Como Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no bolso
Atualizado 2/1/2018 – 0:49
Romulus Maya
Cunha – o rei dos dossiês: sua coleção começa com aquele produzido pela Kroll em
2015 sobre as “e$tripulia$” da “panelinha de Curitiba”, à época da notória advogada
Beatriz Catta Preta.
das antigas, Cunha contaria ainda com outro sobre o caso Banestado.
bastante, mas isso não é tudo. Tendo em mãos o dossiê da Kroll e do
Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu mais um trunfo – e, desta vez, com
a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
“Operou” o PT na “CPMI da fábrica de delações” para adquirir a alavancagem
final de que precisava sobre Sergio Moro;
Instruiu os seus homens na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a
oitiva de Rodrigo Tacla Durán, requisitada pelos parlamentares do PT.
posse do depoimento explosivo, Cunha “presenteou” Sergio Moro com a
“inesperada” (?) exclusão do mesmo do relatório final. Mediante a contrapartida
da manutenção do status de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a
limitação do total das suas condenações ao “diminuto” (diante de sua ficha
corrida) caso do campo de petróleo em Benin.
isso conduziria à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.
fazem do navio da Lava Jato continua em plena marcha. No último dia 22/12, às
vésperas do Natal, a
Folha publicou matéria registrando que há “lacunas” nos “documentos” (sic) usados pelo consórcio Lava Jato/
Odebrecht para “lastrear” (?) as acusações que fazem ambas contra
políticos – inclusive contra o Presidente Lula.
Em matéria (mais p/notinha) discretíssima @folha tenta fazer hedge c/iminência da “delação dos 77 executivos”/acordo de leniência/Odebrecht serem desmascarados.
É resposta a revelações q fizemos semana passada no @expressodamanha.
Casa caiu, @deltanmd!@TaclaDuran #TaclaFuraBolha pic.twitter.com/dUH71YTSjM— Romulus Maya (@rommulus_) December 25, 2017
Antes disso, na semana anterior, Estadão,
Veja, UOL – e até O Globo – já vinham, discretamente, colocando alguma
distância para com a turma de Sergio Moro & “DD”. Para tanto, alguns desses
veículos optaram por reproduzir, na sua integralidade, a dura nota divulgada
pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán após mais uma denúncia contra
si fabricada (às pressas…) pela
“Força Tarefa”. Fizeram-nos, passando recibo, como retaliação ao depoimento que
o mesmo prestara, dias antes, ao advogado de Lula, Cristiano Zanin.
limitando-se a registrar em suas páginas a “dificuldade”, até da própria
Polícia Federal, para ter acesso ao sistema da Odebrecht que “lastrearia” (?) as
acusações da Lava Jato.
Observador atento repara q pouco a pouco PIG vai desembarcando da Lava Jato. Antes canal principal dos vazamentos de “DD” (@deltanmd), Fausto Macedo no Estadão fala agora de… @TaclaDuran!
Msm coisa Veja e UOL.
Plataformas digitais de jornalistas ex-PIG tb!@VladimirAras @gleisi pic.twitter.com/e2hYTN0Zhe— Romulus Maya (@rommulus_) December 17, 2017
Viu, @TaclaDuran?#TaclaFuraBolha do @deltanmd – “DD” – no jornal O DIA do RJ tb!
E, ainda por cima, com charges sensacionais do (meu brother!) @AroeiraCartum!?
Link:https://t.co/jhXUHkvX0h@ocafezinho @TssiaC @wcalasanssuecia @expressodamanha @AdrianoArgolo @stanleyburburin pic.twitter.com/VesfgRCHP9— Romulus Maya (@rommulus_) December 17, 2017
Moro impede acesso até da PF a arquivos da Odebrecht!
Só quem pode ter “acesso” (?) é “DD” (@deltanmd).
Mais: só pode ser usado contra @LulapeloBrasil!
E ng mais!
?
PS: @RedeGlobo (!) junto a @Estadao @UOL @VEJA p/jogar Procuradores/Moro ao mar ñ tem preço!
?@TaclaDuran pic.twitter.com/jEFQWKcDOg— Romulus Maya (@rommulus_) December 19, 2017
a mais alguns metros de distância de Curitiba. Em matéria curiosa, o jornal
paulista registra o uso de mais uma teoria “exótica” do direito, por parte dos juízes
da Lava Jato, para chegarem a condenações para o crime de lavagem de dinheiro –
na ausência de provas!
(reproduzido integralmente no final do
artigo)
processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica
estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos
casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.
Conhecida como teoria da cegueira
deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa
doutrina permite tratar como culpada uma
pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza
ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete
esse crime conscientemente.
