Como os “DDs” destruíram o Ministério Público

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ SE
APEQUENANDO. EU PREVI E ADVERTI QUE IRÍAMOS CHEGAR A ESTA SITUAÇÃO NEFASTA
Lamentável. Hoje encontramos textos, nos principais blogs e sites da
internet, expondo alguns membros do Ministério Público Federal a críticas
contundentes e mesmo ofensas antes inimagináveis.
Como diz o ditado popular: “estão experimentando do próprio
veneno”. Buscaram os holofotes e a notoriedade fácil, usaram o processo
penal como forma de autopromoção e correram freneticamente para as
“famosas” entrevistas coletivas. Voluntarismos e vaidades expostos
publicamente.

Como se sabe, houve uma estratégia muito bem estruturada para convencer
a opinião pública de que os fins justificam os meios, vale dizer, para combater
a corrupção, temos de usar regras especiais, temos de flexibilizar alguns
direitos fundamentais da cidadania. Foram feitos “acordos” com os principais
meios de comunicação de massa para respaldo de suas atividades persecutórias,
algumas de legalidade altamente questionáveis.
Na verdade, este sistema de publicidade saiu do controle e acabamos
passando do chamado “processo penal do espetáculo” para o “processo penal da
humilhação”, do qual foi vítima o saudoso reitor Luiz Carlos Cancellier, da
Universidade Federal de Santa Catarina.
A sede de poder levou alguns jovens Procuradores da República a tentar
influenciar o nosso processo legislativo e até mesmo julgamentos do S.T.F.
Deslumbramento total e ingênuo.
Ademais, o Ministério Público Federal busca amplos poderes
discricionários em nosso sistema de justiça criminal, chegando a aplicar, em
nosso país, institutos processuais e teorias jurídicas norte americanas,
totalmente incompatíveis com nosso sistema processual (civil law), numa ousadia
sem par.
Agora, quando as “coisas” começarem a ficar esclarecidas,
estes Procuradores voltarão ao merecido anonimato, deixando sequelas indeléveis
para a nossa Instituição. O Ministério Público virou um “monstro”,
amado por uns e odiado por muitos. Ele passou para um lado ideológico da nossa
sociedade.
Chegamos ao ponto de o Conselho Superior do Ministério Público resolver
legislar sobre o Direito Processual Penal, criando um sistema processual
paralelo ao que está disciplinado no atual Código de Proc. Penal (veja a
resolução 181/17). Através de uma mera resolução, procura-se introduzir, em
nosso sistema processual, a insólita e temerária “plea bargaining”, própria do
sistema da “common law”.
O voluntarismo juvenil de alguns membros do Ministério Público,
resultante, um pouco, de falta de cultura e formação social e política, está
“afundando” esta importante Instituição. Não vamos perdoá-los, pois
dedicamos 31 anos para ajudar a consolidação de um Ministério Público
verdadeiramente democrático.
Lamentavelmente, o fanático corporativismo das entidades de classe impediu
que este nefasto rumo fosse objeto de debate e crítica. Ao contrário, mal
representado, o Ministério Público permaneceu cego a esta realidade. Faço
expressa ressalva ao nosso “Coletivo Transforma Ministério Público”, que
jamais compactuou com este deletério estado de coisas.
Eu avisei. Eu adverti. Até tivemos Procurador da República preso
preventivamente e Procurador Geral da República em situações embaraçosas. Em
breve, infelizmente, teremos sequelas no plano legislativo.
Acho que, mudando o que pode ser mudado, o que dissemos sobre o
Ministério Público vale também para o Poder Judiciário, que caiu em total
descrédito da opinião pública, graças ao seu desmedido ativismo judicial.

Afranio
Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e
Livre-Docente em Direito Proc. Penal pela Uerj. Procurador de Justiça
(aposentado) do Ministério Público do E.R.J.

[Romulus: sou obrigado a fazer um pequeno aparte audiovisual:

God damn it! Objection, your honor!]

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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