ALERTA: “identitarismos” radicais e a esquerda feita refém – o “case” da “ejaculação-estupro”
– “Esquerda(s) e “identitarismo” (e ainda “isentões”, “ausentes” e os – pobres! – “grilos falantes”) – o que o mais novo “debate de Facebook” (!) tem a ensinar sobre o viés de (sobre-) representatividade do discurso identitário nos debates dentro da(s) esquerda(s), bem como sobre (pior ainda!) a interdição, militante e agressiva, da divergência.
Por Romulus
Haja aspas nesse título e nesse lead, hein?
Sim, eu sei…
“Sinal dos tempos”!
E sinal também de suscetibilidades – várias… – e de subjetivismo(s) fragmentário(s) – vários também…
Cada um com aspas para chamar de suas…
Sei também que essa “polêmica”, a do “estupro-ejaculação”, já deu.
Agora a pauta (“mais importante – do milênio! – desta semana”)…
(onde?
Nos “trending topics do Twitter”?)
– … já é outra.
(qual será?
O novo grampo do Joesley?)
Acreditem: “estupro-ejaculação” já deu para mim também.
Mas o que proponho não é (mais) uma discussão sobre o tema em si…
E sim (mais) uma “pegada meta”!
Apenas neste ano, no topo da “pauta virtual progressista” (e das “hashtags”!) – com os respectivos lados opostos disputando ferozmente “likes”/ “shares”/ “lacrou!” – já se revezaram:
(ao menos!)
– “Turbante interditado de Carnaval”.
– “Nova música – ‘machista’ – do Chico Buarque”.
(- Conflito na Venezuela?)
(até 5 minutos atrás, mas já caindo no ranking dos “trending topics”…)
– “Estupro-ejaculação”
*
O que proponho aqui é analisar, a partir do “case” do “estupro-ejaculação”, algumas das “posturas” que acabam ajudando a moldar – salve o algoritmo, Sr. Zuckerberg! – o debate na era das redes sociais.
Identifico, ao menos:
(1) Os ausentes/ “cara de paisagem”/ “é comigo?”
Aqueles que querem distância de dor de cabeça e que por isso evitam, por todos os meios, colocar as suas mãos no vespeiro da vez.
Patrono: Luiz Inácio Lula da Silva.
?
(ironia/ piada explicada mais abaixo)
(2) Os apaixonados, de ambos os lados, da “contenda”
(da vez…)
Consciente ou inconscientemente, como bons “advogados”, dão enorme destaque aos pontos fortes do seu lado…
Mas…
– … muito pouco ou quase nenhum aos…
– … fracos!
Quer dizer…
– Isso quando não ataca a desonestidade intelectual (consciente ou não) e sequer mencionam – e, portanto, não “trazem pra jogo” – os tais “pontos fracos”.
(também ficará mais claro com exemplo lapidar adiante, acreditem!)
(3) Os “sistemáticos”/ “estruturalistas”/ “reflexivos”/ “grilos falantes”…
Enfim: os “chatos” (!)
Aqueles que, enfrentando a turba excitada pela “polêmica da vez”, ousam apontar as implicações sistêmicas (perigosas!) da extrapolação – no limite – da reivindicação “radical” de turno.
São os “malas”…
Os “estraga-prazer”…
Os “broxantes”…
(de novo: ilustração clarificadora a seguir…
Aguentem um pouquinho!)
Aqueles que se colocam NO MEIO dos três primeiros tipos…
Fazendo (i.e.: “fazendo que fazem”…) um tal “necessário” meio de campo.
Notem bem: “no meio” sim…
Mas em local estrategicamente EQUIDISTANTE de cada um deles!
Sempre “ponderados”, via de regra “constatam” nas suas manifestações “pontos fortes” e “pontos fracos”…
– … em TODAS as posições!
Mas…
(e aí o “mas” é FUNDAMENTAL…)
– Eximem-se…
(mesmo com todas as ressalvas e relativizações possíveis e imagináveis ao alcance do teclado!)
– … de tomar partido.
Politique/ diplomatie/ popularité obligent (!)
(e também a manutenção de “likes” já duramente conquistados!)
*
Vamos lá?
Aceitam o convite e passamos, então, ao tal “estudo de caso”?
Pois eis a ilustração – na forma de diálogo – de como “ausentes”/ “apaixonados”/ “chatos sistemáticos”/ “isentões” contribuíram para o “debate” sobre o episódio da “ejaculação-estupro” no “tribunal” do Facebook.
*
Artigos anteriores sobre a “polêmica” da vez:
*
Sandra Helena Souza: E este artigo, Romulus?
Eu confesso que tendo a concordar :
“Foi constrangedor, foi violento e foi estupro – Hermenêutica do que é constrangimento ou violência”
Por Soraia da Rosa Mendes
4/9/2017
JUSTIFICANDO
Romulus: Querida Sandra, na boa…
Essa discussão não levará a nada.
Já deu.