(…)
Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os
réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os
condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do
risco de cometer crimes.
(…)
De acordo com essa visão, uma pessoa que
evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da
mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua
conduta, ou dos riscos assumidos.
emprego dessa teoria por parte da Lava Jato. Menciona, por exemplo, a
condenação do casal marqueteiro João Santana e Monica Moura – apesar da
alegação de ambos (não refutada!) de que desconheceriam a origem ilícita dos
valores que receberam. Na realidade, sem sequer determinar se sabiam ou não da
origem ilícita (Moro reconhece não haver provas!), o juiz concluiu que, ao
menos, sabiam dos “riscos” que estavam correndo. Isso bastaria, segundo Sergio
Moro, para a condenação. A mesma linha de raciocínio, “lastreada” (sic) na teoria da cegueira deliberada,
embasa outras condenações, como a da filha do Almirante Othon, entre várias na
Lava Jato.
passo além e elenca, ademais, oportunidades em que Sergio Moro absolveu réus
sob a alegação de que ali, naqueles casos específicos, a tal teoria não seria
aplicável. Um dos exemplos trazidos pelo jornal é o de três funcionários da
construtora OAS que trabalharam na reforma do apartamento tríplex no Guarujá.
nesses casos os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de que soubessem da origem
ilegal dos recursos que movimentaram.
contudo, bastante “intrigado” o leitor mais atento ao noticiário da Lava Jato.
Na realidade creio eu, inclusive, que o fez de forma deliberada.
Lava Jato envolvendo, de um lado, a acusação de lavagem de dinheiro e, do
outro, a alegação de “ignorância” quanto à origem ilícita dos respectivos
recursos:
Cruz/ Eduardo Cunha!
poderoso Eduardo Cunha, para além da mera “assunção do risco” – que levou à
condenação gente como o casal marqueteiro e a filha do Almirante Othon – Sergio
Moro exigiu “dolo”. Quer dizer, exigiu mais do que simplesmente “dolo”: exigiu
dolo direto. I.e., a consciência de estar lavando dinheiro,
bem como a vontade de lava-lo.
mencionados na matéria, nada de interpretação “extensiva”. Nada de teoria
“exótica”. Nada de dolo eventual, em
que basta a assunção do risco, mesmo que sem haver vontade.
UOL tratando da absolvição de Claudia Cruz, de maio deste ano:
(também reproduzida no final do artigo)
teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na conta de Cláudia,
configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de
corrupção.
(…)
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido
utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais,
hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto
efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os
recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado
pela equipe de defesa da jornalista.
“Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os
ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin,
sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em
parte, à conta em nome da Kopek”, diz o texto.
[Romulus: dissemos aqui no Blog, semanas
atrás, que parte do acordo Cunha/ Moro era exatamente isso: em troca da exclusão do depoimento de Tacla Durán à CPMI da Petrobras
do seu relatório final, garantida por Eduardo Cunha, Sergio Moro delimitaria a
condenação de Cunha a esse campo de petróleo em Benin, um “crime
menor” dentro da sua longa ficha corrida]
Moro ainda ressaltou na sentença que não
há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo
marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o
padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de
Eduardo Cunha como deputado. “Embora tal comportamento seja altamente
reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento
do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la
por lavagem de dinheiro“.
eventual” e “riscos assumidos”…
caracterizar “culpa” – e não dolo. Como o crime de lavagem de dinheiro não admite
modalidade culposa, mas apenas dolosa (quando se quer o resultado ou se aceita
o risco de ele vir a se produzir), Claudia Cruz saiu de Curitiba…
Moro pela enorme deferência à “sua” (?) pessoa.
oblige, n’est-ce pas, Mme. Cunha?!
da sentença de absolvição de Claudia Cruz:
Atenção ao
(rascunho
de) álibi do
juiz – “Claudia era apenas a cônjuge”:
trata de “cônjuges” e acusação de “lavagem de dinheiro”, vejam só:
piscadinha dos belos olhos azuis?
Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no seu bolso?
que chegamos até aqui?
que tem sobre Sergio Moro?
com nada de novo.
o faro apurado para falcatruas, sacou logo o esquema da “panelinha de Curitiba”.
E isso muito antes de nós, meros mortais, ouvirmos falar de um tal de “Tacla
Durán”.
investigação do esquema. Seguiu, para esse fim, o mandamento número um do filme “Todos os
homens do Presidente”, sobre o escândalo Watergate:
the Money. Siga o dinheiro.
