A “detração”… para cima de Lula (!): comentário na TV

Publicado 8/mai/2019 – 13:22
Atualizado 13/mai/2019 – 3:43 – a defesa “entuba” a “detração” e o Prof. Fernando Nogueira explica (no final do texto)

Por Romulus Maya

Texto que vai ao ar na TV nos países escandinavos na próxima sexta-feira, no Öppna Kanalen
– Tradução (Google)

A “detração”… para cima de Lula (!): comentário na TV

No comentário desta semana, gostaria de chamar a atenção do nosso espectador para a confirmação recente de algumas das coisas polêmicas que vimos falando aqui na Duplo Expresso há mais de um ano.

Ou seja, que Lula foi traído por alguns membros-chave na liderança de seu próprio partido, o PT. E como essa traição foi fundamental para ele se encontrar hoje preso, já há mais de 13 meses.

Primeiro, na semana passada assistimos a um confronto público entre os advogados do ex-presidente Lula e um grupo de indivíduos com formação jurídica próximos à atual direção do PT.

Essas pessoas criaram uma tese jurídica exótica – e totalmente errada –, resumida em um artigo publicado em quase todos os blogs ligados ao Partido dos Trabalhadores, dizendo que os advogados de defesa do presidente Lula deveriam apresentar recurso com uma alegação específica (“detração penal”) que, caso fosse aceito, permitiria que ele deixasse a prisão imediatamente.

Ou ao menos era isso o que alegava o tal artigo.

Problema: por um lado, nenhuma das duas autoras possui formação ou experiência em matéria de direito penal e execução penal. Por outro, os juristas – dessa área – foram rápidos em descartar a tese dessas senhoras, se é que podemos assim chamá-la, afirmando que não apenas não fazia sentido juridicamente, como, caso fosse aplicado, operaria em detrimento de Lula e não em seu favor.

Se concedido, o recurso alegando “detração penal” manteria Lula na prisão por ainda mais tempo.

Em vista disso, os advogados de Lula apressaram-se a aconselhar seu cliente contra tal ideia.

E o que veio na sequência?

Bem, um desses indivíduos – com laços estreitos com um dos governadores do partido dos trabalhadores (Wellington Dias – PI) – representou na Ordem dos Advogados do Brasil acusando os advogados de Lula de não estarem agindo com diligência ou no melhor interesse de seu cliente.

Essa é, obviamente, a infração mais grave que um advogado poderia cometer.

E, se fosse o caso, poderia até resultar no impedimento de que a equipe de defesa de Lula voltasse a trabalhar como advogados, permanentemente.

Diante disso, como encontrar algum sentido em toda essa confusão?

Ou seja, advogados ligados à atual direção do partido dos trabalhadores exercendo pressão indevida sobre o seu fundador e líder mais importante, o ex-presidente Lula, com “aconselhamento” irresponsável e desqualificando aberta e formalmente seus advogados de defesa?

A resposta não é ainda totalmente clara.

Existem várias hipóteses.

Por exemplo, acredita-se que uma senhora desse grupo esteja, desde o início, querendo aparecer e ficar famosa. Ela estaria apenas usando Lula para esse fim. E, sendo o caso, com um grau considerável de sucesso, tem-se que admitir.

Ninguém conhecia essa senhora 2 ou 3 anos atrás. Era referida apenas como “a ex-mulher de certo advogado”.

Agora, depois de organizar e publicar uma coletânea de artigos críticos sobre o julgamento de Lula, logrou rodar todo o país para promovê-lo, valendo-se da vasta rede do PT, chegando mesmo a encontrar até o Papa, outros dignitários, vencedores do Prêmio Nobel e afins.

Já no centro das atenções, ela fez até amizade com um famoso cantor e compositor brasileiro, com quem se envolveu intimamente.

*

É claro que, em sua longa caminhada na vida pública, abrangendo mais de quatro décadas, Lula deve ter encontrado e lidado com muitos oportunistas como essa senhora e o seu círculo.