Já aceitei.
Não há o que falar a quem não quer ouvir.
A galera que segue agarrada ao “#FoiEstuproSim”…
(note: muitXs voltaram atrás depois de 1 par de dias, com a cabeça mais fria! Vivam!)
– … não vai dar o braço a torcer.
Agora “ficou feio” voltar atrás.
Orgulho impede.
Vão ficar à cata de “manifestações” (e as há – suspiro…) marginais (viva!) que “validem” (?) o lugar onde chegaram já com o PRIMEIRO impulso, depois de circulada a “notícia”.
Lugar esse de onde agora já não querem/ podem mais sair.
Só me manifesto novamente sobre o assunto (já o comentei
aqui e
aqui) porque quem faz o convite é você, que conheço e por quem tenho tanto carinho. Percebo a sua dificuldade – mais que natural! – em aceitar o que é contra-intuitivo e “injusto” (aspas), mas sem se fechar, de maneira orgulhosa, ao contraditório.
Então (novo suspiro…) vamos lá:
*
COPO MEIO VAZIO/ MEIO CHEIO
LADO A
– INFELIZMENTE, sempre haverá colegas com princípios (?) “flexíveis” dispostos a surfar a onda…
Agarrar o cavalo selado da “polêmica do momento”.
Sim, é decepcionante… fazer o quê?
Essa aí já diz a que vem no título: reinventar no lugar do Legislador! – como se leiga fosse! – o tipo penal.
“Re-significar” o que “constranger” e “violência” sempre quiseram dizer ali.
Pergunta:
– PROIBIÇÃO UNIVERSAL DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM NO DIREITO PENAL – DE TODO O MUNDO CIVILIZADO! – ELA JÁ OUVIU FALAR?? ¬¬
Ai, dureza…
Com leigos é gritar para (deliberadamente) surdos…
Com essa aí o que parece faltar é ética e boa-fé mesmo.
Porta-se mais como uma “advocate” do respectivo lobby identitário do que como uma pessoa de formação jurídica dando um “parecer”.
(Nota: “advocate” noun – a person who publicly supports or recommends a particular cause or policy.
Vou traduzir livremente como “porta-voz de um determinado lobby”)
Ora, que o faça como tal e não despejando – carteirada obriga, né? – as filiações acadêmico-jurídicas no final (para enganar (apenas…) trouxa):
“Soraia da Rosa Mendes é professora e advogada, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB e pós-doutoranda em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.”
Como boa lobista, politicamente fica com um pé em cada canoa, para ver qual que, ao final, não afundará (!):
(1) Diz que não descarta a priori a elaboração – FUTURA! Ah-rá! – de um tipo penal específico:
Tampouco é de aqui rechaçar-se a proposta de que é preciso pressionar o legislativo para que haja uma modificação da norma com a proposição de um tipo intermediário no qual deveriam estar enquadradas as condutas concernentes aos atos libidinosos.
Tudo isso para, na sequência – “técnica negocial” obriga, né?, botar o “bode na sala”:
(2) Dizer que o tipo que está aí – “re-significado” IN MALAM PARTEM (!)…
(¿¡¡Meu Jesus, onde estás, Senhor?!!)
-… já daria conta do recado sim, “seu esquerdo-macho misógino opressor aferrado à tradicional interpretação machista dada por esse seu sistema jurídico patriarcal!”
*
Parêntesis – pesquisinha rápida no Google:
Danilo Fernandes Christófaro
Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde se adota lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.
Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois que este é defensor do Princípio da Reserva Legal; e, ademais, em lei que restringe direitos não se admite analogia.
No Direito Penal “moderno”…
(coisa “nova”: do Iluminismo para cá, sabe…)
Longe dos excessos retóricos…
~NÃO~ se admitem analogias do tipo “o pênis exibido equivale a uma faca no pescoço daquela mulher” (sic), como propôs uma outra dessas tais “advocates” no seu respectivo libelo.
Repito a pergunta (inconveniente):
Por que será que nem uma vez no texto essa autora fala em “analogia in malam partem” – ANÁTEMA do Direito Penal em TODO o mundo civilizado?? ¬¬
(confesso que também senti falta da lembrança desse “pequeno inconveniente” nas manifestações da (para sempre, incondicional e unilateralmente, querida) Profa. Liana Cirne Lins aqui no Facebook.
Certamente em um artigo – e não em postagem sumária de rede social – ela haveria de enfrentar esse… “obstáculo”.
Tenho certeza!))
Desculpe a franqueza rude, mas tirando o “se colar, colou” alternativo…
((1) ou (2)? Qual será que vai dar?)
– … e o silêncio (que grita!) sobre o “anátema” do Direito Penal…
– … o restante é encheção de linguiça “contextualizante”.
(bem escrita e pertinente, admito!).
Sim, todos sabemos que o Brasil é machista e violento, que o direito brasileiro é patriarcal, que a mulher é oprimida, que … … …
*
LADO B
– FELIZMENTE, NENHUMA das REFERÊNCIAS do Direito Penal brasileiro se prestou a papel semelhante.