Motta (PMDB-PB), contratar a empresa de espionagem internacional Kroll no
âmbito da CPI da Petrobras. Isso ainda na aurora do segundo mandato de Dilma
Rousseff, um ano antes do “impeachment”.
Capital de março de 2015:
no Brasil, Kroll vai rastrear contas da Lava Jato
por Redação — publicado 26/03/2015 20h34, última modificação 26/03/2015
20h42
de receber 7 milhões de dólares para espionar Italia Telecom, Kroll Associates agora precisa descobrir
onde foi parar o dinheiro desviado da Petrobras
contas internacionais que receberam o dinheiro desviado da Petrobras no âmbito
da Operação Lava Jato, a Kroll Associates é velha conhecida dos brasileiros. (…)
da Kroll para atuar na CPI da Petrobras foi aprovada pelo presidente da CPI,
Hugo Mota (PMDB), no dia 5 de março. Um dos
argumentos foi sua atuação na década de 1990 que resultou no impeachment de
Fernando Collor de Mello. Nenhuma palavra sobre o caso Kroll, eclodido em 2004.
Petrobras será encontrar o rastro do
dinheiro usado por ex-executivos da estatal, como Paulo Roberto Costa e Renato
Duque, e encontrar as contas no exterior de empresas de engenharia que
forneceram equipamentos à estatal, como sondas, plataformas e navios.
a entender o que – ou melhor: “quem” – Eduardo Cunha encontrou quando “seguiu o
dinheiro” desviado da Petrobras:
Jato: se Cunha cair, será atirando
por Redação — publicado 01/08/2015 05h02
presidente da Câmara é acusado de ameaçar delatores e usar dinheiro público
para investigar quem o denuncia
abandonou há algumas semanas a defesa de nove dos delatores da Operação Lava
Jato, insinuou que Cunha estaria por trás de intimidações sofridas por ela e
sua família. Ao Jornal Nacional, Catta Preta disse ter recebido ameaças
“veladas” e “cifradas” que se intensificaram depois de Julio Camargo, seu
cliente, afirmar em depoimento que pagou propina de 5 milhões de dólares a
Eduardo Cunha para que um contrato com navios-sonda da Petrobras fosse
viabilizado.
apresentadas à Justiça Federal na quinta-feira 30, a defesa de (Julio) Camargo,
já sem Catta Preta, apresentou a mesma versão: disse que as contradições são
fruto do “temor em relação ao deputado
federal Eduardo Cunha” e acusou o presidente da Câmara de adotar uma “lógica de
gangue” ao tentar intimidar os delatores.
são os únicos que relatam se sentir ameaçados pelo presidente da Câmara dos
Deputados. Em 16 de julho, também em depoimento à Justiça Federal, o doleiro
Alberto Yousseff, cuja delação serviu para embasar a abertura de inquérito
contra Cunha, disse ter sido ameaçado. “Como
réu colaborador, quero deixar claro que estou sendo intimidado pela CPI da
Petrobras por um deputado pau mandado do senhor Eduardo Cunha”, disse
Yousseff ao juiz Sergio Moro. “Eu venho sofrendo intimidação perante as minhas
filhas e a minha ex-esposa por uma CPI coordenada por alguns políticos”,
afirmou.
Petrobras
pela CPI da Petrobras graças a requerimentos do deputado Celso Pansera
(PMDB-RJ), um firme aliado de Eduardo Cunha.
presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus a Catta Preta desobrigando-a
de comparecer à CPI, mas a convocação fez com que ela desistisse não apenas
do caso como da carreira. Segundo disse à tevê Globo, Catta Preta fechou seu
escritório em São Paulo e decidiu se aposentar. No caso das familiares de
Yousseff, que foram convocadas duas vezes pela CPI, também o STF derrubou os pedidos.
de usar o orçamento da Câmara para acuar seus delatores.
Petrobras, a Câmara contratou a
famigerada Kroll para auxiliar as investigações sobre a Lava Jato por 1,18
milhão de reais. Na quinta-feira 30, o jornal O Estado de S.Paulo afirmou
que o contrato, mantido em sigilo por decisão de Cunha até 2020, previa
investigações sobre 15 pessoas, mas a lista foi reduzida a apenas quatro
“prioridades” pelo presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB-PB), e por um dos
sub-relatores, André Moura (PSC-SE), ambos aliados de Cunha. Entre os alvos
selecionados estaria Julio Camargo, que delatou Cunha. O objetivo seria, de
acordo com o jornal, “desqualificar a delação do lobista”.