Nenhum deles, no entanto, foi irresponsável a ponto de dar conselhos absurdos que pudessem de fato prejudicar os interesses de Lula. E, além disso, nenhum certamente buscou antes sanções contra os advogados pessoais de Lula, cujo “crime” foi dar ao seu cliente o aconselhamento… correto!

*

E, agora, chegamos à segunda evidência de que o Duplo Expresso estava certo desde o início: Lula foi, de fato, traído por alguns em seu próprio partido.

O jornalista Mino Carta, de 85 anos, respeitado editor da revista semanal Carta Capital, que é amigo do ex-presidente Lula desde a década de 1970, escreveu um editorial esta semana no qual enigmaticamente afirma:

‪”Lula é generoso, amigo dos amigos ‒ e não lhe faltaram TRAIDORES” (5/5/2019).

Nós aqui no Duplo Expresso apontamos isso desde, ao menos, o final de 2017.

E, por conta disso, fomos na sequência fortemente atacados por certos membros do Partido dos Trabalhadores, que nos acusaram de “trazer divisão” para o partido e de “secretamente” estarmos “a serviço da coalizão de direita no poder desde o golpe de Estado de 2016”.

Bem, nós do Duplo Expresso tivemos a ousadia de nomear os traidores de Lula enquanto essa traição ocorria, tentando impedir a sua consumação e que Lula acabasse preso.

Agora, um ano depois, as coisas vão se tornando mais claras. E alguns chegam até a expressar a mesma ideia.

Bem, antes tarde do que nunca…

Infelizmente, Lula já se encontra na prisão neste momento. Há mais de um ano. E é bastante improvável que de lá saia.

Em vista disso, quem, afinal, estava “secretamente a serviço da coalizão de direita no poder”?

A resposta é: os mesmos que nos acusaram; ou seja, os traidores dentro do partido dos trabalhadores, o partido de Lula.

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Mais sobre o assunto:

(1) “Semi-aberto” (só que não): um novo golpe do “PT Jurídico” em Lula?

Publicado 4/mai/2019 – 13:10
Atualizado 5/mai/2019 – 19:00

Por Romulus Maya

(…) logrou-se uma vez mais fazer com que a bandeira de “luta” do momento virasse, de novo:

(i) um (forçado) recurso judicial fadado, desde o início, ao fracasso (o primeiro HC já foi pro triturador de papel ainda ontem); e

(ii) uma discussão doutrinária – via internet! –, entre doutores. Discussão essa, aliás, meramente especulativo-egótica, sem nenhuma consequência prática, já que o STF decidiu no passado que “prisão provisória” no caso do artigo que trata de detração penal é… “prisão processual“.

Ponto.

Essa tese inovadora de “interpretação conforme a constituição” do respectivo artigo do Código de Processo Penal vai ficar só em…

– … opiniões online e post de rede social mesmo…

Afinal, estamos a ver – há anos já – que “guinada jurisprudencial” no caso Lula, se houver, opera exclusivamente em seu prejuízo. E não em seu favor!

O que teria mudado em tão pouco tempo para aconselharem Lula a colocar suas fichas mais uma vez no “Direito” (ainda mais um “inovador”) e não na mobilização popular?

A relatoria no STF?

Não.

A composição da Suprema Corte?

Tampouco.

A realidade política extra-processual, que condiciona as suas decisões (ditas) “jurídicas”?

Menos ainda.

(…)¨

Para além da vontade de aparecer (de certa alpinista jurídico-social), de se fazer em cima da tragédia pessoal de Lula e da tragédia política coletiva que vive o Brasil, consultado sobre a questão (de novo: meramente teórica), procurador (progressista) responsável pela execução penal em um grande Estado da federação deu o seguinte parecer:

“Em estudo realizado, com dados públicos, discordo da manifestação de alguns juristas que defendem a mudança de regime do cumprimento da pena no caso Lula, pois isso só viria em prejuízo a ele.

