{"id":94912,"date":"2018-06-17T21:36:03","date_gmt":"2018-06-18T00:36:03","guid":{"rendered":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=94912"},"modified":"2018-06-19T05:02:24","modified_gmt":"2018-06-19T08:02:24","slug":"pre-sal-aproveitando-copa-camara-pode-doar-20-bilhoes-de-barris-as-petroleiras-estrangeiras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=94912","title":{"rendered":"&#8220;Pr\u00e9-sal: aproveitando Copa, C\u00e2mara pode doar 20 bilh\u00f5es de barris \u00e0s petroleiras estrangeiras&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima, para Duplo Expresso<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 12.276\/2010 autorizou a Uni\u00e3o a ceder onerosamente \u00e0 Petrobras o exerc\u00edcio das atividades de pesquisa e lavra de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em \u00e1reas n\u00e3o concedidas localizadas no Pr\u00e9-sal. A estatal tem a titularidade dos volumes de petr\u00f3leo e g\u00e1s cedidos pela Uni\u00e3o e o exerc\u00edcio das atividades de pesquisa e lavra ser\u00e1 realizado apenas pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia dessa Lei, foi celebrado entre a Uni\u00e3o e a Petrobras, em 3 de setembro de 2010, o Contrato de Cess\u00e3o Onerosa. Os volumes de barris equivalentes de petr\u00f3leo, bem como os seus respectivos valores econ\u00f4micos, foram determinados a partir de laudos t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>No regime de cess\u00e3o onerosa, ser\u00e3o devidos <em>royalties<\/em> de 10% sobre o produto da lavra de que trata a Lei n\u00ba 12.276\/2010, nos termos do art. 47 da Lei n\u00ba 9.478\/ 1997. No entanto, n\u00e3o haver\u00e1 o pagamento da participa\u00e7\u00e3o especial, nos termos do art. 50 dessa Lei.<\/p>\n<p>O Contrato de Cess\u00e3o Onerosa poder\u00e1 ser revisado pelas partes. A conclus\u00e3o da revis\u00e3o poder\u00e1 ter como resultado a renegocia\u00e7\u00e3o dos seguintes itens: valor do contrato, volume m\u00e1ximo, prazo de vig\u00eancia e percentuais m\u00ednimos de conte\u00fado local.<\/p>\n<p>A cess\u00e3o onerosa, objeto desse contrato, \u00e9 intransfer\u00edvel. Qualquer transmiss\u00e3o dos direitos dispostos no Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, no todo ou em parte, ser\u00e1 nula de pleno direito. A subcontrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o se configura como cess\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>O Contrato de Cess\u00e3o Onerosa de direitos de pesquisa e lavra da Uni\u00e3o; a subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es do capital social da Petrobras por parte da Uni\u00e3o, entes federais e entes privados; e a emiss\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria federal fizeram parte de um conjunto de a\u00e7\u00f5es para promover a capitaliza\u00e7\u00e3o dessa empresa.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o e entes federais tiveram uma participa\u00e7\u00e3o l\u00edquida de R$ 80,026 bilh\u00f5es na capitaliza\u00e7\u00e3o da Petrobras. J\u00e1 o setor privado participou com R$ 40,222 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>O valor de R$ 74,807 bilh\u00f5es referente ao Contrato de Cess\u00e3o Onerosa n\u00e3o foi efetivamente desembolsado pela Petrobras, pois a empresa recebeu, em raz\u00e3o de subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, R$ 80,028 bilh\u00f5es da Uni\u00e3o e de entes federais. Do setor privado, a Petrobras recebeu R$ 40,222 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Com a capitaliza\u00e7\u00e3o, entraram no caixa da Petrobras R$ 120,249 bilh\u00f5es e foram pagos \u00e0 Uni\u00e3o R$ 74,807 bilh\u00f5es, o que representa uma entrada l\u00edquida no caixa de R$ 45,441 bilh\u00f5es. Como foram pagas comiss\u00f5es de R$ 263 milh\u00f5es, a entrada no caixa da estatal foi de R$ 45,178 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Por mais paradoxal que possa parecer, a entrada l\u00edquida de R$ 40,222 bilh\u00f5es, o que representa 88,5% da entrada l\u00edquida total, ocorreu pela subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es pelo setor privado, que, em raz\u00e3o do alto valor da cess\u00e3o onerosa, teria sua participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria dilu\u00edda.