A importância da extensão da plataforma continental na exploração do Pré-Sal

A necessidade de se criar uma verificação independente por um grupo de especialistas na delimitação do espaço estatal da plataforma continental além das 200 milhas marítimas – ao contrário de um simples ato unilateral do Estado – deve-se a dois fatores: (i) a complexidade dos critérios científicos e tecnológicos contidos no artigo 76; e (ii) o leito do mar, os fundos marinhos e o subsolo além dos limites da jurisdição nacional que foram declarados pela CNUDM como “patrimônio comum da humanidade”.

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