Como Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no bolso

 Publicado 28/12/2017 – 21:38 
 Atualizado 2/1/2018 – 0:49 
Como Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no bolso
Por
Romulus Maya
– Eduardo
Cunha – o rei dos dossiês: sua coleção começa com aquele produzido pela Kroll em
2015 sobre as “e$tripulia$” da “panelinha de Curitiba”, à época da notória advogada
Beatriz Catta Preta.
– Operador
das antigas, Cunha contaria ainda com outro sobre o caso Banestado.
– É
bastante, mas isso não é tudo. Tendo em mãos o dossiê da Kroll e do
Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu mais um trunfo – e, desta vez, com
a ajuda decisiva (involuntária) do PT:

“Operou” o PT na “CPMI da fábrica de delações” para adquirir a alavancagem
final de que precisava sobre Sergio Moro;

Instruiu os seus homens na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a
oitiva de Rodrigo Tacla Durán, requisitada pelos parlamentares do PT.
– De
posse do depoimento explosivo, Cunha “presenteou” Sergio Moro com a
“inesperada” (?) exclusão do mesmo do relatório final. Mediante a contrapartida
da manutenção do status de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a
limitação do total das suas condenações ao “diminuto” (diante de sua ficha
corrida) caso do campo de petróleo em Benin.
– Tudo
isso conduziria à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.

*

O desembarque que os veículos da grande mídia
fazem do navio da Lava Jato continua em plena marcha. No último dia 22/12, às
vésperas do Natal, a
Folha publicou matéria registrando que há “lacunas” nos “documentos” (sic) usados pelo consórcio Lava Jato/
Odebrecht
para “lastrear” (?) as acusações que fazem ambas contra
políticos – inclusive contra o Presidente Lula.


Antes disso, na semana anterior, Estadão,
Veja, UOL – e até O Globo – já vinham, discretamente, colocando alguma
distância para com a turma de Sergio Moro & “DD”. Para tanto, alguns desses
veículos optaram por reproduzir, na sua integralidade, a dura nota divulgada
pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán após mais uma denúncia contra
si fabricada (às pressas…) pela
“Força Tarefa”. Fizeram-nos, passando recibo, como retaliação ao depoimento que
o mesmo prestara, dias antes, ao advogado de Lula, Cristiano Zanin.
De todos, O Globo foi mais “sutil”,
limitando-se a registrar em suas páginas a “dificuldade”, até da própria
Polícia Federal, para ter acesso ao sistema da Odebrecht que “lastrearia” (?) as
acusações da Lava Jato.

Pois hoje a Folha volta à carga, colocando-se
a mais alguns metros de distância de Curitiba. Em matéria curiosa, o jornal
paulista registra o uso de mais uma teoria “exótica” do direito, por parte dos juízes
da Lava Jato, para chegarem a condenações para o crime de lavagem de dinheiro –
na ausência de provas!
Diz o texto da Folha:

(reproduzido integralmente no final do
artigo)

Juízes que conduzem os
processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica
estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos
casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.
Conhecida como teoria da cegueira
deliberada
e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa
doutrina permite tratar como culpada uma
pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza
ilícita dos recursos
, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete
esse crime conscientemente.
(…)
Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os
réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os
condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do
risco de cometer crimes
.
(…)
De acordo com essa visão, uma pessoa que
evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da
mesma forma
que alguém com completa consciência da ilicitude de sua
conduta, ou dos riscos assumidos.
O texto segue com algumas ilustrações do
emprego dessa teoria por parte da Lava Jato. Menciona, por exemplo, a
condenação do casal marqueteiro João Santana e Monica Moura – apesar da
alegação de ambos (não refutada!) de que desconheceriam a origem ilícita dos
valores que receberam. Na realidade, sem sequer determinar se sabiam ou não da
origem ilícita (Moro reconhece não haver provas!), o juiz concluiu que, ao
menos, sabiam dos “riscos” que estavam correndo. Isso bastaria, segundo Sergio
Moro, para a condenação. A mesma linha de raciocínio, “lastreada” (sic) na teoria da cegueira deliberada,
embasa outras condenações, como a da filha do Almirante Othon, entre várias na
Lava Jato.
Não satisfeita, a reportagem da Folha vai um
passo além e elenca, ademais, oportunidades em que Sergio Moro absolveu réus
sob a alegação de que ali, naqueles casos específicos, a tal teoria não seria
aplicável. Um dos exemplos trazidos pelo jornal é o de três funcionários da
construtora OAS que trabalharam na reforma do apartamento tríplex no Guarujá.
Segundo a matéria:
Para o juiz,
nesses casos os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de que soubessem da origem
ilegal dos recursos que movimentaram
.
Pois bem. Gravem bem essa última citação.
A matéria para por aí. Não sem ter deixado,
contudo, bastante “intrigado” o leitor mais atento ao noticiário da Lava Jato.
Na realidade creio eu, inclusive, que o fez de forma deliberada.
Ora! Há uma “omissão” no texto que… grita!
Não outro que o caso mais rumoroso de toda a
Lava Jato envolvendo, de um lado, a acusação de lavagem de dinheiro e, do
outro, a alegação de “ignorância” quanto à origem ilícita dos respectivos
recursos:
– O caso Claudia
Cruz/ Eduardo Cunha!
No caso de Claudia Cruz, a esposa do todo
poderoso Eduardo Cunha, para além da mera “assunção do risco” – que levou à
condenação gente como o casal marqueteiro e a filha do Almirante Othon – Sergio
Moro exigiu “dolo”. Quer dizer, exigiu mais do que simplesmente “dolo”: exigiu
dolo direto. I.e., a consciência de estar lavando dinheiro,
bem como a vontade de lava-lo.
Para Cláudia Cruz, diferentemente dos casos
mencionados na matéria, nada de interpretação “extensiva”. Nada de teoria
“exótica”. Nada de dolo eventual, em
que basta a assunção do risco, mesmo que sem haver vontade.
A esse propósito, vejam o que diz matéria do
UOL tratando da absolvição de Claudia Cruz, de maio deste ano:

(também reproduzida no final do artigo)

(Segundo o MPF) o dinheiro
teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na conta de Cláudia,
configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de
corrupção.
(…)
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido
utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais,
hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto
efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os
recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado
pela equipe de defesa da jornalista.
“Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os
ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin,
sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em
parte, à conta em nome da Kopek”, diz o texto.