“Polêmica” – se há – é “de rede social”.
(aspas ~pejorativas~ 100% deliberadas!)
Menos mal.
Nem tudo se perdeu no Brasil do golpe.
(último suspiro – desta vez de alívio)
*
Tiago: Nossa… não tenho provas mas tenho convicção® de que os “canudos” da ~lobista~ entraram em combustão espontânea quando você publicou esse comentário. Triste.
Maria: Você sabe que o que sei sobre o Direito, além das noções elementares da Teoria Geral do Estado, é o que hoje aprendo com você, Giselle, Sandra e outros amigos com formação jurídica nos debates políticos contemporâneos. Entretanto, acho que você pegou pesado com um artigo que traz ideias importantes que não deveriam ser descartadas.
Tá certo que ele dá uma no cravo e outra na ferradura quando a autora se coloca ora como jurista ora como feminista, o que me leva a concordar que mais fácil seria criar uma lei que tipifique assédio sexual do que fazer contorcionismos com tipo penal inadequado.
No entanto, se eu leio o artigo de uma perspectiva hermenêutica – como interpretação do que subjaz à interpretação do Direito – acredito que pode representar uma contribuição interessante a um debate necessário, em vista da… criação de uma lei que tipifique de modo adequado assédio sexual, capaz de enquadrar casos como o que causou tanta polêmica!
Temo que você esterilize esse debate ao praticamente desqualificar a autora com a ironia de seu incorrigível espírito polêmico que nem sempre é produtivo.
Precisaria detonar a qualificação acadêmica da autora, quando esse tipo de dado é exigência comum de identificação em qualquer publicação?
Romulus: Maria, evidente que filiação acadêmica ao final é praxe na publicação de artigos…
O meu ponto é ressaltar (um tanto agressivamente, admito) a tentativa de vender gato por lebre.
Não há “contribuição interessante” dela porque criar um tipo penal específico é o que TODOS que não “esqueceram” do princípio da legalidade disseram desde o início!
(inclusive eu na primeira postagem dizendo “a lei é ruim? Que se mude a lei”)
Isso é elementar.
Segundo período da faculdade de Direito.
O que a autora resolve fazer então?
“Seguro”/ hedge: menciona isso en passant… em UMA única frase!
De tão sumária escrita que sequer houve necessidade de empregar uma vírgula que fosse para quebrar todo o (mesmo) período no texto!
Fora dessa única frase-“seguro”, o resto é “advocacy” na veia: no sentido de lobby atécnico e não de “parecer” jurídico.
Desculpe, mas a má fé de tentar vender lobby como “parecer” merece uma porrada dura sim.
Mais uma vez a pergunta incomoda:
– Cadê o “anátema”?
– Cadê “analogia in malam partem”??
Zero ética.
*
Ainda…
Sobre o seu comentário de que “a ejaculação seria a metáfora perfeita para o Golpe no Brasil”, Maria…
– … vou discordar novamente.
O episódio já é sensível e complexo o suficiente – com exploração política pelos 360 graus do espectro, da extrema direita à esquerda – para “precisar” de (mais?) “re-significação” política.
O rapaz é um doente mental.
“Detalhe” que estraga a “narrativa” de “violência deliberada” – incapaz “não delibera”, né? – e é convenientemente “esquecido” ou mencionado en passant por quem quer pegar “o Diego” como o totem do “homem opressor”.
Outro “esquecimento”, esse criminoso, é quanto à sentença de MORTE – lenta e sob tortura – que a turma da gritaria de Facebook passou ao tal DOENTE MENTAL.
Dê uma olhadinha nos comentários que o leitor Des deixou no Blog, com links para vídeos no YouTube sobre “estuprador na cadeia”.
Se o pessoal da gritaria é incapaz de mencionar o (mais que) objetivo “analogia in malam partem”, admitir que passaram uma sentença de tortura e morte aí é que não vai mesmo…
Fácil dizer “cabe então ao Estado protege-lo”.
Sim, cabe…
Assim como “cabe ao Estado” a defesa da soberania, a garantia de emprego e renda, da educação e saúde públicas de qualidade e universais, o salário mínimo de uns 10 mil reais do artigo oitavo da Constituição, …. … …
O Estado que temos é o que está aí.
Não um ente abstrato utópico.
E é ele – o real, concreto – que vai “dar cabo” do Diego, com a ajuda imprescindível – e quiçá aquiescência – de muita gente da histeria coletiva.
Tiago: Ah, não vão admitir os “teclados sujos de sangue” MESMO!
Romulus: Olha… não ia publicar essa minha sapatada no artigo da LOBISTA no Justificando (logo no Justificando! Oh, Senhor!), não…
Essa “polêmica” é estéril por causa do parti pris de lado a lado e traz pra mim muito mais negatividade – com as agressões – que coisa boa.
