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Golpe: saldo do Senado, STF e próximos passos, por Romulus

Saldo do Senado, STF e próximos passos

Minha leitura das estratégias futuras a partir dos últimos dias até a sessão de votação da admissibilidade do impeachment no Senado é:

– Com relação ao impeachment, daqui para frente o PT e o ex-governo vão jogar apenas para cumprir tabela.

Preferem que Temer faça o “trabalho sujo” (ou “lição de casa” conforme o freguês), sendo oposição até 2018. “Trabalho sujo” ou “lição de casa”, aliás, que não deixaram Dilma, com Levy, implementar.

* * *

Nota sobre Levy: ontem e hoje comentei a sessão do Senado no Twitter. Em determinado momento comentei que Joaquim Levy foi o cavalo de Tróia dos mercados dado a Dilma.

Para ficar ainda em Homero, Dilma caiu num canto de sereia e, enfeitiçada, deu seu mandato em sacrifício àquele canto melífluo, de lógica cartesiana.

Interessante que o Cavalo de Troia – Levy – causou a sua destruição mas saiu da cidadela murada de Troia antes que tudo fosse consumido pelas chamas.

Não se queimou junto!

Quem vai se lembrar hoje que foi seu austericídio que (1) piorou significativamente o quadro fiscal e (2) alienou a base social de apoio a Dilma logo no rescaldo da eleição, num horizonte político de acirramento com a eleição do Congresso mais conservador desde a redemocratização.

Essa alienação da base foi crucial para dar momentum ao golpe. Por muito tempo a narrativa de “as ruas querem o impeachment” ficou inconteste. O estranhamento entre Dilma e seu eleitorado atrasou – muito – a reação ao golpe, diminuindo suas chances de sucesso, como vimos hoje.

* * *

Então o PT estaria disposto a fingir lutar pelo mandato de Dilma enquanto se prepara de verdade para 2018?

Ok, mas falta combinar com a “força tarefa” da Lava Jato e com o PGR. Sem falar no massacre da mídia hegemônica e na marcação cerrada em cima dos movimentos sociais que seguirá, desarticulando suas tradicionais bases de apoio.

Já disse em outros posts que o PGR não visa apenas a Lula. Parece querer levar adiante o genocídio do PT e, assim, aleijar a esquerda de sua viabilidade eleitoral majoritária e proporcional.

Minha dúvida é se Dilma fará de bom grado sua parte no roteiro que lhe reservam esses estrategistas – interpretando o papel de cordeiro a ser imolado no altar da hipocrisia institucional.

Ela se mostrou disciplinada e disposta a se sacrificar em prol “da causa”, do coletivo, no passado.

Mas durante o Mensalão – e mais claramente na Lavajato – não se mexeu até que o fogo começasse a chamuscar a sua pele – na pessoa física. Quando essa estava em perigo, voltava à cena a Dilma “coração guerreiro”. No mais, era a “magistrada” que apenas observava o desenrolar do xadrez.

Mesmo que Dilma esteja agora disposta a se dar em sacrifício para “a causa”, a pergunta passa a ser:

– O que é “a causa” aos seus olhos hoje?

(1) Aumentar as chances do PT em 2018 para seguir tentando mudança gradual por dentro do sistema carcomido de 88, com presidencialismo de coalizão com a direita fisiológica; ou

(2) Exacerbar o conflito e denunciar ao máximo o quão caduco e viciado está esse sistema, com vistas a parir um novo?

É evidente que, mesmo compreensível politicamente, o festival de traições e conspirações deve ter tido o seu efeito sobre sua percepção “da causa”.

Qual o valor – a longo prazo – da aliança fisiológica?

Não lhe rendeu um voto no Congresso no momento que mais precisou e, em diversos momentos, distanciou-a da sua base social, enfraquecendo-a. Paradoxalmente, passava a precisar mais do apoio fisiológico à medida em que perdia legitimidade social.

Não desdenho de alianças com a direita per se. Compare-se a diferença de posturas entre Ministros (!) de seu governo: Katia Abreu e Armando Monteiro, em suas posturas e pronunciamentos dignos, versus indignidade e desfaçatez de Marcelo Crivela no Senado e de Mauro Lopes na Câmara.

Aliás, postura mais recatada (e do lar?) teve Jader Barbalho, pai de Ministro, que se ausentou da votação.

Então voltamos à questão: os interesses de Dilma e do PT convergem hoje?

