Viva! Defesa ouve Duplo Expresso e impede golpe (de misericórdia) do STF em Lula
Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso
Publicado 2/ago/2018 – 14:54
Atualizado 3/ago/2018 – 7:48
- O Duplo Expresso nunca patenteia as ideias aqui veiculadas. Ao contrário: fica extremamente contente com o fato de os advogados de Lula, incluindo Cristiano Zanin e Eugênio Aragão, terem demonstrado a humildade necessária para remediar um equívoco. Ainda mais um que geraria consequências tão graves para a luta, que é coletiva, da brasilidade.
- Numa barbeiragem, a defesa tinha usado (i) o fato de Lula pretender ser candidato nas próximas eleições como fundamento (ii) do pedido para sua soltura imediata, em caráter liminar. A proximidade da eleição era aludida para caracterizar “urgência”, com perigo de dano irreparável (Lula não ser eleito) caso houvesse demora (com Lula não podendo fazer campanha).
- Ora, era tudo que o STF pedira a Deus! A oportunidade de se pronunciar – já na semana que vem – numa “questão prejudicial”, sobre se Lula pode ou não… ser candidato!
- Ou seja, ainda antes do registro da candidatura, no dia 15!
- Com isso, dariam um duro golpe no moral das bases. E, ademais, respaldariam – antecipadamente – o previsível veto do TSE ao registro da candidatura de Lula, posto que dessa decisão caberia recurso ao mesmo… STF. Sim, justamente a corte que já deixaria claro previamente, dessa maneira, que o indeferiria lá na frente.
- Antes tarde do que nunca!
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Não é com leveza que o Duplo Expresso compra as suas brigas. Sempre antevemos, é claro, o desgaste que delas advirá. No entanto, nossa consciência nos impediria, de qualquer maneira, de agir de forma diversa. E, apesar dos menos de 6 meses de nossa existência, já acabamos por desenvolver couro grosso. Por necessidade.
Tudo isso para registrar o quão importante foi romper um tabu na blogosfera… e termos apontado – solitariamente até ontem – grave equívoco da defesa jurídica de Lula.
Sim, isso até pode ter nos custado o retorno desses advogados ao programa (como nos custara, antes, o de políticos do PT que não se garantem)…
Mas, por outro lado, aquela “ousadia” pode ter impedido a concretização do golpe tramado pelo Min. Fachin para que o STF julgasse se Lula é ou não elegível – e já na semana que vem.
Explico:
Em 16 de julho publicamos o artigo “Sepúlveda Pertence sai da defesa de Lula. Pergunta: que ‘defesa?”, em que fazíamos questionamentos importantes sobre diversas frentes de luta jurídica inexplicavelmente não exploradas pela defesa de Lula até aqui.
– A grande imprensa, repercutida pela blogosfera, noticia hoje que o ex-Ministro do STF Sepúlveda Pertence teria renunciado à defesa de Lula. Nesta oportunidade, em que ressurge discussão sobre a linha de defesa adotada e os objetivos estratégicos da mesma, reforçamos observações feitas aqui no site semanas atrás. Notadamente, o fato de, estranhamente, nenhum membro da defesa ter ido à Suíça pedir acesso aos documentos da Odebrecht, barrado por Sergio Moro no Brasil. Em vez disso, vão ao país alpino apenas para alimentar o “processo” (sic!) na ONU. Aquele de ZERO consequência jurídica…
“Eu fico só olhando e matutando” – SILVA, Luis Inácio Lula da
O artigo teve muitas leituras. E grande repercussão nos meios jurídicos e políticos. Em virtude disso, os advogados foram cobrados sobre os questionamentos que ali fazíamos.
Se responderam sobre o principal (documentos na Suíça e Tacla Durán), não sabemos.
O que, sim, ficamos a saber é que o acessório – este, sim – foi abordado, conforme verão a seguir.
Logo na abertura do artigo de 16 de julho já dizíamos:
Não vou aqui discutir divergências “no varejo” entre Sepúlveda e Cristiano Zanin. Como, p.e., se conviria ou não a progressão para prisão domiciliar. Ou barbeiragens, como a solicitação ao Min. Fachin/ STF, em recurso recente, que analisasse a “elegibilidade” de Lula – o que, por óbvio, convém adiar o máximo possível.
Em vez disso, prefiro falar “do atacado”. Ou melhor, apenas lembra-lo. Isso porque o Duplo Expresso, aquele que dá nome aos bois, é o único veículo que ousa reportar as críticas que se fazem ouvir à boca pequena. Mais que isso, é o único que seguidamente municiou a defesa, materialmente, com elementos que inexplicavelmente não foram explorados na defesa de Lula.
Após lê-lo, um grande jurista brasileiro qualificou nosso artigo como “irrespondível”. Pois eis que foi justamente o que não nos propusemos a discutir – o tal do “varejo” – que suscitou uma tentativa de resposta.
