Barroso: Ministro do STF tenta explicar seu nome na Lista do Banestado. Mas…

Barroso: Ministro do STF tenta explicar seu nome na Lista do Banestado. Mas…

Publicado 2/set/2020 — 6:00
Atualizado 2/set/2020 — 14:10

Mas esse (auto-proclamado) “refundador do Brasil”, com lastro no (suposto) “combate à corrupção”, ainda está longe de convencer. Checamos as “explicações” do Ministro e, infelizmente, elas trazem mais dúvidas do que respostas. Para um “refundador do Brasil”, como Barroso, precisamos de mais esclarecimentos. Em vez de falar da “mulher de Cesar” da Roma antiga, como Barroso é americanófilo, cito aqui ditado corrente nos Estados Unidos: “se você aponta um dedo indicador para alguém, note que três dedos da sua própria mão viram-se contra você mesmo”. Ou seja, Barroso tem que passar na régua – moralista – do próprio Barroso. Nada menos que isso.
O STF, do qual o Ministro Barroso faz parte, decidiu que o crime de lavagem de dinheiro é permanente. Sendo assim, não haveria que se falar em prescrição do mesmo enquanto os capitais lavados permanecerem ocultos.
Com a palavra, Luis Roberto Barroso, Ministro do STF, Presidente do TSE, paladino da moralidade pública e (auto-proclamado) “refundador do Brasil”.

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso

Luis Roberto Barroso, Ministro do STF e atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vinha sendo questionado desde junho deste ano nas redes por seu nome constar da lista de pessoas físicas e jurídicas que fizeram remessas ilegais de dinheiro para o exterior no esquema das CC5, durante o governo FHC. Algo que veio a ser conhecido, na crônica política, como o “Escândalo do Banestado”.

Nesta semana, finalmente, o Ministro explicou o motivo da remessa do equivalente a US$ 2.5 milhões (dois milhões e meio de dólares), em valores atualizados apenas pela inflação (sem aplicar juros).

(Nota: para fins de cálculo, consideramos a paridade entre Real e Dólar no primeiro governo FHC)

 

Ou melhor, Barroso tentou explicar. O – brevíssimo – relato que o Ministro apresentou está longe de esclarecer a questão. Ainda mais para um paladino da moralidade pública, como ele. Alguém que mais de uma vez disse, dentro e fora do país, ao comentar a Lava Jato, que o Brasil estava sendo “refundado” pelo (suposto) “combate à corrupção”. Como fez por exemplo, em 2017, em evento organizado por estudantes brasileiros em Harvard:

 

Em 31 de agosto último, procurada por um jornalista subordinado a um admirador – confesso – de Luis Roberto Barroso, a assessoria de comunicação do Ministro finalmente entendeu por bem se pronunciar sobre a questão, suscitada nas redes há mais de dois meses. Como fica claro no texto de divulgação da nota do Ministro Barroso nas redes sociais, o jornalista em questão tentava (mais uma vez), assim como faz o seu chefe (o admirador de Barroso) quase que diariamente, desqualificar a cobertura que o Duplo Expresso vem fazendo daquilo que foi abafado no “Escândalo do Banestado”.

 

“Admirador” de Barroso, o chefe do rapaz  “nunca conseguiu” encontrar o Ministro na Lista do Banestado (rs):

 

Longe de colocar em xeque os questionamentos que vínhamos fazendo a Barroso, a resposta que o Ministro deu a Rafael Bruza, subordinado de Fabio Pannunzio, na realidade levanta ainda mais questionamentos.

Vamos às “explicações” do Ministro:

 

“Jamais fui cliente do Banestado.

