Atenção: não seja enganado! Moro e Dallagnol – e a Globo! – foram derrotados no STF

Publicado 30/6/2017 – 12:17
Atualizado 2 e 3/7/2017 – 14:35
(1) Com “CDQ” proporcionado pelas fontes da Folha (!)
– 3 dias depois!
– Em off!
– Páááááá!
(2) Explicado o pavor que os juristocratas tem de Raquel Dodge: a mulher é uma… legalista (!)

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Atenção: não seja enganado! Moro e Dallagnol – e a Globo! – foram derrotados no STF

Ou:
(título alternativo)
“Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”
Por Romulus
– Além de a decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…
– Esse NADA não se aplica a…
– … NINGUÉM!
– Sensacional, não?
– Em resumo, o acórdão é uma…
– … declaração de intenções (!)
– Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:
(1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;
(como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)
Que…
(2) decidem… ~não~ decidir (!);
E que…
(3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.
Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??
#Acordão!!

*
Na semana passada já analisáramos a primeira parte do julgamento da delação da JBS pelo STF.

Como disséramos então, há 3 “campos” na Corte:
(1) Time da Juristocracia ~absolutista~
Lema:
<<todo poder (todo mesmo) ao MPF/ “juizecos”. Acima até mesmo da ~literalidade~ (!) das Leis e da Constituição>>
(“juizecos” apud Renan Calheiros, com referência a juízes de 1o grau da Justiça Federal, que se acham grande coisa. O Blog adorou e adotou a sua expressão, Renan!)
Time esse integrado por:
– Seu ~Capitão~, Luis Roberto Barroso, líder no STF do “golpe no golpe” – o golpe juristocrático em cima da classe política;
– Celso de Mello, apelidado pelo Blog de “Rolando ~Nero~”, aquele que toca fogo no circo, mas com muitos rapapés, latinismos, vênias e saudações aos imperadores de outrora…
– Rosa Weber – chamada carinhosamente pelo Blog de Rosinha Lourinha concursada “meritocrática” (com aspas em “meritocrática” mesmo); e
– “Fux” – esse, com o próprio ~nome~ entre aspas (!)
Sim, Fux…
A ilustração brasileira do termo “swing vote”…
Dessa vez então com mais… hmmm… “swing” do que nunca, digamos…
No cúmulo do atrevimento, Dallagnol e seu “parça” no cartel midiático, o “Escoteiro-guy” da Revista “Época”, chegaram ao cúmulo de publicar, no twitter!, press-release (!) da “pressão” que se fazia então.
Dizia “Escoteiro” naquela oportunidade que essa “pressão” (oh, eufemismo!) era exercida em ~dois~ gabinetes.
Não tenho provas, mas tenho convicçãoTM de que o segundo gabinete pertencia a um dos integrantes do segundo “campo”:
(2) Time dos frouxos, “muristas” – com (ou sem) rabo preso.
Lema:
<<Decido ~não~ decidir (!)
Profiro voto ~intencionalmente~ confuso e prolixo, de forma a permitir que cada parte no conflito – classe política vs. MPF/ “juizecos” – leia nele o que quiser.
Assim, todos poderão cantar vitória.
E, providencialmente, tiro o meu da reta sem me queimar com nenhum dos dois.
Bem…
Pelo menos até o bicho realmente pegar e eu tiver que, de fato, decidir!
Ai, ai, ai…>>
Na semana passada faziam parte desse time:
– O relator, Edson Fachin;
– Alexandre de Moraes; e
– Dias Toffoli.
Pois nesta semana a composição mudou.
Mostrando o cúmulo da frouxidão – e calculando erradamente os votos proferidos até ali… – Fachin “swingou” ontem e passou para o time da “Juristocracia absolutista”.
Pensava, erradamente, que essa postura tinha maioria no Tribunal.
Portanto, com essa defecção oportunista, o time dos “muristas” ficou desfalcado.
Perdeu-se um membro…
Mas sem problemas para a escalação final:
– A camisa murista de Fachin passou para…
– A PresidentA Carmen Lúcia!
Ao longo dos dois dias de julgamento, como registramos cobrindo ao vivo no twitter, Carmen foi dando sinais de que preferia decidir ~não~ decidindo.
E isso se confirmou ao final, quando proferiu o seu “voto” (aspas!)… em alguns poucos segundos (!)
(3) Time dos legalistas – de natureza ou de ~ocasião~.
Favoráveis ao ~resgate~ (do que sobrou…) do Estado de direito, depois de 3 anos de “excepcionalidade” (sic) da Lava a Jato.
(“excepcionalidade” apud TRF-4. Quer dizer… antigamente… no ano passado… quando “excepcionalidade” se restringia a Lula e ao PT!)
Aqueles que querem pôr cabresto no MPF e nos “juizecos”. Pasmem: tão somente o cabresto da Lei (!)
Fazem parte desse time:
– O ~Capitão~ (do mato?) Gilmar Mendes – legalista de ocasião;
– Marco Aurélio Mello (MAM) – expressando, ao longo de todo o julgamento, genuína preocupação “sistêmica”.
Como sempre, no seu melhor papel: o de grilo falante da nação; e
– Ricardo Lewandowski. Esse, mais contido que MAM (sumiu no último dia de julgamento… como assim, Lewa?!).
Mas… palmas para ele!
Foi quem abriu a divergência.
Divergência essa ~expressa~ e não com as dubiedades de Fachin, Moraes e Toffoli.
Lewandowski colocou-se – claramente – contra o “todo poder ao MPF/ juizecos”.
Penso ter Lewandowski, assim como MAM, preocupação “sistêmica” genuína.
Mas, no caso, aliada também à “ocasião”, digamos.
*
E qual o placar?
Pergunto:
– Como a Carmen Lúcia – diversas vezes ao longo do “julgamento”, coitada… – vocês também se perderam na contagem dos votos dos 3 times?
Pois façamos a recapitulação:
(1) Juristocratas – 5 votos: Barroso, Weber, Fux, Celso e Fachin;
(2) Frouxos/ muristas – 3 votos: Moraes, Toffoli e Carmen Lúcia;
(3) Legalistas – 3 votos: Lewandowski, Gilmar e MAM.
Mas aí, diante desse placar, os leitores se exasperam comigo:
“5x3x3”??
“Que porcaria de placar é esse??”
“Pois saiba você, Romulus, que li no Cartel Midiático – e nos blogs de esquerda que eu adoro! – um placar muito diferente desse seu aí…”
“Bem… na verdade eu vi foram ~vários~ placares diferentes…”
“Vi ‘unanimidade’; ‘9×2’; ‘STF decide’ (assim mesmo… sem placar!); e ainda outras variantes…”
“Fiquei confuso agora…
“Você tem certeza do que tá falando??”
Pois é, amigos leitores….
O Cartel Midiático – e, infelizmente, também os blogs de esquerda! (suspiro…) – ficaram perdidos em algum lugar entre o…
– “não entenderam nada”;
e a…
– … propaganda!
Leem – e divulgam! – o que querem do “resultado”.
I.e.: de acordo com a filiação ~política~ de cada um no conflito Classe Política vs. Juristocracia.
E isso inclui – no Cartel e na também blogosfera! – as mesmas 3 posições do STF:
(1) Pró política;
(2) Pró Juristocracia; e…
(3) Murismo (!)
“Ora, mas como eles todos podem fazer isso, se no final teve até ementa, proclamação de resultado e daqui a uns dias vai ter acordão, digo… acórdão?? (ai, esse acento… faz uma diferença enorme, né?? #SQN)”
Bem, a resposta é simples:
– Provando, mais uma vez, que o STF é uma corte ~político~jurídica, chegou-se ~primeiro~ a uma solução política – costurada durante o próprio julgamento! – e, depois!, buscou-se a desculpa, digo, a ~fórmula~ “jurídica” (aspas!) que desse corpo a essa solução política.

