{"id":94478,"date":"2018-06-03T20:20:27","date_gmt":"2018-06-03T23:20:27","guid":{"rendered":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=94478"},"modified":"2018-06-03T20:20:27","modified_gmt":"2018-06-03T23:20:27","slug":"alternativas-a-atual-politica-petrolifera-do-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=94478","title":{"rendered":"Alternativas \u00e0 atual pol\u00edtica petrol\u00edfera do Brasil"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima, para o Duplo Expresso<\/strong><\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o e o refino de petr\u00f3leo s\u00e3o atividades de utilidade p\u00fablica. Com a descoberta da prov\u00edncia petrol\u00edfera do pr\u00e9-sal, o Brasil tem a oportunidade, que pouqu\u00edssimos pa\u00edses t\u00eam, de se tornar autossuficiente tanto em petr\u00f3leo quanto em derivados. No entanto, mesmo com essa descoberta, o pa\u00eds passou a ter grande depend\u00eancia de combust\u00edveis importados.<\/p>\n<p>Devido \u00e0s caracter\u00edsticas dos reservat\u00f3rios e da escala dos projetos, os custos de produ\u00e7\u00e3o no pr\u00e9-sal est\u00e3o pr\u00f3ximos de US$ 15 por barril e h\u00e1 potencial para redu\u00e7\u00e3o. O custo de extra\u00e7\u00e3o caminha para ser de apenas US$ 5 por barril, segundo a empresa petrol\u00edfera Galp. Os baixos custos de produ\u00e7\u00e3o da Galp decorrem do eficient\u00edssimo papel da Petrobras como operadora. Isso faz com que a margem de lucro operacional seja muito elevada, principalmente se o valor do petr\u00f3leo produzido for alto.<\/p>\n<p>A Galp teria, j\u00e1 considerada a participa\u00e7\u00e3o governamental, um custo do produto vendido de US$ 35,8 por barril, admitindo-se um valor de robustez do barril do petr\u00f3leo produzido de US$ 71,5. Assim, a empresa teria uma margem de lucro operacional de 100%, sem agregar valor ao petr\u00f3leo, como ocorre no caso das opera\u00e7\u00f5es de refino.<\/p>\n<p>A Petrobras, em raz\u00e3o da sua grande capacidade de refino no Brasil, pode ter margem de lucro operacional ainda mais alta. Como o custo m\u00e9dio de refino da Petrobras \u00e9 inferior a US$ 3 por barril, o custo m\u00e9dio do \u00f3leo diesel seria de cerca de US$ 40 por barril. Com taxa de c\u00e2mbio de 3,7 reais por d\u00f3lar, o custo m\u00e9dio de produ\u00e7\u00e3o do diesel \u00e9 de apenas R$ 0,93 por litro.<\/p>\n<p>Antes da redu\u00e7\u00e3o de 10% no pre\u00e7o do \u00f3leo diesel por 15 dias, a Petrobras estava praticando um pre\u00e7o m\u00e9dio nas refinarias de R$ 2,3335 por litro, o que representa uma margem de lucro operacional de 150%. Depois dessa redu\u00e7\u00e3o, o pre\u00e7o do \u00f3leo diesel nas refinarias passou para R$ 2,1016 por litro e a margem de lucro operacional da Petrobras ficou em 126%, uma margem ainda alt\u00edssima.<\/p>\n<p>Se o petr\u00f3leo do pr\u00e9-sal for refinado no Brasil e a Petrobras vender o \u00f3leo diesel com margem de 50%, tal derivado poder\u00e1 ter um pre\u00e7o nos postos de combust\u00edveis de R$ 2,68 por litro; pre\u00e7o muito menor que o praticado antes da crise, que chegou a R$ 4,00 por litro.<\/p>\n<p>Com a redu\u00e7\u00e3o de R$ 0,46 por litro de \u00f3leo diesel, como definido pelo governo, o pre\u00e7o desse produto nos postos revendedores seria de R$ 3,54 por litro. Essa redu\u00e7\u00e3o, entretanto, mant\u00e9m intactas as alt\u00edssimas margens de lucro das empresas petrol\u00edferas e penaliza a sociedade brasileira ao retirar recursos de \u00e1reas como educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, pois parte dessa redu\u00e7\u00e3o seria uma subven\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que a atual pol\u00edtica de pre\u00e7os dos derivados da Petrobras faz com os pre\u00e7os de realiza\u00e7\u00e3o nas refinarias do Brasil sejam mais altos que no mercado internacional. Ao pre\u00e7o no Golfo (Estados Unidos) a Petrobras acresce um custo de transporte, de taxas portu\u00e1rias e de margem de riscos.