manipulação na CPI. “Não participei, não participo, nem participarei de qualquer
decisão sobre investigações da CPI, que tem a sua autonomia”, afirmou o
deputado em nota à imprensa.
mês depois:
dossiê sobre Beatriz Catta Preta
10/09/2016 – 14h00 – Atualizado 12/09/2016 14h10
FILIPE COUTINHO
ÉPOCA
Celso Pansera, antigo aliado de Cunha, guardava um documento com informações
sobre a advogada
encontrou, em busca feita no gabinete do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ),
então aliado de Eduardo Cunha, um documento intitulado Clientes da advogada
Catta Preta.
criminalista Beatriz Catta Preta, responsável por algumas delações da Operação
Lava Jato, abandonou seus clientes e mudou-se para Miami, alegando ter sido
vítima de ameaças de morte.
Beatriz Catta Preta?
que embolsou de delatores da Lava Jato, quando exercia um virtual monopólio na
negociação de acordos de delação “camarada” com os Procuradores de Curitiba?
seus sucessores no “negócio” das delações “camaradas”: os advogados da
panelinha de Curitiba. Segundo relatos que chegam da advocacia do Paraná, ANTES
da Lava Jato, alguns deles não seriam muito mais do que meros “despachantes”…
contra…
coberturas, carrões, mansões em ilhas no litoral…
pendendo da boca (voraz) e tudo:
Tacla Duran, no depoimento que fez à “CPI da fábrica das delações”:
ocultação, deliberada, na “investigação” (sic)
da parte mais substanciosa das contas offshore dos candidatos a delator;
triangulação entre o candidato a delator/ o advogado da “panelinha de Curitiba”/
e Procuradores da “Força Tarefa” da Lava Jato visando à celebração de um acordo
de delação… “camarada”.
“uma mão lava a outra”, o pagamento “por fora” (apud Carlos Zucolotto, “amigo pessoal” (sic) de Sergio Moro) de milhões de dólares por parte do candidato a
delator, usando os fundos das tais contas offshore deliberadamente ocultadas da “investigação”. Pagamento esse em
benefício do respectivo advogado da “panelinha”, evidentemente. Esse último,
por sua vez, racha o dinheiro com quem, no MPF, “facilitou” a delação…
“camarada”.
Zucolotto?)
concluir o negócio, fica faltando apenas a homologação pelo Judiciário do
acordo de delação “camarada” já comprado. No caso de Curitiba, pelas mãos de
não outro que o juiz Sergio Moro.
no esquema da “República de Curitiba”:
(i) o advogado da panelinha é o
agenciador e o intermediador financeiro;
(ii) os Procuradores fazem a venda do
produto; e
(iii) o juiz Sergio Moro faz a entrega
da mercadoria!
Cunha, a Kroll, seguindo o dinheiro desviado da Petrobras, tenha chegado:
contas ocultadas da “investigação”;
fundos remetidos dessas contas a Catta Preta e, por ela (“por fora”), aos
“facilitadores” no MPF e no Judiciário; e
ocultação feita por advogado da “panelinha”/ membros do MPF/ membros do
Judiciário do dinheiro, sonegado à “investigação” (sic) e recebido como paga da delação “camarada”.
tamanha quantidade. E, por falar em “rastro de dinheiro” e “ocultação”, vale
lembrar que um dos “alvos prioritários” da Kroll, conforme a matéria
reproduzida acima, era um velho conhecido de Sergio Moro e dos Procuradores de
Curitiba:
Alberto Yousseff.
tabela, o seu contratante:
rei dos dossiês
Cunha, operador das antigas, contaria ainda com outro: o dossiê sobre a (falta
de?) atuação do juiz Sergio Moro no caso Banestado. Cobrindo, principalmente, a
fase final. Fase essa em que, num anticlímax, foram todos para casa. Ninguém ficou
preso.
para Moro, a relação com Alberto Yousseff, não é mesmo?
tarde, para trazer para o juiz do Paraná (e, por tabela, para a “panelinha”) a
jurisdição sobre denúncias de corrupção (bilionária!) na Petrobras. E isso
apesar de a empresa ser sediada no (distante) Rio de Janeiro.
em mãos o dossiê da Kroll e do Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu um
trunfo ainda maior – e, desta vez, com a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
fábrica de delações” para adquirir a alavancagem final sobre Sergio Moro;
na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a oitiva de Rodrigo Tacla
Durán, requisitada pelos parlamentares do PT. Minoritário, o partido contava
com apenas 3 votos na Comissão. Sem os votos controlados por Cunha, a oitiva
não teria saído;
explosivo – que, num “aperitivo” para Curitiba, fora transmitido em rede
nacional – Cunha “presenteou” Sergio Moro com a “inesperada” (?) exclusão do mesmo
do relatório final. Mediante a contrapartida, evidentemente, da manutenção do status
de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a limitação do total
das suas condenações ao “diminuto” caso do campo de petróleo em Benin. Tudo
isso conduzindo à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.
