Eletrobrás: que o próximo Presidente reveja o desmonte

“Resultado do leilão das SPEs da Eletrobrás”

Por Paulo César Ribeiro Lima, PhD, para o Duplo Expresso

No dia 27 de setembro de 2018, foi realizado o leilão, sem base legal, que visava vender 71 participações da Eletrobrás em Sociedades de Propósito Específicos. No entanto, nem todas foram vendidas.

Nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 1º, § 6º, as sociedades de propósito específico controladas por estatais (SPEs) têm o mesmo tratamento que as empresas estatais que exercem atividade econômica:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

(…)

§ 6º Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput.

Entende-se, então, que, as vendas das participações societárias da Eletrobrás nas SPEs deveriam estar submetidas aos procedimentos previstos nas Leis nº 9.491, de 9 de setembro de 1999, e nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, pois são essas leis que regulamentam as privatizações no âmbito federal.

O art. 2, § 2º, da Lei nº 9.491/1997 também trata das participações minoritárias:

Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

(…)

§ 2º Aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que couber, às participações minoritárias diretas e indiretas da União no capital social de quaisquer outras sociedades e às ações excedentes à participação acionária detida pela União representativa do mínimo necessário à manutenção do controle acionário da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, nos termos do artigo 62 da Lei n° 9.478, de 06.08.97.

(…)

Como o edital do leilão não atendeu aos procedimentos previstos na Lei nº 9.491/1997, deve ser considerado ilegal.

Foram obtidos R$ 1,3 bilhão dos R$ 3,1 bilhões pretendidos no leilão. Logo na abertura do leilão foi anunciado que os lotes A, B, AB, D, E, G, Q e R não entrariam na disputa. Os preços mínimos desses lotes estavam entre os mais altos. Assim sendo, deixaram de ser colocados à venda R$ 1,8 bilhão.

O leilão foi marcado pela baixa concorrência. Em apenas dois, J e O, houve disputa entre os interessados. Os demais foram negociados ao preço mínimo estabelecido pelo edital.

A seguir, são mostrados os resultados do leilão. Os lotes de A a H são de geração eólica; de I a R, são de transmissão.

Lote A: retirado. Preço mínimo de R$ 635,6 milhões por 78% na Santa Vitória do Palmar Holding S.A.

Lote B: retirado. Preço mínimo de R$ 118,9 milhões por 99,99% na Eólica Hermenegildo I, II e III.

Lote C: leiloado. Preço mínimo de R$ 66.719.887,07 por 49% na Eólica Serra das Vacas Holding.

Lote D: retirado. Preço mínimo de R$ 475 milhões por 49% na Chapada do Piauí I e II.

Lote E: retirado. Preço mínimo de R$ 132,7 milhões por 49% na Vam Cruz I Participações S.A.

Lote F: preço mínimo de R$ 171.301.564,71 por 49% na Brasventos Eolo, Rei dos Ventos 3 e Brasventos Miassaba 3.

Lote G: retirado. Preço mínimo de R$ 58,4 milhões por 49% na Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A.

Lote H: leiloado. Preço mínimo de R$ 232.592.591,87 por 49% na Pedra Branca, São Pedro do Lago, Sete Gameleiras, Baraúnas I, Mussambê Energética e Morro Branco I, além de 1,5% em Baraúnas II e 1,7% em Banda de Couro Energética. O valor ofertado ficou em R$ 232.592.591,87 o mínimo exigido.

Lote I: leiloado. Preço mínimo de R$ 277.484.856,19 por 49% na Integração Transmissora de Energia S.A. (INTESA).

Lote J: leiloado. Lance 20,35% mais elevado do que o mínimo de R$ 87.242.379,85 por 75% na Uirapuru Transmissora de Energia.

Lote K: leiloado. Preço mínimo de R$ 109.529.752,92 por 49% na Transmissora Matogrossense de Energia (TME).

Lote L: leiloado. Preço mínimo de R$ 77.995.288,57 por 49,71% na Brasnorte Transmissora de Energia (BRASNORTE).

Lote M: leiloado. Preço mínimo de R$ 78.375.909,74 por 24,5% na Companhia Transirapé de Transmissão (TRANSIRAPÉ), 24% na Companhia Transleste de Transmissão (TRANSLESTE) e 25% da Companhia Transudeste de Transmissão (TRANSUDESTE).

Lote N: leiloado. Preço mínimo de R$ 39.888.097,51 por 27,42% na Empresa de Transmissão do Alto Uruguai (ETAU).

Lote O: leiloado. Lance 10% maior que o mínimo de R$ 86.248.758,26 por 49% na Eletrobras na Amazônia-Eletronorte Transmissora de Energia (AETE).

Lote P: preço mínimo de R$ 43.169.452,69 milhões por 49% da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas (CENTROESTE).

Lote Q: retirado. Preço mínimo de R$ 49,7 milhões por 49% na Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. (LUZIÂNIA-NIQUELÂNDIA)

Lote R: retirado. Preço mínimo de R$ 328,6 milhões por 49,5% na Manaus Transmissora de Energia S.A. (MTE).

Espera-se que o Poder Judiciário não permita que as SPEs retiradas sejam vendidas sem atendimento aos procedimentos previstos na Lei nº 9.491/1997 ou que o próximo Presidente da República reveja o programa de desinvestimentos da Eletrobrás.

Para as SPEs já leiloadas, espera-se que o Poder Judiciário anule essas vendas.

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