ENTREVISTA COM PROCURADOR PRESO – CONCLUSÃO: “NEGOCIAÇÃO” DE DELAÇÃO DEVE SER ESTRITAMENTE DISCIPLINADA EM LEI – PRA JÁ!

? ENTREVISTA COM PROCURADOR PRESO – CONCLUSÃO: “NEGOCIAÇÃO” DE DELAÇÃO DEVE SER ESTRITAMENTE DISCIPLINADA EM LEI – PRA JÁ!

Do Facebook:


Evito compartilhar matérias do Cartel midiático, mas essa entrevista do Procurador Angelo Goulart – preso na detonação do “escândalo JBS” – à Folha é muito importante.



O mais relevante não é, propriamente, a narração dos bastidores da negociação com a JBS – per se.



É, na verdade, a CONSTATAÇÃO de que deve haver um PROTOCOLO para negociação de delações DISCIPLINADO EM LEI. Claro e ESTRITO. Com o que os Procuradores podem ou não fazer, cominando sanções para a última hipótese.



Houve uma autorização genérica na Lei das Delações, deixando total discricionariedade aos MEMBROS do MP para negociar com… “bandidos”.



Resultado: tornaram-se (?) – eles também – “bandidos”! “Malandros”… “jogadores”… peritos na “relativização” da Lei diante de seus interesses. Sejam eles legítimos ou… escusos! Incluindo claros desvios de finalidade.



Desvios que incluem: (i) episódios de claro lawfare (e.g., contra Lula); (ii) tentiva de coação de parlamentares para viciar o processo legislativo (“10 medidas” e “Lei do abuso de autoridade”); e até (iii) uma atrevida (e delirante) tentativa de golpe (no golpe) de Estado!



(Janot vs. esquema Temer)

Devemos pensar nos critérios de competência e formação de equipes; registro obrigatório de TODAS as tratativas, sancionando administrativa e criminalmente “conversas informais” e “contratos de gaveta” com delatores; mecanismos de supervisão e controle (MP, PF, Judiciário) DURANTE a negociação.


Do jeito que está é melhor que não haja delação. Isso porque, para caçar corruptos, acabamos por corromper o “Quarto Poder” do Estado.



O relato na entrevista é assustador.



Os INDIVÍDUOS do MPF mostraram não estar à altura do poder que lhes foi delegado. Portanto, a resposta deve ser institucional e legal, a bem do Estado de direito. E a bem do próprio… Estado!



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ATUALIZAÇÃO



Em vista do comentário abaixo do Valdir, lembro de outro conserto fundamental nesse “regramento”:



– Todas as tratativas mantidas no âmbito das “cooperações” (sic) internacionais devem ser documentadas. Inclusive com filmagem/ gravação de reuniões/ ligações, por que não?

Depois de oferecida denúncia, todo o desenrolar do processo – seja negociação com delatores, seja “cooperação” – deve se tornar público e acessível via Lei de Acesso à Informação.

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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