(…) Aliás, a propósito de decisões judiciais, o falecido Ministro da Suprema Corte americana Scalia disse certa vez, em palestra no Brasil, que a sua construção equivale à travessia de ida e volta de um rio. Na ida, o que levaria à outra margem seria a resposta ~intuitiva~ do juiz aos fatos apresentados. Com ela, chegar-se-ia à decisão sobre “o que é certo”, “justo”, “equitativo”. O ~direito~ seria, apenas, o caminho de volta à margem de partida para explicar por que “aquilo é o certo”.
Sabendo-se que as leis são sujeitas a diversas interpretações, não deixa de ser memorável que um dos Ministros mais conservadores da história da Suprema Corte americana reconhecesse – em público! – o grau de arbitrariedade a que a sociedade se submete ao confiar a solução de seus conflitos a juízes – autoridades não eleitas e com grau baixíssimo de accountability.
No Brasil então, em que as punições do CNJ são motivo de piada, a accountability é zero. (…)
No caso do STF ontem, onde está escrito aí em cima “chegar-se-ia à decisão sobre ‘o que é certo’, ‘justo’, ‘equitativo’”, leia-se, na verdade:
“Postergador; o possível diante da divisão da Corte; conveniente diante de tantas pressões ‘da sociedade’ (aspas!) em sentidos opostos”.
*
O “conteúdo” (inexistente) da decisão
E que decisão “possível, postergadora e murista” foi essa do STF?
Ora, uma decisão que ~não~ decide (!)
Uma ementa que – intencionalmente! – não quer dizer NA-DA.
Em vez da proposta juristocrática…
“o Pleno do STF estará ~vinculado~ (!) à homologação dos ~termos~ do acordo de delação pelo Ministro Relator, cabendo ao Pleno, tão somente, examinar a eficácia (persecutória) da delação (contra os ~delatados~)”
Ficou-se com…
“o Pleno deverá ‘observar’…
(bem mais suave que ‘vinculação’, né?? O que é ‘observar’? É mais no sentido de ‘cumprir’? Ou, na verdade, de ‘levar em contra (apenas) preferencialmente’?)
… os ~termos~ do acordo de delação, SALVO (opa!):
– As causas de invalidade do negócio jurídico (e.g., ~coação~ – opa!);
– “Fato” ou “ilegalidade” conhecidos posteriormente à homologação do acordo de delação (opa!); e
– As hipóteses de rescisão (“cancelamento”!) do Art. 966 do Código de Processo Civil:
Art. 966.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(…)
V – violar manifestamente norma jurídica;
(Opa!
Aqui cabe TU-DO!!)
(…)
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova (Opa!) cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
– PÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ!
Não estão satisfeitos ainda com esse nível de ~não~ decisão por parte do STF?
Pois tem (muito) mais:
(A) Como muito bem alertou MAM ao longo de ~todo~ o julgamento (Ah, esse grilo falante…), essa “decisão” (aspas) era feita em tese (!)
Isso porque o próprio acordo de delação da JBS não poderia ~nunca~, na realidade, ser examinado pelo Pleno do STF (!).
Devido ao fato “singelo” de, no acordo, o PGR Rodrigo Janot ter dado a Joesley Batista e aos seus (comparsas?) o “benefício dos benefícios” (apud Gilmar Mendes):
– O compromisso de ~não~ propor ação penal contra eles (!)
Ora!
– “Sem” ação…

