O satânico Projeto de Lei (PL) 1595/2019 – Como instaurar um regime de terror e medo no Brasil contemporâneo (parte 1)

Por Fernando Nogueira Martins Jr.

 

Introdução: O Tempo Urge

Eis que o Duplo Expresso, antes (e – quase – isoladamente) vem alertando para o avanço do Estado de Exceção no país. Exceção essa que vem a galope no lombo de projetos de lei que, escondidos no meio da intragável burocracia legislativa, vão tramitando e se aproximando mais e mais da aprovação. Quando o povo – e a esquerda – acordar, o pau já estará comendo.

Tivemos a sorte – ou a graça? – de, no meio do cipoal de PLs correndo no Congresso, encontrar algo como o “núcleo duro” legislativo do fechamento do regime, rumo a um Estado Policial-Penal desinibido na hiperviolência e na supressão de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

São vários os PLs e Decretos – todos de 2019 – que formam o que chamamos de “Patriot Act Tabajara” ou “Novo AI-5”: PLs 2418, 3389, 443 5327 e 1595, Decretos 10046 e 10047. E isso por enquanto apenas: estamos fazendo um trabalho de pesquisa de outros PLs que, ao que tudo indica, vem complementar esse dito “núcleo duro”.

Confira:

 

Os viúvos da ditadura, os protofascistas de plantão, a corja militar entreguista, portanto, está mais do que assanhada para aprovar suas medidas de exceção, antipovo, reacionárias. Em nome de fictícia necessidade de “ações contraterroristas” no Brasil, querem terminar de destruir da Constituição da República e enxotar qualquer traço de proteção do cidadão brasileiro frente ao Estado Policial-Penal ultradireitista.

Mas como aqui a gente mata a cobra e mostra o pau, demonstremos, passo a passo, porque esse PL 1595/2019 é uma monstruosidade fascistoíde e tem por alvo os direitos mais básicos de todo(a) e qualquer brasileiro(a).

 

Antes de qualquer Coisa: Quem é o Propositor do PL 1595/2019?, ou: O que Faz um Operador de Forças Especiais no Congresso Nacional?

O Major Vitor Hugo, como a sua própria designação ostentatória nos mostra, é um militar. E não só um militar: é um oficial “zero um” (primeiro lugar) em todos os cursos militares que fez, e ainda é um profissional formado no Curso de Forças Especiais. Isso foi bem mapeado por Piero Leirner, antropólogo especializado nos militares brasileiros, em uma série de posts já publicados pelo DE, veja a explicação do antropólogo e um dos principais estudiosos do fenômeno da Guerra Híbrida:

Todavia, vale a pena a gente se deter mais um pouquinho no “currículo” desse major-deputado. O Curso de Forças Especiais (CFE) a mais alta formação de elite no Exército Brasileiro. Para vocês terem uma ideia, uma pessoa só pode SE CANDIDATAR a fazer o curso de Operações Especiais se já tiver completado 2 (dois) outros cursos de elite do Exército, bem pesados e difíceis de concluir:

1) O Curso Básico de Paraquedismo (que te transforma no famoso “pêquêdê”) e;

2) O Curso de Ações de Comandos (CAC), cujos militares nele formados tem o seguinte lema: “[Causar] O máximo de confusão, morte e destruição na retaguarda do inimigo”. O seu símbolo é a famigerada “faca na caveira” – imitada por tropas especiais das polícias. O CAC é alegadamente o curso mais pesado do Exército (havendo informações de pessoas que morreram fazendo o curso), mais ainda do que o Curso de Guerra na Selva (Amazônia) ou o Curso Avançado de Montanhismo (São João Del-Rey/MG).

