CADEIA PARA OS LAVAJATEIROS?
Quando a Lei voltar ao Brasil, deveriam ir para a cadeia! Senão por nada mais, pela canhestra ilegalidade da tentativa de grampo – com o FBI! – em Temer em NY. Contra o Direito Internacional, o Direito Brasileiro e contra a soberania nacional!!
Entenda:
Atualizado 21/7: Globo vs. Temer: o exemplo mais ilustrativo da tragédia brasileira
Por Romulus
A Globo nunca ficou do lado perdedor…
Assim, em constatando a derrota final dos Procuradores, não hesitará 2 segundos antes de jogar o PGR Rodrigo Janot e o MPF ao mar…
À Globo, no curto prazo, basta que siga a Lava a Jato de ~Curitiba~…
(que visa exclusivamente a Lula e ao PT!)
É verdade que o “passo maior que as pernas” – a guerra total contra ~toda~ a classe política tocada pela Lava a Jato de ~Brasília~ – animou a Globo (e a Finança) num primeiro momento…
Afinal, a implantação da “Noocracia (escamoteada!)/ “‘Democracia’ à iraniana” no Brasil – seu projeto de longo prazo – estava a apenas um passo…
Mas aí…
Chegou o Ortega y Gasset e estragou a “festa”:
“Entre o ser e o crer que já se é…
… vai a distância entre o sublime e o ridículo”
– Certo, Globo/ MPF/ Janot??
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Trecho:
Como compreender matéria do jornal Valor Econômico – de propriedade dos irmãos Marinho! – relatando a tentativa de ação controlada (grampo) – em parceria com o FBI! – para dar um flagrante em Temer na cobertura de Joesley/ JBS em NY senão como o empurrar de Janot para a “prancha” do navio (pirata)?
(matéria reproduzida na Parte III) Essa iniciativa, por óbvio, é totalmente ILEGAL!
E não só no Brasil!
Temer tem foro no STF, certo?
Perguntas (retóricas!):
– Janot teve autorização para a ação do Tribunal??
– A cooperação com o FBI, para o fim de dar um flagrante em Temer, passou pelo canal que determina a LEI – o Ministério da Justiça??
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Mas tem mais…
Essa tentativa de flagrante de Temer nos EUA, com parceria do FBI, viola até mesmo o DIREITO INTERNACIONAL!
O costumeiro, mas também o codificado!
O Artigo 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, combinado com o Artigo 14 (1) (b) conferem, expressamente, imunidade de jurisdição – e de execução! – ao Chefe de Estado em missão no país que recebe a sua visita!
Simples assim.
Essa história está muito mal contada…
– Algum juiz federal americano determinou que o FBI violasse a Convenção de Viena (!) e desse um flagrante no PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (!!) em NY??
Duvido muito…
Só posso crer que Janot e suas contrapartes no FBI ficaram afoitos com a possibilidade do flagrante e esperavam, com o tanto de barulho que ele geraria, fazer com que questionamentos de ordem ~legal~ (!) ficassem em segundo plano…
Como no grampo feito no Jaburu/ acordo de delação “generoso” com a JBS, Janot tentou apresentar um fait accompli à sociedade… um “prato feito”.
Infelizmente para Janot, contudo, o grampo de NY não se realizou…
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Mas…
Ficaram as suas pegadas!
Certo??
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Se a Lei voltar a valer no Brasil quando Raquel Dodge se tornar a PGR, Janot deve sofrer a punição administrativa MÁXIMA do Conselho Nacional do Ministério Público!
E mais: deve ir para a CADEIA!
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Inclusive…
Fossem outros tempos…
Sem dúvida seria mandado para Corte MARCIAL!
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Alô, FFAA!!
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