Mas vendo pessoas de boa-fé que sim discordam de mim – mas abertas ao contraditório, como a Sandra e o Piero, me perguntando, separadamente, o que acho desse mesmo artigo, penso que a sapatada nessa peça de lobby atécnica deve sim ser publicada.
Tiago: Bom, sou contra. Negatividade – mesmo a virtual – sempre passa um pouquinho. E para cada dois Sandra e Piero tem 200 com posição fechada e faca nos dentes. Não é a sua “briguinha de internet”/ “lacrou!”. Sai dessa.
É verdade. Mas há coisas que se ~EU~ não falo ninguém mais vai falar. Seja por medo de “pegar mal” (complexo de “Miss Simpatia”), da dor de cabeça com a ressaca militante (agressiva) do lobby contrariado, do lawfare patrocinado por autoridades brasileiras contra blogs alternativos (viva a Suíça, terra de liberdade!), …
Enfim, por estar “protegido” e não viver de publicidade, sinto a “responsabilidade” da (total) liberdade editorial. Sinto-me quase que OBRIGADO a fazer o papel de “grilo falante”, lembrando “verdades inconvenientes”, que “pegam mal”, ou que desagradam a turma do “antiguidade é posto” na blogosfera alternativa – e também nos partidos!
*
Mas continuando (no papel de “grilo falante”)…
E aí você vê o preço que “a luta” paga pela “fragmentação identitária” nas suas franjas mais radicais.
NADA surgiu no Brasil no campo do Direito para a promoção do ponto de vista da sua MINORIA progressista com o impacto e a qualidade do Justificando.
Vocês todos sabem que sou fã incondicional.
Bem… agora talvez não mais “incondicional”.
Identitarismo obriga que a “porta-voz” para o respectivo tema identitário seja (apenas) a “campeã”/ “pundit” daquela agenda, certo?
(Nota: “pundit” – an expert in a particular subject or field who is frequently called upon to give their opinions to the public)
Afinal, no debate à la “identitária”, tem-se horror à possibilidade de um “white (male heterosexual) savior” (“homem – branco heterossexual – redentor”) vir a “roubar o protagonismo” da respectiva minoria…
– … justo na sua luta emancipatória!
E aí os MENINOS do Justificando se preservam da saraivada de tiros disparados pela manada – pobre do Fernando Horta, pobre de mim… – e tiram o seu time de campo.
(o time do “direito penal mínimo”, do garantismo, da legalidade!)
Deixam a “pundit” do feminismo jurídico sambar sozinha na Avenida…
E ser “a voz” do (único!) site jurídico “progressista” para a “polêmica”.
*
Sabe o que o sempre pragmático e irônico amigo Ciro disse pra mim quando viu a minha ~primeira~ postagem sobre esse assunto?
“Nossa, vc foi mexer nesse vespeiro?? Não vale a pena. Aprenda com o LULA. rs”
Mais fácil o Lula montar uma chapa com o Sergio Moro (!) de vice do que ouvir a posição dele sobre se foi estupro ou não, se o juiz devia prender ou não, se… … …
Como costumo dizer, não estou concorrendo a “Miss Simpatia”…
(Ou, no caso, a cargo político ~majoritário~)
Então eu ainda ~não~ aprendi com o Lula, não…
Mas…
Parece que os “meninos” do Justificando, sim.
*
UPDATE HORAS DEPOIS:
– C.Q.D. “IDENTITÁRIO” “DE REDE SOCIAL”
Sobre a articulista ser “lobista”/ “pundit”/ “campeã” da respectiva pauta identitária, parece que já tô ficando com olho clínico para identificar.
Disse isso ontem na resposta à Sandra, aí em cima, só com base no texto “malandro” e atécnico.
Deu na pinta pela “pegada”…
(de uma nota só, “para causar”)
E pela “malandragem” de… hmmm… “esquecer” de mencionar aquilo que não convém à promoção da “agenda”…
Pois agora vi que a autora tem perfil no site do Justificando e publica lá regularmente como colunista.
Adivinhem sobre o quê – e só o quê – ela escreve??
“Foi constrangedor, foi violento e foi estupro”
Segunda-feira, 4 de setembro de 2017
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“Rotular feminismos como “esquerda punitiva” mostra falta de profundidade teórica”
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Por: Soraia da Rosa Mendes
*
Ai, identitarismo…
Cavalo de Tróia…
(“presenteado” pelo Império…)
*
Mais um “C.Q.D.” para a coleção desta Cassandra paraguaia…
O “estupro-ejaculação” é o novo “turbante interditado” do Carnaval.
?
*
Tiago: A culpa é sua, Romulus! Cadê aquele seu artigo, há tanto prometido (e nunca publicado), criticando o excesso identitário??
Romulus: Pois foi justamente a minha falta de aptidão para “briguinha de internet” que me faz empurrar com a barriga e não publicar.