<\/p>\n<p>O elevado pre\u00e7o dos derivados no Brasil, em raz\u00e3o dessa pol\u00edtica, gerou grande aumento nas importa\u00e7\u00f5es de combust\u00edveis. Muitos importadores e grandes distribuidoras passaram a comercializar no Brasil combust\u00edveis importados a pre\u00e7os mais competitivos que os da Petrobras.<\/p>\n<p>As importa\u00e7\u00f5es s\u00e3o efeito dos altos pre\u00e7os da Petrobras, mas s\u00e3o causa de redu\u00e7\u00e3o da carga processada nas refinarias da estatal. Em mar\u00e7o de 2018, estavam sendo utilizados apenas 68,1% da capacidade nacional de refino.<\/p>\n<p>Como a Petrobras reduziu a carga das refinarias, houve grande aumento da exporta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo pelas empresas petrol\u00edferas; esse aumento \u00e9 proporcionalmente maior que o aumento da produ\u00e7\u00e3o nacional de petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>No pre\u00e7o pago nos postos revendedores de combust\u00edveis est\u00e3o inclu\u00eddos os tributos PIS\/PASEP, COFINS, Cide-combust\u00edveis e ICMS. Antes da greve dos caminhoneiros, as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS eram, respectivamente, de:<\/p>\n<p>R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro c\u00fabico de gasolinas e suas correntes;<\/p>\n<p>R$ 62,61 e R$ 288,89 por metro c\u00fabico de \u00f3leo diesel e suas correntes; e<\/p>\n<p>R$ 29,85 e R$ 137,85 por tonelada de GLP.<\/p>\n<p>As al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno s\u00e3o de R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro c\u00fabico. Essas al\u00edquotas, no entanto, podem ser reduzidas em fun\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima, regi\u00e3o ou tipo de produtor.<\/p>\n<p>As al\u00edquotas espec\u00edficas da Cide-combust\u00edveis s\u00e3o de R$ 0,100 por litro, para a gasolina, e de zero, para o \u00f3leo diesel, em raz\u00e3o do Decreto n\u00ba 9.391\/2018, posterior \u00e0 crise. Do produto da arrecada\u00e7\u00e3o da Cide-combust\u00edveis, 29% s\u00e3o destinados aos Estados e ao Distrito Federal.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao ICMS, a gasolina \u00e9 o combust\u00edvel com mais alta incid\u00eancia, com al\u00edquotas que variam de 25% a 32% no ano de 2017. Com rela\u00e7\u00e3o ao etanol hidratado, observa-se uma grande varia\u00e7\u00e3o de 12%, no Estado de S\u00e3o Paulo, at\u00e9 30%, no Rio Grande do Sul. No caso do \u00f3leo diesel, a varia\u00e7\u00e3o \u00e9 grande, de 12% a 25%, mas h\u00e1 grande concentra\u00e7\u00e3o em torno de 15%. Somente em Roraima incide a al\u00edquota de 25%. Importa registrar que, recentemente, alguns Estados elevaram suas al\u00edquotas de ICMS sobre combust\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00c9 important\u00edssimo registrar que, nos \u00faltimos 24 meses, os brasileiros pagaram pelo \u00f3leo diesel, sem tributos, um valor muito mais alto que os consumidores de pa\u00edses ricos como Estados Unidos, Inglaterra, It\u00e1lia, entre outros. O valor pago pelos brasileiros, sem tributos, foi cerca de 40% maior que o pago pelos consumidores dos Estados Unidos. Tamb\u00e9m no caso da gasolina, o brasileiro pagou, sem tributos, valores muito mais altos que os consumidores de pa\u00edses ricos.<\/p>\n<p>Quando computados os tributos, a situa\u00e7\u00e3o se inverte em rela\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses ricos da Europa, onde a tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito mais elevada que no Brasil. Nos Estados Unidos e Canad\u00e1, os tributos s\u00e3o menores que no Brasil. A carga tribut\u00e1ria incidente sobre o \u00f3leo diesel, da ordem de 27% no Brasil, \u00e9 muito mais baixa que na Europa, onde a carga tribut\u00e1ria sobre esse combust\u00edvel \u00e9 bem superior a 50%.<\/p>\n<p>Em um cen\u00e1rio de grande capacidade de produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, com a descoberta do pr\u00e9-sal, e de refino, muitas s\u00e3o as alternativas para se resolver a atual crise, oriunda apenas de pol\u00edticas tecnicamente inadequadas para o pa\u00eds.