{"id":103838,"date":"2019-04-08T23:35:04","date_gmt":"2019-04-09T02:35:04","guid":{"rendered":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=103838"},"modified":"2019-04-08T23:35:04","modified_gmt":"2019-04-09T02:35:04","slug":"a-importancia-da-extensao-da-plataforma-continental-na-exploracao-do-pre-sal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=103838","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia da extens\u00e3o da plataforma continental na explora\u00e7\u00e3o do Pr\u00e9-Sal"},"content":{"rendered":"<p>Aqui a participa\u00e7\u00e3o de Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima no <a href=\"https:\/\/duploexpresso.com\/?p=103833\">Duplo Expresso de 03\/abr\/2019<\/a>:<\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" width=\"800\" height=\"450\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/NUlzC1ZXQZE?start=3352&#038;feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture\" allowfullscreen><\/iframe><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Por Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso<\/strong><\/p>\n<p>A plataforma continental brasileira come\u00e7a a ganhar import\u00e2ncia em 1968, quando a Petrobras descobriu o campo de Guaricema, no litoral do Estado de Sergipe. Em 1985 foi descoberto o campo gigante de Marlim e, em 1997, o campo gigante de Roncador, ambas na bacia de Campos.<\/p>\n<p>Em 2006, foram encontrados os primeiros ind\u00edcios de petr\u00f3leo na prov\u00edncia petrol\u00edfera do Pr\u00e9-Sal na bacia de Santos. Essa prov\u00edncia pode agregar reservas da ordem de 176 bilh\u00f5es de barris de petr\u00f3leo. Mas o mais importante s\u00e3o as altas produtividades dos po\u00e7os j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o e o baixo custo de extra\u00e7\u00e3o. Isso torna o Pr\u00e9-Sal um verdadeiro tesouro.<\/p>\n<p>J\u00e1 em 25 de abril de 1969, o Decreto-lei n\u00ba 553, determinou os limites do mar territorial brasileiro em 12 milhas mar\u00edtimas, medidas a partir da linha de baixa-mar.<\/p>\n<p>No entanto, em 25 de mar\u00e7o de 1970, pelo Decreto-lei n\u00ba 1.098, determinou que o &#8220;mar territorial do Brasil abrange uma faixa de duzentas milhas mar\u00edtimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro&#8221;. Nessa \u00e9poca, j\u00e1 havia a percep\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia da reivindica\u00e7\u00e3o unilateral sobre uma extensa \u00e1rea do mar adjacente \u00e0s costas brasileiras. Esse Decreto, entretanto, n\u00e3o fez men\u00e7\u00e3o \u00e0 plataforma continental.<\/p>\n<p>O mar territorial de 200 milhas era pol\u00eamico e refutado pelos pa\u00edses desenvolvidos nessa \u00e9poca. Ocorreram importantes discuss\u00f5es diplom\u00e1ticas ao longo da III Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM), durantes os anos de 1973 a 1982.<\/p>\n<p>Assim, a vers\u00e3o final da CNUDM adotou um mar territorial com largura m\u00e1xima de 12 milhas mar\u00edtimas contadas a partir das linhas de base, e criou o conceito de Zona Econ\u00f4mica Exclusiva (ZEE), de no m\u00e1ximo 200 milhas mar\u00edtimas contadas da linha de base, ou seja, 188 milhas para os Estados que estabeleceram um mar territorial de 12 milhas mar\u00edtimas.<\/p>\n<p>Nos termos da Lei n\u00ba 8.617, de 4 de janeiro de 1993, &#8220;o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas mar\u00edtimas de largura&#8221;. J\u00e1 o artigo 2\u00ba disp\u00f5e que: &#8220;a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espa\u00e7o a\u00e9reo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo&#8221;.<\/p>\n<p>Sobre a ZEE, essa Lei disp\u00f5e que ela &#8220;compreende uma faixa que se estende das doze \u00e0s duzentas milhas mar\u00edtimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial&#8221;.<\/p>\n<p>Sobre a ZEE, o Brasil &#8220;tem direitos de soberania para fins de explora\u00e7\u00e3o e aproveitamento, conserva\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o dos recursos naturais, vivos ou n\u00e3o-vivos, das \u00e1guas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e ao aproveitamento da zona para fins econ\u00f4micos&#8221;.<\/p>\n<p>Ressalte-se, contudo, que, por meio do Decreto n\u00ba 28.840, de 8 de novembro de 1950, o governo brasileiro tamb\u00e9m declarou que a plataforma continental passava a ser parte integrante do territ\u00f3rio nacional. O art. 1\u00ba desse Decreto estabelece que &#8220;fica expressamente reconhecido que a plataforma submarina, na parte correspondente ao territ\u00f3rio, continental e insular, do Brasil se acha integrada neste mesmo territ\u00f3rio, sob jurisdi\u00e7\u00e3o e dom\u00ednio, exclusivos, da Uni\u00e3o Federal&#8221;. Contudo, o Decreto n\u00ba 28.840\/1950 n\u00e3o delimitava os limites da plataforma continental brasileira.