“Quo Wadihs” – mais um engodo mirando Gleisi Hoffmann
Por Rubens Francisco, para o Duplo Expresso
Publicado 29/abr/2018 – 16:53
Atualizado 29/abr/2018 – 20:57
- Comentários sobre a tentativa de afastar Lula de lideranças, amigos e correligionários passa por mais um consenso fabricado. Desta vez, isso ocorre contra o exercício da livre advocacia.
- Atenção: não há que se confundir eventual “vedação” (sic) à Senadora Gleisi Hoffmann utilizar a procuração outorgada por Lula para defendê-lo na ação penal do triplex – “vedação” grafada deliberadamente entre aspas, posto que no mínimo “controversa” – com a bizarra (aqui, sim, sem aspas) PROIBIÇÃO INAUDITA ALTERA PARTE EX OFFICIO de a Senadora ser constituída advogada do Presidente Lula para qualquer (outro!) fim. É sofisma atrás de sofisma.
- Senadora Gleisi Hoffmann, não se deixe enganar por “interpretações” (sic) veiculadas na mídia engajada. Ou, no caso, até mesmo por conselheiros “jurídicos” (?) “de casa” (?). Aliás, seriam esses os mesmos “bons conselheiros” que afirmaram, no Sindicado em São Bernardo, que “em prisão preventiva não cabe habeas corpus por 81 dias”?! Hmmm… de fato “bons conselheiros”… mas para quem?
- Resumo audiovisual:
Em 1951, Hollywood lançava o sucesso “Quo Vadis” nas telonas, com os lendários galãs Robert Taylor e Peter Ustinov, e ainda a estrela Deborah Kerr.
Um filme “épico”, gênero muito popular na época. O título é uma frase em latim que, em português, significa “Para onde vais?”
Numa determinada cena do filme, o apóstolo Pedro, com medo da perseguição do Imperador Nero, está fugindo pela Via Ápia quando, miraculosamente, encontra Jesus, que lhe pergunta: “Quo vadis?”
Existe uma mensagem subliminar no filme, que talvez encerre e represente da melhor forma a expressão “entre a cruz e a espada.”
Fugir e viver mais um pouco sob o jugo da espada da opressão, no filme representada por Roma, ou voltar e encarar o calvário, a crucificação? Quantos de nós, em maior ou menor medida, não nos defrontamos com essa encruzilhada, em dado momento de nossas vidas?
Na edição mais recente do Duplo Expresso da qual participei, quando novamente abordamos a questão da prisão ilegal, imoral, inconstitucional, covarde e criminosa de Lula, Romulus me indaga sobre a “vedação legal” contra o Deputado Wadih Damous, advogado e ex-Presidente da OAB do Rio de Janeiro, de advogar para o preso político Lula.
Existe, por certo, uma inquietação em algo que observamos, qual seja, a “argumentação” que a Jovem Juíza deu para fundamentar seu “indeferimento” à advocacia de Wadih. Foi o mesmo argumento que a própria “base” teria dado para que a Dama de Ouro do Jogo, Senadora Gleisi Hoffman, não figurasse como procuradora e aumentasse, assim, a clausura de Lula.
Então, surge o Valente Valete, Deputado Wadih, que, tentando figurar entre os advogados de Lula, teria recebido oficialmente o obstáculo “legal” da Jovem Juíza.
Nada no “processo” de Lula é normal, mas ao ver a hipótese surreal de uma juíza, juiz ou Ministro “permitir” ou “negar”, “de Ofício”, que um advogado represente um réu, ou seja, por iniciativa própria, comecei a ouvir o alarme do “Demogorgon”, onde parece que estaríamos prestes a ingressar no mundo sombrio da dimensão obscura, do mundo além da imaginação.
Em termos de Lava Jato, como advogado, sempre vou esperando o pior. E ainda assim saio surpreso. E olha que já vi coisas em presídios de que até o Diabo duvida. Mas o “filtro” magistral para a Advocacia parece aqueles contos do além.
Wadih teria pedido “ajuda” para a Comissão de Prerrogativas da OAB/PR, que “iria tentar reverter o caso”. Tentar já é algo terrível, pois estaríamos tentando o que nunca deveria ter sido tentado, ou, pelo menos, nunca precisaria ser tentado.
Mas, e agora?
Pergunto aos advogados do Brasil:
- Quo vadis, advogados? Quo vadis, Wadih?
Se o TRF4 “negar” a advocacia – em tese decisão de segunda instância “irrecorrível” – Lula não poderá ter médico nem advogado de livre escolha? Seus filhos serão sequestrados para o Paraná e obrigados a depor contra o pai, sob pena de prisão preventiva ad æternum, por obstrução da “justiça”?
Para quem é leigo no Direito, a situação pode não parecer absurda, mas, para criar uma comparação simples, é como se o cidadão comum, cada vez que quisesse entrar na própria casa, tivesse que pedir licença a um juiz.
E não é exagero.
