Deputados ratificam ódio ao Brasil. O que farão os Senadores?

A redação final do Projeto de Lei – PL nº 8.939-B, de 2017, foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de julho de 2018. Essa proposição, já encaminhada ao Senado Federal, altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petrobras a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa e para permitir a licitação dos excedentes dessa cessão. Além disso, determina o fim das licitações públicas nas contratações de bens e serviços para explorar e produzir os principais campos da província petrolífera do Pré-sal.

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“Pré-sal: aproveitando Copa, Câmara pode doar 20 bilhões de barris às petroleiras estrangeiras”

A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural em áreas não concedidas localizadas no Pré-sal. A estatal tem a titularidade dos volumes de petróleo e gás cedidos pela União e o exercício das atividades de pesquisa e lavra será realizado apenas pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco.

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