<\/p>\n<p>Desse modo, o eventual alto valor dessa cess\u00e3o permitiu a entrada l\u00edquida de R$ 40,222 bilh\u00f5es no caixa da Petrobras em raz\u00e3o da subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es pelo setor privado. Se o valor da cess\u00e3o onerosa de apenas US$ 8,51 por barril fosse menor ainda, por certo n\u00e3o teria havido essa entrada de R$ 40 bilh\u00f5es no caixa da estatal.<\/p>\n<p>Importa registrar, ainda, que esse valor de US$ 8,51 por barril foi estimado em uma situa\u00e7\u00e3o onde as produtividades esperadas para os po\u00e7os eram menores, os custos totais de produ\u00e7\u00e3o eram muito maiores, a taxa de c\u00e2mbio era de apenas 1,7588 reais por d\u00f3lar e, na data da assinatura do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, a cota\u00e7\u00e3o do <em>Brent<\/em> era de US$ 75,03 por barril, muito pr\u00f3xima \u00e0 atual.<\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse a Petrobras n\u00e3o ter nenhum desembolso l\u00edquido para a Uni\u00e3o e entes Federais, o ex-presidente da estatal, Sr. Pedro Parente, defendeu, no \u00e2mbito da Revis\u00e3o do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, que a Uni\u00e3o ainda teria uma d\u00edvida com a Petrobras. Na mesma linha, o ex-ministro de Minas e Energia disse que a Petrobras poderia ser credora de mais de US$ 12 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim sendo, a Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios al\u00e9m de n\u00e3o receberem participa\u00e7\u00e3o especial, nos termos do art. 50 da Lei n\u00ba 9.478\/1997, ainda teria a Uni\u00e3o que pagar uma d\u00edvida bilion\u00e1ria a uma empresa que passou a ter o direito de produzir cinco bilh\u00f5es de barris sem nada desembolsar liquidamente, e ainda recebeu R$ 45,178 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Obviamente, essa cess\u00e3o dita onerosa somente ocorreu por se tratar de uma opera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e a Petrobras, que \u00e9 uma empresa fundamental para o desenvolvimento do pa\u00eds, que viabilizou a descoberta do pr\u00f3prio Pr\u00e9-sal, que precisava ser capitalizada e na qual a Uni\u00e3o tem o controle do capital votante e quase metade do capital social.<\/p>\n<p>O Projeto de Lei \u2013 PL n\u00ba 8.939, de 2017, de autoria do Deputado Jos\u00e9 Carlos Aleluia, modifica a Lei n\u00ba 12.276\/2010 e permite que a Petrobras negocie e transfira a titularidade do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, desde que seja preservada uma participa\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 30%.<\/p>\n<p>Essa proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma afronta ao art. 4\u00ba da pr\u00f3pria Lei n\u00ba 12.276\/2010 e ao pr\u00f3prio Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobras ser\u00e1 a cession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na sua justifica\u00e7\u00e3o, o autor do PL n\u00ba 8.939, de 2017, argumenta haver interesse da Uni\u00e3o, enquanto s\u00f3cia controladora da Petrobras, em fortalecer a estatal com vistas a dot\u00e1-la de recursos decorrentes de \u00e1reas que se caracterizam pelo baixo risco explorat\u00f3rio e que representam consider\u00e1vel potencial de rentabilidade.<\/p>\n<p>Entre outras medidas importantes, o autor destaca o corte nos investimentos, a implementa\u00e7\u00e3o de parcerias e desinvestimentos, e que os investimentos planejados da Petrobras, que chegaram a US$ 224 bilh\u00f5es no planejamento 2010-2014, foram reduzidos para US$ 74 bilh\u00f5es no planejamento 2017-2021.