Círculo dos traidores: acertados com Moro, traíras no PT enganaram e entregaram Lula

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso

Segue um compacto do programa Duplo Expresso desta manhã. Recebemos em resposta, durante a transmissão, comentário de colega advogado com ampla experiência em processo penal. Já adiantara desde o sábado que, malgrado não se tratar da minha área de especialização, arriscava dizer que o Presidente Lula fora enganado pela claque de José Eduardo Cardozo, para que desistisse de resistir e se entregasse aos seus algozes. Usaram a fake news – ou melhor: a fake law (!) – de que não poderia haver concessão de habeas corpus para Lula por 81 dias (!) caso Moro decretasse prisão preventiva em vista da sua insubmissão ao “juiz” do Paraná. O colega confirma a minha análise preliminar: mentiram para o Presidente, para derrubá-lo.

Como verão ao final, em vídeo, enganaram com tal mentira até mesmo o bravo João Pedro Stédile, do MST!

Que fase. Como diz o parceiro Wellington Calasans, para cobrir política no Brasil hoje – e aparentemente também para fazê-la – é preciso ser PhD em direito (!)

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O comentário do (colega) advogado que trabalha com processo penal:

Marc Nt
Marc Nt
“80 DIAS”. Não assisti ao Zé da Justiça, não tenho estômago para isso, nem fígado. Vou falar em tese. Eu examino HCs todos os dias. Isso não tem nada a ver com prisão preventiva, mas com o excesso de prazo na formação da culpa, esteja o réu preso ou não. Assim, se você, Romulus, achar que eu estou preso injustamente, ou que há qualquer constrangimento ilegal ao meu direito de ir e vir (é isso o pressuposto constitucional para o habeas corpus).

Deixa eu tentar te explicar o que significa o prazo de 80 (na verdade 81) dias:

Esse prazo foi criado pela doutrina, com a soma de todos os prazos processuais até a prolação da sentença. Aliás, atualmente se diz que é 92 dias, pelas alterações no CPP. Muito bem, é prazo doutrinário, nunca foi aceito pela jurisprudência que entende que o prazo para a formação da culpa (ou não) pode ser ampliado por vários fatores (p.ex., vários réus, com vários advogados, um dos réus é estrangeiro, cartas precatórias, cartas rogatórias, etc.).

Então, o prazo para a formação da culpa deve ser visto pela ótica da razoabilidade e proporcionalidade. Esse prazo não tem absolutamente nada a ver com a prisão preventiva. Tem a ver com o processo em si. Portanto, se o advogado considerar excedido o prazo, pode alegá-lo, ainda que o réu esteja solto. Preso preventivamente o réu, ele pode continuar preso durante todo o processo, até mesmo durante o julgamento do apelo, se os motivos que levaram à prisão permanecerem, normalmente quando se tratar de pessoa perigosíssima (p.ex., vi nesta semana o caso de um sujeito que estuprou e matou seu filho de menos de três anos, uma pessoa realmente má e não insana, segundo o laudo psiquiátrico). A alegação de excesso de prazo também pode ser feita com o réu preso preventivamente, mas não tem muito sentido.

Prazos na prisão preventiva tem a ver com a cessação dos motivos que levaram a sua decretação. Por exemplo, o réu é preso porque tudo indica que ele poderia destruir provas ou constranger testemunhas. Se as testemunhas já foram ouvidas ou as provas coletadas, não existe mais razão para isso.

Portanto, o prazo de 81/92 dias não tem nada a ver com a possibilidade ou não de pedir habeas corpus por alguma razão que entenda válida, ou seja, repetindo, o constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Parabéns pelo programa de hoje.

 

Desmascarando mentira “jurídica” – só q não – com que traidores de Lula – Zé Cardoso/ Fernando Haddad/ Mercadante – pressionaram para que se entregasse aos algozes contra sua vontade de resistir junto ao povo.
Alô! – não há “união” possível com quem quer Lula preso/ “mandelizado”para dar voto ao “Plano B” traidor/ morto em 2019 para não atrapalhar o plano de matarem o PT por dentro.
União só se faz com aliados DE VERDADE, que partilhem dos mesmos objetivos estratégios.
Sun Tzu: conheça a si e aos inimigos!
Diferentemente dos traíras, lutamos por Lula solto/ em segurança, junto do povo/ candidato/ eleito Presidente da República/ fazendo Referendo Revogatório em 2019/ derrotando a invasão estrangeira híbrida de que o Brasil é alvo.
Esse papo de “união” vem de quem quer compor com traidores. Ou burrice extrema ou já passaram pro outro lado.

 

 

  • Ah… então foi ele quem sugeriu o nome pro filme?

 

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Os habitués do 247, a central do “Plano B”:

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A prova – audiovisual: enganaram até o aguerrido Stédile, do MST!

 

Certeza que Stédile, como Lula, queria resistir.

Como me disse membro da Executiva do PT em fevereiro sobre o golpe de Haddad no PT, “o jogo é pesado”. Ele que, sem respaldo interno, tenta se impor como o candidato do partido de fora para dentro. Vale tudo: até enganar Lula e o seu círculo íntimo com fake news/ fake law – pela boca de ninguém menos que o ex-Ministro da Justiça do Brasil!

 

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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