A ilegalidade da distribuição de royalties do Pré-Sal

Há, no Brasil, um grande desafio a ser vencido para a democratização da distribuição das participações governamentais, pois os royalties do regime de partilha de produção, cuja alíquota teórica é de 15%, estão sendo distribuídos apenas para a União e para Estados e Municípios confrontantes e afetados, utilizando-se, sem base legal, os mesmos critérios do regime de concessão.

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Novos Rumos da Cessão Onerosa

Os novos rumos apresentados para a Cessão Onerosa acendem o alerta. Essa proposição é uma afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato de Cessão Onerosa, que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobras será a cessionária no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos que trata o Art. 177 da Constituição Federal. Além disso, ainda tramita outro absurdo: um Projeto de Lei que eliminaria a exigência de que a Petrobras, na condição de operadora em consórcios, realize suas contratações através de licitações públicas. Ou seja, uma sucessão de assaltos sendo legalizados nos bastidores enquanto se fica olhando e comentando o que o governo oferece como distração no palco…

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