<\/p>\n<p>Com promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.617\/1993, foram estabelecidos os limites da plataforma continental preconizados na CNUDM. O art. 11 dessa Lei estabelece que plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das \u00e1reas submarinas que se estendem al\u00e9m do seu mar territorial, em toda a extens\u00e3o do prolongamento natural de seu territ\u00f3rio terrestre, at\u00e9 o bordo exterior da margem continental, ou at\u00e9 uma dist\u00e2ncia de duzentas milhas mar\u00edtimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental n\u00e3o atinja essa dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Entretanto, a pr\u00f3pria CNUDM abre a possiblidade de expans\u00e3o da plataforma continental al\u00e9m dos limites iniciais de 200 milhas mar\u00edtimas. Desse modo, o Brasil pretende expandi-la.<\/p>\n<p>A CNUDM s\u00f3 permite o aumento da plataforma continental dentro das condi\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros fixados no tratado, n\u00e3o existindo qualquer possibilidade de expans\u00e3o do mar territorial, ZEE ou qualquer outro espa\u00e7o mar\u00edtimo definido pela CNUDM.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 76, \u00a7 1\u00ba da CNUDM, a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das \u00e1reas submarinas que se estendem al\u00e9m do seu mar territorial, em toda a extens\u00e3o do prolongamento natural do seu territ\u00f3rio terrestre, at\u00e9 ao bordo exterior da margem continental ou at\u00e9 uma dist\u00e2ncia de 200 milhas mar\u00edtimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental n\u00e3o atinja essa dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba estabelece a possibilidade de expans\u00e3o da plataforma continental al\u00e9m desse limite inicial de 200 milhas mar\u00edtimas das linhas de base, mas que n\u00e3o deve se estender al\u00e9m dos limites previstos nos par\u00e1grafos 4 a 6.<\/p>\n<p>Simplificadamente, o estabelecimento dos limites externos da plataforma continental pode ser de 350 milhas mar\u00edtimas das linhas de base ou 100 milhas mar\u00edtimas da is\u00f3bara de 2.500 metros de profundidade. No entanto, os par\u00e1grafos 4 a 6 do artigo 76 da CNUDM s\u00e3o muito mais complexos do que essa simples regra.<\/p>\n<p>Na realidade, a expans\u00e3o da plataforma continental n\u00e3o \u00e9 simples, pois envolve extensas pesquisas e estudos sobre as caracter\u00edsticas geol\u00f3gicas da regi\u00e3o submersa, que devem ser submetidas \u00e0 Comiss\u00e3o de Limites da Plataforma Continental &#8211; CLPC.<\/p>\n<p>A CLPC, uma das tr\u00eas institui\u00e7\u00f5es criadas pela CNUDM, iniciou seus trabalhos em 1997, seguindo a CNUDM, que havia entrado em vigor em 16 de novembro de 1994. A CLPC distingue-se de todas as outras comiss\u00f5es de car\u00e1ter t\u00e9cnico criadas para lidar com temas de limites e fronteiras, porque a CLPC \u00e9 a \u00fanica comiss\u00e3o t\u00e9cnica e cient\u00edfica do g\u00eanero criada por um tratado multilateral, tendo como principal mandato o de analisar os pedidos de extens\u00e3o da plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtimas.<\/p>\n<p>A CLPC \u00e9 composta de 21 membros, peritos em geologia, geof\u00edsica ou hidrografia, eleitos pelos Estados-partes entre os seus nacionais, tendo na devida conta a necessidade de assegurar uma representa\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica equitativa, os quais prestar\u00e3o servi\u00e7os a t\u00edtulo pessoal. Trata-se de um \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico e cient\u00edfico.<\/p>\n<p>A necessidade de se criar uma verifica\u00e7\u00e3o independente por um grupo de especialistas na delimita\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o estatal da plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtimas \u2013 ao contr\u00e1rio de um simples ato unilateral do Estado \u2013 deve-se a dois fatores: (i) a complexidade dos crit\u00e9rios cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos contidos no artigo 76; e (ii) o leito do mar, os fundos marinhos e o subsolo al\u00e9m dos limites da jurisdi\u00e7\u00e3o nacional que foram declarados pela CNUDM como &#8220;patrim\u00f4nio comum da humanidade&#8221;.