O establishment do PT – que chegou à condição justamente de establishment dentro do sistema de 88 – certamente prefere a opção (1) acima: pensar no interesse dessa geração política e aumentar as suas chances para 2018. Isso já ficava mais claro ontem e hoje nos discursos e, principalmente, nas entrevistas de alguns parlamentares.

Mas e Dilma?

Ela não é do establishment partidário e nem política profissional.

É dada a voluntarismos e já se sacrificou por idealismo no passado.

Mas também é disciplinada e leal.

Nesse sentido, a postura de Dilma nos meses que vêm é uma incógnita.

Os conselhos/pedidos de Lula certamente pesarão nas suas considerações.

Assim como a eterna pusilanimidade pessoal e institucional de José Eduardo Cardozo. Em vez de “para o bem e para o mal”, nesse caso “para o mal e e para o pior ainda”, Dilma confia nele.

E se Dilma ao final quisesse radicalizar pensando na dimensão histórica do seu sacrifício?

Teria os meios/estrutura sem o apoio do partido?

Mais difícil.

Um passo inicial, por exemplo, seria não reconhecer a deliberação do Senado e recusar-se a sair espontaneamente do Palácio do Planalto. Forçaria o Senado / Temer a ir ao STF pedindo sua expulsão compulsória.

Imagens dessa expulsão teriam valor histórico na disputa das narrativas – assim como as imagens dos tanques nas ruas das cidades brasileiras em 64 têm hoje.

Mas, com ato de saída marcado para hoje, parece que isso não acontecerá.

Deveria ainda empreender uma guerrilha jurídica: mesmo sem perspectiva de vitória, deveria questionar a nomeação de um novo gabinete e a tomada de decisões de difícil reversão (como, p.e., privatizações).

Mais uma vez, não acontecerá: nesta manhã há notícia de que todo o gabinete foi exonerado.

Mesmo assim, em tese, por que fazer uma guerrilha jurídica se não há perspectiva de vitória no STF?

Pelo valor histórico de carimbar na mais alta assembleia da comunidade jurídica brasileira o assentimento ao golpe.

Ah, mas isso não está claro?

Não, não o suficiente. Pelo menos não na população em geral, que tende a ter uma reverência pelos “doutores” da Lei.

Quem sabe em nível límbico, e não apenas racionalmente, por relatos de terceiros, que o STF e a OAB estiveram juntos com o golpe de 64?

Pois é.

As novas gerações precisam ter clara a posição do STF no golpe de 2016. Vale lembrar que, além do meio jurídico ser já conservador por natureza, o STF passou incólume pela redemocratização.

Houve algum Ministro linha dura aposentado compulsoriamente?

Não.

Pior:

– Ainda havia três (três!) Ministros nomeados pelos generais-Presidentes até o ano 2000 (ano 2000!). O último foi-se apenas em 2003, já no lulismo (veja relação dos Ministros dos generais aqui).

* * *

O Mérito no STF

Ou por adesão ao golpe ou por falta de vontade de entrar no tiroteio, o Min. Teori individualmente já se pronunciou sobre a possibilidade de análise do mérito pelo STF. Fez isso na decisão proferida ontem, que negou a cautelar no Mandado de Segurança da AGU.

E o pior: foi em obiter dictum. Ou seja, em parte “supérflua” da decisão que não tem relevância na fundamentação. Quase que meramente por retórica. O pedido da AGU nada tinha a ver com o mérito.

Transcrevo a parte relevante:

A segunda circunstância que limita o controle jurisdicional é a natureza da demanda. Submete-se a exame do Supremo Tribunal Federal questão relacionada a processo por crime de responsabilidade da Presidente da República (impeachment), que, como se sabe, não é da competência do Poder Judiciário, mas do Poder Legislativo (art. 86 da CF). Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Por isso mesmo, é preciso compreender também que o julgamento, em tais casos, é feito por juízes investidos da condição de políticos, que produzem, nessa condição, votos imantados por visões de natureza política, que, consequentemente, podem eventualmente estar inspirados em valores ou motivações diferentes dos que seriam adotados por membros do Poder Judiciário.

Segundo Teori, a análise – em qualquer grau – do mérito do impeachment pelo STF “transforma em letra morta” o Art. 86 da Constituição.

Jura, Teori?

Para esse tipo de interpretação não é necessário um Ministro do STF. Ou mesmo um estudante de segundo ano de Direito.

Basta pedir para um farmacêutico ler o Art. 86.

Sai bem mais barato.

