O baile dos tribunais e do PT Jurídico: Entenda por que Lula não vai sair da prisão

Aqui a participação de Thais Moya no Duplo Expresso de 06/jun/2019:

 

Por Thais Moya, para o Duplo Expresso

O canto hipnótico da semana é a possibilidade de Lula passar para um regime semi-aberto ou até mesmo domiciliar. Ah, como eu gostaria de acreditar e dançar nesse baile! Mas, depois de tanto pisão no pé daqueles que dizem defendê-lo, eu tento escutar as conversas e sussurros que ficam abafados pela música.

Em 1º de Abril, dia da mentira, tornou-se público que a OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal a prorrogação do julgamento acerca da prisão após condenação em segunda instância. Um pedido cirurgicamente conveniente, tendo em vista que tal julgamento estava agendado para dez dias depois, desde de Dezembro passado. Dias Toffoli concordou, desmarcou e não apontou data futura.

É sabido que o STF configura maioria contrária à execução antes de trânsito em julgado, decisão que, apesar de estar expressa – palavra por palavra – no texto constitucional, tem sido mantida por meio de malabarismos com intuito evidente de manter Lula sequestrado em Curitiba.

A coreografia dos tribunais efetivou-se duas semanas depois, dia 23 daquele mês, quando o STJ, com rapidez dedicada exclusivamente ao ex-presidente, confirmou a condenação referente ao caso do apartamento, embora, tenha reduzido a pena e a multa. Ou seja, Lula saiu do escopo irreversível da pauta adiada pelo STF, pois está, agora, condenado em terceira instância, abrindo, assim, uma brecha para mais um malabarismo: definirem o meio termo, cai segunda instância mas autoriza prisão em terceira.

Sim, não tem coerência alguma! Evidentemente não se trata de trânsito em julgado, mas, quando objetiva manter Lula isolado, toda arbitrariedade é bem vinda e naturalizada. Tal falta de isonomia nos processos de Lula já não é negada nem entre os antilulistas, mas defendidas como “necessárias, portanto justas”.

A evidente perseguição judicial – negada por Haddad no Jornal Nacional, vale o registro – está cada vez mais repercutida além de nossas fronteiras. Comunidades jurídicas internacionais, lideranças políticas e alguns chefes de Estado, aos poucos, manifestam-se críticos ao tratamento dedicado ao ex-presidente. Soma-se a isso o julgamento da ONU que avalia a devida legalidade dos referidos processos, e que pode ser realizado ainda em 2019. É inevitável relembrar que a mesma Organização despachou duas liminares que exigiam a garantia da candidatura, e devida campanha eleitoral, de Lula, que, de modo absurdo, foi jogada no lixo pelo “Plano Bhaddad” quando retiraram-no da chapa, antes que o STF assumisse o ônus internacional de desobedecer a ONU.

As forças golpistas, maestros do baile, sabem que o olhar internacional é a faceta mais frágil, já trincada, do sequestro de Lula. Portanto, precisam rapidamente sanar esse quesito.

Eis a questão: Como remendar isso de modo suficientemente crível?

Respondo: Permitindo decisões, momentânea e falsamente, favoráveis à defesa do ex-presidente.

Sendo assim, o baile não pode parar, não é mesmo? E o espetáculo jamais seria exitoso sem a participação da banda política, protagonizada pelo PT-Jurídico (ala sudeste-sulista, legalista, remanescente da corrente Mensagem ao Partido).

Explico-me: O Golpe de 2016, desde sempre, opera com grupos da Política e do Judiciário, pois, somente o malabarismo constitucional não seria suficiente para tornar o sequestro de Lula minimamente “legítimo”, portanto, foi necessário articular frentes de ação, externas e internas, que burlassem e encenassem disputas e atropelos institucionais, jurídicos e burocráticos.

O grupo da Política, no que cabe ao lado “esquerdista”, é liderado pelo PT-Jurídico, que, recentemente, teve a participação especial, ao som de músicas do Chico, de advogadas lançadas ao público nacional. Em 20 de Abril, tais advogadas ousaram divulgar – sem acordar com a defesa oficial e autorizada por Lula – uma tese fantasiosa de detração penal, teoricamente aplicável a partir da decisão do STJ de diminuir a pena e a multa anteriormente definidas.

