O Brasil na Contramão das Políticas de Segurança Pública do Mundo – Uma bomba de retardo que irá explodir no colo da sociedade

Por Maria Eduarda Freire, para o Duplo Expresso

As facções criminosas não brotaram das árvores, mas são o resultado de uma violência estrutural, materializada por políticas, leis e instituições, que elegeram o encarceramento em massa como resposta para os mais variados problemas sociais.

Raul Jungmann, o ex-ministro da Segurança Pública do governo Michel Temer, afirmou em novembro, de 2018: “O crime domina o sistema prisional porque o poder público não garante a vida dele [do preso]. Quem garante, lá dentro, é a facção”.

Com essa frase, o ministro assume a realidade do sistema prisional brasileiro, reconhecendo que as facções ocuparam o vácuo deixado pela ausência do Estado. As facções criminosas são o subproduto da massiva violação dos direitos humanos das pessoas presas pelo Estado brasileiro.

São as facções que gerenciam o convívio e o cotidiano dos presos, sem as quais, não seria possível manter tanta gente encarcerada em condições de superlotação e sub-humanidade, sem que houvessem rebeliões todos os dias. O preso, ao ingressar no sistema prisional brasileiro, não terá a sua vida e integridade física garantida pelo Estado. Em troca de proteção, precisará se tornar escravo de uma facção criminosa, dentro e fora do presídio.

Essa “ordem” artificial regulada pelas facções, beneficia o próprio Estado que não provê o mínimo existencial para os presos sob a sua custódia e os submetem ao mais degradante e cruel tratamento. Para além dos muros da prisão, as famílias dos encarcerados precisam prover alimentação, medicamentos, e itens básicos de higiene para o parente preso, o que tem empobrecido, ainda mais, as famílias da periferia que precisam, literalmente, arcar com a pena, a partir de seus escassos recursos.

O Brasil ocupa hoje o terceiro lugar no ranking dos países que mais encarceram no mundo com 800.000 pessoas encarceradas, ficando atrás apenas dos EUA e China. 80% da nossa população carcerária responde por crimes sem violência ou grave ameaça, acusados de crimes contra o patrimônio (furtos) e tráfico de drogas. É o retrato fiel da criminalização da pobreza e que demonstra empiricamente as contradições inerentes ao sistema penal, cujo grosso da massa carcerária corresponde a réus sem antecedentes e não violentos. Em relação ao “tráfico de drogas”, a maioria das pessoas são primárias, presas em flagrante, cuja as únicas testemunhas são os próprios policiais envolvidos no suposto “flagrante”, com pequena quantidade de drogas e sem portar sequer uma arma.

É importante destacar que a lei 11.343/2006 do Partido dos Trabalhadores foi responsável pelo encarceramento em massa de pobres e negros da periferia. Um em cada três presos no Brasil responde por “tráfico de drogas”. Antes da lei antidrogas, o Brasil era o quarto país que mais encarcerava no mundo, depois de onze anos da lei, o número de presos dobrou e passamos a ocupar o trágico e vergonhoso terceiro lugar em população carcerária. Para quem quiser se aprofundar neste assunto, assistam o meu vídeo:

No nosso inconstitucional e ilegal sistema carcerário não há separação por delito, idade e situação processual. Os presos provisórios, ou seja, pessoas que estão presas sem julgamento definitivo, correspondem a 40% da nossa população carcerária. A prisão preventiva que não tem previsão legal do prazo máximo de sua duração, e nem do reexame periódico obrigatório é uma antecipação de pena. Não existem presos provisórios, existem pessoas inocentes cumprindo pena antecipadamente em celas superlotadas, junto à presos definitivos e sem separação por delito.

O Brasil está na contramão das políticas de segurança pública que estão sendo adotadas em diversos países do mundo para diminuir a violência. São politicas de descriminalização e desencarcerizantes.

O EUA, por exemplo, que é o país que mais encarcera no mundo, está revendo sua política criminal para reduzir o número de presos. Entre 2000 e 2015, enquanto os EUA aumentaram em 14% sua população carcerária, no Brasil, houve um aumento de 170%.

Na Europa entre 2000 e 2015 a população carcerária foi reduzida em 21%, em decorrência da influência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos contra tratamentos desumanos e degradantes.

A Rússia também diminuiu drasticamente sua população prisional através da politica do governo Putin de concessão de “anistias amplas”, incluindo até mesmo os presos provisórios, além de reformas na legislação penal e processual vedando a prisão para crimes de pequena e media gravidade, ampliação de medidas cautelares e penas não restritivas de liberdade.

No Chile, o governo adotou diversas medidas para redução da população prisional como o indulto geral de 2012, o maior da história do Chile, concessão de liberdade condicional e redução da pena com base no bom comportamento. A maior parte da população carcerária chilena responde por crimes contra o patrimônio, assim como no Brasil.

Os principais entraves para uma política de segurança pública verdadeiramente eficaz no país são provenientes de uma mídia monopolista que desinforma e incita permanentemente o ódio aberto aos marginalizados, legislações equivocadas, como a lei antidrogas, e uma cultura jurídica antiliberal e encarceradora. Podemos perceber essa ineficiência através do discurso do recém empossado ministro da Justiça e Segurança Pública, ex-juiz Sérgio Moro, no qual ele fala sobre tornar lei a prisão em segunda instância, instituir o plea bargain, que foi a principal causa do encarceramento em massa nos EUA, pregando também o fim da progressão de regime para membros do que ele chama “organizações criminosas”, destituição de direitos das pessoas presas, entre outras.

O discurso de Sérgio Moro não tem uma linha sequer sobre política de desencarceramento, descriminalização das drogas, indultos, políticas prisionais ressocializadoras, mutirão carcerário para revisão e análise de processos, a implementação das 16 medidas contra o encarceramento em massa do IBCCRIM (https://www.ibccrim.org.br/docs/2017/16MEDIDAS_Caderno.pdf). Ao contrário, todas as medidas propostas pelo ex-juiz são ideologicamente punitivistas, fascistas e midiáticas e irão agravar ainda mais esse Estado de Coisas Inconstitucional que são os nossos presídios, reconhecido pelo próprio STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=2993850). Falar em segurança pública e não falar em política de desencarceramento é populismo penal e demagogia punitiva. Usar o mesmo discurso “lavajateiro” para questões tão complexas só irá agravar o colapso do sistema carcerário e transbordará, cada vez mais, essa violência intramuros, como está ocorrendo agora no Ceará e se alastrando para outros Estados.

Se a sociedade não tomar consciência dessa realidade tão complexa e continuar aplaudindo esses discursos eleitoreiros que elegem o direito penal como panaceia para todos os males sociais, que prega a punição e o encarceramento como “solução mágica” para diminuir a criminalidade, estarão armando uma bomba de retardo que irá explodir em seu próprio colo.

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87316-bnmp-2-0-revela-o-perfil-da-populacao-carceraria-brasileira

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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