Reflexões sobre a criação do Estado Nacional: sociedade e Estado

Por Felipe Quintas, Gustavo Galvão e Pedro Augusto Pinho.

Estado é o organizador da soberania nacional. As sociedades contemporâneas existem em forma de nacionalidades, compartilhando uma identidade comum, formada na história, e organizando-se politicamente em Estados Nacionais, cujo poder é delimitado a um território específico.

O mundo contemporâneo é feito de nações e de Estados. Quase todas as nações possuem um Estado, e as que não possuem lutam por um.

Historicamente, o Estado é o instrumento pelo qual cada nação procurou afirmar sua soberania e alcançar seus objetivos em seu próprio território. Não está fora nem acima da sociedade, mas se constitui como um centro comum de força e decisão, cujo caráter monopolista e centralizador, no que tange aos recursos de violência física legítima, o faz capaz de instituir leis e regulações cujo cumprimento seja obrigatório e, desse modo, mobilizar a nação para atingir os objetivos tornados prementes.

O conflito, tanto quanto o equilíbrio, caracteriza o processo político estatal

O Estado não é apenas uma instância formal, cuja organização pode ser decorada e aprendida em manuais. Um Estado, quando de fato eficaz, estrutura-se de acordo com as condições sociais e naturais e com os interesses, valores e costumes predominantes na sociedade que representa. Pode-se entender a organização do Estado como uma manifestação cultural do povo que habita o território sobre o qual ele exerce seu poder e cuja soberania defende.

Qual a forma de Estado mais apropriada para cada povo, apenas a experiência histórica pode consagrar. E isso não se faz sem o conflito aberto entre segmentos sociais antagônicos, que disputam entre si a capacidade de imprimir suas digitais na institucionalidade nacional. Guerras civis, revoluções e contrarrevoluções foram e são deflagradas, e a questão de como o Estado deve ser disposto é crucial nessas disputas.

Pensar e construir o Estado são, portanto, pensar e construir a soberania nacional. Todo Estado, por definição, reivindica e impõe a soberania externa, ao não reconhecer nenhum superior na Terra, e a interna, ao monopolizar o uso legítimo da violência no território sob sua jurisdição.

A pacificação interna acompanha, portanto, a possibilidade não erradicável de beligerância externa, com outros Estados. Ou seja, a ordem nacional ocorre em meio ao caos internacional. A diversidade de nações, com formações e interesses distintos, frequentemente incorre em entrechoques em que ao menos uma parte visa subjugar uma outra para expandir seu raio de soberania.

Portanto, a durabilidade de toda ordem nacional, mesmo civil, depende, em última instância, da sua capacidade de defesa, ou seja, da existência de um Estado que assegure e estabilize essa ordem pela força e pelo direito. Por esse motivo, o filósofo escocês Adam Ferguson (1723–1816), que cunhou o termo “sociedade civil”, considera que a defesa nacional e a preservação e a prosperidade do Estado são aspectos sem os quais a sociedade deixaria de existir.

Entretanto, nenhum Estado pode manter a soberania interna e externa restringindo-se à função de defesa, que é condição necessária, mas não suficiente para a ordem.

Não há Estado sem o estreitamento e uma relativa complexidade dos vínculos sociais de interdependência entre regiões e grupos em dado território, de modo que formem uma nação. As tensões resultantes dessa interdependência só podem ser equilibradas por um Estado suficientemente forte, capaz de coordenar a vida coletiva do país. E isso só é possível se ele for capaz de criar meios institucionais, em toda sua extensão territorial, de representação dos diferentes interesses e de redistribuição material entre eles.

Toda construção e/ou reforma de Estados diz respeito a que grupos serão contemplados e em que proporção dos recursos nacionais, existentes e potenciais. Até agora, a história desconhece algum caso em que todos foram igualmente atendidos na exata proporção das suas demandas. O conflito, tanto quanto o equilíbrio, caracteriza o processo político estatal. Longe de ser patológico, o conflito é a condição básica de conformação do Estado, pelo qual a nação define seus objetivos e prioridades, selecionando uns e excluindo ou marginalizando outros.

Contudo, qualquer Estado só é viável se for capaz de ampliar os espaços de representação, por meio da participação popular, e a margem de redistribuição material, por meio do desenvolvimento econômico. Tudo isso, claro, subordinado à preservação da soberania e da integridade nacionais.

Consideram-se objetivos permanentes de um Estado a preservação de sua soberania, a integração nacional e a obtenção da paz social.

Assim, a participação popular e o desenvolvimento econômico são importantes para a construção e o fortalecimento do Estado. A primeira assegura a interdependência entre a ossatura estatal e a realidade nacional, e o segundo alarga os horizontes coletivos e amadurece as bases físicas da autodeterminação da sociedade.

São, portanto, expressões e suportes da cidadania, entendida como o estatuto de pertencimento comum à nação e cuja efetividade depende de um Estado forte e coeso para garantir direitos e sancionar as respectivas obrigações.

Desse modo, Estado e nação/sociedade nacional são indissociáveis. O Estado é a garantia institucional da soberania da nação, pois é o organizador e centro supremo de decisões de uma sociedade, sem nada ou ninguém acima dela. Portanto, um Estado só será Estado se for edificado à imagem e semelhança da sociedade que assim se organiza, a fim de que essa possa existir autonomamente. De outro modo, será um estado colonial.

link original:

https://monitordigital.com.br/reflexoes-sobre-a-criacao-do-estado-nacional-sociedade-e-estado

 

Felipe Quintas – Doutorando na Universidade Federal Fluminense.
Gustavo Galvão – Doutor em Economia.
Pedro Augusto Pinho – Administrador aposentado.

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