Sobre a confusão em torno da liberdade de Lula

Os Tribunais no Brasil funcionam em determinadas ocasiões em regime de plantão (finais de semana, feriados etc.). Para que sejam evitados casuísmos e direcionamentos, isto é, seja recepcionado o princípio do juiz natural, há escala de plantonistas, na qual os desembargadores e ministros se revezam no serviço e, nessas ocasiões, decidem as questões pelo respectivo Tribunal.
Foi o que ocorreu com o Desembargador Rogério Favreto, decidindo Habeas Corpus que lhe foi regularmente distribuído pelo TRF 4ª Região. Logo, o Desembargador Rogério Favreto é o juiz natural do TRF 4. Região durante o plantão, sendo assim, são inquestionáveis sua competência e sua jurisdição em todas as ações criminais que lhes forem confiadas, como é o caso do Habeas Corpus do Presidente Lula.

Ler mais

Usemos a vitória no TRF-4 em nosso favor; e não contra!

Acabou a era do “escoteirismo jurídico”: esperteza se combate com esperteza!
Tomemos a vitória no TRF-4 pelo que ela é: um bom tumulto na narrativa deles de “condenado por unanimidade”, o que aumenta o seu desgaste. Lutemos para, na esteira disso, fazer o desgaste ser ainda maior até conseguirem cassar essa decisão do “Desembargador do bem”, com uma NECESSÁRIA guerrilha jurídica.
Mobilização popular: a hora é essa! Melhor estopim que a recusa de Sergio Moro de dar execução a uma ordem judicial não haverá! Mais que nunca Lula é um sequestrado do Judiciário brasileiro!

Ler mais