Gol de Lewandowski mantém Brasil vivo na disputa contra o “Resto do Mundo”

Por Wellington Calasans, para o Duplo Expresso

O gol mais bonito de todas as copas, sem dúvida alguma, foi marcado longe dos gramados de um estádio de futebol. Ao deferir, ontem (27 de junho) a liminar para estancar momentaneamente a hemorragia do patrimônio público promovida pelo Regime Temer, o ministro Ricardo Lewandowski do STF – Supremo Tribunal Federal mantém as chances do Brasil seguir firme na disputa contra o resto do mundo para ser um país soberano.

Ao consultar os nossos comentaristas, o advogado Samuel Gomes e o especialista em Minas e Energia Paulo César Ribeiro Lima (Paulão), foi possível dimensionar “a beleza desse gol” de Lewandowski, marcado aos 44 do segundo-tempo, “no apagar das luzes”, como diriam os antigos locutores esportivos.

Samuel Gomes não pensou duas vezes:

Wellington, o artigo do Paulão já diz tudo sobre o assunto.

A sugestão do Samuel faz todo sentido! Por isso, recomendo que seja feita, mais uma vez, a leitura completa do artigo neste link: https://duploexpresso.com/?p=95160

Paulo César Ribeiro Lima (Paulão) enviou, logo depois do golaço de Lewandowski, a seguinte mensagem para o meu WhatsApp:

Estimado Wellington, com essa decisão, a privatização de qualquer empresa pública, sociedade de economia mista, subsidiária ou controlada só poderá ocorrer com autorização legislativa. Abs Paulo

Esta mensagem veio a acompanhada por um texto que nos ajuda a compreender a “beleza do gol” de Lewandowski:

Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5624 Distrito Federal

ADI 5.624 – DF

O Ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente medida cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para, liminarmente, conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 29, caput, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação, prevista no mencionado inciso XVIII, só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Explicando o “gol de placa” com “requintes de sacanagem”

Este golaço de Lewandowski é de uma ousadia que somente um “Ricardão” pode ter. Enquanto o Regime Temer estava escancarado para ser penetrado pelo “vice-Deus” Mike Pense, Lewandowski escondeu o viagra e deixou o recado na porta: “pode até dar, mas tem antes que pedir a mão ao papai Congresso”.

Em outras palavras, a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. “Ricardão” fechou o puteiro!

Ricardão escondeu as chaves”

De que vão viver Moreira Franco, Serra, FHC, Temer, Jucá, Meireles, José Carlos Aleluia, Rodrigo Maia, Fernando Coelho e tantos outros que rodavam a bolsinha para dar tudo? Aleluia, Maia e Fernando Coelho, por exemplo, chegaram a mudar o significado da sigla DEM para “Dando É Muito!”, créditos deste nome vão para o puritano Romulus Maya.

Lewandowski também decidiu que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem na perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).” (Fonte: PIG – Partido da Imprensa Golpista)

Olha o gol! Olha o gol!”

A decisão de Lewandowski é liminar (provisória), mas tem um simbolismo gigantesco, sobretudo para aqueles que lutam contra o desmonte do patrimônio público.

Árbitro de Vídeo”

Outros juízes vão querer usar o “vídeo da Globo” para anular o golaço de Lewandowski. Este recurso que chegou às copas somente agora já tem sido utilizado há décadas na decadente democracia brasileira.

Em casos como este, recomenda-se a “pressão da torcida” para evitar que este golaço, totalmente legítimo, seja anulado pelo “árbitro de vídeo da Globo”.

A “rapidinha de ‘Ricardão’”

Mesmo que seja temporariamente, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski sinaliza para a tentativa de resgatar a soberania popular através do direito de decidir sobre a privatização das empresas estatais mediante prévia autorização do Congresso, eleito pelo povo.

Dá-lhe, Ricardão!

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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