Em síntese, afirmam que Lula teria direito imediato ao regime semi-aberto, porém, como devidamente explicado – em programas do Duplo Expresso, pelo professor doutor, especialista em Direito Penal, Fernando Nogueira Martins Jr, tal tese trata-se de uma cilada, pois, se levada ao pé da letra legal, Lula, ao contrário do que a contagem simples de progressão de pena preveria, ou seja, regime semi-aberto em Setembro próximo, a detração prorrogaria tal direito para Agosto de 2020.

O PT-Jurídico, por meio de seus folhetins, fantasiados de jornalismo, da blogosfera, tratou de viralizar a arapuca jurídica, com apoio inclusive da mídia tradicional, por meio de Kennedy Alencar (3 de Maio), que distorceu as palavras de Lula dadas em sua entrevista, viralizando a falsa ideia de que Lula pediria o regime domiciliar.

Porém, Jornalistas Livres, quando acessou a  transcrição da entrevista provou que

Travou-se, então, um embate entre a defesa oficial de Lula e o PT-Jurídico em torno da questão, que, terminou com êxito do último, que veio com o combo da novidade de que Lula estaria namorando com pretensão de casar assim que sair da prisão. Perceba que costuram um enredo de novela romântica que distancia Lula do seu desejo, várias vezes declarado, de atuar politicamente.

Portanto, em 11 de Maio, depois de garantir um contrato de gaveta que resguarde-os futuramente, caso a tese das advogadas efetive prejuízo a Lula, sua defesa protocolou o pedido de detração.

Cinco dias depois, a coreografia seguiu , e o processo do sítio chegou ao TRF-4, que, sem surpresa, deve confirmar a condenação “Ctrl C + Ctrl V” da juíza que substituiu Moro no caso.

Enquanto o cerco fecha em torno de Lula, Haddad, livremente, suga o capital político do ex-presidente sem pudor e respeito algum por meio de uma caravana com intenções nitidamente eleitorais, tanto para usurpar a presidência do PT, como para a vaga longínqua e incerta eleição de 2022.

Trata-se literalmente da criação de um portifólio para 2022 com todos os recursos do PT:

Obviamente, uma campanha dessa proporção, com quatro anos de antecedência, exige muito dinheiro, certo? O que rende mais dinheiro do que comercialização de “Lula Livre”? Petistas e lulistas, sinceramente enganados, certamente estarão dispostos a desembolsar o dinheiro da “mistura do mês” para viabilizar a liberdade daquele que lhes deu a primeira oportunidade de comer carne cotidianamente.

Ora, Ora…  não é que Monica Bergamo – também conhecida como “agro-jornalista” devido ao seu hábito de plantar notícias de interesse do PT-Jurídico – já havia lançado as sementes da vaquinha que “permitirá” a ida do ex-presidente para o semi-aberto. Que conveniente, não?

A banda não pára de tocar. O baile segue. E, dia 29 de Maio, segundo um dos solistas do Golpe – o Anta-Gonista –, Lula foi informado sobre os próximos passos do espetáculo de sua tragédia.

No dia seguinte, OAB saiu de cima do processo e trouxe o tema para pauta nacional, sinalizando que requisitará para o STF o reagendamento do julgamento sobre a antecipação de pena.

“Coincidências” não faltam, e, em 4 de Junho, o Ministério Público Federal publicizou seu parecer positivo à fantasiosa e perigosa tese da detração das advogadas, embora não tenha, em nenhuma linha, ratificado a mesma. Ou seja, aceitaram dançar conforme a música, mas sem deixar as digitais para os anais.

No mesmo dia, a defesa de Lula entregou a apelação no caso do sítio no TRF-4. Nada mais bonito em um baile do que a sincronia, não é mesmo? No caso, foi ao som da música Roda Viva, cantada por Lula. Emocionante e desolador.

Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega o destino pra lá
Roda mundo, roda-gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração
(…)
O samba, a viola, a roseira
Um dia a fogueira queimou
Foi tudo ilusão passageira
Que a brisa primeira levou
No peito a saudade cativa
Faz força pro tempo parar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a saudade pra lá
Roda mundo

Antes que Lula pudesse gozar de sua (des)ilusão, o solista tomou-lhe o microfone e determinou o novo ritmo do baile.

