Entrega do Pré-sal e redução de danos – Emendas ao PLC 78/2018
Da Redação do Duplo Expresso,
O comentarista de Minas e Energia do Duplo Expresso, Paulo César Ribeiro Lima (Paulão), apresentou no programa de hoje emendas elaboradas por ele e pelo nosso comentarista de economia Gustavo Galvão, tentando conter os danos do PLC 78/2018 que entrega o filé mignon do Pré-sal.
Além das emendas, abaixo, assista ao vídeo com o comentário no Duplo Expresso de hoje.
Por Paulo César Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso
Emendas ao PLC 78/2018
Objetivo | Justificação | |
1a | Evitar o fim das licitações públicas nas aquisições de bens e serviços pela Petrobras no Pré-sal. | Esse artigo estabelece, na prática, o fim das licitações públicas nas aquisições para exploração, desenvolvimento e produção do Pré-sal na Bacia de Santos. O art. 3o retoma mecanismos de contratação que muitos problemas causaram ao país. |
2a | Distribuir 46% do bônus de assinatura para Estados e Municípios e 3% para programas de regiões mais deprimidas. | Evitar as seguintes perdas para Estados e Municípios:
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3a | Não permitir que os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção sejam deduzidos do IRPJ e CSLL. | Evitar as seguintes perdas para Estados e Municípios:
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4a | Garantir a autossuficiência nacional em óleo diesel. | Regular os preços internos e fixá-los de modo a garantir a rentabilidade dos produtores e a competitividade de mercadorias estratégicas como o milho, que dependem fundamentalmente do custo de transporte, que é altamente influenciado pelo preço do óleo diesel. |
5a | Garantir que qualquer campo da cessão onerosa seja operado por apenas uma empresa. | Se um mesmo campo da cessão onerosa, operado pela Petrobras, tiver instalada uma unidade de produção por outra empresa, duas empresas irão produzir simultaneamente um mesmo reservatório. Isso não existe no mundo, em razão dos graves problemas técnicos de otimização da produção. |
6a | Distribuir os royalties dos excedentes da cessão onerosa para todos os Estados e Municípios do País. | Como a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu a distribuição dos royalties no regime de partilha de produção, os recursos estão sendo retidos pelo Tesouro Nacional. |
7a | Assegurar a intransferibilidade dos direitos da cessão onerosa. | Os direitos da cessão onerosa são intransferíveis, pois foram feitos para, em condições privilegiadas, permitir a capitalização da Petrobras. O contrato já foi assinado e sua cláusula trigésima estabelece a intransferibilidade. |
8a | Assegurar que pelo menos 60% do lucro dos excedentes da cessão onerosa sejam do governo, e que a metade desses lucros sejam distribuídos para Estados e Municípios. | Não foi estabelecido um percentual mínimo do excedente em óleo para a União e não foi prevista a distribuição desse recurso para Estados e Municípios. Admitindo-se que os volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa sejam de 15 bilhões de barris, o excedente em óleo do governo atingiria US$ 355,5 bilhões. Utilizando-se uma taxa de câmbio de 3,7 Reais por Dólar, o excedente em óleo do governo seria de R$ 1,315 trilhão ao longo dos anos de produção. Caberia, então, aos Estados, um valor de US$ 526,1 bilhões; os Municípios receberiam R$ 13,5 bilhões ao longo da produção dos excedentes da cessão onerosa. |
*Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Ex-Consultor Legislativo do Senado Federal e Ex-Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às terças-feiras.
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