Sempre espero a “polêmica identitária” da vez sair da pauta, para não parecer que faço “follow up de ultraje (fake?)” – como ELES gostam de fazer.
(Sobre “ultraje fake de rede social”, ver “A POLÊMICA (FAKE) SOBRE A NOVA MÚSICA DE CHICO BUARQUE E A ARTIFICIALIDADE DE CERTAS “DINÂMICAS” DE DEBATE NA ERA DAS REDES SOCIAIS (uma pegada “meta”)” – link:
http://bit.ly/2gDGI1O)
Deixei o “turbante” sair de pauta.
Pois agora entrou o “estupro-ejaculação”.
Qual será a próxima?
*
UPDATE HORAS DEPOIS: O ÓBVIO ULULANTE – CRIME ~TEM~ QUE TER LEI ANTES
– Tipificação – NOVA! – da conduta é a resposta correta para quem defende o punitivismo sim, mas dentro da LEGALIDADE: sem “jeitinho” togado de um… “Moro do bem”:
O deputado federal Áureo (SD-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto que torna crime constranger alguém, com “ato libidinoso sem consentimento”, ou seja, constranger uma pessoa sexualmente; a pena será de um a cinco anos de prisão, de acordo com a proposta, que foi apresentada por conta do episódio do homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus em São Paulo; ele chegou a ser preso, foi solto e, no último sábado (2), acabou detido novamente por esfregar o pênis em uma mulher
5/9/2017
BRASIL247.COM
E, como a própria Sylvia Moretzsohn bem apontou em seu artigo, mais uma vez a mídia – desta vez incluindo a social! – desempenha papel relevante no endurecimento da lei penal:
“Mídia e punitivismo
Comecemos pelo fim: já foi objeto de inúmeras análises o papel da mídia na excitação do clamor público para o endurecimento da legislação penal, a partir da publicidade a crimes que ganham especial repercussão e repulsa justamente porque são noticiados com ênfase e persistência.”
(com, ironicamente, o seu próprio artigo se inscrevendo na tradição que visa a criticar!)
E agora, no tempo político-midiático – e não do bom Direito ou da boa técnica legislativa, vamos sair com um “enxerto” mal escrito no Código Penal – mas que gerará “likes”, é certo.
Assim como foi a Lei de Crimes “Hediondos” (sic) – que acabou com a progressividade de regime no Brasil – e a “Lei Daniela Perez” (sic), que aumentou o seu escopo de atuação.
Já começa mal, jogando pra plateia, atendendo aos urros pela “re-significação” atécnica de “constrangimento”.
E (novo) MEME (!!)
Certeza!
*
– Parabéns a todos os envolvidos (!)
*
CHEGA (?) AO DEBATE O “ISENTÃO”
João Antônio: Não sei se já viu, também, mas foi feita uma seleção de textos sobre o caso:
Tá tudo tão batido e previsível hoje…
Graças à dica do João Antônio, chegamos, finalmente, à contribuição (?) do “isentão” ao debate!
Tava faltando ele, claro…
Diz uma coisa na abertura, usa muita vaselina para passar a mão na cabeça de TODXS…
(“é legítima a ~disputa~ pelo significado”…
Ah, bom, Dr.!)
Tudo isso para – discretamente, lá pelo final… – dizer o que interessa para ~ESTE~ caso:
“Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos”.
Ai, ai… olha como a necessidade de “ser político” e “diplomático” em postagem de rede social – “like oblige” – acaba afetando o próprio conteúdo do debate…
Muito se especulou e ainda se especula. Há quem defenda a aplicabilidade do art. 213, do art. 215, do art. 217 – A (Cezar Bitencourt), somente do art. 233 (Lenio Luiz Streck) e há quem diga que nenhum dispositivo é aplicável.
O caso explicita de forma dramática os limites da linguagem e demonstra o quanto o Direito Penal é dependente dela, certamente mais do que gostaríamos de admitir inicialmente.
O problema é evidente. A linguagem é sempre metafórica. Ela é a casa do ser e efetivamente nos tornamos humanos quando entramos no jogo da linguagem.
Os gatos nascem gatos. Nós não nascemos humanos. Nos tornamos humanos quando ingressamos neste universo compartilhado de experiência histórica. Somente a espécie humana registra sua história.
A linguagem é simultaneamente limite e condição de possibilidade do conhecimento, que sempre será metafórico. Quando falamos das coisas, é inescapável esse filtro, já que não temos como acessá-las diretamente: elas simplesmente não participam do jogo da linguagem.
Se você está se perguntando qual o ponto de tudo isso, eu esclareço. Nós gostamos de pensar que um sistema prévio e taxativo de mandamentos e proibições nos protege da arbitrariedade e alguns inclusive gostam de pensar que ele tem aptidão para proteger bens jurídicos. Mas o fato é que ele não se sustenta por si só. O Direito Penal é completamente dependente da dogmática jurídico-penal. Sem um método de conhecimento, interpretação a aplicação do Direito Penal, ele simplesmente desmoronaria ou seria algo muito diferente do que conhecemos.