<\/p>\n<p>Dessa forma, apesar do car\u00e1ter unilateral da delimita\u00e7\u00e3o por parte do Estado costeiro, os limites exteriores da plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtimas s\u00e3o submetidos a um tipo de &#8220;endosso&#8221; pela comunidade internacional por meio da CLPC, afinal, como est\u00e1 consagrado no artigo 76, \u00a7 8\u00ba, os limites da plataforma continental s\u00e3o estabelecidos pelo Estado costeiro.<\/p>\n<p>Desde 1986 o Brasil, por iniciativa da Comiss\u00e3o Interministerial para os Recursos do Mar &#8211; CIRM e da Marinha, vem desenvolvendo um amplo programa de aquisi\u00e7\u00e3o, processamento e interpreta\u00e7\u00e3o de dados geof\u00edsicos e batim\u00e9tricos, com o prop\u00f3sito de estabelecer os limites exteriores da plataforma continental. Esse programa, denominado Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira &#8211; LEPLAC), foi institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 98.145, de 15 de setembro de 1989.<\/p>\n<p>Durante a fase de aquisi\u00e7\u00e3o de dados, foram coletados cerca de 230.000 km de perfis s\u00edsmicos, batim\u00e9tricos, magnetom\u00e9tricos e gravim\u00e9tricos ao longo de toda a extens\u00e3o da margem continental brasileira. A Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira foi submetida \u00e0 CLPC das Na\u00e7\u00f5es Unidas em 17 de maio de 2004.<\/p>\n<p>Em setembro desse mesmo ano a proposta come\u00e7ou a ser examinada pela CLPC, numa subcomiss\u00e3o de sete peritos internacionais. A delega\u00e7\u00e3o brasileira encarregada de apresentar a proposta e responder aos questionamentos de ordem t\u00e9cnica e cient\u00edfica formulados pela CLPC era composta de especialista da Marinha, da Petrobr\u00e1s e membros da comunidade cient\u00edfica.<\/p>\n<p>A proposta brasileira de extens\u00e3o de sua plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas previa uma expans\u00e3o de 911.847 km\u00b2. Posteriormente, em fevereiro de 2006, o Brasil ainda fez uma adi\u00e7\u00e3o, ficando a \u00e1rea total pleiteada em 953.525 km\u00b2. Essa \u00e1rea se distribui principalmente nas regi\u00f5es Norte (regi\u00e3o do Cone do Amazonas e Cadeia Norte Brasileira), Sudeste (regi\u00e3o da cadeia Vit\u00f3ria-Trindade e plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo) e Sul (regi\u00e3o de plat\u00f4 de Santa Catarina e cone do Rio Grande). Nesses termos, a \u00e1rea oce\u00e2nica brasileira totalizaria 4.400.000 km\u00b2, correspondendo, aproximadamente, \u00e0 metade da \u00e1rea terrestre, o que lhe equivaleria o nome de &#8220;Amaz\u00f4nia Azul&#8221;.<\/p>\n<p>Em termos petrol\u00edferos, \u00e9 muito importante o plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo, pois nessa regi\u00e3o podem existir gigantescas estruturas semelhantes \u00e0 dos campos de Lula, B\u00fazios e Mero, por exemplo. Lula \u00e9 um campo que j\u00e1 produz mais de 1 milh\u00e3o de barris de \u00f3leo equivalente por dia.<\/p>\n<p>A figura 1 mostra a localiza\u00e7\u00e3o do pol\u00edgono do Pr\u00e9-Sal, nos termos da Lei n\u00ba 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a figura 2 mostra a localiza\u00e7\u00e3o do plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo, parcialmente al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtimas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Figura 1: Localiza\u00e7\u00e3o do pol\u00edgono do Pr\u00e9-Sal<\/p>\n<figure id=\"attachment_103915\" aria-describedby=\"caption-attachment-103915\" style=\"width: 942px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-103915\" src=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.29.13.png\" alt=\"\" width=\"942\" height=\"904\" srcset=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.29.13.png 942w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.29.13-300x288.png 300w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.29.13-768x737.