[e alguém, em algum lugar, sugeriu o contrário? Muitos não correntistas do Banestado — na verdade a maioria — recorreram ao esquema de remessas ilegais das CC5, no Banestado propriamente ou em outras instituições financeiras então autorizadas a operar Contas CC5 em Foz do Iguaçú – PR. Ter ou não sido cliente do Banestado é irrelevante para as dúvidas quanto à remessa, ilegal, feita pelo Ministro nos anos 90]

Como é público, morei, estudei e trabalhei nos Estados Unidos em épocas diferentes da minha vida. Nunca fiz qualquer remessa que não fosse via Banco Central, devidamente declarada à Receita Federal”. — Luis Roberto Barroso

 

Passemos, agora, aos fatos incontroversos:

— Luis Roberto Barroso consta da Lista de remessas ilegais elaborada em 1999 pelo Procurador Federal Celso Antonio Tres, que investigava o caso. Tal lista foi enviada à CPI do Banestado em 2003 — lista essa vazada pelo Duplo Expresso em junho deste ano. Dela, consta remessa em nome do Ministro Barroso no valor de US$ 1.6 milhão, em valores da época. Em valores reajustados apenas pela inflação do período, sem juros, o equivalente a US$ 2.5 milhões (dois milhões e meio de dólares) hoje.

Bis: Barroso na Lista de Celso Tres (1999), no Volume 2, página 390

 

Correção, apenas pela inflação do dólar de 1999 a 2020:

 

Pelo câmbio de hoje — de novo, sem aplicar juros nestes últimos 20 anos! — o equivalente a R$ 13.5 milhões (treze milhões e meio de Reais). E não R$ 2.5 milhões, como escreveu o jornalista Rafael Bruza em aparente confusão cambial.

 

A título de ilustração, se fôssemos aplicar juros nessas mais de duas décadas, mesmo que com a “modesta” taxa CDI do mercado brasileiro, o valor em Reais corrigido quase chegaria a R$ 50 milhões, como calculamos em julho último:

 

– A Lista do MPF contém apenas remessas feitas acima de US$ 150 mil. Esse foi o ponto de corte, conforme informado pelo Procurador Tres. Ou seja, caso o Ministro tivesse feito outras remessas, até esse valor, mesmo que várias, fracionadas, essas voariam abaixo da detecção do radar das investigações.

Desde 1985 até a sua indicação para o STF em 2013, Barroso foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro — além de advogado e professor de uma universidade pública.

— Não se encaixando nas hipóteses legais de então para o uso das contas CC5 para remessas de capitais ao exterior, sujeitas a menos controles, a remessa do Ministro foi, necessariamente, ilegal.

— Isso não significa, em princípio, que a origem do dinheiro remetido seja — ela também — ilegal. São coisas diferentes. A remessa ilegal pode constituir o crime de evasão de divisas. Já o dinheiro remetido ilegalmente pode ter três origens: (i) legal, como, p.e., o salário que Barroso recebia como Procurador do Estado; (ii) ilegal “light”, como, p.e., honorários hipoteticamente recebidos como advogado não declarados à Receita Federal, ou seja, fruto de sonegação fiscal; ou (iii) ilegal “barra pesada”, como, p.e., propina hipoteticamente recebida como Procurador do Estado para fazer vista grossa para alguma ilegalidade. O próprio Celso Antonio Tres confirmou, genericamente, tais hipóteses em — minuciosa — entrevista ao Duplo Expresso, ao lado do ex-Senador Roberto Requião e do Delegado Federal aposentado José Castilho Neto, em 5 de julho deste ano.

Ora, em se tratando de alguém que “está refundando o Brasil” com base no “combate à corrupção”, tal dúvida não pode subsistir. Mais do que isso, na qualidade de Presidente do TSE, Barroso dirigirá as eleições deste ano. Necessidade maior de “reputação ilibada”, portanto, não há.

Passemos, agora, à análise da narrativa apresentada nesta semana pelo Ministro Barroso, à guisa de “explicação”. Checando seu currículo na plataforma Lattes (do CNPq), encontra-se apenas um lançamento para atividade acadêmica e/ ou profissional nos Estados Unidos no período da remessa: um workshop em Harvard. De – apenas – 5 dias. Ou seja, não mais que uma semana.

 

 

 

A taxa de matrícula nesse workshop, hoje em dia, ou seja, em valores atualizados, é de “modestos” US$ 5.7 mil.