[Romulus: dissemos aqui no Blog, semanas
atrás, que parte do acordo Cunha/ Moro era exatamente isso: em troca da exclusão do depoimento de Tacla Durán à CPMI da Petrobras
do seu relatório final, garantida por Eduardo Cunha, Sergio Moro delimitaria a
condenação de Cunha a esse campo de petróleo em Benin
, um “crime
menor” dentro da sua longa ficha corrida]

Moro ainda ressaltou na sentença que não
há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo
marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o
padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de
Eduardo Cunha como deputado
. “Embora tal comportamento seja altamente
reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento
do marido
e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la
por lavagem de dinheiro
“.

Percebem?
Saem de cena “cegueira deliberada”, “dolo
eventual” e “riscos assumidos”…
Para entrar, em seu lugar…
– … “negligência”!
E tão somente isso. Algo que, quando muito, poderia
caracterizar “culpa” – e não dolo. Como o crime de lavagem de dinheiro não admite
modalidade culposa, mas apenas dolosa (quando se quer o resultado ou se aceita
o risco de ele vir a se produzir), Claudia Cruz saiu de Curitiba…
– … livre, leve e solta!
Não, decerto, sem antes agradecer a Sergio
Moro pela enorme deferência à “sua” (?) pessoa.
Ora, claro que não…
Logo Claudia, senhora tão refinada…
– Étiquette
oblige, n’est-ce pas, Mme. Cunha?
!
*
Trecho (relevante)
da sentença de absolvição de Claudia Cruz:

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Atenção ao
(rascunho
de)
álibi do
juiz – “Claudia era apenas a cônjuge”:

../../Desktop/Screen%20Shot%202017-12-28%20at%2018.38.29.png
Mas…
Moro tem dois pesos e duas medidas quando se
trata de “cônjuges” e acusação de “lavagem de dinheiro”, vejam só:
../../Desktop/Screen%20Shot%202017-12-28%20at%2018.36.52.png
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*
Dona Marisa precisou morrer…
Já a Claudia Cruz (Cunha) bastou uma
piscadinha dos belos olhos azuis?
*
Como
Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no seu bolso?
Mas…
Como foi
que chegamos até aqui?
Como foi que Eduardo Cunha conquistou a “ascendência”
que tem sobre Sergio Moro?
Aos ansiosos, lamento informar que não foi
com nada de novo.
Cunha continua o mesmo.
Consegue o que quer de Sergio Moro através de…
– … chantagem e dossiês!
Cunha, esperto que só ele, contando ademais com
o faro apurado para falcatruas, sacou logo o esquema da “panelinha de Curitiba”.
E isso muito antes de nós, meros mortais, ouvirmos falar de um tal de “Tacla
Durán”.
Cunha conduziu, anos atrás, a sua própria
investigação do esquema. Seguiu, para esse fim, o mandamento número um do filme “Todos os
homens do Presidente
”, sobre o escândalo Watergate:
– Follow
the Money.
Siga o dinheiro.
Para tanto, fez um preposto, o Deputado Hugo
Motta (PMDB-PB), contratar a empresa de espionagem internacional Kroll no
âmbito da CPI da Petrobras. Isso ainda na aurora do segundo mandato de Dilma
Rousseff, um ano antes do “impeachment”.
Como registra matéria da Revista Carta
Capital de março de 2015:
Investigada
no Brasil, Kroll vai rastrear contas da Lava Jato

por Redação — publicado 26/03/2015 20h34, última modificação 26/03/2015
20h42
Acusada
de receber 7 milhões de dólares para espionar Italia Telecom, Kroll Associates agora precisa descobrir
onde foi parar o dinheiro desviado da Petrobras
Escolhida para rastrear as
contas internacionais que receberam o dinheiro desviado da Petrobras no âmbito
da Operação Lava Jato, a Kroll Associates é velha conhecida dos brasileiros. (…)
A escolha
da Kroll para atuar na CPI da Petrobras foi aprovada pelo presidente da CPI,
Hugo Mota (PMDB), no dia 5 de março
. Um dos
argumentos foi sua atuação na década de 1990 que resultou no impeachment de
Fernando Collor de Mello. Nenhuma palavra sobre o caso Kroll, eclodido em 2004.
(…)
Agora, sua missão na CPI da
Petrobras será encontrar o rastro do
dinheiro usado por ex-executivos da estatal, como Paulo Roberto Costa e Renato
Duque, e encontrar as contas no exterior de empresas de engenharia que
forneceram equipamentos à estatal, como sondas, plataformas e navios
.
Alguns meses depois, a mesma Carta Capital dá
a entender o que – ou melhor: “quem” – Eduardo Cunha encontrou quando “seguiu o
dinheiro” desviado da Petrobras:
Lava
Jato: se Cunha cair, será atirando