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 942px) 100vw, 942px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-103915\" class=\"wp-caption-text\">Fonte: Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis<\/figcaption><\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Figura 2: Localiza\u00e7\u00e3o do plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<figure id=\"attachment_103916\" aria-describedby=\"caption-attachment-103916\" style=\"width: 1106px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-103916\" src=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.31.16.png\" alt=\"\" width=\"1106\" height=\"534\" srcset=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.31.16.png 1106w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.31.16-300x145.png 300w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.31.16-768x371.png 768w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.31.16-1024x494.png 1024w\" sizes=\"auto, (max-width: 1106px) 100vw, 1106px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-103916\" class=\"wp-caption-text\">Fonte: Escola de Guerra Naval<\/figcaption><\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A figura 3 ilustra a extens\u00e3o da plataforma continental conforme proposta do governo brasileiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Figura 3 Solicita\u00e7\u00e3o de extens\u00e3o da plataforma continental brasileira<\/p>\n<figure id=\"attachment_103917\" aria-describedby=\"caption-attachment-103917\" style=\"width: 792px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-103917\" src=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.32.41.png\" alt=\"\" width=\"792\" height=\"1334\" srcset=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.32.41.png 792w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.32.41-178x300.png 178w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.32.41-768x1294.png 768w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Captura-de-tela-2019-04-08-20.32.41-608x1024.png 608w\" sizes=\"auto, (max-width: 792px) 100vw, 792px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-103917\" class=\"wp-caption-text\">Fonte: Universidade Estadual de Campinas<\/figcaption><\/figure>\n<p>Nos termos do documento CLCS\/54, de 27 de abril de 2007, ficou registrado o exame dos documentos apresentados pelo Brasil \u00e0 CLPC em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 8 do artigo 76 da CNUDM.<br \/>\nAs recomenda\u00e7\u00f5es da CLPC aprovadas no documento CLCS, de 27 de abril de 2007, foram no sentido de n\u00e3o atender integralmente o pleito brasileiro. Do total da \u00e1rea reivindicada pelo Brasil, a CLPC n\u00e3o concordou com cerca de 190.000 km\u00b2, ou seja, 20% da \u00e1rea estendida al\u00e9m das 200 milhas.<\/p>\n<p>Tendo o Brasil recebido as recomenda\u00e7\u00f5es da CLPC, os esfor\u00e7os para elabora\u00e7\u00e3o de uma nova proposta foram ato cont\u00ednuo, especialmente por meio da atua\u00e7\u00e3o do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Proposta do Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira (GT LEPLAC), da Subcomiss\u00e3o para o LEPLAC e da CIRM.<\/p>\n<p>Em 10 de Abril de 2015, o Governo Brasileiro encaminhou a \u201cProposta Parcial Revista da Margem Continental Sul\u201d, que abrange a regi\u00e3o situada entre o Sul do Plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo e a fronteira mar\u00edtima do Brasil com a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai. Esta Proposta foi apresentada ao Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o no dia 26 de Agosto de 2015, estando atualmente em an\u00e1lise por uma Subcomiss\u00e3o de sete membros constitu\u00edda pela Comiss\u00e3o para este fim.<\/p>\n<p>Em 08 de Setembro de 2017, o Governo Brasileiro encaminhou a \u201cProposta Parcial Revista da Margem Equatorial\u201d para a an\u00e1lise da Comiss\u00e3o. Esta Proposta abrange a regi\u00e3o situada entre a fronteira mar\u00edtima do Brasil com a Rep\u00fablica da Fran\u00e7a (Departamento da Guiana Francesa) e ultrapassa o Arquip\u00e9lago de S\u00e3o Pedro e S\u00e3o Paulo (ASPSP), a Leste. A Proposta ainda n\u00e3o foi apresentada ao Plen\u00e1rio da Comiss\u00e3o e nem foi constitu\u00edda Subcomiss\u00e3o para analis\u00e1-la.<\/p>\n<p>Atualmente, o GT LEPLAC est\u00e1 trabalhando na \u201cProposta Parcial Revista da Margem Leste\u201d, que vai contemplar a regi\u00e3o compreendida desde o limite Sul do Plat\u00f4 de S\u00e3o Paulo at\u00e9 Para\u00edba-Pernambuco, com a inclus\u00e3o da \u00e1rea da Eleva\u00e7\u00e3o (ou Plat\u00f4) do Rio Grande nesta proposta.<br \/>\nOs limites exteriores da plataforma continental brasileira s\u00e3o fundamentais para a explora\u00e7\u00e3o soberana das poss\u00edveis descobertas no Pr\u00e9-Sal al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtima. Dessa forma, pode ser gigantesco o ganho econ\u00f4mico envolvido no pleito brasileiro.