A Reorganização do Estado Brasileiro (Parte I)

Por Wellington Calasans, para o Duplo Expresso

As indagações de Sócrates sobre a justiça tinham o inatingível conceito de justiça como alvo das suas reflexões. Da mesma forma, temos como foco principal nesta série de seis artigos, escritos por Pedro Augusto Pinho, a intenção de propor a “Reorganização do Estado Brasileiro” como uma reflexão, um debate franco e aberto para que, dessa maneira, você que é seguidor do Duplo Expresso seja visto como um coautor na investigação e busca de elementos para que, juntos, possamos enriquecer este debate.

Entendemos que a investigação, através do diálogo com os nossos seguidores, resultará em uma aporia, pois as mentes inquietas jamais encerram um debate. No entanto, a nossa proposta com estes artigos, longe de atingirmos conceituar algo ou apresentar soluções estáticas, é de conseguimos juntos eliminar os obstáculos que acabam por nublar os caminhos possíveis para a construção de um Brasil soberano e habitado por um povo soberano.

Por tudo isso, o Duplo Expresso é, antes de tudo, grato ao nosso novo colunista Pedro Augusto Pinho pela contribuição ao diálogo com a sociedade brasileira, pois este caminho é parte importante neste esforço para que possamos atingir os objetivos propostos. A você que é o nosso seguidor, que por ora cumpre o papel de colega nesta investigação, desejamos que as provocações aqui publicadas sejam capazes de inquieta-lo. Aguardamos ansiosamente pela sua contribuição.

Em tempo, antes do artigo, faço questão de compartilhar contigo a mensagem do e-mail que recebi com os dois primeiros artigos. Uma obra de arte!

Seguem os dois primeiros artigos dentro da ideia geral de reestruturar o Estado brasileiro.

Gostaria de mais uma vez deixar claro que me anima o debate. Não tenho nem pretendo ter a verdade. Deus me livre. Mas confio no diálogo, no debate sem vencedores, na busca honesta por soluções. Profissionalmente sempre agi assim. Estou velho para mudar.

O que mais me interessará será o comentário, a indagação, a discordância. Creio que poderemos

dar, deste modo, uma boa contribuição para esta desencontrada esquerda. Se assim não estivesse, não haveria golpe, mas revolução, guerra civil.

Também posso não ter correspondido ao que você tinha em mente. Não se acanhe; vislumbrando os sete palmos não há lugar para vaidades. Se me for possível, refaço; senão abdico.

Pensei em mais três ou quatro para concluir os detalhamentos das estruturas e elaborar uma conclusão.

Teríamos, então seis artigos, em princípio, sob o título geral  que proponho ou o que vocês decidirem.

Aguardando sua resposta.

Forte abraço

Pedro

Por Pedro Augusto Pinho, para o Duplo Expresso

ESTADO NACIONAL SOBERANO E CIDADÃO – REFLEXÕES PARA REORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

I – ARQUEOLOGIA INSTITUCIONAL – COMO O PODER SE ORGANIZOU NO ESPAÇO TERRITORIAL

O grande historiador e constitucionalista português António Manuel Hespanha, em seu livro “As vésperas do Leviathan”, escreve:

“não sendo a distribuição do poder político algo que se opere por mera força das ideias ou das vontades, ela é condicionada por circunstâncias, as mais das vezes ligadas às condições materiais da produção do poder. Circunstâncias que limitam objetivamente o jogo político ou definem molduras ou cenários para a ação política”.

Ao iniciarmos, com este artigo, a série de reflexões sobre a reinstitucionalização  do Estado Nacional Brasileiro, parece-me conveniente situar não só as vontades e condicionamentos mas as possibilidades de termos o Brasil Soberano e Cidadão, que deve ser ao objetivo de todos.

Na verdade, o “objetivo de todos” é uma das utopias que enfrentaremos, pois o país colonizado – e o Brasil jamais deixou de o ser – tem sempre uma classe de defensores do poder estrangeiro, seja estado ou ideologia, que o jornalista Barbosa Lima Sobrinho dizia ser o partido de Joaquim Silvério dos Reis, em oposição aos nacionalistas do partido de Tiradentes.

Todos os membros deste fator adverso ao Brasil Soberano e Cidadão estiveram unidos no golpe de 2016 e no governo Temer.

A linguagem também está nas condicionantes do poder. Desde o início de seu  processo de empoderamento, o capital financeiro procura associar a universalidade, a globalização, à paz e os nacionalismos às intransigências, aos fascismos, às guerras.

Recordando a história da Europa. Até o surgimento dos Estados Nacionais, do mercantilismo, de Colbert, a economia era centrada em questões individuais, de negócios onde a inexistência do Estado propiciava um espaço universal. Ainda que no restrito mundo das viagens possíveis.

A expansão marítima, grande impulsionadora do mercantilismo, trouxe a presença do Estado para o universo econômico. Mas as respostas destes Impérios Europeus também variaram, conforme suas culturas e, como salienta Hespanha, às circunstâncias, às condições materiais e, agregaríamos, à generalidade das condições culturais.

