Regime Temer prejudica a Petrobras e o agronegócio com fertilizantes caros

Por Paulo César Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso

A produção de gás natural e derivados como fertilizantes nitrogenados são atividades de interesse público

Como bem estabelece a Constituição Federal, em seu art. 177, tanto a lavra de petróleo e gás natural quanto o refino são monopólios da União, que, por sua vez, pode contratar essas atividades com empresas estatais ou privadas. Transcreve-se, parcialmente, esse artigo:

Art. 177. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
…………………………………………………………………………………………………………
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
…………………………………………………………………………………………………………

Vale ressaltar, ainda, que o art. 173 da Constituição Federal estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Em razão do relevante interesse nacional, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras incluiu em seus planos de negócios investimentos na ampliação de capacidade produtiva de fertilizantes nitrogenados, como a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN-III. Historicamente, mais da metade da ureia, produto essencial para a agricultura nacional, é importada, o que deixa o Brasil muito dependente da taxa de câmbio e dos preços internacionais.

A estatal postergou, contudo, a data de entrada em operação dessa unidade, originalmente prevista para março de 2015, após o rompimento do contrato com o consórcio responsável pela construção e montagem da unidade. Mais grave que essa postergação, é o fato de o Plano de Negócios e Gestão da Petrobras 2018-2022 prever a saída integral da área de fertilizantes nitrogenados, o que representa, de fato, a privatização de atividades que foram consideradas de relevante interesse coletivo e, por isso, eram exercidas por pela estatal.

As unidades de produção de fertilizantes nitrogenados da Petrobras na Bahia (Fafen-BA) e em Sergipe (Fafen-SE) têm como matéria-prima o gás natural; a planta de Araucária (ANSA) faz uso de resíduo asfáltico. No mundo, a maior parte da produção também ocorre a partir de gás natural, com exceção da China, onde predominam plantas a carvão e frações pesadas do petróleo.

A Petrobras anunciou, contudo, a hibernação da Fafen-BA e da Fafen-SE e o interesse em vender a ANSA e da UFN-III. Nesse contexto, importa ressaltar que somente consumo de ureia associado a culturas energéticas para a produção de etanol e de biodiesel responderia por cerca de 60% da produção da UFN-III.

Do ponto de vista de demanda de ureia, portanto, o consumo associado à produção de biocombustíveis teria magnitude suficiente para justificar ampliação da capacidade produtiva do País.
Também é importante mencionar que o abastecimento nacional de combustíveis, como o gás natural, é considerado atividade de utilidade pública, nos termos da Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999:

Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I – produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;
…………………………………………………………………………………………………………

Nos termos da legislação vigente, a produção do petróleo e do gás natural e a produção de derivados como amônia e ureia não podem ser tratadas como simples negócios privados com foco exclusivo no lucro empresarial e no mercado, como tem ocorrido no País.

Observa-se, então, que as atividades de exploração e produção de gás natural e a produção de derivados a partir desse insumo, como amônia e ureia não estão atendendo ao disposto no art. 173 da Constituição Federal.

A política de preços do gás natural da Petrobras não tem sido atendido ao interesse público, pois a estatal tem praticado preços para suas próprias unidades de fertilizantes 2,8 vezes mais altos que os do mercado internacional.

Também ilegal é o Decreto nº 9.188/2017, que regulamenta o art. 29, inciso XVIII, da Lei nº 13.303/2016. Esse artigo trata da dispensa de licitações para venda de bens produzidos e comercializados por empresas estatais, mas não da alienação integral de ativos.

Em suma, são ilegais o Plano de Negócios de Gestão da Petrobras 2018-2022, que prevê a privatização das atividades de produção de fertilizantes nitrogenados; a política de preços da estatal que exige preços acima dos praticados no mercado internacional; e o Decreto nº 9.188/2017, que cria regime especial, à margem da lei, para a venda de ativos de empresas estatais.

*Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Ex-Consultor Legislativo do Senado Federal e Ex-Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às terças-feiras.

 

Facebook Comments

Redação D.E.

Redação do Duplo Expresso - onde "a verdade chega primeiro". Bem... às vezes primeiro, segundo, terceiro e... último! Único! rs

Redação D.E. tem 1649 posts e contando. Ver todos os posts de Redação D.E.