<\/p>\n<p>A primeira alternativa seria tributar as alt\u00edssimas rendas das empresas petrol\u00edferas, principalmente em situa\u00e7\u00f5es de elevada cota\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo no mercado internacional. Uma primeira provid\u00eancia seria revogar o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.586\/2017.<\/p>\n<p>O principal problema desse artigo \u00e9 que sua reda\u00e7\u00e3o \u00e9 extremamente gen\u00e9rica, permitindo dedu\u00e7\u00e3o integral das import\u00e2ncias aplicadas, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, nas atividades de explora\u00e7\u00e3o e de produ\u00e7\u00e3o de jazidas de petr\u00f3leo e de g\u00e1s natural. Dessa maneira, as empresas contar\u00e3o com grande margem de interpreta\u00e7\u00e3o acerca do que poder\u00e3o deduzir para fins de determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p>Em particular, no caso do regime de partilha de produ\u00e7\u00e3o, corre-se o risco de haver diferen\u00e7as entre o que \u00e9 dedut\u00edvel como custo em \u00f3leo e o que \u00e9 dedut\u00edvel para efeito de determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos de dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 42 da Lei n\u00ba 12.351\/2010, os royalties e b\u00f4nus de assinatura n\u00e3o s\u00e3o dedut\u00edveis. Contudo, diante da reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba da Lei 13.586\/2017, \u00e9 poss\u00edvel interpretar que ambos configuram import\u00e2ncias aplicadas nas atividades de explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o, e, portanto, dedut\u00edveis.<\/p>\n<p>Considerando apenas os royalties, sua al\u00edquota \u00e9 de 15% do valor da produ\u00e7\u00e3o no regime de partilha. Se a prov\u00edncia do pr\u00e9-sal produzir 100 bilh\u00f5es de barris de petr\u00f3leo sob tal regime, os royalties equivaler\u00e3o a 15 bilh\u00f5es de barris. Considerando-se o valor do barril de US$ 65, os<em> royalties<\/em> renderiam US$ 975 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>A ren\u00fancia fiscal seria de 34% sobre esse valor, o que representa US$ 331 bilh\u00f5es. A uma taxa de c\u00e2mbio de 3,46 reais por d\u00f3lar, a ren\u00fancia seria superior a R$ 1 trilh\u00e3o, apenas para os <em>royalties<\/em>. Como estados e munic\u00edpios recebem 46% do IRPJ, o impacto para eles \u00e9 de R$ 338 bilh\u00f5es. Em \u00faltima an\u00e1lise, a al\u00edquota efetiva de royalties seria de 9,9%, causando preju\u00edzos bilion\u00e1rios \u00e0 Uni\u00e3o, aos estados e aos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>No caso da licita\u00e7\u00e3o dos excedentes da cess\u00e3o onerosa, o b\u00f4nus de assinatura pode ser R$ 80 bilh\u00f5es. Caso seja deduzido, com base no art. 1\u00ba da Lei 13.586\/2017, a Uni\u00e3o, os estados e os munic\u00edpios podem deixar de arrecadar, neste ano, R$ 27 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de ativos imobilizados, a reda\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba ao 6\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.586\/2017 permite diferentes interpreta\u00e7\u00f5es. O custo de arrendamento \u00e9 dedut\u00edvel no per\u00edodo em que ocorrido, mas ele tamb\u00e9m gera um ativo imobilizado, levando \u00e0 duplicidade de dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 urgente a revoga\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.586\/2017, ainda mais em um contexto no qual o governo federal anuncia subven\u00e7\u00f5es para redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os como solu\u00e7\u00e3o para a grave crise dos combust\u00edveis.<br \/>\n\u00c9 imprescind\u00edvel, ent\u00e3o, rever os benef\u00edcios fiscais concedidos \u00e0s grandes empresas petrol\u00edferas. Dessa forma, pode-se evitar que os custos da crise recaiam sobre a popula\u00e7\u00e3o, especialmente sobre os mais pobres, sob a forma de contingenciamentos or\u00e7ament\u00e1rios que afetem ainda mais pol\u00edticas sociais e investimentos.