<\/p>\n<p>Importa ressaltar que o os investimentos na \u00e1rea de explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o, com destaque para as \u00e1reas da cess\u00e3o onerosa foram o principal motivo do endividamento da Petrobras. Existe um tempo de plantar e um tempo de colher. E a colheita j\u00e1 come\u00e7ou com a entrada em opera\u00e7\u00e3o, no dia 24 de abril de 2018, do primeiro sistema definitivo de produ\u00e7\u00e3o em \u00e1rea da cess\u00e3o onerosa, por meio da unidade estacion\u00e1ria de produ\u00e7\u00e3o P-74, que \u00e9 um navio de produ\u00e7\u00e3o do tipo <em>FPSO<\/em> (<em>floating, production, storage and offloading<\/em>), instalada de no campo B\u00fazios.<\/p>\n<p>Para o segundo semestre de 2018, a Petrobras prev\u00ea a entrada em opera\u00e7\u00e3o dos <em>FPSO<\/em>s P-67, P-68, P-69, P-75 e P-76. \u00c9 quase um <em>FPSO<\/em> por m\u00eas e nada menos do que 750 mil barris por dia de capacidade instalada. Somados com as duas unidades de produ\u00e7\u00e3o do primeiro semestre, a capacidade de produ\u00e7\u00e3o instalada pela Petrobras em 2018 deve ser superior a 1 milh\u00e3o de barris por dia.<\/p>\n<p>A programa\u00e7\u00e3o para a entrada em opera\u00e7\u00e3o de <em>FPSO<\/em>s, conforme a Petrobras, dever\u00e1 ser a seguinte: em 2019, os <em>FPSO<\/em>s P-70 (Atapu I) e P-77 (B\u00fazios IV); em 2021, a unidade B\u00fazios V e S\u00e9pia; e em 2022, uma unidade em Itapu.<\/p>\n<p>A Petrobras priorizou os investimentos nas \u00e1reas da cess\u00e3o onerosa em raz\u00e3o da excelente qualidade dessas \u00e1reas e do fato de n\u00e3o haver pagamento de participa\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>De acordo com o Plano Decenal de Expans\u00e3o de Energia 2026, a produ\u00e7\u00e3o sob o regime de cess\u00e3o onerosa \u00e9 o grande destaque, pois passa de zero, em 2017, a 1,7 milh\u00e3o de barris de petr\u00f3leo por dia \u2013 mmbpd ou para 1,3 mmbpd, sem considerar o volume excedente da cess\u00e3o onerosa, em 2026.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de n\u00e3o haver o pagamento de participa\u00e7\u00e3o especial, a produ\u00e7\u00e3o sob o regime de cess\u00e3o onerosa dever\u00e1 proporcionar um grande aumento na gera\u00e7\u00e3o de caixa da Petrobras.<\/p>\n<p>Devido \u00e0s caracter\u00edsticas dos reservat\u00f3rios e da escala dos projetos, os custos t\u00e9cnicos no Pr\u00e9-sal est\u00e3o pr\u00f3ximos de US$ 15 por barril e h\u00e1 potencial para otimiza\u00e7\u00e3o tanto dos custos de capital quanto dos custos operacionais. Dessa forma, os custos de produ\u00e7\u00e3o podem ser inferiores a US$ 15 por barril, sem considerar os custos indiretos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, estima-se que o custo total de produ\u00e7\u00e3o da Petrobras nas \u00e1reas da cess\u00e3o onerosa ser\u00e1 de cerca de US$ 20 por barril. Como ser\u00e3o devidos apenas <em>royalties<\/em> de 10%, admitindo-se um valor de refer\u00eancia do barril produzido de US$ 70, o custo total de produ\u00e7\u00e3o com participa\u00e7\u00e3o governamental (<em>royalties<\/em> de 10%) ser\u00e1 de US$ 27 por barril.<\/p>\n<p>Assim, cada barril produzido dever\u00e1 gerar uma receita l\u00edquida de US$ 43, que multiplicado por cinco bilh\u00f5es de barris totaliza uma receita total l\u00edquida de US$ 215 bilh\u00f5es, sem atualiza\u00e7\u00e3o a valor presente.<\/p>\n<p>Utilizando-se uma taxa de c\u00e2mbio de 3,7 reais por d\u00f3lar, a receita l\u00edquida das \u00e1reas da cess\u00e3o onerosa, sem atualiza\u00e7\u00e3o a valor presente, j\u00e1 subtra\u00eddos todos os custos, ser\u00e1 de R$ 795,5 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Utilizando-se uma taxa de desconto de 8,83%, igual \u00e0 do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, e um curva de produ\u00e7\u00e3o com base nas estimativas do Plano Decenal de Expans\u00e3o de Energia 2026, chega-se a um valor presente l\u00edquido de R$ 173,3 bilh\u00f5es, valor ainda muito maior que os R$ 74,807 bilh\u00f5es pagos pela Petrobras.