Logicamente também…

– “Sem” STF;

E, em consequência…

– “Sem” reexame dos termos do acordo!

Simples assim!
– PÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ! (2)
(B) A decisão de ontem não vale NADA para o futuro (!)
Elementar mesmo para um aluno de primeiro ano de Direito:
– O resultado do exame de um caso ~concreto~ vale tão somente para as partes daquela ação.
Notadamente, a… JBS!
A decisão do STF não envolveu (bem… ao menos ~formalmente~!) matéria constitucional – já que nenhum dos advogados teve culhão para arguir a inconstitucionalidade per se do instituto da ~delação~ premiada.
A decisão carece, portanto, até mesmo de “repercussão geral”, o que faria com que tivesse de ser seguida por cortes inferiores.
Ou seja:
– Além de a decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…
– Esse NADA não se aplica a…
– … NINGUÉM!
– Sensacional, não?
– Em resumo, o acórdão é uma…
– … declaração de intenções (!)
– Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política”.
(e “política” em vááários sentidos do termo)

Qual a mensagem?

(1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;
(como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)
Que…
(2) decidem… ~não~ decidir (!);
E que…
(3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.
Peraí…
“Caso a caso”…
“À la carte”…
Seria isso…
– De acordo com o…
– … freguês??
– De acordo com a…
– … ocasião??
– Com muito juízo “administrativo”…
(não só “administrativo”, ao que vemos…)
– … de “conveniência e oportunidade”??
Pois sim, ora!
É exatamente isso!
Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??
#A-cor-dão !!
Sim ou com certeza, Brasil??
*
Mas e aí?? Quem ganhou com isso aí? Juristocratas ou políticos?
Bem…
Como disse acima, a “decisão” foi um NADA.
Um NADA costurado ~politicamente~ pelos Ministros durante o julgamento tão somente para se chegar a uma “maioria”…
“Maioria” essa completamente ~artificial~…
Artificial por “reunir” (aspas!) ~momentaneamente~, azeite e água, alhos e bugalhos…
Ou seja: juristocratas e muristas!
Mas “maioria” essa (aspas de novo!) que pudesse, ao menos, resultar num…
– … Acordão!
– Digo, “Acórdão”!
(Ai, esse acento, que coisa!)
E por que a maioria formada é ~artificial~?
Ora, porque, como disse acima, “uniram-se”, momentaneamente!, em “maioria”, de um lado, Ministros pró-Juristocracia e, do outro, Ministros Muristas…
Sim…
Vocês já sabem: “uniram-se” escrito com aspas mesmo…
Satisfeitos?
Pois tem mais!
Como demonstrado acima, esses Ministros se “uniram” (aspas) para “decidir” (aspas):
– NADA!
Pior:
– Para NINGUÉM!

