“Semi-aberto” (#SQN): um novo golpe em Lula?

Publicado 4/mai/2019 – 13:10
Atualizado 5/mai/2019 – 19:00

– E se o General Mourão tiver plantado que “era só Lula recorrer que a progressão para o regime semi-aberto seria aceita”? Na modalidade José Eduardo Cardozo: “já está tudo acertado no STF, relaxe”?

– Isso ajudaria a explicar o cavalo de pau de Lula em apenas 24h, desautorizando publicamente seus próprios advogados? E via… entrevista a jornalista? Desta vez plenamente divulgada pela Globo?

– Se for o caso, Mourão teria mesmo interesse em tirar Lula da cadeia? Quando, seguindo uma dinâmica de cismogênese, Bolsonaro e Lula atuariam socialmente um como o catalisador do potencial de agregação e mobilização do outro? Aqueles opostos que se destacam pelo contraste, polarizando – em torno de si – a sociedade? Quando supomos que as Forças Armadas querem enfraquecer, gradualmente, Bolsonaro em vez de fortalecê-lo?

– Sombra, espelhos, fumaça. Essa história está muito esquisita. Toda essa movimentação de pessoas cuja “boa vontade” com relação a Lula é, no mínimo, suspeita (nas FFAA e no “PT Jurídico”). Não se surpreendam se, em algum momento, esse recurso se revelar um tiro pela culatra. “Tiro pela culatra”, sim, mas necessário. Exatamente como o foi a retirada da legenda para que Lula não mais concorresse não pelo Judiciário, mas pelo próprio PT (contra “liminar” da ONU, inclusive). Olha a tal da “abordagem indireta” da Guerra Híbrida aí de novo, minha gente…

(sim, aquela que resultou em plágio – mais um – ao Duplo Expresso)

 

“Semi-aberto” (só que não): um novo golpe do “PT Jurídico” em Lula?

Por Romulus Maya

Noticiário: “Fachin nega no STF HC (alheio) ‘em favor’ de Lula”

Reação: “Dããã”, né?

O mais relevante de todo esse episódio é ver como o chamado “PT Jurídico” ainda consegue pressionar Lula.

De notar: com muita pressão (pública e nos bastidores), conseguiram fazer Lula deixar seus dois advogados constituídos, que apenas seguiam a sua orientação, vendidos na situação. Inclusive com membro do “PT Jurídico” chegando ao cúmulo de representar na OAB contra ambos (!)

Acredito que Thais Moya (mais adiante) acerta ao comparar essa guinada estratégica, imposta “de fora pra dentro”, com a “defesa” (que era ataque) à candidatura de Lula no TSE, no ano passado.

Nova arapuca?

Tem alguma coisa ainda não totalmente clara que “eles” (quem?) tiram desse episódio, pra justificar toda essa movimentação.

*

Diante do desfecho – óbvio – desse novo recurso desde o início, quem – mais uma vez! – na militância se deixou levar pela nova melodia da flauta mágica e – de novo – resolveu empunhar o “Direito” (?) como bandeira de “luta” política (!) resigna-se: “não existe mais Direito no Brasil”.

Ora…

Isso lá é novidade?

No Brasil de 2019?

Por favor…

E, não obstante, logrou-se uma vez mais fazer com que a bandeira de “luta” do momento virasse, de novo:

(i) um (forçado) recurso judicial fadado, desde o início, ao fracasso (o primeiro HC já foi pro triturador de papel ainda ontem); e

(ii) uma discussão doutrinária – via internet! –, entre doutores. Discussão essa, aliás, meramente especulativo-egótica, sem nenhuma consequência prática, já que o STF decidiu no passado que “prisão provisória” no caso do artigo que trata de detração penal é… “prisão processual“.

Ponto.

Essa tese inovadora de “interpretação conforme a constituição” do respectivo artigo do Código de Processo Penal vai ficar só em…

– … opiniões online e post de rede social mesmo…

Afinal, estamos a ver – há anos já – que “guinada jurisprudencial” no caso Lula, se houver, opera exclusivamente em seu prejuízo. E não em seu favor!