<\/p>\n<p>Dessa forma, tecnicamente, n\u00e3o se justifica que a Uni\u00e3o seja devedora da Petrobras, muito pelo contr\u00e1rio, a Uni\u00e3o deveria ser credora da estatal na \u2028Revis\u00e3o do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa.<\/p>\n<p>Em 2022, a receita l\u00edquida da Petrobras apenas com a produ\u00e7\u00e3o de cerca de 1 milh\u00e3o de barris de petr\u00f3leo por dia sob o regime de cess\u00e3o onerosa ser\u00e1 de US$ 15,7 bilh\u00f5es ou R$ 58 bilh\u00f5es, utilizando-se uma taxa de c\u00e2mbio de 3,7 reais por d\u00f3lar. Nos anos seguintes, a receita l\u00edquida anual ser\u00e1 ainda maior.<\/p>\n<p>Observa-se, ent\u00e3o, que, pelo fato de a Petrobras gastar apenas US$ 27 por barril e poder vend\u00ea-lo a US$ 70, no \u00e2mbito da cess\u00e3o onerosa, os barris produzidos sob esse regime promover\u00e3o uma grande gera\u00e7\u00e3o de caixa, que poder\u00e1 ser utilizada para redu\u00e7\u00e3o do endividamento, para novos investimentos e para aumento dos lucros da estatal.<\/p>\n<p>Como grande parte das unidades de produ\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o onerosa j\u00e1 est\u00e3o contratadas e constru\u00eddas, elas poder\u00e3o entrar em opera\u00e7\u00e3o no curto prazo, produzindo petr\u00f3leo com alt\u00edssima rentabilidade. Conclui-se, ent\u00e3o que \u00e9 desprovida de qualquer l\u00f3gica a Petrobras transferir a titularidade dessas \u00e1reas, como proposto pelo Projeto de Lei n\u00ba 8.939, de 2017.<\/p>\n<p>A ess\u00eancia da cess\u00e3o onerosa de a Uni\u00e3o gerar benef\u00edcio para a Petrobras seria afrontada, caso a estatal, agora, se aproveitasse de t\u00e3o vantajoso regime para vender parcialmente a titularidade das \u00e1reas.<\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que o Projeto de Lei n\u00ba 8.939, de 201, fere a pr\u00f3pria ess\u00eancia da Lei n\u00ba 12.276\/2010, representa uma quebra do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa e n\u00e3o apresenta nenhum m\u00e9rito. Pelo contr\u00e1rio, essa proposi\u00e7\u00e3o \u00e9, na verdade, uma afronta ao interesse p\u00fablico, uma vez que tem como consequ\u00eancia, entre in\u00fameras outras, isentar as empresas multinacionais do pagamento de participa\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos volumes recuper\u00e1veis excedentes ao Contrato de Cess\u00e3o Onerosa, a ANP contratou estudos da certificadora independente Gaffney, Cline &amp; Associates para avaliar esses volumes, que variam entre 6 e 15 bilh\u00f5es de barris de \u00f3leo equivalente. Considerando que s\u00e3o recursos j\u00e1 descobertos e comerciais, a oferta desses volumes demandar\u00e1 a contrata\u00e7\u00e3o de in\u00fameras unidades de produ\u00e7\u00e3o no curto prazo, que podem gerar importante retorno para a sociedade, desde que a participa\u00e7\u00e3o governamental seja elevada.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de o Contrato de Cess\u00e3o Onerosa prever a produ\u00e7\u00e3o de apenas cinco bilh\u00f5es em \u00e1reas que podem ter cerca de vinte bilh\u00f5es e n\u00e3o haver previs\u00e3o legal que estabele\u00e7a como os excedentes da cess\u00e3o onerosa devem ser produzidos, \u00e9 poss\u00edvel que o Relator do Projeto de Lei n\u00ba 8.939, de 2107, e, informalmente, o pr\u00f3prio Poder Executivo, apresente emendas ou substitutivo a essa proposi\u00e7\u00e3o no sentido de se propor que os excedentes das \u00e1reas da cess\u00e3o onerosa sejam licitados.<\/p>\n<p>O pior cen\u00e1rio para o pa\u00eds seria licitar os excedentes da cess\u00e3o onerosa mantendo-se o pr\u00f3prio regime. Nesse caso ser\u00e3o devidos apenas <em>royalties<\/em> de 10%, pois n\u00e3o pagamento de participa\u00e7\u00e3o especial. Poderia at\u00e9 ser cobrado um elevado b\u00f4nus de assinatura, com o objetivo de reduzir os d\u00e9ficits fiscais e pagar a suposta d\u00edvida da Uni\u00e3o com a Petrobras na Revis\u00e3o do Contrato de Cess\u00e3o Onerosa.