“Mil”. E não milhões!

 

Não sei qual foi a pergunta que o jornalista formulou a Luis Roberto Barroso, para que recebesse a resposta do Ministro reproduzida acima. Bem distante – como vimos – de esclarecer a que se destinava a remessa ilegal de Barroso nos anos 90, equivalente a US$ 2.5 milhões. Muito menos a origem do dinheiro remetido, então, ilegalmente. Bem, na verdade, ainda sequer podemos descartar, de plano, a hipótese de a própria origem do dinheiro ser – ela também – ilegal, fruto de sonegação fiscal ou de – Deus queira que não! – atividade criminosa.

Para um “refundador do Brasil”, como Barroso, precisamos de mais esclarecimentos. Em vez de falar da “mulher de Cesar” da Roma antiga, como Barroso é americanófilo, cito aqui ditado corrente nos Estados Unidos: “se você aponta um dedo (indicador) para alguém, (note que) três dedos (da sua própria mão) viram-se contra você mesmo”. Ou seja, Barroso tem que passar na régua – moralista – do próprio Barroso. Nada menos que isso.

Assim, em “animada” troca no Twitter com o jornalista que formulou a “pergunta” a Barroso (recusou-se a informar qual), sugeri questionamentos (preliminares) mais precisos – ainda carentes de resposta por parte do Ministro:

 

 

O “refundador do Brasil” Barroso, Ministro do STF e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, funcionário público à época da remessa ilegal, certamente não hesitará em responder essas e outras questões, para que a cidadania brasileira possa dormir tranquila.

Certo?

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Em tempo (1):
Como pessoa de formação jurídica, ex-aluno do Ministro Barroso inclusive, sei perfeitamente que ele pode se furtar de responder algumas das perguntas acima para que não tenha de se declarar impedido caso venha, no futuro, a julgar tais questões na qualidade de Ministro do STF. Mas aí surge outra questão, chave: sendo Dario Messer, o “doleiro dos doleiros”, figura central nos escândalos da Lava Jato e do Banestado, e alegadamente o cambista a quem os irmãos Marinho recorreriam para fazer transações cambiais ilegais, e sendo Luis Roberto Barroso o advogado — histórico — da “proba” Rede Globo, que remeteu mais de R$ 33 bilhões (em valores atualizados) usando o esquema das CC5, o Ministro estaria impedido de votar em ações relativas a esses escândalos? Seria suspeito?
Quantas vezes os votos e gestões de Barroso não foram determinantes para o avanço da Lava Jato?
Inclusive passando por cima da literalidade da Constituição?

Em tempo (2):
A Primeira Turma do STF, da qual o Ministro Barroso faz parte, decidiu na Ação Penal (AP) 863 (em 2017), na sua guinada punitivista já na era Lava Jato – cujo campeão era justamente o próprio Barroso –, que o crime de lavagem de dinheiro é permanente. Sendo assim, não haveria que se falar em prescrição do mesmo enquanto os capitais lavados permanecerem ocultos. Barroso, o “campeão da moralidade”, naturalmente votou a favor de tal entendimento.
Ironia: o condenado então foi o ex-Prefeito de São Paulo Paulo Maluf, por propina recebida durante o seu mandato à frente da capital paulista. Pois adivinhe, leitor, como tal propina foi evadida do Brasil? Isso mesmo: via CC5, no “Escândalo do Banestado”!

 

Com a palavra, Luis Roberto Barroso, Ministro do STF, Presidente do TSE, paladino da moralidade pública e (auto-proclamado) “refundador do Brasil”.

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P.S.: trollagens — de leve — na web 3.0:

 

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P.P.S.: Barroso está devidamente marcado na publicação do presente artigo no Twitter. Juntamente com um colega (Gilmar Mendes) e outras ilustres figuras da República. Ajude o Brasil a voltar a dormir tranquilo retuitando e ajudando o Ministro a trazer explicações à cidadania brasileira o mais breve possível:

 

 

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Posted by Romulus Maya on Wednesday, September 2, 2020

 

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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