Uma Breve História da Banca – Ações atuais

Por Pedro Augusto Pinho

 

Operações da Banca

O que é roubar um banco comparado a fundá-lo, se expressou o dramaturgo alemão Bertold Brecht (1898-1956). Longe de defender um crime, vamos refletir sobre a extensão dos males.

Trataremos de duas operações que, não sendo jabuticabas, são máscaras dirigidas para poucos no Brasil que, numa sociedade onde a banca não fosse o poder, seriam consideradas criminosas, lesivas ao patrimônio público e ao privado: operações compromissadas e operações de swap.

Operações Compromissadas

As Operações Compromissadas foram disciplinadas pela Resolução CMN BACEN nº 3339, de 26/01/2006. São assim denominadas as compra (ou venda) de títulos com o compromisso de vendê-los (ou comprá-los), em data futura, anterior ou igual à data de vencimento do título, mediante condições acordadas.

Transcrevo da Resolução os títulos que são comercializáveis: “certificados de depósitos bancários, cédulas de crédito bancário, certificados de cédulas de créditos bancários, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, letras de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários, notas comerciais, debêntures” e muitos títulos lá especificados além de “outros que venham a ser autorizados pelo Banco Central do Brasil”.

Meu informado leitor já identificou a presença de derivativos e de muitos títulos sem respaldo em valores reais, mesmo monetários, como os de depósitos bancários. Ou seja, embora sob a alegação, já discutível, de dar liquidez aos bancos, estes podem simplesmente entregar um título emitido unicamente para especulação o qual receberá, além do valor de face, juros que não guardam relação com o rendimento dos títulos utilizados em  garantia.

A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado Federal, publicou o estudo do consultor legislativo Josué Alfredo Pellegrini (“As operações compromissadas do Banco Central“, Estudo Especial nº 3, outubro/2017) do qual retiro algumas considerações.

“No Brasil, a política monetária segue o regime de meta para inflação, e  o Banco Central deve persegui-la anualmente. O principal instrumento para alcançá-la é a taxa de juros básica da economia, a taxa Selic”.

“Em que pese a relevância que as compromissadas assumiram no  Brasil, teoricamente há outros instrumentos disponíveis para os bancos centrais executarem a política monetária.

“Um primeiro grupo de instrumentos consiste em intervenções diretas, como controle da taxa de juros e do crédito, as quais não são utilizadas no Brasil”. Um  segundo grupo congrega as operações dos bancos centrais feitas no mercado monetário, com o intuito de atuar sobre a oferta e a demanda de liquidez. São as operações de mercado aberto (open market), nas quais incluem-se as próprias operações compromissadas e as transações definitivas com títulos públicos (sem compromisso de recompra ou revenda)”.

Meu leitor deve saber que o Banco Central do Brasil (Bacen) não age sempre com a maior transparência por meio de leilões, ofertas públicas a todas instituições financeiras.

O Bacen opera também com   leilões informais, restritos aosdealers (dealer designa o intermediário financeiro, que trabalha por conta própria, recebendo uma quantia referente às transações e negócios que efetua – “Google Significados”). Para operações compromissadas o Banco Central têm dealersescolhidos como contraparte.

“No Brasil, o Banco Central não pode emitir seus títulos diretamente junto ao mercado desde 2000, por determinação do art. 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, maio de 2000). Também não há previsão legal para depósitos  voluntários remunerados no Banco Central (Lei nº 4.595, de 1964, art. 10, inciso XII). As transações definitivas com títulos públicos são pouco empregadas pela autoridade monetária. Assim, os principais instrumentos utilizados no Brasil são os depósitos compulsórios  e, sobretudo, as operações compromissadas”.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) é, desde 1980, um órgão da banca para impor políticas monetárias restritivas em todo mundo. No caso das operações compromissadas, o FMI as denomina de modo diferente, causando dificuldade para análises comparativas, Mas o consultor Josué Pellegrini adotou formas indiretas para poder realizar as comparações que transcrevo:

“Chama atenção a distância entre o Brasil e os demais países nesse aspecto. A sua carteira correspondia a mais de 24% do PIB, ao final de 2016. O segundo lugar, entre os outros treze países, era ocupado pelas Filipinas, com apenas 3%”. “A  propósito da relação com os respectivos governos, além de se diferenciar pelo tamanho da carteira de títulos públicos, o Banco Central é destaque também no lado do passivo. Esse saldo correspondia a 17% do PIB, em 2016, seguido  da África do Sul, com 11%, e da Rússia, com 8%.

A importância da relação com o Tesouro Nacional faz com que o Banco Central seja o segundo maior banco dentre os quatorze bancos, com ativo (ou passivo) equivalente a 45% do PIB. Só o banco central da Tailândia é maior, com 46% do PIB. Depois, seguem-se Malásia (36%), Rússia (35%) e Filipinas (31%). Entretanto, esses quatro países possuem reservas internacionais acima de 28% do PIB, bem mais elevadas que os 19% do Brasil. Neste país, além de reservas elevadas, pesam muito na determinação do tamanho do Banco Central as contas que retratam a relação com o Tesouro Nacional”.

“As compromissadas chegaram aos atuais (2017) R$ 1,16 trilhão (17,9% do PIB), integralmente corrigidas pela SELIC , com vencimento médio em poucos  dias úteis, e tratamento apartado da dívida pública federal”.