Claudia Cruz sem poder viajar, fazer compras em lojas de grife ou frequentar
restaurantes 3 estrelas Michelin.
vale lembrar que passou por várias das mãos mais “célebres” da Lava Jato:
“condenação preventiva” leva Cunha a outras situações de exceção, como sua “incógnita” estadia em Brasília – DF,
em razão de transferência pedida pela defesa do peemedebista. A autorização para
tanto goza do assentimento de vários magistrados e procuradores habitués do
noticiário lavajatesco: o próprio juiz Sergio
Moro, o juiz Vallisney de Souza
Oliveira (da 10ª Vara Federal do DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Sim, esse último, o mesmo que pretende
julgar Lula em 24/1/2018.
Techo de “Seguindo
as pistas da “prisão” de Eduardo Cunha – o caminho da verdade”
Por Rubens Rodrigues Francisco
21/12/2017
O CAFEZINHO
Atualização 2/1/2018
Tribunal julga caso de Lula com a rapidez de ações mais simples
31/12/2017 02h01
JOSÉ MARQUES
RENAN MARRA
DE SÃO PAULO
ANA LUIZA ALBUQUERQUE DE CURITIBA
DIFERENCIADO
(…)
*
informações há algum tempo, inclusive do status “clandestino” de Eduardo Cunha
em Brasília, não hesitamos em afirmar, ainda em 16/12, em artigo de grande
repercussão, que Eduardo
Cunha é atualmente o chefe da Lava Jato.
(i) a “polêmica” com outro blogueiro sobre o atual status e a real influência de
Eduardo Cunha em Brasília (mantemos tudo o que dissemos); e
hipótese de que, via financiamento de campanha “suprapartidário”, a ascendência
de Eduardo Cunha (o homem dos mil dossiês, lembrem-se) se estenda também a certos membros
de partidos da oposição.
“Chantagem de Moro/ Globo sobre Gilmar: Eduardo Cunha (e traidores!) articulam prisão de Lula? E ‘caixinha’?”https://t.co/T9rQxozsWL@stanleyburburin @frulanis @frestadajanela @wcalasanssuecia @AdrianoArgolo @visaoilimitada @LulapeloBrasil @czmartins @TssiaC @requiaopmdb @gleisi pic.twitter.com/OTAuzQwDLN— Romulus Maya (@rommulus_) December 24, 2017
em “on” e em “off”, para que não déssemos sequência à pauta “Eduardo Cunha”.
ainda causa) à Lava Jato – às vésperas do “julgamento” (sic) de Lula pelo TRF-4!
*
*
*
Atualização 2/1/2018: CQD – “como queríamos demonstrar”!
O flagrante do modus operandi de Cunha – aqui novamente aplicado a Sergio Moro e colegas (togados): chantagem com dossiê.
31.12.17
Ratos se entendem? Folha transmite chantagem de Eduardo Cunha ao Judiciário
Se já é assim em circunstâncias normais…
Que dirá quando a tal da “fonte” é não outro que…
– Que tenta, assim, manter a chefia da Lava Jato!
(conquistada, também, com chantagens e dossiês!)
*
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– E comemore conosco:
– Este “Vol. II” da série “Cunha & Moro – o(s) dossiê(s)” já é o segundo post mais lido da história do Blog!
(Com o “Vol. I” no quarto lugar!)
E em pleno Réveillon, hein!
E apesar da não-repercussão por “colegas” da blogosfera (“progressista”), hein!
(#OnlineShaming)
– Obrigado, minha gente!!
Mal sabem eles que o Vol. III já está a caminho!
*
*
*
Íntegra das matérias da Folha e do UOL citadas acima
Jato
28/12/2017 02h00
RICARDO BALTHAZAR
DE SÃO PAULO
Os juízes
federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas no 4º evento Petrobras em Compliance no
Rio
Gabriel de Paiva – 08.dez.2017/Agência O Globo
emergência”? O recado da Folha já
começa na foto escolhida para a ilustração. Vejam a cara de Sergio Moro…]
processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma
doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de
lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados
parecem mais frágeis.
cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19,
essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado
dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a
com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
Jato, há três anos, o juiz
Sergio Moro, responsável
pelos processos que estão em Curitiba, e seu colega Marcelo
Bretas, que atua no Rio,
condenaram 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina
importada em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha.
juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação
entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim,
argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham
consciência do risco de cometer crimes.
pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age
com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no
caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o
conteúdo.
punição quando se demonstra que o acusado tinha consciência do risco que
corria, mesmo sem intenção de praticar um crime. Mas isso também é difícil de
provar muitas vezes, e por essa razão os juízes têm recorrido à doutrina da
cegueira deliberada.
