Análise da informação sobre a privatização da TAG

Aqui a participação de Paulo César Ribeiro Lima no Duplo Expresso de 10/abr/2019:

 

Por Paulo César Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso

A Petrobras afronta decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 5624 MC/DF, com a informação, em 5 de abril de 2019, que, no âmbito do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), o grupo ENGIE, conjuntamente com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), apresentou a melhor proposta, representando um Valor da Empresa de R$ 35,1 bilhões para 100% da TAG, na data base de dezembro de 2017.

Após os ajustes e atualizações financeiras, a referida transação, quando concluída, representará para a Petrobras um valor total estimado de US$ 8,6 bilhões, considerando uma taxa de câmbio de 3,85 R$/US$.

A Petrobras esclareceu que a conclusão da transação está sujeita à aprovação pelos órgãos de governança da Petrobras e de defesa da concorrência. Não citou, entretanto, a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a Petrobras, a referida transação está em consonância com as regras da Sistemática de Desinvestimentos e do Decreto nº 9.188/2017, que estabelece o regime especial de desinvestimentos das sociedades de economia mista federais.

Esse Decreto, no entanto, regulamenta justamente dispositivo legal que trata de dispensa de licitação, que é o art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016. Assim se pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski:

“(…) com base no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, para, liminarmente, conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.” (grifo nosso)

O sistema de gasodutos da TAG, de 4,5 mil quilômetros de extensão, garante o transporte do gás natural da região de Urucu para várias cidades da Região Norte, com destaque para Manaus; o transporte do gás natural das bacias de Campos e Santos para a Região Nordeste; e o transporte do gás natural entre os Estados da Região Nordeste. Dessa forma, trata-se de uma subsidiária integral da Petrobras estratégica para o País e para a própria estatal.

Estima-se que o valor presente líquido das despesas da Petrobras decorrentes da venda de 90% do controle acionário da TAG poderá ser de US$ 12,44 bilhões, em razão dos pagamentos relativos a contratos de transporte de gás natural.

Em razão de estar sendo descumprida a Lei nº 9.491/1997 e o Decreto nº 2.594/1998, o processo de venda da TAG está ocorrendo sem o devido processo legal, que é a licitação pública.

Por ser bem inferior a US$ 12,44 bilhões, considera-se baixo o valor de US$ 8 bilhões para a venda de 90% do controle acionário da TAG. A operação de venda de 90% do controle acionário da NTS, cujo sistema de gasodutos tem extensão bem menor, de 2,05 mil quilômetros, foi de US$ 5,08 bilhões.

Subsidiárias como a TAG apresentam lucratividade praticamente garantida, pois suas receitas são asseguradas por contratos ship or pay, na qual a carregadora, que será principalmente a própria Petrobras, obriga-se a pagar pela capacidade de transporte contratada, independentemente do volume transportado.

As receitas da TAG estão garantidas pelos contratos de serviços de transporte, regulados pela ANP, relativos à Malha Nordeste, ao Sistema Gasene, ao Sistema Urucu-Coari-Manaus, ao Sistema Pilar-Ipojuca e ao Sistema Atalaia-Laranjeiras.

Em 2016 e 2017, os lucros brutos da TAG foram muito altos, de R$ 5,08 bilhões e R$ 3,66 bilhões, respectivamente. As receitas de serviços são muito maiores que os custos dos serviços prestados. Em 2016, a receita foi de R$ 6,28 bilhões e o custo de apenas R$ 1,2 bilhão.

As receitas e os lucros garantidos da TAG passarão a ser da ENGIE e do CDPQ, caso o grupo adquira 90% do controle acionário da subsidiária integral. A Petrobras ficará com as despesas de transporte do gás natural e a dependência de uma terceira empresa para transportar sua produção oriunda das bacias do Urucu, das bacias do Nordeste e das bacias de Campos e Santos, onde está localizada a província do Pré-Sal.

A visão de obter receitas no curto prazo pela venda ilegal da TAG também não se justifica tecnicamente, pois os resultados operacionais da estatal já reduziram significativamente a relação entre a dívida líquida e o Ebitda ajustado. Essa relação já é de apenas 2,34.

Em suma, a venda do controle acionário da TAG está ocorrendo ilegalmente. Além disso, não atende a critérios técnicos.


* Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia Mecânica pela Cranfield University (1999), ex-consultor legislativo do Senado Federal e ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às quartas-feiras.

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