– Sensacional, não??

Isso porque…
– Será – apenas! – na fase à la carte, do “freguês a freguês”, que os Muristas dirão ~qual~ é a deles!
“Ah, mas então os Juristocratas já saem ao menos com ~5~ votos (Fachin, Barroso, Weber, Fux e Celso)… falta 1 apenas para chegar à maioria (6/11) quando chegar à fase do à la carte!
Basta um dos Muristas ficar com eles que eles ganham… não?”
– Não!
Como enfatizei ao longo do artigo, a decisão de ontem não vale NADA, para NINGUÉM.
E isso inclui…
– … os próprios Ministros do STF (!)
Todos os Ministros chegados a (Casa de?) “SWING”, por definição, são ~zerados~ a cada novo julgamento.
Podem sempre cair para um lado ou para o outro, dependendo do juízo (não só…) “administrativo”, de “conveniência” e “oportunidade”…
Assim como, em alguns casos, da luta entre “dossiês” rivais nas tais “pressões” (sic) nos gabinetes dos Ministros, sabe…
(Certo, Escoteiro-Guy? Certo, Dallagnol??)

E quem entra nessa conta dos Ministros ~surubeiros~ (apud Jucá), digo, “swingeiros”?

Ao menos Fux e Fachin.
(Fachin, aliás, um caso a parte de (será apenas?) frouxidão e oportunismo, como verão nos tuítes ao final do post. Levou uma bofetada, mais que merecida, de MAM que me fez corar daqui da Suíça, gente!)
Mas também – quando não envolver o PT… – colocaria nessa conta de “swingeiros” também o Rolando Nero.
Digo, “Celso de Mello”.
Ou seja, em resumo:
– Os votos 100% certos dos Juristocratas contra a Política em ~geral~ são, apenas, os do ~Capitão~ Barroso e o de Rosinha Lourinha concursara “meritocrática”!
(e, no ~particular~, contra o PT, também o de Celso de Mello)
E só!!
“Ah, mas e todos os demais?”
– Só esperando para ver…
No tal à la carte…
De acordo com o freguês…
E também com as “nuvens no céu” na oportunidade…
*
Bem…
Vocês já sabem qual a hashtag aplicável, não??
Claro que sim, fiéis leitores!
A tag é…
#A-cor-dão !! (2)
*
Portanto, ignorem o ridículo de Janot querendo ganhar no grito (na mídia!):

– O grande derrotado do julgamento foi a JURISTOCRACIA.
Primeiro, porque, como mostrado acima, a “decisão” do STF foi um NADA, a ser “clarificado” (hahaha) no caso a caso.
Com isso…
– Criou-se ~dúvida~ se os termos dos acordos de delação serão honrados pelo Pleno.
– Ou não (!)

Pode até ser que sim…

Mas sempre sobra a hipótese de NÃO, certo?
A mera existência dessa dúvida ~já~ diminui, sobremaneira, a alavancagem, i.e., o poder de barganha, do MPF diante de DELATORES em ~potencial~.
Afinal, nenhum delator – que certamente não haverá de ser um “mané” para estar ali, naquela posição… – quererá comprar um…
– … “terreno na Lua” (!) das mãos do MPF, certo?
Por melhores que sejam os “agentes imobiliários” (lunares)…
– … e os seus “termos” de venda!
Afinal…
– Sempre se pode prometer a… “Lua”, não??
?
Mas…
– Quem é que ~garante~ que, na hora H, vai ter… hmmm… “OXIGÊNIO” lá na “Lua”??
Pois é…
Difícil…

*

Responda:

– Você compraria um carro usado do Janot, leitor??

*

Pensa que acabou?
Que nada…
A derrota da Juristocracia ontem foi AINDA maior!
Isso porque houve…
– A demonstração cabal da fraqueza numérica ~atual~ do time da Juristocracia no Pleno – 2 votos certos e 1 talvez;
– Isso muda o jogo.
É um “game change”, como falam os gringos.
– Saímos definitivamente da ~era~ de “excepcionalidade” (sic) – apud TRF-4…
(i.e.: TRF-4 de ~antigamente~… no “longínquo” (!) ano de 2016!)