Adir Assad e outras duas pessoas foram condenadas por repassar R$ 18
milhões destinados por uma empreiteira a funcionários corruptos na Petrobras.
Não havia provas de que soubessem dos acertos feitos pela empresa na estatal,
mas Moro os puniu mesmo assim.
realizar as transações sub-reptícias, em circunstâncias suspeitas, sem indagar
a origem, natureza e destino dos valores, com empreiteiras com contratos
milionários com o poder público, assumiram o risco de produzir o resultado
delitivo”, disse na sentença.
uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve
ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de
sua conduta, ou dos riscos assumidos.
João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados com
argumento parecido em fevereiro, num caso em que admitiram ter recebido US$ 4,5
milhões de um fornecedor da Petrobras na Suíça, mas disseram ignorar a origem
ilícita dos recursos.
querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e
revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham
origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação
a despeito disso”, disse Moro.
suas estratégias de defesa após as primeiras condenações e passaram a admitir
seus crimes. Moro e Bretas voltaram a condená-los por lavagem em outros
processos, sem menção à teoria da cegueira.
uso da doutrina por considerá-la incompatível com o sistema jurídico
brasileiro, ao punir condutas que não são claramente caracterizadas pela
legislação como criminosas.
dos juízes de decidir arbitrariamente e às vezes de forma casuísta, sem
critérios muito claros”, diz o advogado Fabio Tofic Simantob, que defendeu
Santana e outros réus na Lava Jato.
citado a seu favor opiniões de integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e de três ministros do Supremo Tribunal Federal que mencionaram a
doutrina no julgamento do mensalão, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber –que
era assessorada por Moro nessa época.
deliberada desequilibra a balança da Justiça em favor da acusação, porque
estreita o caminho para a defesa”, diz o advogado Spencer Toth Sydow,
autor de um livro sobre a doutrina e contrário à maneira como tem sido adotada
no país. “Com ela, o acusado não pode alegar ignorância, e o Estado não
precisa buscar prova.”
ocasiões, Moro absolveu pessoas acusadas de lavagem de dinheiro pelo Ministério
Público argumentando que a teoria da cegueira deliberada não era aplicável em
seus casos.
três funcionários da OAS envolvidos com as obras do apartamento que a
empreiteira diz ter reformado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
executivos da Engevix que assinaram contratos com o doleiro Alberto Yousseff.
os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de
que soubessem da origem ilegal dos recursos que movimentaram.
Casos em que os juízes da Lava Jato usaram a doutrina da cegueira deliberada
Setal contrataram empresas de Assad para repassar R$ 18 milhões em propina para
funcionários da Petrobras
afastado do dia a dia das suas empresas e não sabia que os contratos tinham
relação com a corrupção na Petrobras
suas empresas e sabia que praticavam lavagem de dinheiro, mesmo que não
soubesse da corrupção, disse Sergio Moro
bancária para que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) recebesse R$ 390 mil em
propina de fornecedores da Petrobras
conta para pagar despesas pessoais do deputado e não sabia que o dinheiro tinha
origem num esquema de corrupção
escândalo do mensalão e, segundo Moro, Vernon tinha motivo para desconfiar que
a origem do dinheiro era ilícita
do grupo Keppel, fornecedor da Petrobras, US$ 4,5 milhões em uma conta secreta
mantida com a mulher na Suíça
admitiram o uso da conta para receber pagamentos do PT, mas disseram ignorar
que a origem era a corrupção na Petrobras
prova de que eles soubessem da corrupção, mas concluiu que sabiam dos riscos que estavam correndo
Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva
empresas usadas pela empreiteira Andrade Gutierrez para repassar R$ 3,4 milhões
para Othon durante a construção de Angra 3
limitou a assinar os contratos por orientação do pai, sem saber que a origem do
dinheiro era a Andrade Gutierrez, nem que era propina
fácil perceber que os contratos de consultoria eram fictícios, e Ana Cristina sabia que, ao assiná-los,
corria o risco de praticar crimes
empresa para desviar R$ 5,75 milhões para pagamentos de propina com dinheiro em
espécie durante a construção de Angra 3
transportou dinheiro em espécie para funcionários da empreiteira, mas alegou
desconhecer o destino dos recursos
há prova de que o empresário soubesse da corrupção, mas concluiu que ele sabia os riscos que corria ao transportar
dinheiro assim
lavagem de dinheiro nos casos em que a doutrina foi usada para justificar a
condenação
Vara Federal de Curitiba e na 7ª Vara Federal do Rio
Cunha, mas diz que ela foi “negligente” com gastos de luxo
Do UOL, em
São Paulo
25/05/2017 17h22
Atualizada 25/05/2017 19h15
Eduardo Cunha e a mulher Cláudia Cruz, em
Brasília, em novembro de 2015
Pedro Ladeira-5.nov.2015/Folhapress
inocentou nesta quinta-feira (25) a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado
cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes
de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
16h54, o juiz alega falta de provas suficientes
para comprovar que ela tenha agido com dolo.
