Alcântara, o ministro astronauta e o crime de responsabilidade

Por Samuel Gomes*, para o Duplo Expresso

No dia 28 de março, em audiência pública conjunta das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Ciência e Tecnologia (CCT), o jovem aposentado[1] ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, afirmou que o acordo com os EUA para uso da base de Alcântara trará inúmeras vantagens ao Brasil, dentre as quais uma receita anual inicial de US$ 3,5 bilhões, com expectativa de que chegue a US$ 10 bilhões em 2040:

Como é que é esse mercado? Aí que vêm os números importantes. Esse mercado, atualmente tem aproximadamente US$350 bilhões – o mercado de lançamento movimenta aproximadamente US$350 bilhões no mercado global.
                                         (Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS PONTES – Bilhões de dólares. E de dólares! Imagina, é um valor grande. Se nós pegarmos só 1% desse valor, US$3,5 bilhões por ano, no nosso Centro – a gente está sendo muito modesto; 1% só de todo o mercado –, a gente consegue colocar, ou produzir, no nosso Centro, uma parcela aí de US$3,5 bilhões. Dá para ver que isso dá para mudar a vida de muita gente, de toda aquela comunidade do entorno também. E esse mercado cresce, e ele vai crescer cada vez mais. Em 2040, a expectativa é que chegue a US$1 trilhão por ano, e isso significa US$10 bilhões por ano, ou seja, em 1% só[2].

Mas não é verdade. O mercado mundial de lançamento de satélites está longe de movimentar US$ 350 bilhões anualmente. O número a que faz referência o ministro inclui satélites, produtos e serviços dos quais o Brasil não verá um centavo. O número real da renda que o acordo de Alcântara trará ao Brasil varia segundo as fontes da informação. Pode ser de US$ 8,88 bilhões, segundo relatório da Report Buyer[3], ou de US$ 4,6 bilhões, conforme divulgou o portal especializado Telesíntese[4]. A renda de Alcântara seria 1,3% do valor divulgado cara a cara com os senadores para obter deles o apoio ao acordo com os EUA. Ou seja, a cifra astronáutica apresentada pelo ministro seria, na realidade, 76 vezes maior do que a real. Sendo ele Ministro de Estado, responsável pela área, não pode alegar que incorrer em engano, erro ou desinformação. Trata-se da mais alta autoridade com responsabilidade para saber do que fala. Logo, não é um erro involuntário, mas uma mentira deliberada. Corrobora esta conclusão a evidência de que a apresentação de cifras inflacionadas (nesse caso muito inflacionadas) poderia induzir o Parlamento a aprovar o acordo sob a ilusão provocada pelos dados falsos.

E se alguém tiver dúvida da intencionalidade dolosa, basta fazer a clássica e infalível pergunta que nos ensina o Direito Romano: cui prodest? A quem interessa? Certamente, beneficia ao governo que o ministro integra, à sua própria manutenção no cargo e aos interesses econômicos e geopolíticos que patrocinam o projeto que os EUA buscam há anos, em vão, impor ao Brasil. Ao povo brasileiro não beneficia. Tanto que o acordo em bases praticamente idênticas, assinado em 18/04/2000, sob o nada saudoso governo de FHC, não conseguiu vencer a resistência dos argumentos e dos fatos que honrados brasileiros e brasileiras lhe opuseram na Câmara dos Deputados, tendo sido ao final retirado pelo governo e arquivado[5].

Crime de responsabilidade

Ao mentir para o Congresso Nacional, o ministro cometeu crime de responsabilidade. O art. 50 da Constituição Federal prevê:

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

A interpretação sistemática do artigo conduz à conclusão de que ministro mentir (prestar informação falsa) perante uma Comissão do Senado Federal (no caso, perante duas Comissões em reunião conjunta) é crime de responsabilidade. Afinal, se é crime de responsabilidade mentir em resposta a pedido escrito de informações de órgão do Congresso Nacional (CF, art. 50, § 2º), não é lógico excluir a ilicitude quando a falsidade seja cometida pela expressão oral (art. 50, § 1º). No caso, a mentira foi escrita e falada, porque o ministro leu a falsidade escrita e representada graficamente numa apresentação PowerPoint (quadros 14, texto, e 15, gráfico).

O Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal e a cidadania

O crime de responsabilidade leva ao impeachment do ministro. Quem deve processá-lo e julgá-lo? O Supremo Tribunal Federal, porque se trata de crime de responsabilidade autônomo e não crime conexo com infração de mesma natureza do presidente da República, hipótese em que seria julgado pelo Senado Federal (CF, art. 52, I), mediante autorização da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).

Quem pode requerer ao Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento do Ministro? Ante a natureza criminal da infração e o caráter de ação penal pública, somente o Ministério Público Federal (CF, art. 129, I). O que podem os cidadãos fazer a respeito na esfera jurídica? Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, representar ao Ministério Público dando notícia do cometimento do crime de responsabilidade do ministro[6].

As outras pernas da mentira astronáutica

A mentira com perna mais curta (evidente e imediatamente aferível) é a relativa à abissal diferença entre o que o ministro disse ao Senado que serão as vantagens financeiras do acordo com os EUA para o uso da Base de Alcântara e a realidade numérica dos fatos. Mas, como uma centopeia prestidigitadora, o sorridente ministro astronauta não se conteve na audiência pública: ex-orbitou repetidamente o território da ética pública e do respeito ao Congresso Nacional, a Casa do Povo.