O que teria mudado em tão pouco tempo para aconselharem Lula a colocar suas fichas mais uma vez no “Direito” (ainda mais um “inovador”) e não na mobilização popular?

A relatoria no STF?

Não.

A composição da Suprema Corte?

Tampouco.

A realidade política extra-processual, que condiciona as suas decisões (ditas) “jurídicas”?

Menos ainda.

*

Tudo muito esquisito…

?

*

Para além da vontade de aparecer (de certa alpinista jurídico-social), de se fazer em cima da tragédia pessoal de Lula e da tragédia política coletiva que vive o Brasil, consultado sobre a questão (de novo: meramente teórica), procurador (progressista) responsável pela execução penal em um grande Estado da federação deu o seguinte parecer:

“Em estudo realizado, com dados públicos, discordo da manifestação de alguns juristas que defendem a mudança de regime do cumprimento da pena no caso Lula, pois isso só viria em prejuízo a ele.

Veja-se:

Embora haja controvérsia com relação à concessão da detração pelo juízo do processo de cognição, prevalecendo o entendimento da aplicação do art. 387, § 2. do CPP, para fixação do regime de cumprimento de pena, no caso em questão a prisão decretada se deu para que ocorresse o início da execução provisória da pena, após confirmação da sentença condenatória em segundo grau, circunstância que obsta a concessão do benefício, pois implicaria duplo aproveitamento do período.

Todavia, caso se entendesse por aplicar a detração na Superior Instância, consequentemente deveria ser alterada a data de início do cumprimento da pena, sob pena de incorrer em bis in idem, ou seja, duplo aproveitamento do período de prisão, situação que causaria reflexos nos prazos dos benefícios. Veja-se:

  1. a) Início da prisão pena: 07.04.2018 (TRF4 – data da prisão após confirmada a sentença condenatória em segundo grau)

Pena: 08 anos, 10 meses, 20 dias

1/6: 01 ano, 05 meses, 23 d

Progressão de regime em 29.09.2019.

  1. b) Início da prisão pena: 23.04.2019 (STJ – data da decisão que redimensionou a pena na Superior Instância)

Pena: 08 anos, 10 meses, 20 dias

Detração: 382 dias (07.04.2018 a 23.04.2019)

1/6: 1 ano, 03 meses, 19 dias

Progressão de regime em 10.08.2020. *dias detraídos considerados como pena cumprida, retirados antes de calcular a fração”.

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Saindo da terminologia dos doutores e passando para o âmbito político, eis o que diz Thais Moya sobre a estranha movimentação do “PT Jurídico” nas últimas semanas. Essa que logrou, mais uma vez, induzir Lula a um possível erro estratégico:

“Ja sonhei 3x que estava numa missão cinematográfica para arrancar Lula da prisão. Desejo não falta, tenham certeza.

Mas que está fedendo cilada essa historia de pressioná-lo para pedir prisão domiciliar, está…

A quilômetros de distância dá para sentir o enxofre do repeteco do boicote jurídico que armaram no julgamento do TSE e nos recursos posteriores no STF.

Essa petição de progressão de pena que Carol Proner e afins estão tentando enfiar goela abaixo de Lula não se aplica à condenação definitiva, cabe apenas para prisões provisórias, o que não é o caso em questão.

Por que, mais uma vez, querem encenar uma defesa que tecnicamente é nula?

Esse grupo de juristas está, há dias, pressionando Zanin e Waleska por meio da mídia, além do absurdo de um HC ter sido protocolado, a pedido do governador do Piaui, sem consentimento de Lula.

Parece-me uma arapuca que

1) cria falsa expectativa para o povo, amansando-o;

2) derruba estratégia de inocência de Lula, porque tecnicamente pressupõe-se admissão de culpa;

3) sabe-se que nada vai acontecer pois trata-se de outro “telecatch” (luta ensaiada)

4) promove juristas-semi-celebridades em “defesa” de Lula

Como disse, por mim, a gente tiraria Lula de lá na ponta da peixeira, à la Arya. No entanto, é inadmissível compactuar com o silêncio diante de tais encenações jurídicas que só amansam ainda mais os incorformados com o sequestro de nosso presidente.

