Vodu judicial e “meta-cidadania”: urge fazer greve e manifestação pelo direito de fazer… greve e manifestação!

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso

  • Mais uma vez estamos diante dos mesmos (aprendizes de) feiticeiros vestidos de preto (togas), com sortilégios pronunciados em uma língua morta (latim) e seus “assustadores” bonecos de vodu (decisões judiciais ilegais).
  • Os alvos da vez: caminhoneiros, petroleiros e o PT/ CUT. Se esses últimos derem fé (FÉ!) ao “poder” (?) dos bruxos nesta rodada (2018), terão suas espinhas dorsais quebradas. E, assim, não poderão sequer voltar para novas disputas.
  • Perguntem aos mineiros do norte da Inglaterra – onde o desemprego PERPÉTUO passa de pai para filho já há 3 gerações! – o que foi que Margareth Thatcher fez com eles.
  • Que poder – real – tem um Ministro do STF para impor uma multa de mais de meio bilhão a transportadores grevistas? Se eles pararem novamente, vai ele fazer hora extra como motoboy e entregar combustível e víveres Brasil afora?
  • Na ausência de Lei, que é certa, apenas a FÉ (má-fé?) “pode” (?) conferir tal “poder” – manifestamente arbitrário – a “juizecos”.
  • Novamente: é vodu judicial!

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Recebemos no Duplo Expresso desta manhã José Augusto Valente, ex-Secretário Nacional de Transportes do governo Lula, juntamente com o comentarista de assuntos institucionais do Duplo Expresso, o advogado Samuel Gomes. O que ambos revelaram é gravíssimo: o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o pagamento de multa de mais de meio BILHÃO de Reais (!) por parte dos transportadores como punição pelo movimento grevista que parou o Brasil semanas atrás.

Isso mesmo: meio bilhão de Reais!

Dessa forma, confirma-se – com exatidão – o que vaticinamos aqui no Duplo Expresso: o “acordo” negociado entre Governo e caminhoneiros não tinha como ser cumprido, tratando-se tão somente de uma manobra para ganhar tempo e, assim, poder articular novos mecanismos de dissuasão, para além do – fracassado – apelo às Forças Armadas.

Dito e feito: o “novo” agente da destruição de prerrogativas constitucionais – no caso, o direito de greve e de manifestação – sem surpresa é o próprio (suposto) “guardião” da Constituição, o STF. Estabelecer multas impagáveis significa extinguir – de fato se não de direito – tais prerrogativas.

Esse mais recente exemplo vem a se somar a precedentes da mesma natureza:
(i) a aplicação de multa de mais de 2 milhões de Reais para CADA sindicato de petroleiros que mantivesse a greve da categoria – que, por isso, não durou nem 24h; e
(ii) a imposição de multa também milionária – R$ 500 mil por dia! – ao PT e à CUT pela permanência de terceiros (!) no Acampamento Marisa Letícia, em Curitiba, que protesta contra a prisão ilegal de Lula.

 

O texto constitucional é claro (Art. 5º, XVI), trazendo uma obrigação de NÃO fazer – imediata – do Estado:

“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO à autoridade competente”.

 

Notem bem: é necessário o prévio “aviso” – e não autorização do Estado!

Não obstante, o Desembargador do Paraná – tão “Wolff” quanto a Sra. Sergio Moro (!) – estipulou a maneira como a manifestação deveria ser feita.

Ou melhor, a maneira como NÃO se a faria, já que determinou que apenas “ocorresse” (?!) “entre 9h e 19h” + “nos fins de semana” + “com espaçamento mínimo de 2 semanas entre uma e outra” (!!)

 

Volto um pouco no tempo. Quando da determinação da apreensão – ilegal – do passaporte de Lula por um “juizeco” qualquer de Brasília, resgatei a seguinte metáfora/ fórmula:

“Decisão ilegal da Justiça é como vodu: carece da crença do alvo para produzir efeitos”.

Ora, tivéramos a contraprova disso quando, no final de 2016, Renan Calheiros – juntamente com toda a Mesa Diretora do Senado – recusou-se a cumprir decisão ILEGAL de Ministro do STF, Marco Aurélio, que o afastava – liminar e monocraticamente – da Presidência de outro Poder: o Legislativo (!)

Resultado: sem poder contar com a crença do(s) alvo(s), que o peitaram, o STF teve que colocar a viola no saco e tirar todos os alfinetes que espetara no(s) bonequinho(s). Na semana seguinte, a liminar de Marco Aurélio foi derrotada – com uma lavada – no Pleno do STF. E o boneco, digo, a ação – da REDE (Globo) foi parar em alguma gaveta escura de Brasília.

Vale lembrar o título que dei a artigo analisando o episódio:

 

Pois mais uma vez estamos diante dos mesmos (aprendizes de) feiticeiros vestidos de preto (togas), com sortilégios pronunciados em uma língua morta (latim) e seus “assustadores” bonecos de vodu (decisões judiciais ilegais).

Os alvos da vez: caminhoneiros, petroleiros e o PT/ CUT. Se esses últimos derem fé (FÉ!) ao “poder” (?) dos bruxos nesta rodada (2018), terão suas espinhas dorsais quebradas. E, assim, não poderão sequer voltar para novas disputas.

Perguntem aos mineiros do norte da Inglaterra – onde o desemprego PERPÉTUO passa de pai para filho já há 3 gerações! – o que foi que Margareth Thatcher fez com eles.

Que poder – real – tem um Ministro do STF para impor uma multa de mais de meio bilhão a transportadores grevistas? Se eles pararem novamente, vai ele fazer hora extra como motoboy e entregar combustível e víveres Brasil afora?

Na ausência de Lei, que é certa, apenas a FÉ (má-fé?) “pode” (?) conferir tal “poder” – manifestamente arbitrário – a “juizecos”.

Novamente: é vodu judicial!

Portanto, urge que iniciemos um “meta-exercício” da nossa cidadania. Ou seja, temos de fazer greves para garantir o direito de greve e manifestações para garantir o direito de manifestar. Se primeiramente não assegurarmos o meio, o conteúdo – coitado – é que já era! E de forma perpétua!

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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