Decreto 9.544/18
Da Redação do Duplo Expresso
Talvez essa seja a primeira lei de Paulo Guedes…
“Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ver tópico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ver tópico
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 29 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Michel Temer
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2018″
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