Próximo passo do governo na luta pela legalidade
Vejo nesta manhã o vídeo da coletiva do Min. da AGU, Cardozo, de ontem à noite (linkado no próprio post).
Pela fala inicial parece que ele vai pela seguinte linha: o afastamento com juízo meramente político é inconstitucional, porque equivalente à moção de censura no Parlamentarismo. Lembra argumentação, minha e de Luis Nassif, em 2 posts de semanas atrás – um seu e um meu – sobre o porquê de o STF ter de analisar o mérito do impeachment.
Cardozo levanta ainda ponto que eu ressaltei no meu post de sexta-feira, atualizado no sábado: vendo os debates dos deputados constata-se que o juízo foi puramente político.
Aliás, eu realmente não entendi como os deputados deram esse “mole”. Era pelos 15min de fama? Ou era a certeza da impunidade? Porque deram o argumento que faltava para o questionamento do processo no STF.
Se foi por certeza de que o STF continuará lavando as mãos diretamente do Reino Encantado de Nárnia – provavelmente com fundamentos em avaliações partidárias que liberaram para o carnaval da tribuna – ou não, logo saberemos.
Porque o STF será provocado.
Cardozo na entrevista disse claramente que sim. Só não disse o momento – deixado a cargo de juízo de oportunidade e conveniência pelo governo.
Haverá então uma chance para a ressureição das instituições de 1988, que cometeram haraquiri nesta semana, em apenas três dias.
Mas será que os santos – de pé de barro – operarão o milagre?
A seguir posts relevantes para essa discussão:
– (1) sobre como decorreu a votação “manobrada” por Cunha e o que isso significa para a Ordem inaugurada pela Constituição de 88;
– (2) a implicação do “laissez-faire” do STF sobre os debates na Câmara;
– (3) post-parecer simplificado sobre por que o STF deve analisar parte do mérito – a verificação da presença do requisito jurídico, sem o qual não é permitido o passo seguinte, qual seja, o juízo político.
Seguem:
Votação acaba. Placar: Três Instituições de 1988 fazem haraquiri ______ROMULUS_________SEG, 2016-04-18T02:23:00.000-02:00
A transmissão da votação acaba há pouco. Diferentemente de muitos amigos, faço um esforço e assisto-a até o final.
Salvo a imensa dificuldade de, em fazendo isso ter de ouvir Eduardo Cunha proclamar o resultado, valeu a pena.
E sabem por quê?
Porque veio do último dos Estados a votar, das pequeninas Alagoas, o voto que considero o mais pesado neste dia de farsa e tragédia.
Muitos antes já haviam registrado em suas manifestações o caráter farsesco, a violação da Constituição, a usurpação da soberania popular manifestada no voto direto e universal, a conspiração de criminosos, a infâmia de ter Eduardo Cunha não apenas presidindo a sessão, mas também a própria casa – ainda no momento atual – entre outros aspectos surreais.
Todos esses aspectos são verdades. E verdades doloridas para nossas consciências. Bastante doloridas.
No entanto, na minha visão de advogado, quem gritou “o rei está nu” foi um deputado de Alagoas, o dep. Givaldo Carimbão, do nanico PHS. LEIA MAIS »
*****
Cunha usa e abusa de carta branca do STF – “O papel tudo aceita” ______ROMULUS_______SAB, 2016-04-16T00:00:00.000-02:00______ATUALIZADO EM 2016-04-16T22:14:00.000-02:00
– “O papel tudo aceita”… mas deputados aceitam o que querem, Srs. Ministros do STF.
–
Como tal citação – das favoritas do Min. Barroso – volta para assombrá-lo nesta semana decisiva.
Assisti a diversos deputados revezando-se na tribuna da Câmara nesta sexta-feira para discursar pelas bancadas com relação à votação que se aproxima: a da admissibilidade do processo de impeachment.
Havia me questionado, depois dos julgamentos dos mandados de segurança da AGU pelo STF, sobre o real valor da ressalva – levada a termo – de que os deputados deveriam restringir seu exame à denúncia e ignorar para a formação de seu convencimento todas as extravagâncias presentes no relatório do dep. Jovair.
O que será votado é o relatório e não a denúncia original. Difícil exigir de alguém que consiga ignorar – até mesmo inconscientemente – a miríade de ataques suplementares à Presidente no relatório. Ataques esses para os quais lhe foi limitado – para não dizer negado – o direito de defesa. LEIA MAIS »
*********
Porque o STF precisa apreciar o impeachment, por Romulus ____ROMULUS______TER, 2016-04-12T07:20:00.000-02:00_______ATUALIZADO EM 2016-04-12T08:02:00.000-02:00
Premissas, princípios e regras constitucionais
Por Romulus
Ref. ao post Porque o Supremo precisa analisar o mérito do impeachment
Amigos do blog,
Perdoem o comentário extenso, mas creio que o assunto assim o pede. Sempre me proponho a escrever quatro ou cinco linhas mas o Brasil atual não me permite. Paciência!
INTRODUÇÃO:
Evidentemente o tema é polêmico e dividirá juristas – e o próprio STF. Não sou constitucionalista, mas tampouco o é a Profa. Piovesan, com militância mais ligada aos Direitos Humanos.
É evidente que eventual cognição pelo STF não será plena, mas a questão se resolve por ponderação de princípios constitucionais e técnicas de interpretação.
Vou tentar traduzir em termos jurídicos o que o Nassif percebe intuitivamente, no paralelo com a moção de desconfiança do Parlamentarismo. Vou fazê-lo da forma mais simples possível, pois além de um adepto do “menos é mais”, quero que todos os leigos possam acompanhar o raciocínio.
*********
Facebook Comments