afirmou que a decisão não surpreendeu. “A sentença reconhece que ela não
praticou nenhum ato ilícito”, disse o advogado Pierpaolo Bottini.
“Cláudia ficou satisfeita e aliviada com a decisão”, resumiu.
pedido a condenação de Cláudia Cruz, em regime fechado, argumentando que uma
conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de
US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Eduardo Cunha por facilitação nos
contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O dinheiro teria passado por dois trusts e
uma offshore até chegarem na conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de
dinheiro e dissimulação do produto de crime de corrupção.
provas de que o dinheiro tenha feito este caminho. “Falta materialidade à
imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de
corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da
denúncia é insubsistente”, sentenciou o juiz.
teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens
internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte
desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o
argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista.
rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o
contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não
foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek”, diz o texto.
soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva
de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e
pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado. “Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro
Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos
seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por
lavagem de dinheiro”.
que os crimes de ocultação e dissimulação por meio de contas secretas no
exterior são imputáveis a Eduardo Cunha, que geria as contas e tinha um cartão
de crédito próprio vinculado à conta Kopek. Nas palavras de Sergio Moro,
Cláudia Cruz “teve participação meramente acessória e é bastante plausível
a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do
marido”.
Sérgio Moro solicitou o confisco do dinheiro bloqueado na conta suíça Kopek, no
total de 176.670,00 francos suíços (quase R$ 600 mil na cotação desta quinta-feira).
condenou o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, a seis
anos de prisão por corrupção passiva, “pelo pagamento de vantagem indevida
para outrem no contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração
do Bloco 4 em Benin”.
igualmente por corrupção passiva, o operador de propinas do PMDB, João Augusto
Rezende Henriques. Ele foi condenado ainda por lavagem de dinheiro, totalizando
pena de sete anos de reclusão.
Rodrigues de Oliveira, o quarto réu na ação, foi inocentado dos crimes de
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
de 2016 em Curitiba, Eduardo Cunha foi condenado no último dia 30 de março pelo
juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
(Ministério Público Federal), o ex-deputado recebeu condenação por corrupção
passiva por conta de solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato
de exploração de petróleo em Benin; três condenações por lavagem de dinheiro; e
14 por evasão de divisas. A defesa recorreu da sentença.
responde a outras ações penais [uma na 10a Vara Criminal Federal de Brasília e
outra no Supremo Tribunal Federal], mas ainda não foi julgado nelas.
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Não deixe de ler os outros capítulos desta “novela”:
Prevaricadores: há 1 ano Lava Jato esconde corrupção de juízes e procuradores
E – pasmem – prontamente retransmitida por blogueiros “progressistas”. Esse Eduardo Cunha…
Hmmm…
O que deveria resultar – ato contínuo! – na prisão em flagrante de TODOS os envolvidos, por óbvio.
Por obstrução da Justiça, falsidade ideológica e fraude processual continuada.
Aliás, antes disso ainda devemos publicar prova DOCUMENTAL desses crimes por parte de Moro, “DD” & Procurador Roberson “PreçoBom”.
Aguardem!
Mas vale lembrar: como a PF também está no esquema, qualquer cidadão pode – e deve – dar voz de prisão diante de um crime em flagrante!
A esse propósito, parece que vai ter uma penca de “cidadãos” lá em Porto Alegre, no próximo dia 24/1…
Todos eles doidos para exercer esse e outros direitos – e deveres! – cívicos, sabe…)
“Fachin prevaricando”?
E essa investigação da Aeronáutica sobre o acidente que vitimou o Min. Teori Zavascki que não acaba nunca (e permanece sigilosa), hein?