por Redação — publicado 01/08/2015 05h02
O
presidente da Câmara é acusado de ameaçar delatores e usar dinheiro público
para investigar quem o denuncia
(…)
Intimidações
Na quinta-feira 30, a advogada Beatriz Catta Preta, que
abandonou há algumas semanas a defesa de nove dos delatores da Operação Lava
Jato, insinuou que Cunha estaria por trás de intimidações sofridas por ela e
sua família. Ao Jornal Nacional, Catta Preta disse ter recebido ameaças
“veladas” e “cifradas” que se intensificaram depois de Julio Camargo, seu
cliente, afirmar em depoimento que pagou propina de 5 milhões de dólares a
Eduardo Cunha para que um contrato com navios-sonda da Petrobras fosse
viabilizado.
(…)
Nas alegações finais
apresentadas à Justiça Federal na quinta-feira 30, a defesa de (Julio) Camargo,
já sem Catta Preta, apresentou a mesma versão: disse que as contradições são
fruto do “temor em relação ao deputado
federal Eduardo Cunha” e acusou o presidente da Câmara de adotar uma “lógica de
gangue” ao tentar intimidar os delatores
.
Catta Preta e Camargo não
são os únicos que relatam se sentir ameaçados pelo presidente da Câmara dos
Deputados. Em 16 de julho, também em depoimento à Justiça Federal, o doleiro
Alberto Yousseff, cuja delação serviu para embasar a abertura de inquérito
contra Cunha, disse ter sido ameaçado. “Como
réu colaborador, quero deixar claro que estou sendo intimidado pela CPI da
Petrobras por um deputado pau mandado do senhor Eduardo Cunha
”, disse
Yousseff ao juiz Sergio Moro. “Eu venho sofrendo intimidação perante as minhas
filhas e a minha ex-esposa por uma CPI coordenada por alguns políticos”,
afirmou.
A Kroll e a CPI da
Petrobras
Tanto Beatriz Catta Preta quanto os familiares de Yousseff foram convocados
pela CPI da Petrobras
graças a requerimentos do deputado Celso Pansera
(PMDB-RJ), um firme aliado de Eduardo Cunha.
Na quinta-feira 30, o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus a Catta Preta desobrigando-a
de comparecer à CPI
, mas a convocação fez com que ela desistisse não apenas
do caso como da carreira. Segundo disse à tevê Globo, Catta Preta fechou seu
escritório em São Paulo e decidiu se aposentar. No caso das familiares de
Yousseff, que foram convocadas duas vezes pela CPI, também o STF derrubou os pedidos.
Além disso, Cunha é acusado
de usar o orçamento da Câmara para acuar seus delatores.
No início da CPI da
Petrobras, a Câmara contratou a
famigerada Kroll para auxiliar as investigações sobre a Lava Jato por 1,18
milhão de reais.
Na quinta-feira 30, o jornal O Estado de S.Paulo afirmou
que o contrato, mantido em sigilo por decisão de Cunha até 2020, previa
investigações sobre 15 pessoas, mas a lista foi reduzida a apenas quatro
“prioridades” pelo presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB-PB), e por um dos
sub-relatores, André Moura (PSC-SE), ambos aliados de Cunha. Entre os alvos
selecionados estaria Julio Camargo, que delatou Cunha. O objetivo seria, de
acordo com o jornal, “desqualificar a delação do lobista”.
Cunha negou as acusações de
manipulação na CPI. “Não participei, não participo, nem participarei de qualquer
decisão sobre investigações da CPI, que tem a sua autonomia”, afirmou o
deputado em nota à imprensa.
(…)
*
Mais – um
mês depois:
Um
dossiê sobre Beatriz Catta Preta

10/09/2016 – 14h00 – Atualizado 12/09/2016 14h10
FILIPE COUTINHO
ÉPOCA
Deputado
Celso Pansera, antigo aliado de Cunha, guardava um documento com informações
sobre a advogada
A Polícia Federal
encontrou, em busca feita no gabinete do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ),
então aliado de Eduardo Cunha, um documento intitulado Clientes da advogada
Catta Preta.
Em junho do ano passado, a
criminalista Beatriz Catta Preta, responsável por algumas delações da Operação
Lava Jato, abandonou seus clientes e mudou-se para Miami, alegando ter sido
vítima de ameaças de morte.
*
Quem é
Beatriz Catta Preta?
Ou melhor:
– Quem ERA ela ANTES das dezenas de milhões
que embolsou de delatores da Lava Jato, quando exercia um virtual monopólio na
negociação de acordos de delação “camarada” com os Procuradores de Curitiba?
Respondo eu mesmo:
– Ninguém.
Assim como tampouco eram dignos de nota os
seus sucessores no “negócio” das delações “camaradas”: os advogados da
panelinha de Curitiba. Segundo relatos que chegam da advocacia do Paraná, ANTES
da Lava Jato, alguns deles não seriam muito mais do que meros “despachantes”…
A quem se confiaria, no máximo, recurso
contra…
– … multa de trânsito!
Pois eis que, de repente, adquirem
coberturas, carrões, mansões em ilhas no litoral…
E, no cúmulo da falta de noção digna de nouveaux riches, resolvem estampar capa de revista nacional “tirando onda”, com charuto
pendendo da boca (voraz) e tudo:
O restante da história é contado por Rodrigo
Tacla Duran, no depoimento que fez à “CPI da fábrica das delações”:
(1) A
ocultação, deliberada, na “investigação” (sic)
da parte mais substanciosa das contas offshore dos candidatos a delator;
(2) A
triangulação entre o candidato a delator/ o advogado da “panelinha de Curitiba”/
e Procuradores da “Força Tarefa” da Lava Jato visando à celebração de um acordo
de delação… “camarada”.
(3) Na linha
“uma mão lava a outra”, o pagamento “por fora” (apud Carlos Zucolotto, “amigo pessoal” (sic) de Sergio Moro) de milhões de dólares por parte do candidato a
delator, usando os fundos das tais contas offshore deliberadamente ocultadas da “investigação”. Pagamento esse em
benefício do respectivo advogado da “panelinha”, evidentemente. Esse último,
por sua vez, racha o dinheiro com quem, no MPF, “facilitou” a delação…
“camarada”.
(Pergunta: quem é “DD”,
Zucolotto?)
(4) Para
concluir o negócio, fica faltando apenas a homologação pelo Judiciário do
acordo de delação “camarada” já comprado. No caso de Curitiba, pelas mãos de
não outro que o juiz Sergio Moro.
(5) Ou seja,
no esquema da “República de Curitiba”:

(i) o advogado da panelinha é o
agenciador e o intermediador financeiro;

(ii) os Procuradores fazem a venda do
produto; e

(iii) o juiz Sergio Moro faz a entrega
da mercadoria!