A se confirmar, o ex-presidente teria, então, uma condenação em terceira instância e outra em segunda instância, o que incidiria na soma de suas penas, caindo por terra qualquer regime semi-aberto ou domiciliar.

Mas o maestro precisa entreter e convencer o público que Lula não está sendo perseguido, não é mesmo? Então, toda mídia e boa parte da liderança esquerdista comemora e ignora o iminente julgamento do TRF-4. Pipocam posts narrando uma hipotética vida de Lula além da prisão.

Embora contrarie qualquer racionalidade, é nítido o esforço de tornar factível a saída de Lula da prisão.

Mesmo quando o PRÓPRIO Lula alerta para que não criem expectativas positivas, Anta manipula o título, ciente, obviamente, que boa parte dos leitores limita-se a ele, e infla a narrativa novelesca do romance de Lula. A Roda Viva não pára.

O cenário está configurado da seguinte forma: Lula acumula condenações em terceira e primeira instância, e tem em seu horizonte três julgamentos – TRF-4, STJ e STF – que podem ocorrer ao sabor do Golpe, claro.

1)       Se TRF-4 julgar primeiro, há a possibilidade
1.1) remota, quase impossível, de Lula ser absolvido, e, nesse caso, sua saída para o semi-aberto ficaria nas mãos do STJ;
1.2) muito mais provável, de Lula ser condenado e a pena ser automaticamente somada à condenação do processo do apartamento. Tal opção eliminaria qualquer chance de Lula ir para semi-aberto por um longo período;

2)      Se o STJ julgar primeiro,
2.1) pode haver mais um malabarismo, e aceitarem a tese da “detração mágica” que colocaria Lula fora da Superintendência. Nesse caso, se TRF-4, em seguida, condená-lo, teremos o PERIGOSO cenário dele ser conduzido, dessa vez, para uma uma prisão em um quartel, o que deixaria o ex-presidente ainda mais isolado e vulnerável;
2.2) os ministros podem simplesmente negar qualquer mudança de regime e mantê-lo em regime fechado, baseado, por exemplo, no Art. 59 do Código Penal;
2.3) por fim, o tribunal pode aceitar o pedido da detração do modo como a Lei determina, o que prorrogaria a saída de Lula para Agosto de 2020;

3)     Se o STF julgar primeiro, hipótese menos provável, existem as possibilidades dos ministros
3.1) definirem que a prisão antes de transito em julgado é inconstitucional, nesse caso Lula esperaria o transito em julgado de seus processos em liberdade, ou seja, alternativa que, de fato, beneficiaria Lula com estabilidade mínima, até que o mesmo tribunal julgue definitivamente suas condenações;
3.2) definirem que a prisão antecipada só pode ocorrer em terceira instância, o que manteria situação de Lula inalterada, e seu regime de prisão ficaria nas mãos do STJ e do TRF-4, como explicado acima;
3.3) definirem que as prisões em segunda instância podem ocorrer, ou seja, dariam um sonoro “dane-se a Constituição, viva a República do Brasil Curitibano Lavajateiro!”.

Há ainda uma hipótese que acredito ser a mais provável porque ela atende a necessidade de maquiar a perseguição judicial, e institucionalizar decisões favoráveis à Lula e coerentes com a Constituição, dispositivos legais e jurisprudência.

Para tanto, o TRF-4 se adiantaria e condenaria Lula em segunda instância. Julgo que dificilmente o resultado será outro, principalmente, porque o tribunal, além de Lula, estará julgando também, embora extra-oficialmente, a conduta de Moro nos processos. Uma absolvição desmoralizaria ainda mais o atual ministro da Justiça.

Após condenação e soma das penas, o que manteria Lula em regime fechado, STF entraria em cena, para desestabilizar o cenário, estabelecendo a tese do “meio termo” que tem ganhado força nos corredores dos gabinetes do supremo tribunal: prisão antecipada somente após terceira instância.

Tal veredito que anularia, sobre Lula, o efeito de prisão antecipada do processo acerca do sítio, recolocando a possibilidade de regime semi-aberto ou domiciliar para o ex-presidente.