Mas a dogmática é muito mais do que isso. Ela exerce também função crítica e criadora. Grande parte do Direito Penal não decorre da atividade de legisladores e sim de juristas, a ponto de em alguns casos Direito Penal e dogmática tornarem-se quase indiscerníveis. O próprio conceito de ação é uma construção dogmática.
O limite metafórico da linguagem para dar conta da realidade mostra aqui sua feição. Ninguém em sã consciência diria que a conduta não é abjeta. Ela é tão inominável que a linguagem não parece dar conta dela. No entanto, é exatamente disso que se trata. Do emprego de metáforas para classificar o impensável. É o sistema que temos. Quando algo assim acontece, é muito difícil que não exista uma demanda por punição, ainda que seja questionável sua serventia.
Digo tudo isso para esclarecer que me parece inteiramente legítimo que ocorra disputa no campo semântico sobre o significado da expressão “constranger”, que no momento atual encontra-se largamente assentado no campo jurídico-penal. É o que permitiria uma interpretação favorável ao Art. 213.
Uma questão que imediatamente surge aqui é a conexão entre essa reinterpretação é o princípio da legalidade. Qual a sua extensão, afinal? O princípio da legalidade estabelece que não há crime nem pena sem lei prévia que os defina de forma clara e objetiva. Mas como fica a questão diante da atribuição de sentido no campo da interpretação? Quando a interpretação ultrapassa seu limite para tornar-se violência interpretativa, considerando-se que a analogia não é admitida em Direito Penal?
Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos.
Eu compreendo o argumento de que os sentidos dogmáticos são historicamente construídos e que eles estão repletos de estereótipos e perpassados por relações de poder. Mas isso não significa que uma tradição historicamente sedimentada possa ser jogada pela janela, mesmo que pelas mais nobres razões. Já estamos fartos de decisionismos empregados com razões supostamente nobres. Os significados são passíveis de deslocamento, mas no âmbito de debate sérios. Não pode ser algo que decorre do calor do momento e de forma apressada.
Sobre o caso em questão, considerando que o MP pediu a absolvição, o sistema acusatório não daria margem para outra decisão que a absolvição. Se houvesse tipicidade, ainda restaria a questão da culpabilidade. A hipótese do art. 233 parece factível. Mas poderia o magistrado alterar a classificação do fato?
Muitas questões ainda permanecem em aberto e parece claro que a legislação deixa margem demais para interpretação. O art. 215 parece depender inteiramente do significado de “com” como apontou Pedro Estevam Serrano. Restaria ainda toda a questão da crença no poder punitivo e suas capacidades, se a sugestão é de alteração legislativa. Mas isso exigiria um texto por si só e com certeza poucos resistiram até aqui.
Sigo angustiado.
Romulus: Percebem os 10 (!) parágrafos que precedem (1 ~único~ com…) a conclusão (que “desagrada”)?
Acabam parecendo mais um (muito…) elaborado pedido de desculpas… antecipado!
(assim como os 3 que se seguem depois…
Que é para não “leave on bad note”… não terminar o texto com algo “negativo”!)
*
É O NOVO “DATA VENIA”??
Um “textão” de Facebook, “isentão”, como o substitutivo PÓS-MODERNO (claro!) do antiquíssimo “data venia”??
Hahaha
É “cool”…
É descolado…
É identitário-friendly (!)
(seria isso “filo-identitário” em português??)
(aliás, “isentão” é “friendly”/ “filo-” com tudo, não é mesmo?
Viva a vaselina!)
“Lacrou!”
*
Sobre a pergunta do João Antônio sobre a lista de artigos apresentada, na melhor modalidade “isentão”, reconhece méritos em TODAS as partes (oh, surpresa!), sem RESSALTAR (mas é claro…) qual a que ELE considera a (mais) certa para ‘O’ CASO em questão!
Sequer ousa repetir, nessa lista de leituras (contraditórias entre si!), aquele pequeno parágrafo, “escondido” no texto da véspera.
(voz em off: “já ‘falei’ (?) sobre esse tema ontem… não me peçam para repetir, por favor!”)
Pois então repito eu no lugar do autor:
“Embora não se possa dizer que o princípio tenha essa abrangência, não parece razoável supor que uma mudança tão significativa possa ser introduzida para alcançar um fato pretérito. Isso violaria completamente o aspecto de garantia do Direito Penal e daria margem para incontáveis arbitrariedades em infinitos outros casos”.
“Lacrou!” (com toda a discrição…) no garantismo e na legalidade, irmão (!)
*
Nota:
Para uma definição mais completa de o que é e da dinâmica de expressão (?) da opinião (?) do “isentão”, ver:
*
João Antônio: Sim. É a posição: “Não poderíamos mesmo fazer diferente, mas não se ofendam”.
Mas achei interessante que ele liste opiniões divergentes. O que há para se dizer sobre elas?