Eu, como ex-aluno do seu colega, Min. Barroso, digo que a sua interpretação de conveniência transforma em letra morta outros três artigos da Constituição:

– Art. 5º, XXXV, combinado com Art. 85 e 102, caput, transcritos abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(…)

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

(…)

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (…)”

Além disso, a interpretação de Teori compromete a cláusulas pétrea da separação entre os poderes. Isso porque sua leitura institui a moção de desconfiança no Presidencialismo brasileiro – e mundial!

Parabéns pela inovação, Ministro!

Merece ou não merece os prêmios “Faz a Diferença” e “Innovare” da Rede Globo?

Aliás, na noite de gala do “Faz a Diferença”, seria o terceiro Ministro do STF premiado em anos recentes. E o quarto membro do Poder Judiciário.

Pudesse eu voltar no tempo, minha tese de doutorado abordaria sua invenção institucional de ontem, Ministro Teori.

E depois as pessoas se chocam com o pleno do STF acabando com a terceira instância…

– Pois Teori acabou de, na prática, emendar a Constituição no que toca à própria organização do Estado – e em decisão monocrática!

– Uau!

Ainda bem que é um iluminado, um bravo, que faz interpretações sistemáticas e pensa a institucionalidade brasileira no longo prazo. Pouca ou nenhuma importância dá para o bullying de grupos fascistóides nas suas portas em Brasília e em Porto Alegre.

– Que alívio…

Sobre o porquê de o STF ter de analisar limitadamente o mérito do impeachment, leia mais em: Por que o STF precisa apreciar o impeachment. Há diversos outros posts no meu blog, com pronunciamentos de juristas que chegam à mesma conclusão por outras vias interpretativas.

Ainda sobre Teori, não me sinto melhor em dizer que eu avisei:

“Percamos as esperanças de qualquer passo mais ousado e altivo. Ele não sai 1mm das letrinhas da lei. Está ali recitando códigos e não fazendo interpretações sistemáticas e integrações de todo o ordenamento jurídico. Não sai da letra para chegar ao espírito da Lei. Nada mais sofisticado do que recitar um artigozinho aqui, outro acolá.

(…)

Para o bem e para o mal Teori é o professor de Português analisando o Direito” (veja aqui).

Depois de ontem, o bloco do golpe no STF fica com, ao menos:

– Gilmar, Toffoli, Celso de Mello e ele: Teori.

Provavelmente no dia entrem também Fux e Carmen Lucia. Capaz até de Rosa Weber ir com essa maioria. Não costumo hoje em dia assistir a sessões do STF com frequência, mas nas que vi nunca Rosa Weber foi contra uma maioria clara.

Barroso é para mim uma incógnita.

Pela postura política e conciliatória que tem tido, não espero uma defesa enfática da democracia e da legalidade afrontando abertamente a maioria. Mas acredito que sua biografia o impeça de aderir a essa interpretação da Constituição falseada e rasa como uma colher de sopa que oferece Teori.

Seria uma mancha indelével na biografia do autor de “O Direito constitucional e a efetividade de suas normas”.

Se esse calculo estiver certo, a bancada legalista teria de 3 a 4 votos.

Esse placar seria uma vergonha – mas necessário para nosso aprendizado institucional.

Como disse em várias oportunidades, pensando institucionalmente, o STF e a PGR têm que ser tirados do éter e puxados para esse baile sujo do golpe. Que façam suas escolhas e as carreguem para o resto da vida.

* * *

O timing de Teori

O fato de Teori ter dito o que disse ontem – em obiter dictum! – é bem eloquente.

Disse isso – por alto… en passant… – em tempo:

(1) de ser citado por Senadores da bancada do golpe da tribuna – incluindo Caiado; e

(2) de ser lido de forma escandida – e com muitas entonações – no Jornal Nacional.

Será que esse obiter dictum “casual” foi iniciativa estritamente pessoal de Teori?

Hmmmm….

Como eterno otimista espero que sim.

E, convencido de sua retidão de caráter, espero que se sinta inspirado pelos Ministros legalistas para, no pleno, mudar de posição.

Ainda está em tempo.

* * *

O que esperar e o que temer (sem trocadilho!) na institucionalidade

(1) Impeachment

É certo que a lei do impeachment, de 1950, será “atualizada”. Os dois lados ontem e hoje a apontaram como veículo para instabilidades na política. Sugerem, por exemplo, retirar do Presidente da Câmara o poder de, sozinho, aceitar denúncias visando ao impeachment.

Engraçado ver a bancada do golpe verbalizando isso na própria votação do afastamento de Dilma. Era tanta a desfaçatez que nem se preocuparam em, com isso, evidenciar ainda mais que a retirada de Dilma se dava meramente por motivos políticos.