Se o STF realmente tomar tais decisões, ao mesmo tempo, enfraquece a narrativa de que foge do tema com intuito de permitir o sequestro de Lula, e registra para os anais uma decisão que tende a favorecer o ex-presidente, tendo em vista, que o mesmo ficaria sujeito a sair do regime fechado.

Tal cenário incendiaria o Brasil pois as forças populares anti-lulista se fortaleceriam contra a iminente “semi-liberdade” do ex-presidente, o que elevaria a temperatura a um ponto que deixaria o STJ com a faca e o queijo na mão.

O queijo, convenientemente, foi entregue pela defesa de Lula, sob pressão do PT-Jurídico, quando pediu o regime semi-aberto baseado na tese da detração penal, pois abriu a “possibilidade de ouro” para o tribunal decidir favoravelmente para os dois lados.  Ou seja, aceitaria o pedido da defesa, porém, de acordo com as definições legais da detração, o que jogaria um hipotética saída dele para o segundo semestre de 2020. Este veredito reforçaria uma boa imagem do Judiciário, no que tange a isonomia de Lula, além de elevar o STJ ao patamar de Senhor da Razão, o Rei Salomão dos tribunais que apaziguou a sociedade.

No mais, até final de 2020, muita água vai rolar, outros processos e instâncias serão julgadas, e a possível soltura de Lula será cuidadosamente administrada pelo Golpe. Nada mais poderoso do que ter o poder de definir a temperatura do “Lula Livre”, não é mesmo? No caso, a tendencia é o tradicional banho-maria, pois manter Lula preso é lucrativo. E os dividendos são devidamente distribuídos.

A Direita lucra, por meio da contradição que tem Lula como epicentro, pois mantém sua base popular em vigilância o que estancaria a sangria da popularidade e apoio do governo Bolsonaro, que encarnaria sua personagem favorita: o anti-Lula.

O PT-Jurídico lucra porque manter Lula isolado permite sua Cruzada pelo domínio do partido sem maiores resistências. Simultaneamente, Haddad permanece como liderança-abutre, pois, se Lula estiver realmente Livre nem a disputa pela prefeitura de São Paulo lhe confiariam.

Ninguém mais do que Haddad lucra tanto com tal prisão do ex-presidente; no máximo, há um empate com Bolsonaro, pois, ao fim e ao cabo, os dois dependem que Lula seja um fantasma frequente, um morimbundo político, sequestrado em cativeiro, para que possam ilusoriamente se projetarem um como anti-Lula e o outro como quase-Lula.

No caso de Haddad e PT-Jurídico, o lucro se materializa também em dinheiro, pois o “eterno” cozimento da liberdade de Lula tem a capacidade de inspirar sucessivas vaquinhas de seus fiéis e agradecidos eleitores.

Nesse ponto, vale o ALERTA de que é MENTIRA que Lula só irá para regime semi-aberto ou domiciliar se pagar a multa que lhe foi imposta, pois, como alertou o jurista, especialista em Direito Penal, Fernando Nogueira, já há jurisprudência que garante o direito à mudança de regime sem o pagamento da multa, no caso do condenado não ter condições financeiras; o que é obviamente o caso do ex-presidente, tendo em vista que seus bens estão bloqueados.

Sendo assim, parece não haver dúvidas de que as vaquinhas inspiradas pelo “Lula Livre” são, na realidade, para patrocinar a tomada do partido pelo PT-Jurídico às custas da manutenção de Lula e dos trabalhadores como reféns do “Acordo Nacional, com STF, com tudo”.

Portanto, só doe se for diretamente para familiares de Lula, que, sabidamente, colheram o prejuízo de todo esse contexto, e passam por sérias dificuldades financeiras.

Infelizmente, como vimos, as vias jurídicas não vão soltar Lula, e manter esse baile só interessa aos golpistas. É urgente que o povo trabalhador e a militância exijam das lideranças populares, sindicais e partidárias que a luta pela liberdade de Lula pare de dançar conforme os “ditames legais”, e, ao contrário, imponha-se pela via política, de confronto;  principalmente, porque, agora, como explicado,  iniciará o período em que o Golpe vai aparar as arestas dos processos judiciais para diminuir os vestígios da perseguição judicial.

Lula só sairá da prisão vivo, se o povo arrancar ele de lá. Qualquer outra possibilidade será mediada, controlada e impedida pelo Golpe.

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