Veja-se:

Embora haja controvérsia com relação à concessão da detração pelo juízo do processo de cognição, prevalecendo o entendimento da aplicação do art. 387, § 2. do CPP, para fixação do regime de cumprimento de pena, no caso em questão a prisão decretada se deu para que ocorresse o início da execução provisória da pena, após confirmação da sentença condenatória em segundo grau, circunstância que obsta a concessão do benefício, pois implicaria duplo aproveitamento do período.

Todavia, caso se entendesse por aplicar a detração na Superior Instância, consequentemente deveria ser alterada a data de início do cumprimento da pena, sob pena de incorrer em bis in idem, ou seja, duplo aproveitamento do período de prisão, situação que causaria reflexos nos prazos dos benefícios. Veja-se:

  1. a) Início da prisão pena: 07.04.2018 (TRF4 – data da prisão após confirmada a sentença condenatória em segundo grau)

Pena: 08 anos, 10 meses, 20 dias

1/6: 01 ano, 05 meses, 23 d

Progressão de regime em 29.09.2019.

  1. b) Início da prisão pena: 23.04.2019 (STJ – data da decisão que redimensionou a pena na Superior Instância)

Pena: 08 anos, 10 meses, 20 dias

Detração: 382 dias (07.04.2018 a 23.04.2019)

1/6: 1 ano, 03 meses, 19 dias

Progressão de regime em 10.08.2020. *dias detraídos considerados como pena cumprida, retirados antes de calcular a fração”.

(…)

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Discussão do tema no Duplo Expresso com o constitucionalista Luiz Moreira:

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(2) “Micaretas vermelhas” e a “Esquerda Ibrahim Sued”: continua em 2019?

Publicado 30/dez/2018 – 17:25

Do Facebook de Romulus Maya:

O filho, Francisco Proner, fotografava para depois ganhar prêmio…

– … e mamãe Carol Proner, advogada, participava da farsa no Sindicado, mentindo para Lula (aqui) e induzindo-o ao erro de se entregar.

(em vez de (i) resistir mais 4 dias, até o julgamento no STF, para forçar uma situação; ou (ii) asilando-se diplomaticamente – dentro do Brasil -, numa embaixada, como defendia o Duplo Expresso)

– Mamãe também ganhou prêmio: vendeu livro, fez alpinismo jurídico-social, com caravana de divulgação e tudo. Com isso virou “alguém na fila do pão”, e assim pôde conquistar o título-ostentação de “namorada do Chico”.

Todos ganharam…

Para que circunspecção se podem ostentar, não é mesmo?

Afinal, “todos ganharam”…

Mas…

– … e Lula?

E o Brasil??

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Pelo fim das “micaretas” e da “Esquerda Ibrahim Sued” ditando o rumo da “luta” (?)

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(3) Caetano, Chico e o novo Baile da Ilha Fiscal: barraram Mano Brown
Publicado originalmente em 28/out/2018 – 17:41

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso

Apesar de ter visto o vídeo em uma página de direita, compartilho por acha-lo extremante ilustrativo. Não só de como o “inconveniente” Mano Brown estava certo ao criticar o “clima de festa” como também ao apontar o descolamento daqueles “bobos” dos anseios do povão, bem longe da sala de estar de Paula Lavigne.

Sim, “bobos”… expressão que encerra em si não apenas o sentido de “falta de sagacidade”, em português, como também o de “esquerda festiva bem nascida”, numa tradução livre de bourgeois-bohème – “bo-bo“, na (maravilhosa) síntese em francês.

Eis a introdução ao vídeo da página “Direita São Paulo”:

A Esquerda Caviar sambando na cara do povo.
Isso foi logo após aquele ato em que o Mano Brown disse que deveriam “voltar pra base”.
Sim, eles voltaram pra base. Mas ela não é na favela, não é onde está o povão, é em uma cobertura na Av. Vieira Souto em Ipanema, no apê de Paula Lavigne, a Rainha da Lei Rouanet.