<\/p>\n<p>Entretanto, existe o riscos de que o Brasil e a CLPC entrem em um processo de \u201cvai-e-vem\u201d, ou seja, o Brasil solicita a revis\u00e3o de limite exterior da plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas novamente e a CLPG n\u00e3o contempla a solicita\u00e7\u00e3o na integralidade; o Pa\u00eds faz estudos adicionais a essa proposta revisada e novamente a solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 contemplada. \u00c9 importante destacar que o regulamento interno da CLPC n\u00e3o prev\u00ea nenhum tipo de restri\u00e7\u00e3o a propostas adicionais do Estado costeiro.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, outra possibilidade seria o Brasil fixar os limites da plataforma continental estendida com base em sua proposta revisada, ou seja, desconsiderando as recomenda\u00e7\u00f5es &#8220;definitivas e obrigat\u00f3rias&#8221; da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Em termos jur\u00eddicos, o art. 76, \u00a7 8\u00ba da CNUDM consagra a ideia de que os limites da plataforma continental s\u00e3o estabelecidos pelo Estado costeiro, com base nas recomenda\u00e7\u00f5es definitivas e obrigat\u00f3rias da CLPC. Ainda que &#8220;definitivas e obrigat\u00f3rias&#8221; n\u00e3o deixam de ser recomenda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<figure id=\"attachment_103839\" aria-describedby=\"caption-attachment-103839\" style=\"width: 1051px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-103839 size-full\" src=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Mar-Territorial-ZEE-Plataforma-Continental.jpg\" alt=\"\" width=\"1051\" height=\"878\" srcset=\"https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Mar-Territorial-ZEE-Plataforma-Continental.jpg 1051w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Mar-Territorial-ZEE-Plataforma-Continental-300x251.jpg 300w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Mar-Territorial-ZEE-Plataforma-Continental-768x642.jpg 768w, https:\/\/duploexpresso.com\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Mar-Territorial-ZEE-Plataforma-Continental-1024x855.jpg 1024w\" sizes=\"auto, (max-width: 1051px) 100vw, 1051px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-103839\" class=\"wp-caption-text\">Plataforma Continental \u2013 imagem de uma apresenta\u00e7\u00e3o no Senado Federal cuja fonte \u00e9 o general Jos\u00e9 Benedito de Barros Moreira \u2013 ex-comandante da ESG.<\/figcaption><\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p><em><strong>* Paulo C\u00e9sar Ribeiro Lima\u00a0<\/strong>\u00e9\u00a0PhD em Engenharia Mec\u00e2nica pela Cranfield University (1999), ex-consultor legislativo do Senado Federal e ex-consultor legislativo da C\u00e2mara dos Deputados.\u00a0\u00c9 comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia \u00e0s quartas-feiras.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A necessidade de se criar uma verifica\u00e7\u00e3o independente por um grupo de especialistas na delimita\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o estatal da plataforma continental al\u00e9m das 200 milhas mar\u00edtimas \u2013 ao contr\u00e1rio de um simples ato unilateral do Estado \u2013 deve-se a dois fatores: (i) a complexidade dos crit\u00e9rios cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos contidos no artigo 76; e (ii) o leito do mar, os fundos marinhos e o subsolo al\u00e9m dos limites da jurisdi\u00e7\u00e3o nacional que foram declarados pela CNUDM como &#8220;patrim\u00f4nio comum da humanidade&#8221;.<\/p>\n","protected":false},"author":30,"featured_media":103924,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2,979,25,14,6,10],"tags":[2688,2687,2686,52,2685,55],"class_list":["post-103838","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-home","category-paulo-cesar-ribeiro-lima","category-petrobras","category-politica-2","category-redacao","category-videos","tag-clpc","tag-comissao-de-limites-da-plataforma-continental","tag-mar-territorial","tag-petrobras","tag-plataforma-continental-brasileira","tag-pre-sal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/103838","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/30"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=103838"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/103838\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/103924"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=103838"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=103838"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/duploexpresso.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=103838"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}