Novos Rumos da Cessão Onerosa

Os novos rumos apresentados para a Cessão Onerosa acendem o alerta. Essa proposição é uma afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato de Cessão Onerosa, que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobras será a cessionária no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos que trata o Art. 177 da Constituição Federal. Além disso, ainda tramita outro absurdo: um Projeto de Lei que eliminaria a exigência de que a Petrobras, na condição de operadora em consórcios, realize suas contratações através de licitações públicas. Ou seja, uma sucessão de assaltos sendo legalizados nos bastidores enquanto se fica olhando e comentando o que o governo oferece como distração no palco…

Ler mais