O CFE já propõe uma formação mais sofisticada – e letal. Aquele que nele se forma se torna um “Operador de Forças Especiais”. Muitos se confundem e acham que “Forças Especiais” são os próprios militares; não: eles são os “operadores” apenas. Mas o que são “Forças Especiais”? São aquelas forças irregulares que, formada de pessoas da população local e treinadas por esses militares especializados, se transformam em instrumentos de intervenção bélica letal FORA das Forças Armadas convencionais. Ou seja: um Operador de Forças Especiais (como o major-deputado) é um especialista em criar, preparar e orientar grupos clandestinos de ataque, grupos de extermínio e grupos paramilitares. Não à toa o símbolo do “Forças Especiais” brasileiro é uma mão enluvada segurando um punhal com a lâmina tingida de vermelho-sangue (indicando que tal mão acabou de realizar um assassinato). E, também por causa de sua formação em Ações de Comandos, ele próprio, Major Vitor Hugo, é um militar especializado em Black Ops, execuções/assassinatos clandestinos, sabotagens, guerra psicológica, (tortura também? Hum…) etc etc etc.

 

Ah!, mais uma observação: segundo o site oficial do Centro de Instrução de Operações Especiais, o momento histórico “de honra” tanto dos Comandos quanto dos FEs – o chamado “Batismo de Fogo” cultuado por seus integrantes, se deu… tchan, tchan, tchan, tchan… no combate aos esquerdistas na Guerrilha do Araguaia. Ou seja: a própria doutrina, a própria história e as próprias “cultuações” internas se dão no louvor à tortura, ao extermínio – e, crime dos mais brutais, o desaparecimento dos cadáveres – da esquerda que combatia um regime ditatorial, ilegal, inconstitucional.

Ou seja, temos aí no Major Vitor Hugo um assassino treinado, um criador/operador de “forças irregulares” (terroristas?), DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL. Bom… aí a gente se pergunta: por quê? Por que esse cidadão não está na tropa, ou em qualquer outro lugar?

Porque o Major Vitor Hugo é cria espiritual do Vovô Voyeur do GSI (vulgo general Heleno) e do bando de militares entreguistas e protofascistas que ocupa a cúpula do governo federal. Como um Éfe-É (como são chamados os formados em Forças Especiais) disciplinado e bem preparado, estava inserido no Congresso Nacional como Consultor Legislativo, “submerso”, desde meados de 2014, quando entra em um providencial e tempestivo concurso. Esse “FE” fica então perfeitamente posicionado para ser os olhos e ouvidos do General Heleno no Parlamento, aguardando (e agindo subterraneamente para?) a mudança política que levaria seu “pai espiritual” ao centro do poder, já em 2018, cavalgando (o asno) Bolsonaro. Sem surpresa, esse “assessor legislativo providencialmente concursado” sai candidato a deputado federal e – apesar de totalmente desconhecido – sai eleito na onda bolsonarista. Novamente sem supresa – i.e., ao olharmos a questão retrospectivamente -, em 2019, uma vez que seu pai espiritual, o “Vovô Voyeur” Heleno, passa a dar expediente no quarto andar do Palácio do Planalto como Ministro-Chefe do GSI, literalmente ao lado do Presidente da República (Jair Bolsonaro), o “FE” até então submerso (infiltrado?) por 4 anos na Câmara, apesar de aparentemente “jejuno”, é ungido líder do governo Bolsonaro na Câmara!
Cargo da mais alta relevância do ponto de vista da articulação, nunca se viu coisa parecida na história republicana.
E qual é o carro chefe da sua atuação, agora não mais subterrânea? A aprovação no Congresso da legislação de exceção que fecha o regime para “combater o terrorismo” (sic).
De notar possível “batom na cueca” com relação à hipótese de infiltração de Vitor Hugo por Heleno na Câmara ainda em 2014, já armando a ascensão de Bolsonaro ao poder no ciclo (pseudo) “eleitoral” nacional subsequente (2018): o próprio Vitor Hugo postou em suas redes sociais neste início de 2020 que a primeira versão do (seu) PL1595/2019 foi apresentada ainda em 2016. Por não outro que o então deputado… Jair Bolsonaro!
(literalmente digitado pela dupla “FE” Heleno/ Vitor Hugo?)
Sim, 2016… ano em que a Dupla José Eduardo Cardozo/ Dilma Rousseff, de triste memória, logra finalmente fazer aprovar no Congresso a terrível “Lei Antiterrorismo” (entre aspas mesmo), valendo-se do “álibi” (ridículo) das “Olimpíadas”.
Ora, e quem estava ao lado de Carlos Arthur Nuzmann coordenando a questão da segurança dos Jogos Olímpicos do RJ, jogando água nesse moinho – fake – de Dilma e Cardozo?
Ganha “barras de ouro na Suíça” (!) quem acertar…
Sim, ele mesmo: o “Vovó Voyeur”, #HeleNão!