Assim, podemos supor que, a mando de Eduardo
Cunha, a Kroll, seguindo o dinheiro desviado da Petrobras, tenha chegado:
(a) às
contas ocultadas da “investigação”;
(b) aos
fundos remetidos dessas contas a Catta Preta e, por ela (“por fora”), aos
“facilitadores” no MPF e no Judiciário; e
(c) à
ocultação feita por advogado da “panelinha”/ membros do MPF/ membros do
Judiciário do dinheiro, sonegado à “investigação” (sic) e recebido como paga da delação “camarada”.
Afinal, dinheiro deixa rastro. Ainda mais em
tamanha quantidade. E, por falar em “rastro de dinheiro” e “ocultação”, vale
lembrar que um dos “alvos prioritários” da Kroll, conforme a matéria
reproduzida acima, era um velho conhecido de Sergio Moro e dos Procuradores de
Curitiba:
– O doleiro
Alberto Yousseff.
*
Mas…
Quem sabe disso, mesmo, é a Kroll, não é verdade?
E, por
tabela, o seu contratante:
– Eduardo Cunha!
*
Cunha: o
rei dos dossiês
Fora o dossiê preparado pela Kroll, Eduardo
Cunha, operador das antigas, contaria ainda com outro: o dossiê sobre a (falta
de?) atuação do juiz Sergio Moro no caso Banestado. Cobrindo, principalmente, a
fase final. Fase essa em que, num anticlímax, foram todos para casa. Ninguém ficou
preso.
Bem… dos dias de Banestado ao menos restou,
para Moro, a relação com Alberto Yousseff, não é mesmo?
Relação essa devidamente explorada, anos mais
tarde, para trazer para o juiz do Paraná (e, por tabela, para a “panelinha”) a
jurisdição sobre denúncias de corrupção (bilionária!) na Petrobras. E isso
apesar de a empresa ser sediada no (distante) Rio de Janeiro.
Isso já é bastante, mas não é tudo ainda. Tendo
em mãos o dossiê da Kroll e do Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu um
trunfo ainda maior – e, desta vez, com a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
– “Operou” o PT na “CPMI da
fábrica de delações” para adquirir a alavancagem final sobre Sergio Moro;
– Instruiu os seus homens
na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a oitiva de Rodrigo Tacla
Durán, requisitada pelos parlamentares do PT. Minoritário, o partido contava
com apenas 3 votos na Comissão. Sem os votos controlados por Cunha, a oitiva
não teria saído;
– De posse do depoimento
explosivo – que, num “aperitivo” para Curitiba, fora transmitido em rede
nacional – Cunha “presenteou” Sergio Moro com a “inesperada” (?) exclusão do mesmo
do relatório final. Mediante a contrapartida, evidentemente, da manutenção do status
de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha
. Bem como a limitação do total
das suas condenações ao “diminuto” caso do campo de petróleo em Benin. Tudo
isso conduzindo à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.
Pobre Cunha: imaginem
Claudia Cruz sem poder viajar, fazer compras em lojas de grife ou frequentar
restaurantes 3 estrelas Michelin.
Deve estar insuportável!
A propósito do status “clandestino” de Cunha,
vale lembrar que passou por várias das mãos mais “célebres” da Lava Jato:
Esta condição de
“condenação preventiva” leva Cunha a outras situações de exceção, como sua “incógnita” estadia em Brasília – DF,
em razão de transferência pedida pela defesa do peemedebista. A autorização para
tanto goza do assentimento de vários magistrados e procuradores habitués do
noticiário lavajatesco: o próprio juiz Sergio
Moro
, o juiz Vallisney de Souza
Oliveira
(da 10ª Vara Federal do DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Sim, esse último, o mesmo que pretende
julgar Lula em 24/1/2018.

Techo de “Seguindo
as pistas da “prisão” de Eduardo Cunha – o caminho da verdade

Por Rubens Rodrigues Francisco
21/12/2017
O CAFEZINHO

 Atualização 2/1/2018 





Tribunal julga caso de Lula com a rapidez de ações mais simples
31/12/2017 02h01
JOSÉ MARQUES
RENAN MARRA
DE SÃO PAULO
ANA LUIZA ALBUQUERQUE DE CURITIBA
Qual a semelhança entre o processo que acusa o ex-presidente Lula de corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex em Guarujá́ (SP) e o que julgou um homem conhecido como “Sid Barbeiro” por recebimento irregular de seguro para pescadores?
A resposta: ambos devem ter um período de tramitação similar no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) até o julgamento. A previsão para o caso de Lula, que ainda não foi decidido, é de 154 dias. Já́ Sid Barbeiro foi julgado e absolvido em 146 dias.
(…)

DIFERENCIADO

Apesar da tramitação rápida, o recurso de Lula não é o mais célere da Lava Jato no TRF-4. Em 2015, a apelação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi analisada em 138 dias.
Este ano, o processo mais rápido é o que diminuiu a pena do ex-deputado Eduardo Cunha. Correu em 173 dias.
(…)

Procurado, Thompson [o Presidente do TRF-4 que defende “julgamento” (sic) sumário para Lula] não voltou a comentar o assunto.


(…)

*

Precisa desenhar?
*
Já conhecedores de boa parte dessas
informações há algum tempo, inclusive do status “clandestino” de Eduardo Cunha
em Brasília, não hesitamos em afirmar, ainda em 16/12, em artigo de grande
repercussão, que Eduardo
Cunha é atualmente o chefe da Lava Jato
.
De lá para cá houve:
Isso explicaria as surpreendentes “sugestões”,
em “on” e em “off”, para que não déssemos sequência à pauta “Eduardo Cunha”.
E isso apesar do enorme desgaste que causou (e
ainda causa) à Lava Jato – às vésperas do “julgamento” (sic) de Lula pelo TRF-4!

*

*

*

 Atualização 2/1/2018:  CQD – “como queríamos demonstrar”!


O flagrante do modus operandi de Cunha – aqui novamente aplicado a Sergio Moro e colegas (togados): chantagem com dossiê.

31.12.17

Ratos se entendem? Folha transmite chantagem de Eduardo Cunha ao Judiciário

Segue fazendo estragos a exposição que fizemos no Duplo Expresso do arranjo Judiciário/ Eduardo Cunha para que esse não permanecesse preso, mas sim… hmmm… “clandestino”, digamos, Brasil afora. Mais: “clandestino” – i.e., (apenas!) sem poder ser visto circulando por aí – também por tempo reduzido.
A coluna de Jânio de Freitas de hoje, 31/12!, na Folha de São Paulo veicula, sem muita sutileza, uma certa “notinha” que teria vindo diretamente do… “cárcere” (sic!).
O conteúdo?
– Nova ameaça de Eduardo Cunha ao Judiciário: a revelação da – muito bem escondida até aqui – corrupção de juízes e procuradores.
A fonte de Jânio?
– “Amigos do ‘preso’”.
(que não está preso!)
Não me atreveria a querer dar lição a esse decano do jornalismo político brasileiro, a quem tanto aprecio e admiro. Mesmo porque há evidente interesse jornalístico no conteúdo da tal “notinha”.
Entretanto, há que se manter sempre o cuidado para não se deixar pautar pela fonte, certo?
Bem…

Se já é assim em circunstâncias normais…

Que dirá quando a tal da “fonte” é não outro que…

– … Eduardo Cunha!

– Que tenta, assim, manter a chefia da Lava Jato!

(conquistada, também, com chantagens e dossiês!)

*

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– E comemore conosco:

– Este “Vol. II” da série “Cunha & Moro – o(s) dossiê(s)” já é o segundo post mais lido da história do Blog!

(Com o “Vol. I” no quarto lugar!)

E em pleno Réveillon, hein! 

E apesar da não-repercussão por “colegas” da blogosfera (“progressista”), hein!

(#OnlineShaming)

– Obrigado, minha gente!!

Mal sabem eles que o Vol. III já está a caminho!

