Regime Temer perde a lanterna nas profundezas do pré-sal, mas a luz ainda existe

A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural em áreas não concedidas localizadas no Pré-sal. A estatal tem a titularidade dos volumes de petróleo e gás cedidos pela União, sendo o exercício das atividades de pesquisa e lavra realizado apenas pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco, nos termos do Contrato de Cessão Onerosa.
O Projeto de Lei – PL nº 8.939, de 2017, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia, que deu origem ao PLC nº 78, de 2018, em tramitação no Senado Federal, modifica a Lei nº 12.276/2010 e permite que a Petrobras negocie e transfira a titularidade desse Contrato, desde que seja preservada uma participação de, no mínimo, 30%.

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