Nota: e certamente haverá “tonto” (?) que apontará “teoria” da conspiração na sua mais que clara prática, aludida e desenhada acima.

 

O PL 1595 é uma das principais legislações dessa natureza, que estão sendo forçadas goela abaixo do povo brasileiro. Na surdina, “à sorrelfa”, estilo Forças Especiais.

 

A Justificação EXPLÍCITA do PL 1595/2019: a caça aos esquerdistas e a membros de movimentos/organizações sociais e políticas

Todo Projeto de Lei tem uma justificação, uma argumentação que tem por objetivo convencer os demais congressistas da necessidade e da pertinência da aprovação do PL.

E essa justificação já mostra a que vem a proposta do major-deputado.

Ele usa o conceito da Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13260/16), sobre a qual já falamos. O conceito é muito aberto, e dá para “encaixar” ali qualquer coisa – especialmente ações políticas, de protesto, de bloqueio/greve etc. Fica a critério do juiz/promotor de justiça/delegado de polícia/policial militar. Eis o conceito, e atentem para os grifos e sublinhados:

As ações terroristas são aquelas praticadas em nome de diversas visões políticas e religiosas, cometidas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública.

Esses termos indefinidos grifados e sublinhados, chamados de “elementos normativos do tipo penal” (quando estão inseridos em uma descrição de um crime) ou de “conceitos jurídicos indeterminados (quando estão em qualquer outra norma jurídica) são o prato cheio para autoridades mal-intencionadas perseguirem qualquer pessoa, a seu gosto.

Daí o major-deputado afirma que “frequentemente, são noticiadas diversas ações e ameaças terroristas pelo mundo. No nosso país, observamos essa realidade nas ameaças de ataques terroristas que ocorreram na Copa do Mundo de 2014 (ONDE ISSO OCORREU?), nas Olimpíadas de 2016 (ONDE ISSO OCORREU?) e na cerimônia de posse do atual Presidente da República (AQUI É O TAL “SSS – SOCIEDADE SECRETA SILVESTRE” – !!! – A ORGANIZAÇÃO “ECOTERRORISTA” QUE BABOU O OVO DA “SEGURANÇA” DO “GENIAL” GENERAL HELENO…).

Mesmo assim, a cria do Vovô Voyeur afirma que “o Brasil vem adotando medidas que visam o enfrentamento ao terrorismo, ato de violência usado quase sempre contra civis de maneira covarde e que ainda não encontra impedimento eficaz nas normas que regem esses conflitos.” Como previsível, o PL tem por referência a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, instrumento que permitiu que aberrantes intervenções estrangeiras fossem possíveis no país, como p. ex. a Operação Lava-Jato. E a ENCCLA – assim como o fantasma do “terrorismo” nacional e internacional – são as justificativas dadas pelo imperialismo dos EUA para intervir e (re)colonizar países por todo o mundo.

Bom, como o Brasil NÃO tem problema de terrorismo, em NENHUM aspecto, maneira ou forma (e sim tem problemas graves de crime COMUM organizado e não organizado), essa “adoção de medidas” vem no sentido de “inventar” um “terrorismo” no capricho para a canalha protofascista no governo poder ter uma justificativa (ainda que “de pé quebrado”) que é tiro-e-queda em qualquer parte do mundo para se fechar o regime e se instaurar um estado de exceção para “proteger a Nação e o Povo”). É o militar-parlamentar tentando desvairadamente vender o peixe do “terrorismo em Terra Brasilis”).