*

*

*

Íntegra das matérias da Folha e do UOL citadas acima

Teoria da ‘cegueira deliberada’ ampara condenações na Lava
Jato
28/12/2017  02h00
RICARDO BALTHAZAR
DE SÃO PAULO



o de Janeiro (RJ), 08/12/2017 - Os juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas e
Os juízes
federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas no 4º evento Petrobras em Compliance no
Rio
Gabriel de Paiva – 08.dez.2017/Agência O Globo
[Romulus: “saída de
emergência”? O recado da Folha
começa na foto escolhida para a ilustração. Vejam a cara de Sergio Moro…]
Juízes que conduzem os
processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma
doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de
lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados
parecem mais frágeis.
Conhecida como teoria da
cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19,
essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado
dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a
com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
Desde o início da Lava
Jato, há três anos, o juiz
Sergio Moro
, responsável
pelos processos que estão em Curitiba, e seu colega Marcelo
Bretas
, que atua no Rio,
condenaram 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina
importada em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha.
Ao julgar essas ações, os
juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação
entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim,
argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham
consciência do risco de cometer crimes.
A legislação brasileira
pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age
com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no
caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o
conteúdo.
Nesses casos, a lei prevê
punição quando se demonstra que o acusado tinha consciência do risco que
corria, mesmo sem intenção de praticar um crime. Mas isso também é difícil de
provar muitas vezes, e por essa razão os juízes têm recorrido à doutrina da
cegueira deliberada.
Em 2015, o empresário
Adir Assad e outras duas pessoas foram condenadas por repassar R$ 18
milhões destinados por uma empreiteira a funcionários corruptos na Petrobras.
Não havia provas de que soubessem dos acertos feitos pela empresa na estatal,
mas Moro os puniu mesmo assim.
“Ao concordarem em
realizar as transações sub-reptícias, em circunstâncias suspeitas, sem indagar
a origem, natureza e destino dos valores, com empreiteiras com contratos
milionários com o poder público, assumiram o risco de produzir o resultado
delitivo”, disse na sentença.
PERGUNTAS
De acordo com essa visão,
uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve
ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de
sua conduta, ou dos riscos assumidos.
O ex-marqueteiro petista
João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados com
argumento parecido em fevereiro, num caso em que admitiram ter recebido US$ 4,5
milhões de um fornecedor da Petrobras na Suíça, mas disseram ignorar a origem
ilícita dos recursos.
“A postura de não
querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e
revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham
origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação
a despeito disso”, disse Moro.
Assad e Santana mudaram
suas estratégias de defesa após as primeiras condenações e passaram a admitir
seus crimes. Moro e Bretas voltaram a condená-los por lavagem em outros
processos, sem menção à teoria da cegueira.
Muitos advogados criticam o
uso da doutrina por considerá-la incompatível com o sistema jurídico
brasileiro, ao punir condutas que não são claramente caracterizadas pela
legislação como criminosas.
“Isso amplia o poder
dos juízes de decidir arbitrariamente e às vezes de forma casuísta, sem
critérios muito claros”, diz o advogado Fabio Tofic Simantob, que defendeu
Santana e outros réus na Lava Jato.
DESEQUILÍBRIO
Em suas sentenças, Moro tem
citado a seu favor opiniões de integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e de três ministros do Supremo Tribunal Federal que mencionaram a
doutrina no julgamento do mensalão, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber –que
era assessorada por Moro nessa época.
“A teoria da cegueira
deliberada desequilibra a balança da Justiça em favor da acusação, porque
estreita o caminho para a defesa”, diz o advogado Spencer Toth Sydow,
autor de um livro sobre a doutrina e contrário à maneira como tem sido adotada
no país. “Com ela, o acusado não pode alegar ignorância, e o Estado não
precisa buscar prova.”
Em pelo menos duas
ocasiões, Moro absolveu pessoas acusadas de lavagem de dinheiro pelo Ministério
Público argumentando que a teoria da cegueira deliberada não era aplicável em
seus casos.
Ele fez isso ao julgar
três funcionários da OAS envolvidos com as obras do apartamento que a
empreiteira diz ter reformado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
executivos da Engevix que assinaram contratos com o doleiro Alberto Yousseff.
Para o juiz, nesses casos
os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de
que soubessem da origem ilegal dos recursos que movimentaram.
*
COMO A TEORIA FOI USADA
Casos em que os juízes da Lava Jato usaram a doutrina da cegueira deliberada
Condenados
ADIR ASSAD
Empresário
Acusação
Empresas ligadas ao grupo
Setal contrataram empresas de Assad para repassar R$ 18 milhões em propina para
funcionários da Petrobras
Defesa
Assad disse que estava
afastado do dia a dia das suas empresas e não sabia que os contratos tinham
relação com a corrupção na Petrobras
Sentença
Assad recebia pagamentos de
suas empresas e sabia que praticavam lavagem de dinheiro, mesmo que não
soubesse da corrupção, disse Sergio Moro
Pena
8 anos e 4 meses
*
IVAN VERNON
Ex-assessor do PP
Acusação
Emprestou sua conta
bancária para que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) recebesse R$ 390 mil em
propina de fornecedores da Petrobras
Defesa
Vernon afirmou que usava a
conta para pagar despesas pessoais do deputado e não sabia que o dinheiro tinha
origem num esquema de corrupção
Sentença
Corrêa foi cassado no
escândalo do mensalão e, segundo Moro, Vernon tinha motivo para desconfiar que
a origem do dinheiro era ilícita
Pena *
5 anos
*
JOÃO SANTANA
Ex-marqueteiro do PT
Acusação
Recebeu de um representante
do grupo Keppel, fornecedor da Petrobras, US$ 4,5 milhões em uma conta secreta
mantida com a mulher na Suíça
Defesa
Santana e a mulher
admitiram o uso da conta para receber pagamentos do PT, mas disseram ignorar
que a origem era a corrupção na Petrobras
Sentença
Moro reconheceu que não há
prova de que eles soubessem da corrupção, mas concluiu que sabiam dos riscos que estavam correndo
Pena *
8 anos e 4 meses
*
ANA CRISTINA TONIOLO
Filha do ex-presidente da
Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva
Acusação
Assinou contratos com três
empresas usadas pela empreiteira Andrade Gutierrez para repassar R$ 3,4 milhões
para Othon durante a construção de Angra 3
Defesa
Ana Cristina disse que se
limitou a assinar os contratos por orientação do pai, sem saber que a origem do
dinheiro era a Andrade Gutierrez, nem que era propina
Sentença
Para Marcelo Bretas, era
fácil perceber que os contratos de consultoria eram fictícios, e Ana Cristina sabia que, ao assiná-los,
corria o risco de praticar crimes
Pena *
6 anos
*
DELMO PEREIRA VIEIRA
Empresário
Acusação
A Andrade Gutierrez usou a
empresa para desviar R$ 5,75 milhões para pagamentos de propina com dinheiro em
espécie durante a construção de Angra 3
Defesa
O empresário admitiu que
transportou dinheiro em espécie para funcionários da empreiteira, mas alegou
desconhecer o destino dos recursos
Sentença
Bretas reconheceu que não
há prova de que o empresário soubesse da corrupção, mas concluiu que ele sabia os riscos que corria ao transportar
dinheiro assim
Pena *
4 anos e 6 meses
*Somente para o crime de
lavagem de dinheiro nos casos em que a doutrina foi usada para justificar a
condenação
Fonte: Processos na 13ª
Vara Federal de Curitiba e na 7ª Vara Federal do Rio
*
*
*
Moro absolve mulher de
Cunha, mas diz que ela foi “negligente” com gastos de luxo