Fomos, logo em seguida, contatados pela defesa de Lula, que insistia não ter havido “barbeiragem”. Membro dela alegava que, caso a elegibilidade não tivesse sido suscitada no recurso, haveria “preclusão”. Trata-se de palavrão jurídico que pode ser traduzido com frase de casamento: “que fale agora ou cale-se para sempre”.
Mesmo não podendo contar com mais do que aquilo que aprendi na graduação sobre processo, não vi sentido naquela afirmação. Ora, não poderia haver preclusão numa medida cautelar (o tipo de recurso que fora impetrado). Para assegurar-me disso, e para não ser leviano, antes da publicação consultara não apenas colegas com prática na área como também dois eminentes processualistas. Todos eles confirmaram o meu entendimento.
Seguros, portanto, do que dizíamos, reafirmamos à defesa de Lula o que publicáramos. A defesa não retrucou. Limitou-se a solicitar um pequeno ajuste de redação para que não houvesse injustiças quanto à responsabilidade – coletiva – daquela escolha tática equivocada. Qual seja, (i) usar o fato de Lula pretender ser candidato nas próximas eleições como fundamento (ii) do pedido para sua soltura imediata, em caráter liminar. Usava-se a proximidade da eleição para alegar urgência, com perigo de dano irreparável (Lula não ser eleito) caso houvesse demora (com Lula não podendo fazer campanha).
Ora, era tudo que o STF pedira a Deus! A oportunidade de se pronunciar – já na semana que vem – numa “questão prejudicial”, sobre se Lula pode ou não… ser candidato!
Ou seja, ainda antes do registro da candidatura no dia 15!
Tentariam, com isso, dar um duro golpe no moral das bases. E, ademais, respaldar – antecipadamente – o previsível veto do TSE ao registro da candidatura de Lula, posto que dessa decisão caberia recurso ao mesmo… STF. Sim, justamente a corte que já deixaria claro previamente, dessa maneira, que o indeferiria lá na frente.
Seguindo essa orquestração, o Pleno do STF negaria na semana que vem a liminar pedida por Lula. E daria como fundamento central, justamente, uma alegada “ausência de dano irreparável caso se deixasse decisão sobre a liberdade mais para frente”, posto que…
– … “Lula está INELEGÍVEL” (!)
Ka-booooooom!
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Depois de mais de duas semanas mantendo nossa crítica, ainda que de forma solitária, ontem, depois que Fachin deu a entender o óbvio – ou seja, que o STF fará exatamente o que está escrito acima – foi a vez de Fernando Brito ousar nos ecoar, no Tijolaço:
É apenas uma armadilha, aproveitando-se do que, em Direito, chama-se “pré-questionamento” que, num escorregão – a meu ver – da defesa de Lula, menciona a questão da elegibilidade do ex-presidente num recurso ao STF.
(Armadilha para Lula no STF: nada é limpo numa “Justiça com Partido”)
Pois eis que hoje chega a boa notícia – ainda que tardia. E ainda que se valendo (uma vez mais) do “agro-jornalismo” (i.e., plantação de “notinhas”) da Folha de S. Paulo como meio de divulgação:
(notem: da defesa de Lula!)
A última colocação é de especial interesse, posto que o ex-Ministro Eugênio Aragão externava antes a quem o procurasse, de maneira equivocada, que a manobra de Fachin exorbitava o que fora pedido no recurso da defesa de Lula (extra petita).
Sim, pedia-se a liberdade de Lula…
E não, diretamente, a determinação da sua elegibilidade, é certo…
No entanto, o pedido de liminar baseava-se, justamente, sobre a premissa – lógica – de que haveria urgência, para que Lula pudesse fazer…
– … campanha!
Ora, se – para o STF – Lula não pudesse fazer campanha, por “ser inelegível”, não haveria urgência.
Certo?
Matariam dois coelhos com uma cajadada só:
– Lula (i) preso; e (ii) inelegível!
Pior: nos termos de decisão – já antecipada – da última instância recursal, o STF!
KA-BOOOOOOOOOM!10
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O Duplo Expresso nunca patenteia as ideias aqui veiculadas.
Ao contrário: fica extremamente contente com o fato de os advogados de Lula, incluindo Zanin e Aragão, terem demonstrado a humildade necessária para remediar um equívoco. Ainda mais um que geraria consequências tão graves para a luta, que é coletiva, da brasilidade.
Novamente: se o preço a ser pago pela ousadia do Duplo Expresso de apontar “a nudez de um imperador”, apenas para tentar cobri-la, for não poder ter mais os advogados de Lula no programa, que assim seja. Esperamos, contudo, que isso não se confirme.
Mais que isso, ficaríamos gratamente surpresos se o episódio motivasse a defesa de Lula a, finalmente, sair do Telecatch e ir para a briga de verdade. Continuamos à disposição da mesma, como sempre estivemos, para tratar (i) do documento que comprova crime de fraude processual de Sergio Moro; e, principalmente, (ii) do acesso aos documentos da Odebrecht mantidos em posse da Procuradoria da Suíça.
A conferir.
Certo, (todo o) Brasil?
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ATUALIZAÇÃO 3/abr/2018: “questão prejudicial” ou “pré-questionamento”?
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