Vitor Hugo (que não faz jus a ser “xará” do imenso escritor francês – autor de “Os Miseráveis”, “Noventa e Três”, “Os Últimos Dias de um Condenado à Morte” e tantas outras obras-primas – um humanista e um democrata da mais alta estirpe!) continua sua tétrica justificação apresentando algumas razões para que tenhamos essa legislação criando “forças contraterroristas”. Está lá no PL:

(…) sobre as causas justificadoras e oportunidades presentes na proposição legislativa ora analisada:

Ok, mas tratar de terrorismo, no contexto brasileiro, é importante? Não somos alvo para o terrorismo internacional, então por que deveríamos nos preparar para essa ameaça?

Vitor Hugo pergunta, Vitor Hugo responde. Atentem para as razões nº 5 e nº 6 apresentadas por ele:

[Devemos nos preparar para a ameaça do terrorismo pela] (5) a crise na segurança pública em que estamos inseridos, com as esferas estatais se batendo acerca dos limites de suas competências nesse campo de atuação estatal, reforça vulnerabilidades sistêmicas no enfrentamento possível ao terrorismo no País;

Aqui o nosso Éfe-É invoca, sintomaticamente, a segurança pública (questão de policiamento, inclusão social etc) e a mistura com o tema do terrorismo. Demonstra que também esse parlamentar está no movimento, já identificado pelo DE há muito tempo, de equiparar o crime organizado (PCC, CV e outras facções criminosas) a terrorismo. Daí, ao se igualar organização criminosa ao terrorismo, enquadrar movimentos sociais (como o MST ou o MTST, hoje já perseguidos e tachados em inquéritos policiais e processos judiciais como “organização criminosa”) como “terroristas” é um pulo. Além do que, essa equiparação entre crime comum organizado e terrorismo autoriza as forças policiais locais a usar de força desmedida e descontrolada para fins de perseguir “criminosos” – ou quem eles decidam encaixar aí: esquerdopatas, pessoas de bom senso e contra a violência policial, ativistas, militantes, pessoas que questionem a atuação da guarnição PM etc.

Mas a coisa se escancara é na razão nº 6 a “justificar” o PL luciferino aqui comentado. Vejam:

[Devemos nos preparar para a ameaça do terrorismo pela] (6) falta de coragem de discutir, com seriedade, os limites entre ações legítimas e democráticas de movimentos sociais e os crimes por suas alas radicais cometidos, muitos dos quais extremamente próximos conceitualmente do que seria o terrorismo, deixa turvo o âmbito de atuação dos órgãos estatais envolvidos na prevenção e no combate ao terror, entre tantos outros argumentos.

Deu para ver como o PL 1595/2019 vem EXPRESSAMENTE para atacar movimentos sociais/organizações políticas? Com o pretexto de perseguir suas “alas mais radicais” (quem decide o que é essa “ala radical”? O juiz, o promotor, o delegado, o PM – e o agente contraterrorista, com um fuzil de assalto na mão), o PL vem para autorizar o ataque a toda e qualquer dissidência interna ao Brasil, a todo coletivo que não concorde com o governo, com os militares, com a juristocracia, com a banda ultraviolenta e antidemocrática das polícias… É faca na caveira mesmo. Só que a caveira esfaqueada é a do cidadão e a da cidadã comuns, que ousem contestar as ações do governo.

 

Fernando Nogueira Martins Jr. é mestre e doutor em criminologia (UFMG), professor de direito penal e processo penal da Universidade Federal de Lavras, militante de direitos humanos e comentarista do Duplo Expresso.

 

Facebook Comments

Redação D.E.

Redação do Duplo Expresso - onde "a verdade chega primeiro". Bem... às vezes primeiro, segundo, terceiro e... último! Único! rs

Redação D.E. tem 1649 posts e contando. Ver todos os posts de Redação D.E.