 

Mas há mais.

Ali, a que samba mais animada e sorridente, e fala ao pé do ouvido de Manuela Dávila e Caetano Veloso, é a professora de Direito Carol Proner. Até outro dia, totalmente desconhecida. Hoje, portadora do título-ostentação mais cobiçado pelas “bo-bos” de norte a sul: o de “a namorada de Chico Buarque”.

Até audiência com o Papa, no Vaticano, ela conseguiu – montada em Celso Amorim.

E como é que ela foi parar ali?

Ora, oportunismo a serviço de alpinismo sócio-cultural, com álibi “político”. Esperta, tratou de editar um livro para narrar – sem interferir – a “tragédia anunciada”: a sentença condenatória de Lula por Sérgio Moro.

Reuniu artigos de juristas dos mais ilustres. Contudo, faltou tempo, ou vontade, para fazer algo concreto – além da narração VIP – e entrar com uma singela peça amicus curiae. Seja no TRF-4, em Porto Alegre, seja no STJ ou no STF.

Já o Duplo Expresso, este modestíssimo veículo que dispensa badalação na Paula Lavigne, fez isso.

Duas vezes.

Pensa que é tudo?

Que nada.

Piora.

Carol Proner fazia parte do grupo de juristas que estavam no Sindicato em São Bernardo quando Lula foi preso.

Ora, como haveria de recusar a oportunidade de networking?

E também de fotos bacanas?

Poxa, até seu filho resolveu aproveitar para ficar famoso, usando um drone para fazer a foto que viralizou naquele dia:

 

Para além das photo opps, ali, Carol Proner foi incapaz de alertar Lula – indivíduo que deveria ser o centro das atenções e das preocupações naquele local – que o laranja podre do PT, o Sr. José Eduardo Cardozo, mentia para o ex presidente, com o intuito de induzi-lo ao erro. Em primeiro lugar, a serpente de terno e gravata disse que, se Lula resistisse, “Moro decretaria uma prisão preventiva”, modalidade para a qual “não há habeas corpus” (sic!!). Cardozo foi além. Depois do porrete, acenou com a cenoura: vendeu (falsa!) facilidade, dizendo já ter combinado com o STF que Lula entraria na prisão naquele sábado (7 de abril) para sair já na quarta-feira seguinte.

Ou seja, Cardozo mentiu.

Duas vezes.

 

E onde estava Carol Proner, a jurista-alpinista, nisso tudo?

Quietinha.

Assim como quietinhos ficaram expoentes do “PT Jurídico” (apud Luiz Moreira) como Eugênio Aragão, Wadih Damous, Sigmaringa Seixas, Luis Eduardo Greenhalgh e o seu príncipe, Fernando Haddad. E também 30 advogados – ou seriam “30 moedas”? – da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Não faz mal.

Lula foi-se preso, para nunca mais, é certo…

Mas sobrou o Chico.

E também as soirées na Paula Lavigne.

O site de direita diz que o “Baile” foi na Avenida Vieira Souto, em Ipanema.

Mas bem poderia ter sido na Ilha Fiscal, não é mesmo?

*

  • “Eles já sabiam”, por Thais Moya

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Eu posso até ser um tanto bourgeois-bohème também, parte da esquerda “bem nascida”… mas prefiro, mil vezes, ir pra “quebrada” ouvir o Mano Brown a perder tempo em uma dessas soirées na Paula Lavigne, sabe…

  • “Não gosto do clima de festa”

 

P.S.: tanto Chico como Carol Proner hão de conhecer a expressão francesa “bo-bo”. Afinal, os 2 têm apartamentos – e que apartamentos! – em Paris. Viva a esquerda brasileira, né, Mano Brown?

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Atualização 12/mai/2019: a “canhestra” tese da “detração penal” no caso Lula, finalmente “entubada” pela defesa, segundo o Professor Fernando Nogueira

 

 

 

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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