Maria: Foi por isso que eu achei tão interessante a postagem com a lista, porque pode contribuir para um debate necessário, quando as posições contraditórias deixarem de disputar um Fla x Flu fora do lugar!
Romulus: Grosso modo, aí nessa lista de leituras tem 3 “macro-posições”:
(representados por Boiteux – mulher! Bravíssima… o que deve ter apanhado como “traidora do próprio útero”/ “self-hating woman” das “irmãs”…)
Não só dizem que não se podia fazer analogia in malam partem NESTE caso, como vão além e “rasgam a ilusão” punitivista, argumentando que criar novo tipo penal não seria solução.
(e sim criar, p.e., alternativas, como compartimentos só de mulheres, como tem no metrô do Rio, educação, etc.)
Em favor deles, têm os argumentos “chatos”, empíricos, de que:
(i) tipificar e aumentar pena NUNCA diminuíram criminalidade em nenhum lugar do mundo;
(ii) o direito penal brasileiro – e o novo tipo criado não será exceção… – “cuida” exclusivamente de jovens negros da periferia.
Para esses, tem o “teje preso!”
Quando não o “teje metralhado” (apud Alckmin).
(2) LEGALISTAS/ “PEGADA META”
Ou: os “sistemáticos”/ “estruturalistas”/ “reflexivos”/ “grilos falantes”…
Enfim: os “chatos” (!)
(entra aí o próprio “isentão” – muito discretamente, claro, e…
– … EU!)
Não entram (necessariamente) no mérito de se deveria ou não ser tipificado.
Apenas alertam que um “jeitinho” dado por um “Moro do bem” (?) é Caixa de Pandora.
Aliás, como se essa Caixa já não tivesse há muito sido escancarada, não é mesmo?
Enfim…
Ao menos “marcam posição” e cobram coerência da “esquerda legalista”.
(é isso mesmo: a partir de agora “esquerda legalista”/ “garantista”/ “não punitivista” passam a ser grafados, necessariamente, entre aspas mesmo…
“Legalista”/ “garantista”/ “não punitivista” só até a página 2…
Em abstrato…
Só enquanto não pisar no calo ~particular~… DELA!
Aliás…
Por que não “novas interpretações”, por parte de novos “Moros do bem” (?), para contemplar/ aumentar a proteção contra…
Racismo?
Homofobia?
Gerontofobia?
Gordofobia?
Fobia contra deficiência?
Intolerância religiosa?
…?
E todos os demais “hate crimes” possíveis e imagináveis?
Esse é o caminho… “progressista”?!!
O “NARCISISMO PENAL”?
Cada minoria oprimida emancipando-se (?) com a conquista (?) de um artigo no Código Penal à sua imagem e semelhança?
Cada uma com um tipo penal para chamar de seu??)
Mas voltando aos “chatos sistemáticos”…
Apontam(os) para o risco de deslegitimação do discurso legalista e garantista na disputa política…
(alô! Não tá acontecendo nada no Brasil nos últimos 3 anos, não??
Dica: “Curitiba”!)
Com a constatação dramática de que esse discurso sempre foi MINORITÁRIO e IMPOPULAR no conjunto da sociedade e, principalmente, entre leigos.
A última coisa de que se precisa é de uma “5a coluna bem intencionada” entre pessoas com conhecimento TÉCNICO.
Leitores, “de boas intenções o inferno está cheio”; “abaixo o perfeccionismo filosófico”/ “tentação da canetada juristocrática”, lembram?
(Sobre o perigo do “perfeccionismo filosófico” ver: http://bit.ly/2j0sKLZ)
(3) GALERA DO “JEITINHO”/ PRÓ “MORO DO BEM” (?)/ PRÓ “CARTEIRADA CONCURSADA REDENTORA” (?)/ “UMA VEZ SÓ NÃO VAI DAR GALHO” (CASUÍSMO) (?)/ DISSONÂNCIA COGNITIVA/ VIÉS COGNITIVO DE CONFIRMAÇÃO/ “JANELA DE OPORTUNIDADE” PRA DEBATER A OPRESSÃO FEMININA/ “CONDUTORES” (?) DA MANADA
Esses se inscrevem na ancestral tradição brasileira do “jeitinho”:
– “Resolver” (aspas!) questões ESTRUTURAIS com gambiarras CONJUNTURAIS.
– Sempre sem dar maior atenção às consequências sistêmicas do “impulso” tomado.
(mais sobre isso em:
http://bit.ly/GLOBOxTEMER – ver item “Reflexo: expressões (da brasilidade?) na política e na ‘institucionalidade’ (aspas!) brasileiras”)
Custo a acreditar que pessoas sérias como a Profa. Liana acreditem de coração em tudo o que escreveram na disparada da manada.
(Poxa, ela é professora de processo!)
Entra o impulso, entra a (justíssima) indignação, entra a promoção da (justíssima – bis) luta feminista, tomando partido (legítimo!) da trágica “vitrine” midiática (e política!) criada pelo “evento”.
