É a ex-“Fantástico” Valéria Monteiro ‘a’ Macron brasileirA?!

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<<Valéria Monteiro (ex apresentadora da Globo) é pré-candidata à Presidência e procura um partido. Vamos ajudar, pessoal, agora vai. Acabou a crise. Quem tiver um partido para recomendar mande um inbox ou mensagem direto para ela, obrigado>>



omulus Maya



Romulus: Bom…



Foi correspondente em NY da Globo…



E da…



– … Bloomberg!



Então fala inglês bem e conhece o tal do “mercado”, né?



Acho que hoje esses são os maiores requisitos, não é isso??



Portanto…



Será Valéria Monteiro…



– … ‘a’ Macron brasileirA?!!

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Já começa com o item “candidato midiático” preenchido também…

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ernando Toste
Fernando Toste: Aliás, circulou por aí:



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omulus Maya



Romulus Maya: Já tem até teaser da campanha também:

https://lh4.googleusercontent.com/gvK66sHh1CZlLnUkxLsO6s_dx0jORXPbbV743ZMPi2JG2VmrOkddyC3Pkl3ASovDPzVemS2oSSYdg-7PTZk2neXdT0EPMItoL34wwuRwy_ALtNVakdKx-QexQbsIjIBHg1TmwsA
YOUTUBE.COM

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iro D'Araujo



Ciro: Falta ter partido.



A não ser que os “Supremos constituintes” (porque eles reescrevem a Constituição todos os dias) decidam que pode sem partido também.



Claro que com seu querido professor à frente…



https://lh3.googleusercontent.com/LFBkYurMPzRrDcbdNWO_6Icu6st5EK6tacmxnnuVEe2B09qUURpFUcZwgGHvBRWVJ8HPNspv4FJwLmXzD_6tB3lGgWDGqCsW0rPERj0QJz1wQcvhWNSOlxk5ZqC6H79d9PPtTY4
POLITICA.ESTADAO.COM.BR



omulus Maya





Barroso e mais…
– … a REDE!! ?



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Nota:



“REDE” é o “álter ego-Partido” do Barroso para propor ADINs, sabe…



ADINs essas que ELE mesmo vai julgar depois…



– Peça redigida pelos sócios do SEU próprio escritório e tudo!

(e também pela Globo)

Lindo, não??
? ? ?



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Aí vira Macron “do agreste” mesmo: sem partido/ “sem política” (!)



Aff…



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Se for “crente light”/ “evange-chic”/ “born-again”/ “Bibli-COOL” então…



Contando uma história bonita de “como conheceu Jesus”, aí ferrou!



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Abre o olho, Marina!!



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iero Leirner



Piero: Numa boa, acho que a fórmula já desgastou.



(rápido né?)



Dória jogou ontem que “é hora de compor um centro”, e chega de bater no Lula. Atraiu o Aldo Rebelo. E assim ele se desfez em duas semanas na roupa de gestor. E sacou que pra fazer política tem que ser político.



O que essa coitada e os outros 4000 coitados que vierem atrás não entenderam é que…



– … pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno!



omulus Maya



Romulus Maya: “pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno…”



Inventou isso?



Ou já exista?



https://lh4.googleusercontent.com/yYjOrPfkKNxnSDOA2K8DzYDFBkDJS01fE8-nKx3IdheRkepixl3ByI8gR920UkgcAPGMDsBVfsZhpUl7_DALaWbCPE_0Juab9JexGao-BgdW3Bq2Zn45NRL5pxLmyQyLoeN9MNI



iro D'Araujo



Ciro: O prazo é pequeno sim, o problema é quando manipulam uns 6 meses antes da eleição e o prazo só vence uma semana depois.



omulus Maya



Romulus Maya: Ciro, a hashtag é #Macron, né??



– Ganhou em maio.



– Elegeu maioria pro Parlamento em junho.



– Como TODA a Europa, saiu de férias em julho/ agosto.



– Quando voltou, “metade + 1” do pais já o ODIAVA!



Como faz agora??

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Atualização 26/9

vatar

Em 4 de outubro (provavelmente) saberemos se a “candidatura sem partido” será permitida ou não.



Do JOTA:



Ministro Roberto Barroso submeteu questão de ordem ao plenário sobre candidato avulso

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Márcio Falcão
25 de Setembro de 2017 – 19h11

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
A pouco mais de um ano das eleições 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema que será julgado no dia 4 de outubro.
O ministro considera que há questões processuais a serem equacionadas, mas avalia que é importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em debate. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.
Essa tem sido uma tendência no mundo. Emmanuel Macron chegou ao comando da França sem pertencer a uma legenda. Alemanha, Islândia, Bulgária e Croácia são alguns dos países que também permitem a prática eleitoral que já elegeu prefeitos em Tóquio (Japão) e Valparaíso (Chile), por exemplo. Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos e 16,6 milhões de filiados a legendas.
A questão da candidatura avulsa foi parar no STF após o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negarem registro de candidatura de Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha aos cargos de prefeito e vice do Rio, nas eleições de 2016.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.
Mezzomo, por outro lado, argumenta que a candidatura independente está em sintonia com princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político e que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.
Outro ponto é que Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.
O artigo 23  do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário estabelece que:
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
Inicialmente, o ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.054.490 e chegou a determinar que o caso tivesse tramitação eletrônica. O ministro, no entanto, havia participado do julgamento do processo no TSE e enviou o caso para redistribuição e escolha de novo relator. O caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.
Propaganda 
Ainda na sessão do dia 4, os ministros podem discutir sobre a vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.



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De um grupo no Whatsapp de pessoas de formação jurídica defensoras da democracia:

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Meu comentário:

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É com esse “limbo jurídico” que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.


Digo, GOL-PE-AR!

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O “paradigma”:
– Alguns artigos sobre como o establishment – via mídia e Judiciário – conduziu a eleição de Emmanuel Macron na França:

E sobre riscos:
– Como a mesma mídia e Judiciário, brincando de feiticeiros, quase acabaram com um segundo turno entre a extrema-direita e a extrema-esquerda:

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E, aqui, artigos sobre as (primeiras…) tentativas de falsificação (paraguaia) do “fenômeno” (sic) Emmanuel Macron no Brasil:









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Achou meu estilo “esquisito”? “Caótico”?

– Pois você não está só! Clique nos links (4 volumes já!) e chore as suas mágoas:

  

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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como “uma esquerdista que sabe fazer conta”. Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.

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Romulus Maya

Advogado internacionalista. 12 anos exilado do Brasil. Conta na SUÍÇA, sim, mas não numerada e sem numerário! Co-apresentador do @duploexpresso e blogueiro.

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