No Monitor Mercantil, em 26/06/2919, a matéria de capa “Operações compromissadas geram rombo de R$ 745 bilhões” traz entrevista com a Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, analista Maria Lucia Fattorelli, onde ela aponta que “um dos fatores que eleva a dívida pública é a remuneração da sobra de caixa dos bancos, tratada pelo Banco Central, como operação compromissada”. Senadores e o Tribunal de Contas da União já cobraram ao Banco Central explicações sobre esta operações, sem sucesso.

Operações de Swap

Vamos tratar agora das operações de swap, que significa permuta, em que se trocam o risco e a rentabilidade das aplicações. Por exemplo, um swap cambial é a troca da variação cambial por juros pós-fixados.

O swap é um derivativo que pode ser usado como seguro ou proteção (hedge) ou como investimento especulativo. A modalidade mais utilizada é do swap cambial.

A Resolução BACEN nº 3568/2008 (artigos a seguir) e as diversas circulares do Bacen que Regulamentam o Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) definem quem pode operar com moeda estrangeira no Brasil, seus limites e como devem fazer.

“Art. 2º As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Art. 8º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

  • 1º O disposto no caput compreende as compras e as vendas de moeda estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, para fins de constituição de disponibilidades no exterior e do seu retorno.
  • 3º Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações fora do País, obedecida a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários e as regras cambiais editadas pelo Banco Central do Brasil.
  • 4° As transferências financeiras relativas a aplicações no exterior por entidades de previdência complementar devem observar a regulamentação específica.
  • 5º Sem prejuízo do dever de identificação dos clientes de que trata o artigo 18 desta Resolução, nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira até US$3.000,00 (três mil dólares estadunidenses), ou do seu equivalente em outras moedas, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes às operações de câmbio”

No artigo “As operações de swap do BC do Brasil e a institucionalidade do mercado de câmbio”, das professoras do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas, Daniela Magalhães Prates e Maryse Farhi (Carta Maior, 17/09/2014), lemos:

“No âmbito do mercado à vista, ele resulta na impossibilidade dos agentes residentes e não residentes deterem posições cambiais nesse mercado.

Os únicos agentes que podem assumir essas posições são os bancos que possuem carteira de câmbio. No que se refere aos derivativos cambiais, a não conversibilidade interna da moeda para a maioria dos agentes residentes também é a causa da sua principal especificidade, qual seja, seu caráter non-deliverable, isto é, os ganhos e perdas nas operações com estes instrumentos são liquidados em reais, sem que haja entrega efetiva de dólares (como na maioria dos países). Exatamente em função da sua liquidação em moeda doméstica, no mercado de derivativos não existe limite às posições dos agentes bancários e não bancários (inclusive não residentes)”.

Adiante elas escrevem sobre a pressão do FMI (banca) na política brasileira: “uma cláusula do Memorando de Política Econômica, firmado com o FMI, em 8 de março de 1999, determinava que “o Banco Central deixará de intervir no mercado de futuros de câmbio a partir de março de 1999”. Em 2002, com reservas de divisas muito baixas, o Banco Central do Brasil (BCB), na gestão de Armínio Fraga, sentiu-se premido a oferecer instrumentos vinculados à taxa de câmbio que não pressionassem tanto a dívida pública e, sobretudo, a parcela desta indexada ao câmbio. Para tanto, o BCB tinha de lançar mão de derivativos e obteve a autorização do FMI para lançar swaps cambiais à condição que estes estivessem vinculados às LFTs (títulos públicos prefixados de curto prazo). A vinculação com esses títulos mostrou ser um erro de formato do novo instrumento e acabou provocando reações em cadeia nos mercados secundários de juros. Um mês após seu lançamento, o BCB desistiu de vincular swaps cambiais às LFTs e passou a negociar swaps “solteiros”, pelos quais vendia dólares para liquidação futura contra pagamentos em reais atualizados pela taxa Selic, além de manter as colocações dos títulos do Tesouro Nacional indexados ao câmbio (NTN-cambiais)”.

Mesmo na linguagem técnica das professoras, é visível a insegurança das autoridades brasileiras, ainda que ideologicamente afins ao neoliberalismo, para encontrarem respostas positivas diante da situação devedora do Brasil.

O que na teoria seria uma operação para manter as taxas cambiais e de juros controlados, transformou-se num instrumento de especulação para os poucos autorizados, como vimos na Resolução BACEN nº 3568/2008.

Concluem assim o artigo citado: “a partir de junho de 2013, quando foi anunciada a redução das injeções de moeda do Federal Reserve, o BCB tem leiloado swaps cambiais. Em nenhuma dessas ocasiões, a utilização de derivativos tem apresentado limites. Como, no Brasil, esses instrumentos não são deliverables, eles prescindem totalmente da existência de reservas em divisas, sendo liquidados por diferença em reais”, liberou geral.

Nestes dois exemplos vimos como o dinheiro dos impostos são direcionados para esterilização e lucro pelo sistema financeiro, gerando caos na administração pública, falta de investimentos, e mantendo, em plena recessão, os bancos com lucros extraordinários e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) batendo recordes sucessivos. É o triunfo da banca sobre o Estado Brasileiro.

Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

 

Facebook Comments

Redação D.E.

Redação do Duplo Expresso - onde "a verdade chega primeiro". Bem... às vezes primeiro, segundo, terceiro e... último! Único! rs

Redação D.E. tem 1649 posts e contando. Ver todos os posts de Redação D.E.