Círculo dos traidores: acertados com Moro, traíras no PT enganaram e entregaram Lula
Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso
Segue um compacto do programa Duplo Expresso desta manhã. Recebemos em resposta, durante a transmissão, comentário de colega advogado com ampla experiência em processo penal. Já adiantara desde o sábado que, malgrado não se tratar da minha área de especialização, arriscava dizer que o Presidente Lula fora enganado pela claque de José Eduardo Cardozo, para que desistisse de resistir e se entregasse aos seus algozes. Usaram a fake news – ou melhor: a fake law (!) – de que não poderia haver concessão de habeas corpus para Lula por 81 dias (!) caso Moro decretasse prisão preventiva em vista da sua insubmissão ao “juiz” do Paraná. O colega confirma a minha análise preliminar: mentiram para o Presidente, para derrubá-lo.
Como verão ao final, em vídeo, enganaram com tal mentira até mesmo o bravo João Pedro Stédile, do MST!
Que fase. Como diz o parceiro Wellington Calasans, para cobrir política no Brasil hoje – e aparentemente também para fazê-la – é preciso ser PhD em direito (!)
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O comentário do (colega) advogado que trabalha com processo penal:
“80 DIAS”. Não assisti ao Zé da Justiça, não tenho estômago para isso, nem fígado. Vou falar em tese. Eu examino HCs todos os dias. Isso não tem nada a ver com prisão preventiva, mas com o excesso de prazo na formação da culpa, esteja o réu preso ou não. Assim, se você, Romulus, achar que eu estou preso injustamente, ou que há qualquer constrangimento ilegal ao meu direito de ir e vir (é isso o pressuposto constitucional para o habeas corpus).
Deixa eu tentar te explicar o que significa o prazo de 80 (na verdade 81) dias:
Esse prazo foi criado pela doutrina, com a soma de todos os prazos processuais até a prolação da sentença. Aliás, atualmente se diz que é 92 dias, pelas alterações no CPP. Muito bem, é prazo doutrinário, nunca foi aceito pela jurisprudência que entende que o prazo para a formação da culpa (ou não) pode ser ampliado por vários fatores (p.ex., vários réus, com vários advogados, um dos réus é estrangeiro, cartas precatórias, cartas rogatórias, etc.).
Então, o prazo para a formação da culpa deve ser visto pela ótica da razoabilidade e proporcionalidade. Esse prazo não tem absolutamente nada a ver com a prisão preventiva. Tem a ver com o processo em si. Portanto, se o advogado considerar excedido o prazo, pode alegá-lo, ainda que o réu esteja solto. Preso preventivamente o réu, ele pode continuar preso durante todo o processo, até mesmo durante o julgamento do apelo, se os motivos que levaram à prisão permanecerem, normalmente quando se tratar de pessoa perigosíssima (p.ex., vi nesta semana o caso de um sujeito que estuprou e matou seu filho de menos de três anos, uma pessoa realmente má e não insana, segundo o laudo psiquiátrico). A alegação de excesso de prazo também pode ser feita com o réu preso preventivamente, mas não tem muito sentido.
Prazos na prisão preventiva tem a ver com a cessação dos motivos que levaram a sua decretação. Por exemplo, o réu é preso porque tudo indica que ele poderia destruir provas ou constranger testemunhas. Se as testemunhas já foram ouvidas ou as provas coletadas, não existe mais razão para isso.
Portanto, o prazo de 81/92 dias não tem nada a ver com a possibilidade ou não de pedir habeas corpus por alguma razão que entenda válida, ou seja, repetindo, o constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Parabéns pelo programa de hoje.
Desmascarando mentira “jurídica” – só q não – com que traidores de Lula – Zé Cardoso/ Fernando Haddad/ Mercadante – pressionaram para que se entregasse aos algozes contra sua vontade de resistir junto ao povo.
Alô! – não há “união” possível com quem quer Lula preso/ “mandelizado”para dar voto ao “Plano B” traidor/ morto em 2019 para não atrapalhar o plano de matarem o PT por dentro.
União só se faz com aliados DE VERDADE, que partilhem dos mesmos objetivos estratégios.
Sun Tzu: conheça a si e aos inimigos!
Diferentemente dos traíras, lutamos por Lula solto/ em segurança, junto do povo/ candidato/ eleito Presidente da República/ fazendo Referendo Revogatório em 2019/ derrotando a invasão estrangeira híbrida de que o Brasil é alvo.
Esse papo de “união” vem de quem quer compor com traidores. Ou burrice extrema ou já passaram pro outro lado.
- Ah… então foi ele quem sugeriu o nome pro filme?
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Os habitués do 247, a central do “Plano B”:
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A prova – audiovisual: enganaram até o aguerrido Stédile, do MST!
Certeza que Stédile, como Lula, queria resistir.
Como me disse membro da Executiva do PT em fevereiro sobre o golpe de Haddad no PT, “o jogo é pesado”. Ele que, sem respaldo interno, tenta se impor como o candidato do partido de fora para dentro. Vale tudo: até enganar Lula e o seu círculo íntimo com fake news/ fake law – pela boca de ninguém menos que o ex-Ministro da Justiça do Brasil!
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