Do UOL, em
São Paulo
25/05/2017 17h22
Atualizada 25/05/2017 19h15
https://lh5.googleusercontent.com/-uOaV3N5QNvIMoIp37GXq5jYQMGYDKX8BmTwKAYPqEksTPj22t8lxiEj-EoEq4olV4_fso8DE6VncrDWoPJRNDxv47hVlmuBBkjs-O4PFNAARlKov2RpkpSFZC7MnlL6e9iT0TAThXrc-DX-
Eduardo Cunha e a mulher Cláudia Cruz, em
Brasília, em novembro de 2015
Pedro Ladeira-5.nov.2015/Folhapress
O juiz Sergio Moro
inocentou nesta quinta-feira (25) a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado
cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes
de lavagem de dinheiro
e evasão fraudulenta de divisas.
Na sentença publicada às
16h54, o juiz alega falta de provas suficientes
para comprovar que ela tenha agido com dolo
.
A defesa de Cláudia Cruz
afirmou que a decisão não surpreendeu. “A sentença reconhece que ela não
praticou nenhum ato ilícito”, disse o advogado Pierpaolo Bottini.
“Cláudia ficou satisfeita e aliviada com a decisão”, resumiu.
O Ministério Público havia
pedido a condenação de Cláudia Cruz, em regime fechado, argumentando que uma
conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de
US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Eduardo Cunha por facilitação nos
contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O dinheiro teria passado por dois trusts e
uma offshore até chegarem na conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de
dinheiro e dissimulação do produto de crime de corrupção
.
Segundo Moro, porém, não há
provas de que o dinheiro tenha feito este caminho. “Falta materialidade à
imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de
corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da
denúncia é insubsistente”, sentenciou o juiz.
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça
teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens
internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte
desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia
.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar
que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o
argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista
.
“Não obstante, até o momento, foi de fato possível
rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o
contrato de Benin
, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não
foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek”, diz o texto.
Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz
soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva
de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e
pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado
. “Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro
Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido
e quanto aos
seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por
lavagem de dinheiro”.
A sentença conclui dizendo
que os crimes de ocultação e dissimulação por meio de contas secretas no
exterior são imputáveis a Eduardo Cunha, que geria as contas e tinha um cartão
de crédito próprio vinculado à conta Kopek. Nas palavras de Sergio Moro,
Cláudia Cruz “teve participação meramente acessória e é bastante plausível
a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do
marido”.
Apesar da absolvição,
Sérgio Moro solicitou o confisco do dinheiro bloqueado na conta suíça Kopek, no
total de 176.670,00 francos suíços
(quase R$ 600 mil na cotação desta quinta-feira).
Dois condenados
Na mesma ação, Moro
condenou o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, a seis
anos de prisão por corrupção passiva, “pelo pagamento de vantagem indevida
para outrem no contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração
do Bloco 4 em Benin”.
O juiz também condenou,
igualmente por corrupção passiva, o operador de propinas do PMDB, João Augusto
Rezende Henriques. Ele foi condenado ainda por lavagem de dinheiro, totalizando
pena de sete anos de reclusão.
Idalécio de Castro
Rodrigues de Oliveira, o quarto réu na ação, foi inocentado dos crimes de
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Cunha condenado em março
Preso desde 19 de outubro
de 2016 em Curitiba, Eduardo Cunha foi condenado no último dia 30 de março pelo
juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Após denúncia do MPF
(Ministério Público Federal), o ex-deputado recebeu condenação por corrupção
passiva por conta de solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato
de exploração de petróleo em Benin; três condenações por lavagem de dinheiro; e
14 por evasão de divisas. A defesa recorreu da sentença.
Essa foi a primeira condenação do peemedebista na Lava Jato. Ele também
responde a outras ações penais [uma na 10a Vara Criminal Federal de Brasília e
outra no Supremo Tribunal Federal], mas ainda não foi julgado nelas.

*

*

*

Não deixe de ler os outros capítulos desta “novela”:

Prevaricadores: há 1 ano Lava Jato esconde corrupção de juízes e procuradores


Prevaricadores: há 1 ano Lava Jato esconde corrupção de juízes e procuradores

Todos vimos nesta véspera do Ano Novo (abismados!) a tentativa de (nova!) chantagem por parte de Eduardo Cunha sobre juízes e procuradores da Lava Jato. Chantagem essa “prestimosamente” transmitida pela Folha de São Paulo, na forma de “notinha” publicada por Jânio de Freitas.

E – pasmem – prontamente retransmitida por blogueiros “progressistas”. Esse Eduardo Cunha…

Contudo, vale lembrar que não é só Cunha quem tem o dossiê “propina no Judiciário/ MP”. A Odebrecht, para arrancar o “acordo” de “delação dos 77 executivos” mais a (suprema!) “leniência” para a empresa, também deu um “tira-gosto”. Encaminhou à PGR, no ano passado, uma amostra das propinas pagas a juízes e procuradores.
Prevaricando, Fachin esconde tais denúncias há 1 ano!
Também prevaricando, Rodrigo Janot, o ex-PGR, já fizera antes uma “filtragem” da “amostra” fornecida pela Odebrecht.
“Amostra” essa portanto, dada a sua origem, também já “filtrada” anteriormente pela própria Odebrecht! Tal processo de “filtragem” vem sendo feito, desde o início da (alegada!) “investigação” que ela “sofre”. É diligentemente levada a cabo pela direção da empresa em conjunto com o departamento de TI. À frente do “desmonte”, Maurício Ferro, cunhado de Marcelo Odebrecht. Justo ele, livrado por Sergio Moro & “DD” até mesmo de investigação – que dirá então de denúncia, julgamento e apenamento!