Afinal, há sim diferença entre oportunismo e aproveitar uma oportunidade, não?
Nesta terceira “categoria” entra a maioria dos textos da tal lista, muitos assinados pelas tais “pundits” da causa “feminista-jurídica”.
Mas há um “viés de representatividade” dramático nessa “maioria”:
– Basta ver que quase todos os críticos do “jeitinho” arbitrário (método Moro/ Dallagnol) NÃO quiseram “meter a mão nesse vespeiro”.
(“como bem ensina o Lula” – apud Ciro).
Vide meninos do Justificando, que tiraram o “time garantista/ legalista” de campo (!)
*
*
NOTA TRANSVERSAL:
– VIESES COGNITIVOS GRASSANDO NESSE DEBATE!
Romulus: Vou repetir o que disse em outro lugar:
– Além de “noções de política, direito e economia” no (meu!) currículo escolar “dos sonhos” do Ensino Médio – depois desse episódio… – passou a entrar também “noções de psicologia”…
Antes eu já dizia que “vieses cognitivos” deveriam ser cadeira ~obrigatória~ na GRADUAÇÃO em Direito…
E não mais tema exclusivo de estudos empíricos de ponta, “bacanérrimos”!, de…
– … pós-doutores (!)
Eu mesmo só vim a conhecer (!) o tema aqui na Europa, justamente ao participar de um projeto desses tais estudos “bacanérrimos” tocados por pós-doutores…
Assim como aconteceu quando tive aulas de microeconomia no primeiro período da faculdade, estudar “vieses cognitivos” mudou a minha forma de ver o mundo.
Para sempre.
Num mundo ideal, deveria mudar a forma de ver o mundo…
(e de debater!
E de reagir!
E de tentar analisar/ controlar (minimamente…) os próprios impulsos à luz do que indicaria a razão!)
– … de TODXS!
*
COMENTÁRIO FINAL:
Enquanto esse novo Jardim do Éden – cognitivo – não chega, recomendo a todo mundo (que tenha os meios…) que vá fazer análise…
E que tente praticar também a autoanálise, o autoconhecimento, a meditação…
Principalmente buscando conhecer as próprias suscetibilidades…
(atenção: “conhecer” ≠ “resolver”!
Mas já é alguma coisa!)
E que não custa (quase) nada?
Comece a escrever um blog!
?
*
Mas atenção:
– Não vale bloquear (toda) a divergência!
(“bolhas” de rede social, sabe?)
– Nem tampouco pregar (apenas) para convertidXs…
– Recebendo de volta, tão somente, ~reforço positivo~ do PRÓPRIO viés de confirmação!
Ora, para isso basta olhar no espelho de manhã e gritar com um enorme sorriso:
– VOCÊ “LACRA”!
?
ATUALIZAÇÃO 14:30: A TENTATIVA DE CENSURA (!) DO BLOG PELOS AQUI CRITICADOS
Demonstrando “espírito democrático” e “abertura” ao diálogo, os alvos da crítica denunciaram ao Facebook – em massa – o link para este artigo como “malicioso”.
Fizeram mais: denunciaram o link para ‘o’ Blog.
Como resultado, o artigo (e o próprio Blog… todos os artigos!) tinha dificuldade para ser compartilhado ou aberto a partir do Facebook.
Durou algumas horas o problema:
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Como os leitores hão de lembrar, não foi a primeira vez…
A ironia é que das vezes anteriores o – MESMO – estratagema foi adotado por aqueles que chamam as feministas de… “FEMINAZIS”:
– Os apoiadores de Jair Bolsonaro (!)
Sabem…
Odiaria concluir que eles podem ter (parcialmente) razão em alguma coisa…
Triste.
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NÃO: VOCÊS NÃO “LACRARAM!”, NÃO…
(a minha voz)
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E mais ironia: olha o ditado espanhol que intitula o artigo que sofreu o primeiro ataque deste tipo aqui no Blog:
“Cría cuervos…”
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QUANDO “TEM GRINGO (WANNABE) NO SAMBA”
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Romulus: Fernando Horta, certamente.
É FATO a sobrerepresentatividade de:
(i) comportamento destrutivo (vs. construtivo) no geral;
e, particularmente…
(ii) das franjas identitárias radicais (que gritam mais alto e são deixadas “sambando na Avenida” sozinhas por quem fica “acuado”).
A dúvida, se há, é se desistimos e deixamos quem “grita mais alto” ganhar – por W.O. – ou se tentamos ao menos marcar posição e ter uma derrota (N.B.: quantitativa mas não qualitativa!) honrosa.
Já “aceitei o cálice” do papel de “enfant terrible” da blogosfera mesmo, entao vou continuar “dando a outra face”. ?
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Achou meu estilo “esquisito”? “Caótico”?
– Pois você não está só! Clique nos links para estes artigos e chore as suas mágoas:
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A tese central do blog:
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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.
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