– … dos últimos 3 anos, em que a Lava a Jato ~reinou~ no Brasil.

Reinou sim, mas numa monarquia ~absolutista~, onde, em vez de “o Estado é o Rei”, de Luis XIV, ficamos com…
– “O Estado…
(e as leis! E a Constituição!)
– … é…
– … o MPF e os juizecos” (!)

(i.e.: O(s) Estado(s) é (são) ~cada~ um dos mil e tantos Procuradores e juizecos! Um país caótico… ingovernável!)

Já víramos sinais dessa reversão dias antes, como numa prévia do que viria a ocorrer no STF.

O ~próprio~ TRF-4, dando sinal desse “desdobramento”, entendeu por bem trocar aquela votação de 2016 – unânime!, em que desembargadores louvaram uma tal “excepcionalidade (sic!) da Lava a Jato”, pela…
– … absolvição de João Vaccari (!)
Por…
– … falta de provas (!!)
(i.e., para além das delações ~combinadas~.
Digo, “premiadas”.
Na verdade, premiadíssimas…
Cortesia da dupla Moro-Dallagnol!)
Some-se a isso ~outro~ “game change”:
– A nomeação de Raquel Dodge para PGR.
– Ocorrida ~du-ran-te~ o julgamento (!)
(que semana para Janot, hein? Coitado!)
Como não canso de repetir, em política – porque isso tudo é política, ainda que patológica! – timing é (quase) tudo.
Raquel Dodge…
Não acredito que essa Senhora seja chegada à CLASSE POLÍTICA “NO VAREJO” – como quiseram fazer crer, sem sucesso, Janot e Globo, tentando frustradamente deixa-la de fora da lista tríplice.
Mas…
Por suas posturas anteriores e, principalmente, pelo seu embate aberto com Janot…
– Raquel Dodge parece sim disposta a dar fim ao ataque do MPF à CLASSE POLÍTICA…
(i) “NO ATACADO”;
(ii) De forma coordenada;
(iii) casada com o tempo político-midiático-eleitoral (lawfare!);
(iv) visando a suplantar a política e substituí-la pela JURISTOCRACIA.
Juristocracia essa escamoteada…
Em que os juristocratas mandariam sim, mas “de trás da cortina”, como se diz na China…
Dizendo quem pode – e quem não pode! – ser:
(1) candidato;
(2) eleito;
(3) governar; e
(4) concluir o mandato.
Ou seja:
– O Judiciário e o MPF – nada neutros ideologicamente (ver o “Moro Globeleza” no final do artigo) – tutelando a política, mas mantendo a aparência de uma “democracia liberal”…
Com eleições…
Para Presidente, Deputado, Senador…
Sim, com “eleições”…
Mas eleições devidamente “filtradas”…

Livres de certas “impurezas” (político-ideológicas) …

Exatamente como funciona na… 
– República ISLÂMICA do Irã (!)

*

Atualização 3/7 (1)

Pontos chave em que se decidiu ~não~ decidir:

– O ~delator~ tem “direito subjetivo” – oponível ao Estado – aos benefícios do acordo de delação independentemente de ele ser rescindido?

– O ~delatado~ tem legitimidade ativa – i.e.: pode ~ele~ propor ação – para impugnar o acordo delação ~ilegal~ em que foi delatado?

– Ou é apenas o MP – que fez o tal do acordo! – que pode “se arrepender” e pedir sua impugnação?

(hipótese remotíssima… um tipo de um “foi mal, gente!” do MPF?!)

– Além do MP, como será o exame do juiz – de ofício (sem provocação do MP, conforme item anterior) – diante de ilegalidades flagrantes no acordo de delação?

Como observei na Parte 1 do artigo, “passa boi, passa boiada” na “redação” (sic) intencionalmente vaga sugerida por Moraes/ Toffoli (!)

“Redação” (sic) que venceu por 10×1 ou 9×2, a depender de como se interprete o voto, no final!, de MAM (nem Carmen Lúcia sabe ao certo…).

Como conclui, isso tudo só será sabido no dia em que se impugnar a primeira delação.

Aliás…

Nem nesse dia!

Como observei, os Ministros criaram na verdade foi um:

(1) à la carte;

(2) “dependendo do freguês”; e

(3) das circunstâncias no momento da análise (nuvens ~políticas~ no céu, sabe…).

