O legado da finada guerrilheira*

Por Mateus França Holmo (*Texto original no Facebook: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=3216175338504541&id=100003363193446)

Não sou muito afeito à numerologia, mas algumas coincidências temporais guardam uma simbologia que tem um efeito muito didático e explicativo. Na mesma semana em que se completam 10 anos da eleição da primeira presidenta da República Federativa do Brasil, um projeto de lei de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL) é protocolado na Câmara dos Deputados (PL 5050/2020), buscando promover alterações na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. A famigerada Lei Antiterrorismo de Dilma Rousseff e de seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Bom, antes de mais nada, é preciso entender o que motivou o decreto e sanção presidencial da Lei Antiterrorismo para aí sim entendermos os desdobramentos de possível uso político – objetivo deste texto – da dita lei. Era o ano das Olimpíadas do Rio de Janeiro, o mundo com os olhos voltados para o Brasil. Não preciso dar maiores explicações de como não há “tradição” do fenômeno do terrorismo em nosso país.

Contudo, sabemos que o imperativo na política é a construção de uma narrativa o mais verossímil possível. E com o término da Guerra Fria, o terrorismo internacional se tornou o fenômeno de macrossecuritização – em substituição ao comunismo – de predileção dos EUA e do sistema “Five Eyes” (ler mais sobre aqui) – obviamente capitaneado por Pentágono e aliados OTAN.

A justificativa, portanto, se tornou o combate ao “jihadismo internacional”. Muito bem, fora uma prisão de uma possível “célula terrorista islâmica (sic)”, nada para além disso o tal dispositivo antiterrorista foi utilizado. Inócuo e inofensivo, então? Ledo engano. Em um governo altamente militarizado como o que temos hoje, guardar em nosso sistema penal novas prerrogativas de criminalização é sempre um prato cheio pra quem quer tacar… o TERROR!

Vamos agora à redação do projeto de lei protocolado na última semana: “Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, sabendo ou devendo saber que provocam terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Na redação original da Lei Antiterrorismo, consta a expressão “com a finalidade de”, ao invés das alterações propostas “sabendo” e “devendo saber”. Não sou nenhum profundo conhecedor de hermenêutica jurídica, mas a simples alteração semântica, como a própria justificativa do projeto de lei aponta, abre margem para uma ampla e subjetiva definição do dolo (a intenção), ampliando consideravelmente o alcance da incriminação – Júlia Godoi Rodrigues, Romulus Maya e Alexandre Tupinambá me socorram aqui (rsrsrs).

Como se não bastasse a ampliação da subjetividade na tipificação penal, tem o “brinde” da inclusão da modalidade de “terrorismo cibernético” (ah, fake news) e o mais macabro: os movimentos sociais e manifestações políticas, que antes eram “isentados” – ou seja, não eram enquadrados no tipo penal, conforme art.2º, §2º -, com o projeto de lei, haverá a revogação de tal parágrafo. Obviamente que Junho de 2013 (sempre ele) é evocado para reforçar a periculosidade das greves e manifestações – se foi usado para “justificar” a Lava Jato, qual serventia não lhe cabe?

O projeto ainda prevê o emprego letal de força contra agentes armados – “mira na cabecinha” (apud Witzel) – e a inclusão do Tribunal Militar como jurisdição de atos terroristas, quando ocorridos em áreas militares. Enfim, nenhuma surpresa para quem acompanha a denúncia do Duplo Expresso do fechamento de regime (Patriot Act) com a divulgação dos Projetos de Lei 2418/2019, 1595/2019 (Ações de “Contraterrorismo”) 443/2019 (ampliação da definição de terrorismo) etc – contando com o silenciamento de toda a oposição (parlamentar, “revolucionária” e midiática).

Mas e os paralelismos de conjuntura? Dilma, a outrora guerrilheira, mirou no jihadismo e acertou na militância que, em grande medida, a alavancou à cadeira presidencial? Não estou aqui para fazer juízo de valor dela ou advogado do diabo, mas foram nesses 10 anos últimos anos (desde sua eleição) que os milicos saíram das partidas de xadrez no Clube Militar para dar realidade (hipostasiar, como diria Piero Leirner) à conspiração “anticomunista” (conforme confirmou Temer aqui) e chegar aonde chegaram.

Dilma até hoje acredita (acredita? rs) que tudo não passou de uma trama paroquial, uma disputa interna de partidos da velha ordem oligárquica brasileira. Não aceita a ideia de ingerência externa ou de conluio militar transatlântico (Pentágono-GSI). A palavra, deixo com ela: https://www.hispantv.com.

Para finalizar, é preciso entender como alguns fantasmas são emulados na tentativa de dar mais verossimilhança à narrativa hegemônica – e de espectro total. Para que haveria de se sustentar alterações em um projeto de lei uma vez que o jogo continua dominado e sem resistência no horizonte? Oras, é porque um antídoto só tem sua eficácia comprovada – e necessidade, acima de tudo e de TODOS – se tiver um corpo estranho para atuar sobre.

A bola da vez é a sinofobia e o anticomunismo. Nada melhor do que a discussão da obrigatoriedade da vacina chinesa, a ascensão de youtubers marxistas revolucionários e a mega projeção dada a um candidato à prefeitura da capital econômica do país disposto a “ocupar seu coração” – outro trecho da redação do novo texto do PL dispõe sobre “ocupações e invasões” de vias de transporte e propriedades.

Quem sabe até um movimento pop/cult/MPB “neoestalinista”. Põe todo mundo no radar, da Tropicália ao garoto-propaganda do Partidão e o parlamentar com “jaco” bolivariano.**

Temos uma estória. O medo é virar História (com H maiúsculo mesmo).

Link para o Twitter de Romulus Maya: https://twitter.com/romulusmaya/status/1323229526114131968?s=20

**jaco/jaqueta/capote/blusão

____________________________________

Siga o Duplo Expresso em várias plataformas:

Canal do DE no Telegram

Grupo de discussão no Telegram

Canal Duplo Expresso no YouTube

Romulus Maya no Twitter

Duplo Expresso no Twitter

Romulus Maya no Facebook

Duplo Expresso no Facebook

Romulus Maya no Linkedin

Romulus Maya no Mastodon

Grupo da Página do DE no Facebook

Romulus Maya no Instagram

Romulus Maya no VK

Duplo Expresso no Twitch

Áudios do programa no Soundcloud

Áudios no Spotify

Áudios na Rádio Expressa

Link para doação pelo Patreon

Link para doação pela Vakinha

https://twitter.com/romulusmaya

Facebook Comments

Redação D.E.

Redação do Duplo Expresso - onde "a verdade chega primeiro". Bem... às vezes primeiro, segundo, terceiro e... último! Único! rs

Redação D.E. tem 1649 posts e contando. Ver todos os posts de Redação D.E.