Novo golpe Globo/ Judiciário: candidatos (midiáticos!) “avulsos”
Quer dizer…
Não são “candidatos midiáticos”, não, sabe…
São apenas… hmmm… “pessoas da sociedade” (!) …
“De fora da (‘maldita’) política” (!), entendeu?
Sei… ¬¬
Por Romulus
O juiz que liberou a candidatura avulsa deve ter baseado a decisão naquela tese da Flávia Piovesan…
(de ANTES de a Doutora se vender ao Golpe por uma cadeirinha na Corte Interamericana de Direitos Humanos)
– … tese de que tratados de direitos humanos seriam internalizados com a força de emenda à Constituição.
Certamente o dispositivo constitucional requerendo filiação partidária para sair candidato NÃO é cláusula pétrea.
O problema é que essa tese de Piovesan perdeu força depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que acrescentou mais um parágrafo ao Art. 5o (das garantias e direitos individuais, a nossa “bill of rights”).
O tal parágrafo prevê que tratados de DDHH (Direitos Humanos) terão, sim, força de emenda à Constituição…
MAS…
– … nesses casos requer o MESMO quórum de aprovação de emendas (3/5; 2 turnos).
– E não a maioria simples da aprovação de tratados em geral (igual ao de leis ordinárias).
Esse tema em particular, da candidatura avulsa, vai ser decidido pelo STF mesmo.
Com meu ex-Professor Luis Roberto Barroso – sempre ele! – como patrono de (mais uma) tentativa de assassinato da (classe) política.
Isso porque a dúvida sobre o status dos tratados de DDHH internalizados ANTES da EC45 permaneceu.
E isso inclui a Convenção Interamericana de DDHH!
É com esse “limbo jurídico” que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.
Digo, GOL-PE-AR!
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<<Valéria Monteiro (ex apresentadora da Globo) é pré-candidata à Presidência e procura um partido. Vamos ajudar, pessoal, agora vai. Acabou a crise. Quem tiver um partido para recomendar mande um inbox ou mensagem direto para ela, obrigado>>
Romulus: Bom…
Foi correspondente em NY da Globo…
E da…
– … Bloomberg!
Então fala inglês bem e conhece o tal do “mercado”, né?
Acho que hoje esses são os maiores requisitos, não é isso??
Portanto…
Será Valéria Monteiro…
– … ‘a’ Macron brasileirA?!!
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Já começa com o item “candidato midiático” preenchido também…
YOUTUBE.COM
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Ciro: Falta ter partido.
A não ser que os “Supremos constituintes” (porque eles reescrevem a Constituição todos os dias) decidam que pode sem partido também.
Claro que com seu querido professor à frente…
POLITICA.ESTADAO.COM.BR
Barroso e mais…
– … a REDE!! ?
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Nota:
“REDE” é o “álter ego-Partido” do Barroso para propor ADINs, sabe…
ADINs essas que ELE mesmo vai julgar depois…
– Peça redigida pelos sócios do SEU próprio escritório e tudo!
(e também pela Globo)
Lindo, não??
? ? ?
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Aí vira Macron “do agreste” mesmo: sem partido/ “sem política” (!)
Aff…
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Se for “crente light”/ “evange-chic”/ “born-again”/ “Bibli-COOL” então…
Contando uma história bonita de “como conheceu Jesus”, aí ferrou!
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Abre o olho, Marina!!
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Piero: Numa boa, acho que a fórmula já desgastou.
(rápido né?)
Dória jogou ontem que “é hora de compor um centro”, e chega de bater no Lula. Atraiu o Aldo Rebelo. E assim ele se desfez em duas semanas na roupa de gestor. E sacou que pra fazer política tem que ser político.
O que essa coitada e os outros 4000 coitados que vierem atrás não entenderam é que…
– … pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno!
Romulus Maya: “pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno…”
Inventou isso?
Ou já exista?
Ciro: O prazo é pequeno sim, o problema é quando manipulam uns 6 meses antes da eleição e o prazo só vence uma semana depois.
– Ganhou em maio.
– Elegeu maioria pro Parlamento em junho.
– Como TODA a Europa, saiu de férias em julho/ agosto.
– Quando voltou, “metade + 1” do pais já o ODIAVA!
Como faz agora??
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Em 4 de outubro (provavelmente) saberemos se a “candidatura sem partido” será permitida ou não.
Do JOTA:
Ministro Roberto Barroso submeteu questão de ordem ao plenário sobre candidato avulso
Márcio Falcão
25 de Setembro de 2017 – 19h11
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A pouco mais de um ano das eleições 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema que será julgado no dia 4 de outubro.
O ministro considera que há questões processuais a serem equacionadas, mas avalia que é importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em debate. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.
Essa tem sido uma tendência no mundo. Emmanuel Macron chegou ao comando da França sem pertencer a uma legenda. Alemanha, Islândia, Bulgária e Croácia são alguns dos países que também permitem a prática eleitoral que já elegeu prefeitos em Tóquio (Japão) e Valparaíso (Chile), por exemplo. Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos e 16,6 milhões de filiados a legendas.
A questão da candidatura avulsa foi parar no STF após o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negarem registro de candidatura de Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha aos cargos de prefeito e vice do Rio, nas eleições de 2016.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14,
§ 3º, da
Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.
Mezzomo, por outro lado, argumenta que a candidatura independente está em sintonia com princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político e que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.
Outro ponto é que Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.
O artigo 23 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário estabelece que:
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
Inicialmente, o ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.054.490 e chegou a determinar que o caso tivesse tramitação eletrônica. O ministro, no entanto, havia participado do julgamento do processo no TSE e enviou o caso para redistribuição e escolha de novo relator. O caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.
Propaganda
Ainda na sessão do dia 4, os ministros podem discutir sobre a vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.
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De um grupo no Whatsapp de pessoas de formação jurídica defensoras da democracia:
Meu comentário:
É com esse “limbo jurídico” que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.
Digo, GOL-PE-AR!
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O “paradigma”:
– Alguns artigos sobre como o
establishment – via mídia e Judiciário – conduziu a eleição de Emmanuel Macron na França:
E sobre riscos:
– Como a mesma mídia e Judiciário, brincando de feiticeiros, quase acabaram com um segundo turno entre a extrema-direita e a extrema-esquerda:
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E, aqui, artigos sobre as (primeiras…) tentativas de falsificação (paraguaia) do “fenômeno” (sic) Emmanuel Macron no Brasil:
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Achou meu estilo “esquisito”? “Caótico”?
– Pois você não está só! Clique nos links (4 volumes já!) e chore as suas mágoas:
Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.
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