Assim, ~não~ haverá regra geral!

Portanto…

“Pau que dá em Chico”…

Pode dar ~só~ no Chico mesmo…

E o Francisco ficar numa boa!

– Vocês estão entendendo??

???


#Acordão

*

Atualização 3/7 (2): Cassandra dixit/ CQD/ “eu já sabia!”
Velha vs. NOVA mídia: pedala, Folha!
A Folha, coitada!, só deu no ~domingo~…
E deu… “notinha” (!)
Pois ~você~, leitor fiel do Blog, ficou sabendo na própria ~quinta-feira~ pelo twitter, ao vivo durante o julgamento, e na sexta, com a análise ~completa~ publicada aqui no Blog.
Folha…
“Notinha”… (!)
Em “off”… (!)
3 dias depois… (!)
– Humpf!!
Pedala, Cartel Midiático!!
?
Como digo já há algum tempo:
– Depender de ~fonte~, além de enviesar (de forma deliberada ou não!)…
– … ATROFIA o cérebro!
– Natural: lei do menor esforço, ora!
/Users/romulosoaresbrillo/Desktop/Screen Shot 2017-07-03 at 04.19.00.png
http://painel.blogfolha.uol.com.br/files/2017/04/16332316.jpeg
Advogados de Temer, Dilma, Lula e Aécio articulam manifesto para questionar o Judiciário e o MP
POR PAINEL
– ALERTA FAKE NEWS!
Nós contra eles 2.0 Os advogados de Michel Temer (PMDB), Dilma Rousseff (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Aécio Neves (PSDB) articulam o lançamento de um manifesto para questionar a atuação da Justiça e do Ministério Público. Os debates se desenrolam em um grupo de WhatsApp intitulado “Prerrogativas” — e a OAB é alvo frequente de críticas. Nas discussões, tratam da confecção de texto que prega o fim do que chamam de “Estado de exceção” e a “retomada do protagonismo da advocacia”.
Criador … O “pai” do manifesto dos criminalistas é o ex-presidente Lula. A ideia, que antes se restringia a trocas de mensagens no grupo, ganhou força depois do ato de desagravo aos defensores do petista, em maio, em São Paulo. Os questionamentos à delação da JBS deram o impulso final na articulação.
– É fake news!
Mas…
Se fosse verdade, ~eu~ não só aplaudiria como ainda compartilharia em massa!
Notem:
– Tem algo de MUITO errado quando um ~suposto~ (!) manifesto a favor das prerrogativas da advocacia (!) e contra o Estado de exceção (!!) são taxados de… “anti-Judiciário-MP” (!!!)
Certo??
… e criatura Alberto Toron, advogado de Aécio Neves e Dilma Rousseff, Cristiano Zanin, defensor de Lula, e Antonio Mariz de Oliveira, de Temer, estão na linha de frente da formulação do manifesto. Todos os políticos estão na Lava Jato e foram fortemente implicados na delação de Joesley e Wesley Batista.
Quer dizer que…
O “Lula” tá “fortemente implicado” na delação da JBS??
Novidade!
Para mim e para…
– … o ~Janot~ e o ~Joesley~ também (!)
?
E “Dilma”?
“Fortemente implicada” com aquele papo furado de “sugerir” doação pra campanha do Fernando Pimentel em MG??
Sério??
Ora, por favor!
Eles também vêm de “rascunho de GMAIL” pra “comprovar” desta vez??
?
Teoria e prática Outros criminalistas fazem parte do grupo que prepara o texto. Eles discutem criar um curso para debater o que seria “Estado de exceção”.
Gosto do freguês O resultado do julgamento do Supremo a respeito da revisão de delações agradou a todos. Os que queriam a prerrogativa de revogar acordos se sentiram contemplados e a ala que defende a manutenção dos acertos disse que venceu. 
E a galera do Blog repete comigo em jogral:
– “EU JÁ SABIA!!” ?
Mais do que parece O ministro Edson Fachin começou a sessão de quinta-feira (29) derrotado. Ele havia enviado aos ministros voto em que pedia expressamente a vinculação de acordo homologado na Justiça aos termos acertados pelo MPF. Recuou.
– “EU JÁ SABIA!!” (2!) ?
Olhai além Juristas que defendem a prerrogativa do Supremo de revogar delações dizem que a fórmula final, que permite rediscussão caso haja “ilegalidade”, os atende. Trata-se de conceito amplo.
– “EU JÁ SABIA!!” (3!) ?