A Inglaterra, como assinalam Peter J. Cain e Antony G. Hopkins (British Imperialism 1688-2015) continua dominada por proprietários de terra até 1832. As peculiaridades geográficas e de poder não fizeram da Europa, colonizadora do mundo, um continente de identidades institucionais.

Esta identidade começa com a Revolução Industrial e a mudança de uma das “condições materiais da produção do poder”.

Qual fato inovador gerou este modelo institucional? Arrisco entender que foi o próprio processo produtivo onde a fonte é o ingresso de matéria prima (independentemente de ser primária ou já processada), a industrialização é o processo transformador, e o fim, um produto colocado aos consumidores.

É neste modelo de obtenção do insumo, do desenvolvimento dos processos de transformação e na conquista de mercado que se estruturam as primeiras organizações.

O que chama a atenção, no entanto, é a importância que vão tomando aspectos laterais, fora da cadeia industrial, como finanças e logística. Mais de um século após o ajuste informal das atividades industriais e das instituições nacionais, o engenheiro francês Henri Fayol (1841-1925), um dos pais da administração,  enumera as seis funções empresariais básicas: técnicas, comerciais, financeiras, contábeis, administrativas e de segurança (Administração Industrial e Geral). As funções contábeis seriam as de registro e controle e as financeiras da gestão e captação de recursos.

Como se observa, as funções voltadas para o objetivo do negócio ou, mutatis mutandis, da nação vão sendo apequenadas pelas funções laterais ou decorrentes.

Fruto de batalhas, os Estados Nacionais começam a se organizar em torno da estrutura militar. Mas a necessidade de manutenção desta estrutura, das despesas com a corte e séquito, levam rapidamente às finanças a centralidade da ação estatal. Como se vê, o Estado começa servindo a si mesmo. A Revolução Francesa e a Revolução Industrial darão aos Estados Europeus novos modelos organizacionais.

Esta modelagem organizacional será explorada no contexto das dominações coloniais, afastando as necessidades e objetivos nacionais da gestão dos estados colonizados.

Embora episódico e regional, não deixa de ser exemplar o caso bantu (“A África equatorial e Angola: as migrações e o surgimento dos primeiros Estados”, Jan Vansina, in História Geral da África, diversos, volume IV).

O grande reino centroafricano, no primeiro quarto do II milênio da era cristã, foi de língua bantu. Roland Oliver (“The problem of the bantu expansion”) afirma ter se desenvolvido um estilo de vida “bantu”, com agricultura de cereais e emprego de ferro. Entre 1100/1400, os bantus tinham conhecido elevado aumento demográfico e ocupado espaços dos povos em estágio pré-agrícola na área constituída hoje por: Angola, República Democrática do Congo, Zâmbia e Congo.

Nesta expansão, o sistema de poder matrilinear bantu, já um tanto enfraquecido pelo entorno patrilinear (século XV) e pela residência patrilocal distinta, vai cedendo espaço para uma ordem de vida de definições comunitárias. A partir daí passa-se ao reconhecimento das propriedades e, com o fortalecimento de um chefe de linhagem, ao Estado.

Este pequeno exemplo mostra as identidades institucionais com as aspirações, condições e forças setoriais. Adiante, surgirão elementos estranhos ao contexto “nacional” que imporão pela força militar e pela corrupção econômica novos padrões de organização. Não há hoje um Estado Bantu; como não existe o Estado Ashanti, o Iorubá etc.

O Brasil surge com estrutura administrativa das Ordenações. As portuguesas Ordenações Afonsinas (1446) e Ordenações Manuelinas (1521) e a união destas últimas com as Ordenações Filipinas, que surgiram do domínio castelhano, e entraram em vigor a partir de 1603.

Os caros leitores devem estar lembrados que a conquista das “terras viciosas” objetivava, formalmente, “dilatar a fé e o império”. As Ordenações estabeleciam autoridades, procedimento, direitos e deveres. Uma mistura do que chamaríamos Código Civil, Penal, de Processos e Estatuto dos Funcionários (incluso magistrados) “del Rey”, além da rigidez do credo católico.

Estas regulações chegam ao Brasil República, no século XX, e, de algum modo, ainda se reproduzem com títulos diferentes, nos dias de hoje.

Começamos então com o primeiro questionamento: a permanência colonial nas instituições brasileiras.

Alguns críticos propõe uma nova constituinte, outros a revisão constitucional de dispositivos determinados. Permitam-me a falta de modéstia.

Proponho que se discuta a nova organização do Estado Nacional Brasileiro. Ou seja, que a Constituição que vier a ser aprovada pelo povo contemple um Brasil diferente, com nova estrutura organizacional, com nova repartição de poder e com objetivos nacionais específicos que impeçam qualquer governo de alienar bens nacionais, naturais ou resultado do esforço produtivo e do desenvolvimento tecnológico, com a pífia razão da necessidade de caixa ou outra de igual jaez.

A palavra instituição nestes artigos será sinônimo de órgão da estrutura. Assim poderei denominar de instituições da Soberania Nacional os órgãos que estarão vinculados a este segmento da administração do Estado Brasileiro.

Tentarei, de início, discutir uma organização geral  para o Estado. A partir daí, até um nível de generalização condizente com dispositivo constitucional, os detalhamentos que vislumbro.

Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

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