Ora, se “as instituições estão funcionando normalmente”, “Dilma cometeu crime de responsabilidade” e está sendo afastada por isso, por que alterar a lei do impeachment? Mexe-se em time que está ganhando?

Contem outra, Senadores!

Deem a alteração na lei como favas contadas.

Ainda mais com a entrada de um governo ilegítimo e impopular, mas que controla as duas casas do Congresso e a Presidência (“tá dominado… tá tudo dominado!”).

É certo que essa avacalhação com o instituto do impeachment só valeu para o PT. Arma a ser usada uma vez apenas, um one off deal.

* * *

(2) Revival do Parlamentarismo

Assim como muitos Senadores falaram em “atualizar” a lei do impeachment, outros tantos teceram loas ao Parlamentarismo – inclusive o Presidente da sessão e do Senado, Renan Calheiros.

Foi apontado como a panaceia que teria evitado todo o problema atual.

Esse discurso sim é o maior perigo agora, contra o qual devemos nos bater com ainda mais vigor.

Fossemos parlamentaristas em 2014, Eduardo Cunha seria nosso Primeiro Ministro.

Preciso dizer mais?

Não. Mas mesmo assim acrescento: esse debate não se travará apenas no Congresso. A questão já está na pauta do STF e já escrevi um post semanas atrás sobre esse julgamento (veja aqui).

Desconfia-se que o STF resgatará entendimento do jurássico e dirá que pode emenda do Parlamentarismo sim, desde que aprovado em referendo posterior pelo povo.

Mais uma vez, como no fim da terceira instância, o STF vai dar uma “pedalada” na Constituição.

Sim, porque no Parlamentarismo não ha separação rígida entre Executivo e Legislativo. Como a separação entre os Poderes é clausula pétrea, só uma nova constituinte poderia mudar. A emenda é claramente inconstitucional e isso o STF deveria afirmar categoricamente. Sem titubeio.

Mas… a maré política leva a pedaladas jurídicas (outras…).

Certamente vão lavar as mãos dizendo que o poder emana do povo e se o povo referendar então tudo bem…

Errado! Um referendo é uma eleição majoritária – sim ou não. 50% dos votos mais 1 aprova.

Uma Assembleia Constituinte é eleita por voto proporcional. Ou seja: minorias estão devidamente representadas.

Ah, responderão alguns, se são minorias não conseguiriam barrar numa Constituinte da mesma forma.

Errado de novo!

A versão final de uma Constituição é uma barganha. Resultado de concessões recíprocas entre os diversos grupos ali representados para chegar a um consenso mínimo. A síntese da sociedade.

Com essa “pedalada”, o STF permitirá a uma maioria eliminar parte fundamental da barganha que todos aceitaram em 88: o voto majoritário e direto para Presidente (chefe do Executivo, além de chefe do Estado), para contrabalancear o Congresso – que atua sob escrutínio muito menor da imprensa e do povo. Até por ser um colegiado, com membros contados às centenas. Em que é muito mais fácil diluir a pressão e/ou impopularidade de medidas adotadas.

Vale lembrar que a oportunidade constitucionalmente prevista para revisão do sistema de governo já passou. Foi em 1993 e a proposta de parlamentarismo foi fragorosamente derrotada pelo voto popular. Agora só com nova Constituinte, caros “ciclistas” jurídicos.

Vale lembrar que a derrota foi pela segunda vez, inclusive.

Penso que o STF lavaria as mãos, mas com a esperança de que o povo mais uma vez rejeitasse o parlamentarismo no voto.

Mais que esperança, talvez até roguem a um poder superior nesse sentido. Lembremos como nossos Min. rogaram a Deus diante de “nossa alternativa de poder”.

Deus não ouviu. Agora não mais “alternativa”, né…

Pois bem. Também espero que o povo rejeite o parlamentarismo em referendo. Mas todos esperávamos que o povo aprovasse o desarmamento em 2005 – inclusive a Globo – não é mesmo? Deu no que deu.

Parece que há pessoas que teimam em subestimar a ameaça e a força da maré conservadora. Que aliás se revelou pela primeira vez justamente no referendo de 2005.

Alo, STF! Poncio Pilatos não foi para o Céu!

Impeachment e parlamentarismo serão levados a si por Caifás em breve.

Dessa vez deem mais atenção aos maus presságios da consciência, como aqueles que acometeram a esposa de Pilatos em sonhos na narrativa do Evangelho.

Parafraseando o leitor/seguidor J.J. Berthier novamente:

“Meu Deus… é esse o guardião da nossa Constituição?”

– É. É sim.

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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