<\/p>\n<p>Outro cen\u00e1rio seria licitar os excedentes da cess\u00e3o onerosa sob o regime de partilha de produ\u00e7\u00e3o. Nesse caso, \u00e9 fundamental que se estabele\u00e7a em um eventual substitutivo ou emenda ao Projeto de Lei n\u00ba 8.939, de 2017, que o excedente em \u00f3leo da Uni\u00e3o deve ser de, no m\u00ednimo, 70%.<\/p>\n<p>\u00c9 importante, ainda, que parte do b\u00f4nus de assinatura seja distribu\u00edda para Estados e Munic\u00edpios, pois o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.586\/2017, ao contr\u00e1rio do art. 42 da Lei n\u00ba 12.351\/2010, permite que tanto os b\u00f4nus de assinatura quanto os royalties possam ser deduzidos da base de c\u00e1lculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica \u2013 IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido \u2013 CSSL.<\/p>\n<p>Admitindo-se um b\u00f4nus de assinatura de R$ 100 bilh\u00f5es, haveria uma redu\u00e7\u00e3o potencial da parcela do IRPJ de R$ 25 bilh\u00f5es. Desse valor, 46% s\u00e3o distribu\u00eddos para Estados e Munic\u00edpios e 3% para programas das Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Assim, a perda de Estados e Munic\u00edpios seria de 46% de R$ 25 bilh\u00f5es, o que corresponde a cerca de R$ 11,5 bilh\u00f5es. O Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios teria uma redu\u00e7\u00e3o de R$ 6,125 bilh\u00f5es; a redu\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados seria de R$ 5,375 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Para o pa\u00eds, seria muito melhor que n\u00e3o houvesse licita\u00e7\u00e3o dos excedentes da cess\u00e3o onerosa. Nesse caso, o Estado poderia contratar a Petrobras como prestadora de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o dos excedentes da cess\u00e3o onerosa; poderia celebrar um contrato de parceria com a Petrobras, em um modelo semelhante ao da Noruega; ou poderia contratar a Petrobras, sob o regime de partilha de produ\u00e7\u00e3o, com um excedente em \u00f3leo da Uni\u00e3o igual ou maior que 70%.<\/p>\n<p>Importa ressaltar que na 2\u00aa Rodada de Partilha de Produ\u00e7\u00e3o, o cons\u00f3rcio liderado pela Petrobras ofertou um excedente em \u00f3leo para a Uni\u00e3o de 80% na \u00e1rea denominada Entorno de Sapinho\u00e1.<\/p>\n<p>Essa \u00e1rea encontrava-se em situa\u00e7\u00e3o semelhante aos excedentes da cess\u00e3o onerosa.<br \/>\nEm suma, o Contrato de Cess\u00e3o Onerosa j\u00e1 trouxe grandes benef\u00edcios para a Petrobras e n\u00e3o h\u00e1 nenhuma justificativa t\u00e9cnica para que a Uni\u00e3o seja devedora. Esse contrato, que prev\u00ea apenas o pagamento de <em>royalties<\/em>, \u00e9 intransfer\u00edvel e trar\u00e1 grande gera\u00e7\u00e3o de caixa livre para a estatal.<\/p>\n<p>Os excedentes da cess\u00e3o onerosa n\u00e3o devem ser licitados no regime de cess\u00e3o onerosa ou nos moldes dos editais das rodadas de partilha de produ\u00e7\u00e3o que t\u00eam estabelecido baix\u00edssimos percentuais de excedente em \u00f3leo para a Uni\u00e3o. Esses excedentes devem ser produzidos pelo pr\u00f3prio Estado em parceria com a Petrobras, seja por meio de contratos de servi\u00e7o, de parceria ou de partilha de produ\u00e7\u00e3o, no qual se garanta que, pelo menos, 70% do excedente em \u00f3leo seja da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima <\/b>\u00e9 <i>PhD em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Ex-Consultor Legislativo do Senado Federal e Ex-Consultor Legislativo da C\u00e2mara dos Deputados. <\/i>\u00c9 comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia \u00e0s ter\u00e7as-feiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei n\u00ba 12.276\/2010 autorizou a Uni\u00e3o a ceder onerosamente \u00e0 Petrobras o exerc\u00edcio das atividades de pesquisa e lavra de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural em \u00e1reas n\u00e3o concedidas localizadas no Pr\u00e9-sal. 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