<\/p>\n<p>A segunda alternativa seria tributar a exporta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo cru. A Petrobras recolhe, anualmente, tributos pr\u00f3prios, de terceiros e por terceiros da ordem de R$ 117 bilh\u00f5es. Como a estatal apresentou seguidos preju\u00edzos cont\u00e1beis nos \u00faltimos anos, grande parcela desse valor \u00e9 de tributos como o ICMS, PIS\/COFINS e Cide-combust\u00edveis, que s\u00e3o, na verdade, pagos pelos consumidores.<\/p>\n<p>Sugere-se, ent\u00e3o, que o petr\u00f3leo bruto fique sujeito \u00e0 incid\u00eancia do imposto de exporta\u00e7\u00e3o. Poderia ser estabelecida uma al\u00edquota m\u00ednima de 5% e m\u00e1xima de 15%, em fun\u00e7\u00e3o da cota\u00e7\u00e3o do <em>Brent<\/em>.<\/p>\n<p>Admitindo-se uma al\u00edquota de 15% para uma cota\u00e7\u00e3o do <em>Brent<\/em> de US$ 70 por barril, a arrecada\u00e7\u00e3o de imposto de exporta\u00e7\u00e3o poderia ser, em um per\u00edodo de 12 meses, de R$ 12 bilh\u00f5es. Esse valor poderia ser utilizado para reduzir as al\u00edquotas, por exemplo, de PIS\/COFINS incidentes sobre os combust\u00edveis.<\/p>\n<p>Mas a grande vantagem do imposto de exporta\u00e7\u00e3o seria o grande est\u00edmulo ao refino do petr\u00f3leo cru no Brasil, o que poderia eliminar a capacidade ociosa das refinarias nacionais e induzir investimentos em refino.<\/p>\n<p>A terceira alternativa, e talvez a mais importante, \u00e9 alterar a pol\u00edtica de pre\u00e7os da Petrobras. Os pre\u00e7os de realiza\u00e7\u00e3o nas refinarias da estatal nunca seriam maiores que os pre\u00e7os do mercado internacional, uma esp\u00e9cie de teto. Poderia, ainda, haver uma redu\u00e7\u00e3o desse teto, em fun\u00e7\u00e3o da margem de lucro operacional da estatal. Al\u00e9m disso, as altera\u00e7\u00f5es dos pre\u00e7os dos combust\u00edveis seriam peri\u00f3dicas.<\/p>\n<p>Como o Brasil n\u00e3o \u00e9 autossuficiente em todos os derivados, poderia haver uma redu\u00e7\u00e3o de tributos sobre combust\u00edveis importados, como \u00f3leo diesel e GLP, mas apenas para garantir o abastecimento nacional. Com essa redu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, os pre\u00e7os dos combust\u00edveis importados ficariam compat\u00edveis com os praticados pela Petrobras.<\/p>\n<p>Essa redu\u00e7\u00e3o de tributos poderia ser compensada pelo aumento da tributa\u00e7\u00e3o da renda das empresas petrol\u00edferas ou da tributa\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo cru. Ao contr\u00e1rio do PIS\/COFINS e da Cide-combust\u00edveis, os tributos sobre a renda ou sobre a exporta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o repassados aos consumidores.<\/p>\n<p>Em suma, est\u00e1-se diante de uma crise artificial, que nunca teria existido se o Brasil fosse tecnicamente administrado com esp\u00edrito p\u00fablico. O Brasil \u00e9 riqu\u00edssimo em recursos naturais, como o petr\u00f3leo, e com boa infraestrutura de refino. No entanto, inadequadas pol\u00edticas transformaram uma limonada em lim\u00e3o. Quem sofreu e sofre com isso \u00e9 o povo brasileiro.<\/p>\n<p><b>Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima <\/b>\u00e9 <i>PhD em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Ex-Consultor Legislativo do Senado Federal e Ex-Consultor Legislativo da C\u00e2mara dos Deputados. <\/i>\u00c9 comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia \u00e0s ter\u00e7as-feiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A produ\u00e7\u00e3o e o refino de petr\u00f3leo s\u00e3o atividades de utilidade p\u00fablica. Com a descoberta da prov\u00edncia petrol\u00edfera do pr\u00e9-sal, o Brasil tem a oportunidade, que pouqu\u00edssimos pa\u00edses t\u00eam, de se tornar autossuficiente tanto em petr\u00f3leo quanto em derivados. 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