Pedaaaaaaaala, Folha!

*

Atualização 3/7 (3): Explicado o PAVOR que os juristocratas absolutistas tem de Raquel Dodge: a mulher é uma…
– … ~LEGALISTA~ (!)
30/06/2017 às 05h00
Por Maíra Magro | De Brasília
Raquel Dodge: procurador sinaliza que irá manter a força­tarefa que atua em Curitiba e até mesmo poderá ampliá­la, mas quer dosar benefícios concedidos a delatores e combater vazamentos
Indicada pelo presidente Michel Temer para suceder o atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a subprocuradora Raquel Dodge elogia a Operação Lava-Jato e diz que buscará a efetividade das investigações, mas sinaliza que fará algumas mudanças de rumo. Entre suas propostas estão a criação de um grupo de procuradores para avaliar se os delatores estão cumprindo as obrigações firmadas nos acordos de colaboração, caso contrário eles poderão ser revistos.
Raquel propõe mecanismos para garantir o sigilo das investigações, evitando vazamentos, e defende cooperação entre órgãos da administração pública nos acordos de leniência, para garantir segurança jurídica. Propõe ainda medidas para reduzir o “custo Brasil” – como um diagnóstico das ações civis públicas para paralisar obras por questões como fraudes em licitações. “A obra foi paralisada, mas resolveu-se o problema do asfalto esburacado?, questiona.
As ideias da procuradora foram conhecidas durante a campanha para integrar a lista-tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ela conversou com o Valor durante esse período, antes de ser indicada, e tem evitado dar entrevistas desde então.
Tida como forte opositora de Janot na política interna do Ministério Público Federal (MPF), Raquel não deixou de ressaltar na entrevista a importância da Lava-Jato e prometeu “suporte de trabalho bem sólido” para que as investigações tenham efetividade. “O país está com o olhar voltado para essas investigações. É preciso que a equipe tenha tempo para analisar documentos e atingir um padrão de resolutividade”.
Disse que convidará as atuais equipes de trabalho a permanecer, inclusive as de Curitiba e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e se dispôs a ampliá-las quando necessário. Questionada se haveria excessos na operação, como alegam os críticos, ela disse não querer opinar sobre casos concretos.
Um dos pontos de preocupação de Raquel é o cumprimento, pelos delatores, das obrigações assumidas nos acordos de colaboração. Ela falou que pretende criar um grupo de trabalho na PGR para monitorar se os delatores devolveram o dinheiro no prazo, se apresentaram provas do que relataram em seus depoimentos e se cumpriram os demais compromissos. Se não o fizeram, de acordo com ela, os benefícios poderão ser revistos e o acordo, rescindido. Raquel estima que a equipe poderia ser formada por cerca de cinco a dez subprocuradores-gerais da República – que ocupam o último nível da carreira do MPF.
Outra mudança pode se dar no próprio mecanismo da delação premiada. Para Raquel, “o acordo é uma proposta de benefício” – em contraposição a uma promessa que só será desfeita se as cláusulas forem descumpridas, como se entende hoje. Ela explicou que, ao fechar uma delação, o MP firma as cláusulas dos benefícios que oferece, mas eles só serão definidos na sentença penal condenatória, com avaliação do juiz. “O Ministério Público apresenta a denúncia e a proposta de deferimento do prêmio. Na denúncia, o MP não faz dosimetria de pena”, sustentou. Questionada se as delações na Lava-Jato divergem dessa perspectiva, ela novamente se negou a comentar casos concretos. “Pretendo definir termos de acordos de colaboração que cumpram a lei”, disse.
Raquel defendeu ainda que os benefícios concedidos aos delatores têm que ser proporcionais à colaboração. Um dos critérios de avaliação seria “a proporcionalidade entre os ganhos para a população e o benefício que está sendo deferido”.
Para evitar vazamentos que, em sua visão, prejudicam as investigações, a procuradora propôs a criação do que chamou de “protocolo da cadeia de custódia dos documentos sigilosos”. Seria um mecanismo para identificar, em uma investigação, quem pôs a mão em que documento, em determinada hora. “O objetivo é auxiliar no desvendamento de quem vazou. A lei determina o sigilo e ele tem que se respeitado.”
Outro motivo para manter o sigilo das investigações, de acordo com ela, é preservar a dignidade das pessoas envolvidas. “Muitas vezes a exposição equivocada, antecipada, pode induzir a erro, como no caso de uma testemunha ser vista como agente do crime”, apontou. A procuradora mencionou como exemplo a Operação Caixa de Pandora, uma das principais investigações criminais que conduziu: “Houve um controle muito estrito do que poderia ou não ser divulgado”. O caso levou à denúncia de 38 investigados e à prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (DEM). Raquel ressalvou, porém, que o sigilo não é um valor em si, e o juiz tem autonomia para deferir sua retirada em prol do interesse público.