31.12.17
Ratos se entendem? Folha transmite chantagem de Eduardo Cunha ao Judiciário
Se já é assim em circunstâncias normais…
Que dirá quando a tal da “fonte” é não outro que…
– Que tenta, assim, manter a chefia da Lava Jato!
(conquistada, também, com chantagens e dossiês!)
30.12.17
Ratos caem (fora!) do navio: Folha segue implosão de Moro, “DD” & Odebrecht
26.12.17
Curitiba: depois de chantagear Aécio/ Gilmar (via Globo) alvo agora é Rodrigo Maia (via Folha)
Atualização 26/12 (2) do artigo “‘Quadrilha’? Folha, Moro, ‘DD’ e Odebrecht tentam ‘vacina’ após serem desmascarados“, de 25/12/2017.
Depois da Folha (22/12), veio o Globo (23 e 24/12), depois o Estadão (25/12) e agora (26/12) o círculo se fecha, novamente com a Folha:
Curitiba: depois da Folha, Estadão passa recibo de que a casa (“construída” pela Odebrecht!) caiu!
Depois da Folha é vez de o Estadão…
25.12.17
“Quadrilha”? Folha, Moro, “DD” e Odebrecht tentam “vacina” após serem desmascarados
A estratégia do hedge consiste em assumir uma posição comprada ou vendida em um (…) investimento, visando minimizar ou eliminar o risco”.
Tradução para o presente caso: venda “Lava Jato” correndo! “Papel” se tornou tóxico!]
24.12.17
Chantagem de Moro/ Globo sobre Gilmar: Eduardo Cunha (e traidores!) articulam prisão de Lula? E “caixinha”?
Chantagem de Moro/ Globo sobre Gilmar: Eduardo Cunha (e traidores!) articulam prisão de Lula? E “caixinha”?
23.12.17
Traição: Moro & “DD” rifam Aécio (e até Huck!) para abafar Tacla Durán – e via Globo!
– Aécio, ou você nos salva do #TaclaFuraBolha mexendo os seus pauzinhos no STF e no Congresso, como fez para safar a si mesmo em outubro último, ou jogamos a (sua) merda no ventilador.
– Já que fala tanto com o seu ‘brother’ Gilmar Mendes, como vimos pelos grampos, mande ele parar – imediatamente – de conceder decisões em nosso desfavor, como a proibição de conduções coercitivas, determinada por ele nesta última semana.
Senão…
Já sabe…
– Último aviso, capisce?
Ass.: ‘DD’”.
21.12.17
20.12.17
Infiltração? As (diversas!) articulações em favor da dobradinha Cunha/ Moro… no “nosso” (?) campo!
Infiltração? As (diversas!) articulações em favor da dobradinha Cunha/ Moro… no “nosso” (?) campo!
18.12.17
16.12.17
Fator Tacla Durán: quem barra depoimento bomba é tabelinha Moro-Eduardo Cunha!
* * *
Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.
*
Que p… é essa? Ora, essa p… é ‘Romulus’, por… o próprio!No @JornalGGNOnde apanho d tds p/ estilo “caótico”https://t.co/hGK8TVWABe pic.twitter.com/T72gQvOM3W— rommulus_ (@rommulus_) October 7, 2016
R O M U L U S br: “Q po##@ é essa?” vol. 2: metalinguagem – análise política entre millennials e babyboomershttps://t.co/7UkLN0ZJgQ pic.twitter.com/mMJ23IHx5w— rommulus_ (@rommulus_) December 5, 2016
?GLOBO na MIRA do FBI,BANCOS na do DALLAGNOLE BLOGS de ESQUERDA “PERDIDINHOS”: o “CAOS” da IRRACIONALIDADE? …https://t.co/5mwn7FcS3y– pic.twitter.com/X9VNSpxr6O— rommulus_ (@rommulus_) June 26, 2017
?VOL. 2: “CURA GAY” (?!), O GOLPE E O FOSSO “IDENTITÁRIO” NA ESQUERDA(Ou: “Que PORRA é essa?!” – Vol. 4)— rommulus_ (@rommulus_) September 21, 2017
Estado brasileiro na encruzilhada. Já sabemos o que a Globo quer… e você? https://t.co/eqM6oWdFBt pic.twitter.com/kYlIV93ael— rommulus_ (@rommulus_) December 6, 2016
?“Operação Condor II” – judiciário-midiática! – e o alvo-mor: Lula?
Por Romulus & “Dom Cesar”
(“&” Zaffaroni)https://t.co/AxMuZtw4Ws pic.twitter.com/npLqVDajEg— Romulus Maya (@rommulus_) July 16, 2017
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