ENTREVISTA COM PROCURADOR PRESO – CONCLUSÃO: “NEGOCIAÇÃO” DE DELAÇÃO DEVE SER ESTRITAMENTE DISCIPLINADA EM LEI – PRA JÁ!
? ENTREVISTA COM PROCURADOR PRESO – CONCLUSÃO: “NEGOCIAÇÃO” DE DELAÇÃO DEVE SER ESTRITAMENTE DISCIPLINADA EM LEI – PRA JÁ!
Do Facebook:
Evito compartilhar matérias do Cartel midiático, mas essa entrevista do Procurador Angelo Goulart – preso na detonação do “escândalo JBS” – à Folha é muito importante.
O mais relevante não é, propriamente, a narração dos bastidores da negociação com a JBS – per se.
É, na verdade, a CONSTATAÇÃO de que deve haver um PROTOCOLO para negociação de delações DISCIPLINADO EM LEI. Claro e ESTRITO. Com o que os Procuradores podem ou não fazer, cominando sanções para a última hipótese.
Houve uma autorização genérica na Lei das Delações, deixando total discricionariedade aos MEMBROS do MP para negociar com… “bandidos”.
Resultado: tornaram-se (?) – eles também – “bandidos”! “Malandros”… “jogadores”… peritos na “relativização” da Lei diante de seus interesses. Sejam eles legítimos ou… escusos! Incluindo claros desvios de finalidade.
Desvios que incluem: (i) episódios de claro lawfare (e.g., contra Lula); (ii) tentiva de coação de parlamentares para viciar o processo legislativo (“10 medidas” e “Lei do abuso de autoridade”); e até (iii) uma atrevida (e delirante) tentativa de golpe (no golpe) de Estado!
Devemos pensar nos critérios de competência e formação de equipes; registro obrigatório de TODAS as tratativas, sancionando administrativa e criminalmente “conversas informais” e “contratos de gaveta” com delatores; mecanismos de supervisão e controle (MP, PF, Judiciário) DURANTE a negociação.
Do jeito que está é melhor que não haja delação. Isso porque, para caçar corruptos, acabamos por corromper o “Quarto Poder” do Estado.
O relato na entrevista é assustador.
Os INDIVÍDUOS do MPF mostraram não estar à altura do poder que lhes foi delegado. Portanto, a resposta deve ser institucional e legal, a bem do Estado de direito. E a bem do próprio… Estado!
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ATUALIZAÇÃO
Em vista do comentário abaixo do Valdir, lembro de outro conserto fundamental nesse “regramento”:
– Todas as tratativas mantidas no âmbito das “cooperações” (sic) internacionais devem ser documentadas. Inclusive com filmagem/ gravação de reuniões/ ligações, por que não?
Depois de oferecida denúncia, todo o desenrolar do processo – seja negociação com delatores, seja “cooperação” – deve se tornar público e acessível via Lei de Acesso à Informação.
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