No caso das delações premiadas, ela entende que o sigilo deve ser retirado no momento do recebimento da denúncia pelo Judiciário (quando se abre a ação penal e o acusado se torna réu). Raquel aponta que a Lei 12.850, que regulamenta o uso da delação, diz que “o acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”.
Trata-se de uma fase muito posterior ao momento em que as delações vêm sendo tornado públicas atualmente, na fase das investigações. O argumento dos procuradores da Lava-Jato é que a retirada do sigilo no momento da abertura do inquérito se justifica quando envolver fatos de interesse público – um argumento que tem como base valores mencionados na Constituição.
Questionada se a Polícia Federal pode ou não fazer acordos de delação, Raquel apontou que o titular da ação penal é o Ministério Público. “Um acordo que propõe benefícios penais tem que ser oferecido pelo MP. Como a polícia poderia propor, por exemplo, que não vai oferecer ação penal?”, indagou. E acrescentou: “Não é que eu queira assegurar uma vantagem corporativa. Mas o Ministério Público não pode prometer que a polícia não vai investigar. Assim como a polícia não pode prometer que o Ministério Público não vai denunciar.”
Nos acordos de leniência, Raquel defendeu uma coordenação entre o MP e órgãos da administração pública, como a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Transparência e o Tribunal de Contas da União. “É preciso coordenar melhor a participação de diferentes órgãos que podem depois reclamar parte do ressarcimento, para que haja mais segurança jurídica. Países como os Estados Unidos fazem uma ampla mesa de negociação”, exemplificou. Para ela, o importante é que se possa fazer uma avaliação concreta do dano envolvido.
A procuradora apontou ainda que o Brasil tem um “anseio de produtividade” e diz que gostaria de contribuir para esse rumo com “um padrão alto de resolutividade” das ações do Ministério Público. “O juiz Sérgio Moro é um juiz eficiente e a população tem gostado desse padrão que funciona”, apontou.
Ela disse que também proporá um plano de trabalho com ênfase nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF – órgãos setoriais que coordenam e revisam o trabalho dos membros da instituição. “Se pego tudo e boto na Lava-Jato, alguns temas ficam esquecidos, e há temas cruciais”. De acordo com ela, “há muitos outros tipos de corrupção que comprometem os direitos humanos e cujo combate precisa ser priorizado”.
Na 3a Câmara, voltada para a defesa do consumidor e da ordem econômica, ela propõe medidas para diminuir o custo do frete do transporte e o prazo de permanência do navio na alfândega, por exemplo. Isso seria feito por meio de termos de ajustamento de conduta ou com atuação judicial.
Ela também defende a criação de uma nova câmara destinada à área eleitoral, para definir parâmetros de longo prazo para os trabalhos do MP na área.
Raquel pretende criar ainda um grupo de subprocuradores-gerais para atuar no chamado “controle de constitucionalidade”, envolvendo as ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A pauta do STF seria reforçada e haveria um diálogo para saber quais normas precisam ser aprimoradas”. Como a Emenda Constitucional 95 prevê um corte significativo no orçamento do MPF, ela diz que será preciso priorizar os trabalhos da instituição. “Há muita investigação aberta com indícios pequenos. É preciso priorizar”.
Raquel não adiantou como será formada sua equipe, mas entre os cotados para integrá-la estão os procuradores regionais da República Alexandre Camanho, ex-presidente da ANPR, além de Raquel Branquinho, José Alfredo e Alexandre Espinosa, que atuaram no processo do mensalão.


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Coloco a seguir os tuítes da cobertura ao vivo do “julgamento” (vocês já sabem: aspas!) desta semana.

Atenção!
Não são menos importantes!
As falas individuais dos Ministros que destaco são fundamentais para tentar antever os próximos passos no tal “caso a caso” do Pleno.

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– Parte (1): Terceiro (!) dia de julgamento

(os dois primeiros foram na semana passada)

– Gilmar Mendes, com sua boca suja, lava a alma do Estado de Direito: detona Moro e os Curitiba boys

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– Pedagogia de rede social: Po-lí-ti-ca ≠ Mo-ral !

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Fim da Parte (1)

– Parte (2) – clique aqui.


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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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