, e fará coisa julgada, garantindo a segurança ao anistiado, da reparação vitalícia concedida, e proteção contra intervenção de qualquer outra esfera estatal.

  1. a) Toda pessoa natural que, requerendo por meio de petição escrita, pessoalmente ou através de Advogado de sua confiança, protocolada ao Congresso Nacional, ou ao Ministério da Justiça ou Ministério dos Direitos Humanos.
  2. b) Estrangeiro ativista que poderá requerer por meio de petição escrita pessoalmente, por advogado ou membro do corpo Diplomático da Nação de origem, ao Senado Federal.

Paragrafo único – a inicial deverá estar devidamente instruída com as provas que dispuser.

Art.  6º  A petição inicial será levada ao Presidente do Senado, se Protocolada no Congresso Nacional, e em hipótese de protocolo em um dos Ministérios da Justiça ou Direitos Humanos, ao Ministro da Pasta, para;

  1. Indeferimento liminar se manifestamente incabível a pretensão aduzida na exordial.
  • único- caberá recurso ao Presidente da República da decisão que indeferir liminarmente o pedido.
  1. Em caso de admissibilidade, distribuição se fará a um Relator que se incumbirá de instaurar o Inquérito, em comissão especial, composta de no mínimo três membros, para apurar os fatos.

III.        O Relator ordenará a intimação pessoal da autoridade do Estado apontado pela vítima, como autor da ação ou omissão, para que o mesmo preste esclarecimentos preliminares no prazo previsto pelo Código de Processo Civil.

  1. Existindo processo penal sobre os fatos relativos a vítima requerente, o Relator expedirá oficio para autoridade judiciaria, requerendo cópia integral do processo para instrução da Anistia.
  2. Se a ação penal foi instaurada contra ativista estrangeiro, ou nacional, indígena ou quilombola sob pretexto de aspectos criminais dos atos reivindicatórios ou manifestações, manutenção da ordem pública, ou clamor público, a fixação da competência para processar o pedido de anistia será do Senado Federal, nos termos do inc. VIII do artigo 48 e inc. I do art. 52 da CF de 1988.
  • 1º Admitido o processo de anistia a mesma sempre ocorrera com total gratuidade, sendo toda perícia e demais diligencias necessárias a busca da verdade real, custeadas pela União.
  • 2º e em caso de morte da vítima, ou se declarada sua ausência em decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, companheiro ou ao parente mais idoso, ascendente, descendente e colaterais até segundo grau, nesta ordem de preferência.
  • 3 º O direito de representação terá a contagem de decadência ou prescrição, nos termos do Código de Processo civil, observada a suspensão dos prazos de decadência e prescrição no caso de ocorrência de coação.
  • 4º Reconhecida a procedência do requerimento se Anistia feita por sucessor, nos termos do parágrafo anterior, o mesmo será o titular do direito a percepção da pensão vitalícia que trata esta lei.

Art. 7º  Com a vinda das informações prestadas pela autoridade apontada pela vítima como autoridade do Estado que praticou o ato de omissão ou ação violador dos direitos humanos, contrários a dignidade da pessoa humana, o Relator abrirá vistas para manifestação da vítima pelo prazo de quinze dias uteis.

Art. 8º  Com ou sem manifestação da vítima, o feito será levado a conclusão ao Relator, que em audiência pública proferirá seu voto, que será ratificado ou divergido pelos dois revisores, submetendo a votação para decretação do ato de anistia em favor ou desfavor da anistia do requerente.

Art. 9º As provas produzidas no processo de anistia tem força de coisa julgada, e a percepção da pensão vitalícia não exclui o direito da vítima de regressar civil e criminalmente contra a União, Estados e Municípios, e seus agentes, em caso de violações contra os direitos humanos e contra a dignidade da pessoa humana, em especial contra Povos indígenas e Quilombolas.

Art. 10º A anistia concedida a vítima do estado será enviada na forma de lei a Presidência da República para sanção ou veto presidencial e autorizará a concessão de pensão vitalícia a vítima da omissão ou excesso do Estado, ou seu sucessor;

Art. 11º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal nos termos do artigo 3º desta lei, para a vítima anistiada, ou seu sucessor, nos termos desta lei.

Art. 12º – aos dependentes das vítimas fatais de omissões ou excessos de autoridades do Estado a que se refere o parágrafo 2º do inciso V do artigo 6º desta lei.

Art. 13º –  o Ministério da Fazenda convocará os pensionados de que trata esta Lei, habilitando-os para percepção mensal da pensão vitalícia determinada em lei promulgada pela Presidência da República.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

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