Pelo o que Kennedy Alencar saiu da entrevista dizendo, tanto pressionaram que Lula está, agora, animado com a possibilidade de regime domiciliar.

Assim como ocorreu no Sindicato, quando foi mal orientado e se entregou, acontece agora com esperanças falsas que lhe farão dar aval à uma arapuca gigantesca que vai jogar os 398 dias da sua narrativa de inocência e perseguição política no mesmo lixo que jogaram as liminares da ONU que garantiriam sua candidatura.

Repito, é uma petição inválida, não cabe no caso dele, vai apenas corromper sua imagem de preso político”.

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Discussão no Duplo Expresso:

 

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P.S.: Thais Moya (sempre ela!) atenta para uma incrível “sincronicidade”: o General Mourão visita o governador do Piauí (do PT) e, dias depois, advogado ligado ao mesmo apresenta o tal pedido de habeas corpus ao relator da Lava Jato no STF (Fachin) – à revelia de Lula e de sua defesa. Atentem para a coincidência de datas:

 

– E se o General Mourão tiver plantado que “era só Lula recorrer que a progressão para o regime semi-aberto seria aceita”? Na modalidade José Eduardo Cardozo: “já está tudo acertado no STF, relaxe”?

– Isso ajudaria a explicar o cavalo de pau de Lula em apenas 24h, desautorizando publicamente seus próprios advogados? E via… entrevista a jornalista? Desta vez plenamente divulgada pela Globo?

– Se for o caso, Mourão teria mesmo interesse em tirar Lula da cadeia? Quando, seguindo uma dinâmica de cismogênese, Bolsonaro e Lula atuariam socialmente um como o catalisador do potencial de agregação e mobilização do outro? Aqueles opostos que se destacam pelo contraste, polarizando – em torno de si – a sociedade? Quando supomos que as Forças Armadas querem enfraquecer, gradualmente, Bolsonaro em vez de fortalecê-lo?

– Sombra, espelhos, fumaça. Essa história está muito esquisita. Toda essa movimentação de pessoas cuja “boa vontade” com relação a Lula é, no mínimo, suspeita (nas FFAA e no “PT Jurídico”). Não se surpreendam se, em algum momento, esse recurso se revelar um tiro pela culatra. “Tiro pela culatra”, sim, mas necessário. Exatamente como o foi a retirada da legenda para que Lula não mais concorresse não pelo Judiciário, mas pelo próprio PT (contra “liminar” da ONU, inclusive). Olha a tal da “abordagem indireta” da Guerra Híbrida aí de novo, minha gente…

(sim, aquela que resultou em plágio – mais um – ao Duplo Expresso)

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Atualização (5/mai/2019):

Ontem a história ficou ainda mais esquisita. Depois de a RedeTV cancelar a sua exibição, matéria no Jornalistas Livres examinou a transcrição da entrevista de Lula ao jornalista Kennedy Alencar e – corretamente – manchetou:

 

Eis o trecho relevante da “transcrição” (feita pelo próprio Kennedy):

 

Sobre isso, comentei nas redes sociais:

 

 

Mas a farsa não estaria completa sem a perna “vermelha” da operação comunicacional em “pinça”, fechando-a. De um lado, Globo e o restante do PIG e, do “outro” (?), Brasil 171 e congêneres:

 

 

Sobre isso:

 

Mais uma farsa do PT-Jurídico e mídia (inclusive “esquerdista”) se revelando.

Zanin e equipe saíram da reunião com Lula, ontem, com a seguinte resolução em nota pública:

“Definimos hoje com o ex-presidente Lula que serão analisados e requeridos todos os seus direitos decorrentes do acolhimento parcial do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 23. Naquela oportunidade o STJ reconheceu o abuso das penas aplicadas a Lula pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4.

O acórdão do STJ ainda não foi publicado.

O eixo central da defesa técnica do ex-presidente Lula sempre foi e será obter sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime.”

Ou seja, Lula não autorizou pedido de prisão domiciliar. O que há é uma pressão/cilada liderada pela Carol Proner, Mercadante e sua turma haddadista.

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Debatemos esse e outros temas no Duplo Expresso de Domingo, com a participação do jurista e professor Luiz Moreira e da socióloga Thais Moya.

 

 

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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