Hmmm…


(A esse respeito, conforme prometido, publicaremos relato de fonte de dentro da Odebrecht ainda nesta semana. A fonte revela os bastidores desse “esquema” Odebrecht/ “DD”/ Moro de “investigação” combinada.
O que deveria resultar – ato contínuo! – na prisão em flagrante de TODOS os envolvidos, por óbvio.
Por obstrução da Justiça, falsidade ideológica e fraude processual continuada.
Aliás, antes disso ainda devemos publicar prova DOCUMENTAL desses crimes por parte de Moro, “DD” & Procurador Roberson “PreçoBom”.
Aguardem!
Mas vale lembrar: como a PF também está no esquema, qualquer cidadão pode – e deve – dar voz de prisão diante de um crime em flagrante!
A esse propósito, parece que vai ter uma penca de “cidadãos” lá em Porto Alegre, no próximo dia 24/1…
Todos eles doidos para exercer esse e outros direitos – e deveres! – cívicos, sabe…)


“Fachin prevaricando”?
Por falar em Ministro relator da Lava Jato no STF…

E essa investigação da Aeronáutica sobre o acidente que vitimou o Min. Teori Zavascki que não acaba nunca (e permanece sigilosa), hein?

Vale lembrar que até um jovem Governador de Estado (!) que ameaçava os interesses da Odebrecht com denúncia de corrupção da empresa já foi assassinado, nos anos 90 – em plena São Paulo!

31.12.17

Ratos se entendem? Folha transmite chantagem de Eduardo Cunha ao Judiciário


Folha transmite chantagem de Eduardo Cunha ao Judiciário: ratos se entendem pro Réveillon?

Segue fazendo estragos a exposição que fizemos no Duplo Expresso do arranjo Judiciário/ Eduardo Cunha para que esse não permanecesse preso, mas sim… hmmm… “clandestino”, digamos, Brasil afora. Mais: “clandestino” – i.e., (apenas!) sem poder ser visto circulando por aí – também por tempo reduzido.
A coluna de Jânio de Freitas de hoje, 31/12!, na Folha de São Paulo veicula, sem muita sutileza, uma certa “notinha” que teria vindo diretamente do… “cárcere” (sic!).
O conteúdo?
– Nova ameaça de Eduardo Cunha ao Judiciário: a revelação da – muito bem escondida até aqui – corrupção de juízes e procuradores.
A fonte de Jânio?
– “Amigos do ‘preso’”.
(que não está preso!)
Não me atreveria a querer dar lição a esse decano do jornalismo político brasileiro, a quem tanto aprecio e admiro. Mesmo porque há evidente interesse jornalístico no conteúdo da tal “notinha”.
Entretanto, há que se manter sempre o cuidado para não se deixar pautar pela fonte, certo?
Bem…

Se já é assim em circunstâncias normais…

Que dirá quando a tal da “fonte” é não outro que…

– … Eduardo Cunha!

– Que tenta, assim, manter a chefia da Lava Jato!

(conquistada, também, com chantagens e dossiês!)

30.12.17

Ratos caem (fora!) do navio: Folha segue implosão de Moro, “DD” & Odebrecht


Ratos caem (fora!) do navio: Folha segue implosão de Moro, “DD” & Odebrecht

Por Romulus Maya
Uma semana depois, a Folha de São Paulo volta a registrar – mesmo que com toda a discrição – os fortes indícios de fraude na “investigação” (combinada!) Odebrecht/ Lava Jato.
Por solidariedade profissional, recomendamos aos “colegas” do PIG – e, surpreendentemente, também da blogosfera! – que acelerem o cronograma de desembarque do… “Titanic”. Isso porque faltam agora apenas alguns dias para publicarmos o relato que desmascarará, de vez, a Lava Jato.
Presente de Ano Novo para Moro & “DD”?
Que nada: presente para o Brasil!

26.12.17

Curitiba: depois de chantagear Aécio/ Gilmar (via Globo) alvo agora é Rodrigo Maia (via Folha)



 Atualização 26/12 (2)  do artigo “‘Quadrilha’? Folha, Moro, ‘DD’ e Odebrecht tentam ‘vacina’ após serem desmascarados“, de 25/12/2017.


Depois da Folha (22/12), veio o Globo (23 e 24/12), depois o Estadão (25/12) e agora (26/12) o círculo se fecha, novamente com a Folha:

Curitiba: depois da Folha, Estadão passa recibo de que a casa (“construída” pela Odebrecht!) caiu!

 Atualização 26/12 (1)  do artigo “‘Quadrilha’? Folha, Moro, ‘DD’ e Odebrecht tentam ‘vacina’ após serem desmascarados“, de 25/12/2017.

Depois da Folha é vez de o Estadão…

… soltar, em conluio com a Lava Jato, uma tentativa de “vacina” (tabajara!) – e em pleno Natal! (rs):

25.12.17

“Quadrilha”? Folha, Moro, “DD” e Odebrecht tentam “vacina” após serem desmascarados

 Publicado 25/12/2017 – 13:58
 Atualizado 26/12/2017 – 12:06 
 
“Quadrilha”? Folha, Moro, “DD” e Odebrecht tentam “vacina” após serem desmascarados
Por Romulus Maya
Em associação (criminosa?) ao jornal Folha de São Paulo, os Procuradores de Curitiba (“DD”, “PreçoBom”, Carlos Fernando e demais comparsas) e a Odebrecht correm para fazer “hedge” (*), às vésperas do Natal!, depois das revelações (bombásticas!) feitas no programa Expresso da Manhã, do Blog O Cafezinho, ao longo da semana passada. Principalmente nas emissões dos dias 18 e 20/12/2017, linkados abaixo.
[(*) “Hedge o que é?
A estratégia do hedge consiste em assumir uma posição comprada ou vendida em um (…) investimento, visando minimizar ou eliminar o risco”.
Tradução para o presente caso: venda “Lava Jato” correndo! “Papel” se tornou tóxico!]
Não adianta, “DD”… a casa JÁ caiu!
Saiam vazados, você e seus comparsas, para o Consulado Americano!
Mas, coração mole, recomendo uma vez mais:

24.12.17

Chantagem de Moro/ Globo sobre Gilmar: Eduardo Cunha (e traidores!) articulam prisão de Lula? E “caixinha”?

