A Procuradora Geral da República e seu Direito Penal do Autor
Por Maria Eduarda Freire, para o Duplo Expresso
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira (31) que o Supremo Tribunal Federal rejeite recurso apresentado pela defesa técnica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmando que não há “plausabilidade” no recurso contra condenação de 12 anos e um mês pelo TRF4. Abaixo alguns trechos desse parecer:
“Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos. Elegeu-se em virtude de sua retórica de probidade e retidão. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura.”
“A punição deve ser mantida, vez que se mostra mais proporcional e adequada à prevenção e repressão do crime”.
“Se há um caso na história em que as penas deveriam se aproximar da máxima, é este.”
A Procuradora Geral da República, “eleva sobremaneira o grau” do Direito Penal do Autor Nazista, só faltou dizer também que Lula é Nordestino e tem nove dedos. O ex-presidente Lula está sendo punido por ser quem é ou por ser quem a Procuradora Geral da República acha que ele é. A censura inquisitorial do discurso moralista, impregnado da ideologia punitivista mais rasteira que relaciona repressão à prevenção de crimes serve para justificar sua vingança pessoal à Lula.
O termômetro Constitucional de proporcionalidade das penas foi substituído pelo termômetro político/partidário autoritário da Procuradora Geral da República “à altura” do seu ódio. Esse tipo de parecer é típico de Estados de Exceção onde a Legalidade é substituída pelo totalitarismo da vontade daqueles que mandam.
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