Um artigo do blog Disparada lançou luz sobre algumas das pernas da mentira em artigo que recomendo (O que de fato está por trás do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA?), mas uma simples leitura da apresentação do ministro em PowerPoint é suficiente para identificar outras falsidades.

Para tanto, convido os brasileiros que amam o Brasil a resistir a mais um ato de clara afronta aos interesses nacionais, de violação da soberania popular e desprezo pelas prerrogativas do Congresso Nacional. Não podemos, nesta hora, fazer cara de paisagem. Que a cidadania se levante, que a Nação se ponha de pé! E que o Congresso Nacional rejeita este pérfido acordo com os EUA!


Notas:

[1] Lula não comenta aposentadoria de astronauta; parlamentares criticam.
https://www.estadao.com.br/noticias/geral,lula-nao-comenta-aposentadoria-de-astronauta-parlamentares-criticam,20060524p63119

[2] Notas taquigráficas da audiência pública – https://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/8317 Esta afirmação do ministro pode ser vista em vídeo editado pelo canal O Progressista, o primeiro a denunciar o caso: Ministro Marcos Pontes MENTE em relação à base de Alcântara – https://youtu.be/qQqXgDUxsPA

[3] The space launch services is estimated to be USD 8.88 billion in 2017 and is projected to reach USD 27,8 billion by 2025, at a CAGR of 15,01% https://www.prnewswire.com/news-releases/the-space-launch-services-market-is-estimated-to-be-usd-888-billion-in-2017-and-is-projected-to-reach-usd-2718-billion-by-2025-at-a-cagr-of-1501-300580334.html

[4] Setor de telecomunicações por satélite cresceu 3% no mundo em 2017 http://www.telesintese.com.br/setor-de-telecomunicacoes-por-satelite-cresceu-3-no-mundo-em-2017/

[5] Ficha de tramitação do PDC 1446/2001 (AST firmado em 18/04/2000) – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=36249

[6] Petição 1.656-4 DF http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86351

 

Fontes:

Requerimento n. 0010/2019, de autoria dos senadores Eliziane Gama (PPS – MA) e Marcos do Val (PPS – ES), de convite para comparecimento do Ministro na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7929132&ts=1554141861062&disposition=inline

Requerimento n. 0007/2019, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM – RR), Vice-líder do Governo, convite para comparecimento do Ministro na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e na Comissão de Ciência e Tecnologia https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7930459&ts=1553861946462&disposition=inline

A apresentação (vídeo) do Ministro na audiência pública conjunta das Comissões de Relações Exteriores e de Ciência e Tecnologia – http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=8317&codcol=1363

A apresentação (PowerPoint) do Ministro na audiência pública conjunta das Comissões de Relações Exteriores e de Ciência e Tecnologia https://tinyurl.com/y6238f69

Senadores presentes à audiência pública – http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=8317&codcol=1363

Notas taquigráficas da audiência pública – https://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/8317

Exploração comercial da base de Alcântara poderá render US$ 3,5 bilhões, informa Ministro
https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2019/03/exploracao-comercial-da-base-de-alcantara-podera-render-u-3-5-bilhoes-informa-ministro

Ministro Marcos Pontes explica acordo com EUA para uso comercial da Base de Alcântara – https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/03/ministro-marcos-pontes-explica-

Ministro Marcos Pontes MENTE em relação à base de Alcântara – https://youtu.be/qQqXgDUxsPA

Ficha de tramitação do PDC 1446/2001 (AST firmado em 18/04/2000) – https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=36249

11 mitos e verdades sobre a Base de Alcântara e o acordo com os EUA https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Espaco/noticia/2019/04/11-mitos-e-verdades-sobre-base-de-alcantara-e-o-acordo-com-os-eua.html

O que de fato está por trás do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA? https://portaldisparada.com.br/politica-e-poder/acordo-de-salvaguardas-tecnologicas-eua/

Setor de telecomunicações por satélite cresceu 3% no mundo em 2017 http://www.telesintese.com.br/setor-de-telecomunicacoes-por-satelite-cresceu-3-no-mundo-em-2017/

Why is the US is partnering with Brazil in space race against China.
https://thehill.com/opinion/international/436967-why-the-us-is-partnering-with-brazil-in-space-race-against-china

Acordo entre o Brasil e Estados Unidos coloca o país no mercado de satélites de mais de US$ 3 bilhões – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/acordo-entre-brasil-e-estados-unidos-coloca-o-pais-no-mercado-de-lancamento-de-satelites-de-mais-de-us-3-bilhoes/

The space launch services is estimated to be USD 8.88 billion in 2017 and is projected to reach USD 27,8 billion by 2025, at a CAGR of 15,01% https://www.prnewswire.com/news-releases/the-space-launch-services-market-is-estimated-to-be-usd-888-billion-in-2017-and-is-projected-to-reach-usd-2718-billion-by-2025-at-a-cagr-of-1501-300580334.html

Senai vai desenvolver o primeiro satélite da indústria nacional https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/inovacao-e-tecnologia/senai-vai-desenvolver-primeiro-satelite-da-industria-nacional/

Sattelite constellation – https://en.wikipedia.org/wiki/Satellite_constellation

Petição 1.656-4 DF http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86351

 

*Samuel Gomes é professor, advogado, mestre em Filosofia do Direito e comentarista do Duplo Expresso

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