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Chantagem de Moro/ Globo sobre Gilmar: Eduardo Cunha (e traidores!) articulam prisão de Lula? E “caixinha”?

Por Romulus Maya
No artigo de ontem, “Traição: Moro & “DD” rifam Aécio (e até Huck!) para abafar Tacla Durán – e via Globo!”, identificamos tentativa de chantagem – clandestina! – da dobradinha Globo/ Lava a Jato para cima de Aécio Neves.
Supusemos que o alvo da pressão seria, na verdade, Gilmar Mendes, que vem tomando decisões contrárias aos interesses da meganhagem da Lava Jato. Sabem da proximidade entre Gilmar e Aécio e tentam chantagear o Ministro ameaçando detonar o Senador mineiro – o que, convenhamos, diferentemente de o que ocorre com o ex-Presidente Lula, não seria lá muito difícil.

23.12.17

Traição: Moro & “DD” rifam Aécio (e até Huck!) para abafar Tacla Durán – e via Globo!

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Traição: Moro & “DD” rifam Aécio (e até Huck!) para abafar Tacla Durán – e via Globo!
– Flagrante: acossados, Moro e “DD” chantageiam (clandestinamente!) Aécio (e até Luciano Huck!), via Globo (opa!), para tentar abafar rojão #TaclaFuraBolha!
– Inútil: esse “pedido” de resgate desesperado foi pescado por amigo esperto e, na sequência, analisado aqui no Blog.
– Provável recado de Moro, “DD” e demais membros da “panelinha de Curitiba” – passado pelos “solícitos” irmãos Marinho:
“De mafiosos para mafiosos, por intermédio de famiglia mafiosa:
– Aécio, ou você nos salva do #TaclaFuraBolha mexendo os seus pauzinhos no STF e no Congresso, como fez para safar a si mesmo em outubro último, ou jogamos a (sua) merda no ventilador.
– Já que fala tanto com o seu ‘brother’ Gilmar Mendes, como vimos pelos grampos, mande ele parar – imediatamente – de conceder decisões em nosso desfavor, como a proibição de conduções coercitivas, determinada por ele nesta última semana.
Senão…
Já sabe…
– Último aviso, capisce?
Ass.: ‘DD’”.
– Burrice em Curitiba não tem limite: repetindo o erro crasso de Janot, no desespero, abrem fronts concomitantes à esquerda e à direita. Perguntem a Hitler se isso acabou bem…
– Burrice (ou cooptação) na chamada “mídia alternativa” tampouco é pequena: estão todos servindo de bucha de canhão de Sergio Moro & “DD”: repercutem o instrumento da chantagem! Nem ao menos se perguntam sobre o “inusitado” de “DD”, via Globo!, atacar um político do PSDB!
– Até quando? Ai, ai… tá puxado demais, Brasil!

20.12.17

Dobradinha Cunha/ Moro intimida jornalista – e até mesmo parlamentares da oposição?

Infiltração? As (diversas!) articulações em favor da dobradinha Cunha/ Moro… no “nosso” (?) campo!


Infiltração? As (diversas!) articulações em favor da dobradinha Cunha/ Moro… no “nosso” (?) campo!

? O (literalmente!) “inacreditável” artigo de Nassif em defesa de… Eduardo Cunha – e Sergio Moro!
Confesso: estou perdido em algum lugar entre o choque e…
– … o rolar no chão de tanto rir!
Juro! Quase entrando em convulsão!
E não é para menos, minha gente!
Alertado por um intrigado observador da política nacional, leio o “inacreditável” – literalmente, no caso! – post que Luis Nassif publicou hoje mais cedo em seu Blog.
Mais abaixo, o meu comentário.
(feito publicamente lá mesmo no GGN.
May God bless printscreen!)

18.12.17

16.12.17

Fator Tacla Durán: quem barra depoimento bomba é tabelinha Moro-Eduardo Cunha!


Fator Tacla Durán: quem barra depoimento bomba é tabelinha Moro-Eduardo Cunha!

Por Romulus Maya, para O Cafezinho

– Casa caiu: advogado de Lula faz “live” bomba com Tacla Durán. E (pior!): Moro & “DD” já passaram recibo – “molhado”!

– Dr. Cristiano Zanin protocola recurso no TRF contra a mentira deslavada de Sergio Moro, que diz “desconhecer” o endereço de Tacla Duran na Espanha, para não o ouvir. Para “bombar” (literalmente!) esse recurso, Zanin anexa vídeo em que já toma o depoimento de Tacla Durán. E diante de um tabelião! Ui!

– Moro & “DD”, no desespero, passam recibo (das calças sujas) e vazam “denúncia” (fajuta!) contra Tacla, aos 47 do segundo tempo, à sua assessoria de comunicação. Digo, ao site “Anta-gonista”!
– Publicaram – às 22h de uma sexta-feira! – uma “denúncia” (rs) contra Tacla Durán. Escrita – e assinada! – pelos Procuradores da gangue do “DD” – na própria sexta-feira 15 de dezembro!!
– Entenderam? O desespero é tanto que até “DD” & Moro se viram forçados a parar de tentar tapar o sol com a peneira: eles mesmos contribuem agora, também, para a (gloriosa!) hashtag #TaclaFuraBolha, citando-o na “imprensa” (sic)!
– De novo: às 22h! De uma sexta-feira!
– A casa caiu em Curitiba! De vez!
– E mais: não se surpreendam se “DD” e Moro “esquecerem” toda a (mui!) rica “carreira” do notório Eduardo Cunha! Não se surpreendam, tampouco, se, como resultado disso, Cunha sair da “cadeia” (?)… e num futuro bem próximo!
– Explico: quem negociou, pessoalmente!, com o próprio Moro!, a retirada das referências ao “amigo pessoal” (sic) do “juiz” (?) Sergio Moro, Carlos Zucolotto, e a Tacla Durán, do Relatório final da CPMI da JBS foi o mesmo…
Tchan-tchan-tchan-tchan!
– … Eduardo Cunha! – o chefe da Lava Jato! 



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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.

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Achou meu estilo “esquisito”? “Caótico”?

– Pois você não está só! Clique nos links (4 volumes já!) e chore as suas mágoas:

  

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A tese central do blog:

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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