A importância da regulação do preço do óleo diesel

Aqui a participação de Paulo César Ribeiro Lima no Duplo Expresso de 17/abr/2019:

 

Por Paulo César Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso

No dia 11 de abril de 2019, a Petrobras chegou a anunciar um aumento de 5,7% no preço médio do óleo diesel em suas refinarias. Neste mesmo dia, o Presidente da República teria ligado para o Presidente da Petrobras e defendido um aumento menor.

Nesse mesmo dia, a Petrobras informou que, em consonância com sua estratégia para os reajustes dos preços do diesel, divulgada em 26 de março de 2019, revisitou sua posição de hedge e avaliou, ao longo do dia, com o fechamento do mercado, que haveria margem para espaçar mais alguns dias o reajuste no diesel. A empresa também reafirmou a manutenção do alinhamento com o Preço Paridade Internacional (PPI).

Aqui surge a primeira incoerência, pois a Petrobras não pratica o Preço de Paridade Internacional, a estatal pratica o Preço de Paridade de Importação, conforme informado pela própria empresa:

Nossa política de preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos. Além disso, o preço considera uma margem que cobre os riscos (como volatilidade do câmbio e dos preços).

A Petrobras não tem produzido o volume de diesel necessário ao atendimento do mercado interno do Brasil. Desse modo, parcela do diesel consumido no País tem sido importado, principalmente da Costa do Golfo dos Estados Unidos (CGEU).

A Figura 1 mostra os preços do óleo diesel praticados pela Petrobras e os preços do diesel praticados na CGEU.

Figura 1. Preços do diesel de 1º de janeiro a 8 de abril de 2019.

Conforme mostrado na Figura 1, desde 22 março de 2019, o preço médio cobrado pela Petrobras está estabilizado em R$ 2,1432 por litro. Se, em 11 de abril de 2019, a estatal tivesse elevado o preço em 5,7%, o valor do litro de óleo diesel passaria para R$ 2,2654.

Esse valor de R$ 2,2654 estaria, então, bem acima do preço do óleo diesel na CGEU, em 08 de abril de 2019, que era de R$ 2,0517 por litro.

No caso da gasolina, a situação é diferente. No dia 8 de abril de 2019, o preço praticado pela Petrobras foi de R$ 1,9354 por litro, enquanto na CGEU o preço foi de R$ 2,0517 por litro.

Observa-se, então, que a Petrobras estava praticando preços acima da CGEU no caso do óleo diesel e preços abaixo do CGEU no caso da gasolina. Assim, a Petrobras, na realidade, não está praticando sequer o Preço de Paridade de Importação, que, é sua “política oficial”.

Nesse cenário, é fundamental que haja uma regulação de preços de derivados básicos no País. Não faz sentido que, no caso dos derivados produzidos com óleo extraído no Brasil, a Petrobras pratique ou receba com base em preços de paridade de importação, como ocorre no caso do óleo diesel.

Isso é o que está ocorrendo e ocorreu em 2018, com a edição da Medida Provisória nº 838, de 2018, que garantiu à Petrobras uma subvenção econômica de mais de R$ 6 bilhões, à custa da arrecadação de tributos federais, de modo a garantir o Preço de Paridade de Importação.

O custo de produção de um litro de óleo diesel é, atualmente, de cerca de R$ 0,93. Com o preço atual, de R$ 2,1432 por litro, a Petrobras já tem uma margem de lucro operacional bruto de 130%. Se o aumento de 5,7% tivesse ocorrido, essa margem teria aumentado de 130% para 143%.

Propõe-se, então, que o preço do óleo diesel seja regulado no Brasil. O preço na CGEU pode ser usado como referência, sendo amortecidas as bruscas variações de preço e de taxa de câmbio.

Para viabilizar a importação dos derivados necessários ao atendimento do mercado interno, sugere-se a redução de tributos federais, de modo a tornar a importação competitiva.

Ressalte-se, contudo, que, no caso do óleo diesel, a importação seria residual, pois a capacidade de refino do Brasil e a adição de 10% de biodiesel praticamente garantem a autossuficiência do País em relação a esse derivado.


* Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia Mecânica pela Cranfield University (1999), ex-consultor legislativo do Senado Federal e ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às quartas-feiras.

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