O precedente é da mais alta periculosidade. Se confirmada esta nova “possibilidade”, doravante um acusado só poderá ter o advogado de “confiança” do juiz, que, por sua vez, é aliado do promotor. Principalmente porque ambos, juiz e promotor, estão juntos na violação sistemática do artigo 37º, inc. XI da Constituição de 1988, objetivando salários de R$100.000,00, R$300.000,00 e mesmo R$600.000,00 por mês.
É o fim do fim. E para aonde irão os Advogados? Fugirão pela Via Ápia, ou enfrentarão o Império e o Calvário?
Se existe algo de positivo nesta triste história de Curitiba é que, se Wadih enfrenta, Gleisi Hoffman também pode enfrentar e, sendo Advogada, estar com Lula todos os dias, para seguir lhe orientando e dando a certeza de que, mesmo com ele sequestrado na Bastilha ítalo-germânica de Curitiba, o povo continuará na luta para votar nele e elegê-lo novamente Presidente da República.
A GUERRA DOS BLOGS
Sobre o “Demogorgon” do caso, o BLOG ANTAGONISTA, que outrora me classificou como “Bizarro” pela peça amicus curiae de Jeremias Casemiro, o “Mirim”, em favor de Lula no TRF4, fiquei curioso quanto à sua capacidade de manipulação.
Todos os tipos de mídia oferecem “opiniões” como “verdades” e, por certo, “legalidades”, já que estariam do lado da “justiça”.
Como expliquei em ponto de vista, infelizmente, temos que fazer uma distinção entre o conceito de “Justiça” e elementos do “Poder Judiciário brasileiro”.
É um dos casos históricos nos quais a Instituição sucumbe à Organização. Devemos diferenciar a Instituição da Justiça da Organização Judiciária brasileira.
Segundo o blog dementado, a base legal “a priori” já consumada seria a seguinte:
O impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder. Esse seria o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do EAREsp 519194/AM.
E o Entendimento do Tribunal seria com base no Estatuto da OAB:
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
E aí, no blog, juntam alhos com bugalhos:
Como parlamentar, Damous não pode atuar contra a União ou qualquer empresa pública.
A Petrobrás está no polo ativo das ações em que o criminoso petista é réu e foi condenado.
Logo, sua atuação como advogado é incompatível com sua atividade parlamentar.
No ultimo DE, abordei a necessidade de calçar as sandálias da humildade e de não vociferar “o óbvio”, como se tudo maldade fosse.
Esse é um dos muitos casos na mídia fascista em que elementos de verdade são usados para embasar uma mentira.
Notem que a lei fala de “PESSOAS JURÍDICAS”.
Lula é pessoa física e é o polo passivo de ação PENAL, que o mantém preso.
Ocorre que o “polo ativo” é a JUSTIÇA PÚBLICA, que não é uma pessoa jurídica. Justiça Pública é um conceito.
Seu titular PRIVATIVO, ou seja, o ÚNICO, é o MINISTÉRIO PUBLICO, que não é a UNIÃO, muito menos uma empresa (ou pelo menos não deveria ser).
A PETROBRAS, que sob nova direção está em processo “autofágico” de dissolução, é “assistente de acusação”. Não é nem pode ser “parte”, pois o caso diz respeito à própria AÇÃO PENAL que tranca Lula na Bastilha ítalo-germânica em Curitiba.
Ademais, Wadih, Gleisi e outros advogados podem ter procuração de Lula para diversos propósitos – e não apenas para a finalidade penal. Gleisi pode ter procuração de Lula e ser, portanto, sua advogada para, por exemplo, tratar de inventários, testamentos, questões de cunho eleitoral, partidário, sindical, etc.
Dessa forma, não há que se confundir eventual “vedação” (sic) a Gleisi utilizar sua procuração de Lula para defendê-lo na ação penal do triplex – “vedação” grafada deliberadamente entre aspas, posto que no mínimo “controversa” (ver acima) – com a bizarra (aqui, sim, sem aspas) PROIBIÇÃO INAUDITA ALTERA PARTE EX OFFICIO* de a Senadora ser constituída advogada do Presidente Lula para qualquer (outro!) fim.
É sofisma atrás de sofisma.
– Senadora Gleisi Hoffmann, não se deixe enganar por “interpretações” (sic) veiculadas na mídia engajada. Ou, no caso, até mesmo por conselheiros “jurídicos” (?) “de casa” (?). Aliás, seriam esses os mesmos “bons conselheiros” que afirmaram, no Sindicado em São Bernardo, que “em prisão preventiva não cabe habeas corpus por 81 dias“?! Hmmm… de fato “bons conselheiros”… mas para quem?
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Acho que, por ter sido considerado “bizarro” pelo Antagonista, eu tinha este direito de Resposta.
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Sobre o filme, cujo título usei para fazer um trocadilho, vale a pena assistir. É uma oportunidade para relembrar os velhos tempos. E para que os mais novos vejam como eles eram feitos antes da era da computação.
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* Uma “proibição inaudita altera parte ex officio” significa proibir alguma coisa por ato de ofício (isto é, de iniciativa própria) sem ouvir a outra parte. Em outras palavras: “Proíbo e está proibido!”
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